REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS EM JACAREPAGUÁ

loteamento

A Prefeitura do Rio de Janeiro, na atual Gestão do Prefeito Eduardo Paes, vem criando diversos mecanismos de Legalização de Imóveis.

Após edição de novo prazo para legalização de obras concluídas através de mais valia, cujo prazo expirou em novembro de 2015, exceto para áreas da Barra da Tijuca e Recreio, o Prefeito sancionou a Lei Complementar 165/2015, que Permite a regularização de parcelamentos do solo que contenham edificações unifamiliares e bifamiliares existentes e a posterior e imediata legalização da própria construção situada na XVI RA, JACAREPAGUA.

A Lei Complementar 165/2015, além de permitir o parcelamento irregular, alcança também a legalização dos imóveis nele edificado, desde que atenda alguns requesitos:

As disposições desta Lei Complementar não se aplicam: I – às subzonas: A-11, A-12, A-26, A-34, A-36, A-37, A-42, da Zona Especial 5 (ZE5); II – à Zona Especial-1- ZE-1 – Zona de Reserva Florestal; III – aos loteamentos e edificações que apresentem usos ou ampliações de usos diferentes do uso residencial; IV – às obras em bens tombados ou em seu entorno, sem a devida concordância do órgão competente; V – às obras situadas em encostas acima da cota sessenta metros e áreas frágeis de baixada, observado o disposto no § 3º; VI – às obras em áreas de risco geológico ou geotécnico até que sejam estabelecidas medidas mitigadoras dos riscos pelos órgãos competentes; VII – aos loteamentos e edificações que ocupem área de recuo ou faixas non aedificandi de qualquer natureza; e VIII – à área correspondente ao PAL 47.339 / PAA 12.192.

A Lei determina ainda o número máximo de uma unidade para cada 120 metros quadrados de área total do lote.

Para efeito de legalização das unidades, obrigatoriamente uni ou bifamiliar, poderá ser adotado o formulário simplificado do Decreto 13918/2013 e planta de situação, evitando assim altos custos com projetos completos.

Uma boa oportunidade para quem está na ilegalidade, porém, é preciso uma análise minuciosa do caso concreto para saber se realmente atende a todos os parâmetros contidos na Lei.

Nossa empresa está preparada para fornecer toda a orientação necessária ao sucesso da sua legalização. Entre em contato para maiores informações.

Veja a íntegra da Lei Complementar em http://www.azenilcarvalho.com.br

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9 comentários sobre “REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS EM JACAREPAGUÁ

  1. Bom dia (3:15 da madrugada trabalhando) professor, desculpe a intimidade mas me dou o direito de assim me dirigir, pois o acompanho a anos, e tenho aprendido muito.
    Bom, Tenho uma propriedade em um terreno que na verdade são duas casas sendo uma embaixo 101 e a minha sobrado 201, tenho documentos de compra e venda e a três anos com o IPTU pago. o meu vizinho proprietário da casa abaixo também, pois dividimos o IPTU, antes a única coisa que nos separava era a LIGHT, depois de muita luta (dois anos) consegui desmembrar a água, pois era pena, mas isso já tem mais de seis anos. Gostaria que o Senhor me guiasse no fato de desmembrar as duas casas referente ao IPTU. Houve uma visita dos fiscais da prefeitura em 2012 e colocaram a casa do meu vizinho como se fossem as duas, sendo que tenho documentos que prova que são casas distintas com registro no cartório da taquara, óbvio que todos nos temos nossa história, mas mais da metade da minha vida está nesta casa não fui herdeiro de nada, meus pais morreram quando eu era pequeno, não tenho parentes e minha casa hoje está alugada para minha sobrevivência. Sei que assim como todos o senhor tem contas a pagar e responsabilidades a cumprir, peço sua ajuda em me guiar e claro nada mais justo cobrar, mas que o senhor possa parcelar dentro de minhas possibilidades ou posso trocar em serviços pois sou um eletricista desempregado, assumi o posto de coordenador de infraestrutura na Amorio2 (RIO2) em 2013 por uma grande empresa do ramo imobiliário, ganhando mil e duzentos reias e depois de um muito trabalho relatórios, fiscalizações coordenar equipe de manutenção fui dispensado, minha função era de analista de manutenção não de coordenador até porque não sou nem técnico em edificações e tenho tentado fazer este curso mas diante as condições atuais ficou impossível. não quero com esta minha pequena história o convencer de nada só peço sua ajuda e que me guie, tenho medo de perder minha casa é a única coisa que tenho. Meu e-mail pedropereirapinto3p@gmail.com, se o senhor quizer ou tiver um tempo pode ir no YouTube e colocar meu nome (Pedro Pereira Pinto) e verá que não estou inventando nada, como disse posso pagar com trabalho ou parcelado. a única coisa que tenho é meu nome e minha honra e assim minha palavra.
    Agradeço a atenção, e que a vida siga em paz.

    1. Bom dia Pedro.
      Para desdobrar o IPTU é necessário ter matrículas individuais do Registro de Imóveis. Sem isso, o que a Secretaria de Fazenda irá cadastrar serão os imóveis em única inscrição.
      Para melhor orientação opino pela apresentação dos documentos para que possamos ter uma direção no caminho a seguir.
      Abçss

      1. Desculpe a ausência a minha impossibilidade diante ao meu silêncio foi por estar doente e impossibilitado de pagar contas. bom em fim, como faço para proceder para apresentar os documentos, quais seriam os documentos, se for presencial o senhor cobra consulta?

  2. por favor, quero saber se não pagar o iss de um imóvel, qual a consequencia e se pode arquivar. a prefeitura está cobrando da área de 42 mts o vlr de 969,00 em 9x com 1% de juros ao mês, achei um abuso, sendo que já paguei tambem a taxa de regularização de vlr 760,00

    1. Bom dia.
      Após o prazo de pagamento da guia de ISS e ocorrendo o não pagamento será encaminhado para a Dìvida Ativa. O processo não será arquivado e, dependendo do interesse Municial, poderá ocorrer até a penhora do imóvel para saldar o débito.
      Isso implicará também em negativação perante o Município, inviabilizando, por exemplo, a participação em concursos públicos.
      Abçs

  3. Boa tade .Estou tentando financiar uma casa pela caixa usando FGTS.O Engenheiro veio fazer a vistoria. Eu perguntei das possibilidades do laudo.Ele considerou a casa boa .fica localizada numa área valorizada do Ceará .Numa cidade se serra .Mas ele me disse que a casa não tem garagem,isso é uma exigência muito importante?Essa casa fica num condomínio fechado e estacionamos os carros no pátio.Por ser uma cidade de serra é muito raro encontrarmos casa com garagem.Acho pela própria topografia da cidade. Se puder me esclarecer se tenho possibilidade de conseguir esse financiamento.
    Grata
    Isabela Cortez

    1. Boa noite. Acredito que sim. A Caixa utiliza o método comparativo de dados, ou seja, o avaliador irá buscar amostras em imóveis assemelhados na localidade, buscando esclarecer os fatores que levam a aumento ou depreciação de valores.
      Se a maioria dos imóveis não possui vaga, não vejo como comparar e depreciar o imóvel uma vez que essa variável será praticamente uma constante.
      O profissional deve se valer de outros meios
      O fato de valorar uma vaga nesse caso pode levar a valores elevados para imóveis com vaga e depreciar muito os que não tem.
      Mesmo numa negativa, você pode solicitar nova vistoria
      Abçs

  4. Bom dia!
    Possuo uma casa construída em um loteamento com RGI na Taquara. Gostaria de saber se há lei em vigor que regularize a construção?

    1. Olá. Temos Lei Específica para o bairro, o PEU da Taquara. O ideal seria tirar uma certidão de informação no site da Prefeitura para saber sobre o zoneamento e parâmetros exigidos para o local.
      Desculpe a demora de resposta mas estive ausente em razão da pandemia. Abçs

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