Mês: junho 2012

CUIDADOS NECESSÁRIOS AO CONTRATAR MÃO-DE-OBRA PARA CONSTRUÇÃO

O sonho da casa própria muitas vezes acaba virando um grande pesadelo logo no início da obra, quando não tomamos os cuidados necessários na contratação de profissionais experientes, com referências de trabalhos prestados. Nem sempre o preço é fator determinante na contratação dos serviços. O “muito barato”, contratar o “mais em conta” e que está sempre disponível muitas vezes nos leva a grandes decepções. Seguem alguns cuidados que devemos ter na contratação e desenvolvimento dos serviços de mão-de-obra.

 

REFERÊNCIAS

É fundamental na contratação da mão de obra para execução de uma casa. A partir das experiências (boas ou ruins) que outros clientes tiveram você irá formar sua convicção na contratação mais adequada. Seguem algumas sugestões de informações que você deve solicitar

  • Endereço da obra;
  • Nome do proprietário;
  • Telefone do proprietário;
  • Tamanho da obra;
  • Valor da mão de obra;
  • Prazo de execução.

Tão importante quanto pegar as referências é verificar e confirmar as informações, portanto alguns cuidados deverão ser tomados:

Ligar para o proprietário e verificar:

  • Se a obra foi executada dentro do prazo pré-estabelecido;
  • Se a obra foi executada dentro do custo contratado;
  • Se houveram custos extras na obra;
  • O valor dos custos extras.

Tudo isso para saber se o empreiteiro cobra um preço justo pelos serviços adicionais, se aguarda o recebimento das etapas programadas ou fica pedindo adiantamentos e se atrasou a entrega da obra.

Visitar a obra para verificar:

  • Se a obra realmente existe;
  • Se o aspecto externo da obra é bom;
  • Se for possível a visita do interior da casa, verificar os acabamentos da casa como: assentamento do piso cerâmico e dos azulejos, acabamento das paredes (se não está ondulada), os encaixes e emendas do forro, fechamento das portas, existência de umidade nas paredes, alinhamento do telhado e dos beirais, entre outros.

EQUIPE DISPONÍVEL

Verificar qual equipe o empreiteiro estará disponibilizando na obra, se ele trabalhará com apenas um ajudante, se ele tem outros profissionais que trabalham com ele, saber qual será a equipe de trabalho para que você possa acompanhar o desenvolvimento da equipe pré-estabelecida. Não confie em quem coloca anúncios na obra do tipo: “Precisa-se de Servente, Pedreiro…etc…” lembre-se… A casa é sua!!! Muito cuidado com quem entra e sai dela.

CONTRATO

É importantíssimo firmar um contrato com o empreiteiro, evitando assim problemas futuros com o Ministério do Trabalho e com serviços extras.

Segue um arquivo do word com um modelo de contrato: Modelo de Contrato de Mão de Obra

Preenchimento do contrato. Tão importante quanto o contrato, é a descrição dos serviços que o empreiteiro será responsável em executar.É bom verificar alguns tópicos junto com o empreiteiro para ver se estão ou não inclusos no contrato e, se estiverem, incluir na descrição dos serviços do contrato, sendo eles:

  • Nivelamento e aterro do terreno;
  • Perfuração das estacas;
  • Fundação;
  • Levandamento das paredes;
  • Estrutura de cobertura;
  • Cobertura com telhas;
  • Chapisco, reboco e calfino das paredes;
  • Piso bruto e contrapiso;
  • Colocação de portas e janelas;
  • Colocação de forro;
  • Instalação da fiação elétrica;
  • Instalação de tomadas e interruptores;
  • Instalação de luminárias;
  • Tubulações de água e esgoto;
  • Tubulação de água pluvial (água da chuva);
  • Tubulações de água quente;
  • Instalação de aquecedor e pressurizador;
  • Instalação de banheira de hidromassagem;
  • Instalação das louças e metais no banheiro, cozinha e área de serviço;
  • Assentamento de piso cerâmico na casa, banheiro e na área de serviço;
  • Assentamento de azulejo na cozinha, banheiro e na área de serviço;
  • Colocação de soleiras de granito;
  • Pintura interna e externa da casa e do forro;
  • Ligações externas de:
    • – água, tubulação até o cavalete de entrada de água;
    • – esgoto, tubulação até a rua ou a execução de fossa e sumidouro;
    • – energia, tubulação e fiação até o poste;
    • – poste de energia, montagem do poste e da mureta para – medidor;
    • – telefone, tubulação até o poste.
  • Calçadas externas;
  • Muros de divisa;
  • Colocação de grades e portões;
  • Meio-fio e calçada.

PAGAMENTOS

No contrato deverão constar quais serão os pagamentos, seus valores e, principalmente, os serviços que o empreiteiro realizará em cada etapa.O ideal seria se não houvesse nenhum tipo de adiantamento de pagamento, entretando, tendo em vista os gastos que o empreiteiro terá com transporte e alimentação, poderá ser dada uma parcela inicial para que o empreiteiro possa arcar com as despesas até a conclusão da primeira etapa. Quando do pagamento das etapas, é interessante ir junto com o empreiteiro na obra, verificar os serviços que foram executados nesta etapa, e somente após terem verificado os serviços é que deverá ser feito o pagamento.

Desta forma evitam-se alguns problemas como: atraso de obra, correção prévia de alguns problemas executivos que poderão existir.

SERVIÇOS EXTRAS

Poderão ser contratados alguns serviços adicionais no decorrer da obra como:

  • Tubulações de água quente;
  • Instalação de aquecedor e pressurizador;
  • Instalação de banheira de hidromassagem;
  • Pintura interna e externa da casa e do forro;
  • Ligações externas de:
    • – água, tubulação até o cavalete de entrada de água;
    • – esgoto, tubulação até a rua ou a execução de fossa e sumidouro;
    • – energia, tubulação e fiação até o poste;
    • – poste de energia, montagem do poste e da mureta para – medidor;
    • – telefone, tubulação até o poste.
  • Calçadas externas;
  • Muros de divisa;
  • Colocação de grades e portões;
  • Meio-fio e calçada.

O principal cuidado a ser tomado na contratação dos serviços extras é determinar exatamente o que será feito, qual será o valor dos serviços e qual será o prazo de execução. Agindo desta maneira você evitará sustos com uma relação enorme de serviços extras ao final da obra.

Sendo bem claro:

  • pague apenas por aquilo que contratou;
  • pague somente na data que programou;
  • exija os serviços totalmente executados e
  • existindo algum problema na etapa, solicite os devidos ajuste e,
  • PRINCIPALMENTE, NÃO PAGUE NADA ADIANTADO.

Não esqueça do tradicional churrasco da obra, que normalmente é executado quando é terminada a cobertura (telhado). Esta é uma forma de aproximar empreiteiro, proprietário e funcionários e melhorar o contato entre eles.

by: http://www.montesuacasa.com.br

RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO OU UMA MULTA. O QUE FAZER?

Com o sonho da casa própria começam os pesadelos diários quando não tomamos os cuidados necessários para desenvolver nosso projeto. Muitas vezes somos surpreendidos pela visita do fiscal da Prefeitura, do Agente de Fiscalização do CREA ou até mesmo com uma intimação postada via Correios, dando conta que devemos providenciar a regularização da obra o mais breve possível sob pena de multa administrativa. Como proceder?

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Munipal de Urbanismo é o órgão fiscalizador competente para aplicar as sanções quando desobedecidos os regulamentos vigentes para uma construção/modificação e acréscimo. O Plano Diretor dirá quais as obras necessitam de licença e a Prefeitura, atráves do seu site, informa o que depende e o que não depende de licença:

O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros; • parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento; • a demolição; • as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Pintura e pequenos consertos de prédio; • construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto; • obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações; (fonte: www.rio.rj.gov.br)

Além da fiscalização Municipal, existe a fiscalização do CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que irá fiscalizar o exercício irregular da profissão. Assim, o CREA não tem competência para multar ou embargar uma obra irregular mas será competente para constatar se aquela obra está sendo realizada sob a supervisão de profissional devidamente qualificado e credenciado junto ao Conselho.

Mesmo as obras que não dependem de licença devem ter um profissional técnico responsável. É o caso das modificações internas sem acréscimo de área, que não dependem de licença da SMU mas é fundamental que sejam acompanhadas de profissional de Engenharia/Arquitetura, haja visto os recentes desabamentos no Centro do RJ, posteriomente constatado que tiveram como causa a retirada de paredes e pilares de sustentação, sem parecer de profissional de Engenharia.

Assim, se você recebeu uma NOTIFICAÇÃO DO CREA, deverá providenciar, em dez dias, profissional responsavel pela execução da sua obra, Engenheiro ou Arquiteto, que recolherá um valor referente a ART- Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART funciona como um contrato entre as partes e dará a regularidade do exercício profissional. Nela estarão os dados do contratante, profissional contratado, valor cobrado pelo serviço, especificação do que será realizado, entre outros. O profissional deverá ainda afixar tabuleta indicativa quando a obra estiver em andamento. MAS ATENÇÃO: O fato de recolher ART e contatar um profissional técnico não dá regularidade a sua obra. As obras que dependem de licença deverão seguir os trâmites processuais impostos pela SMU.

Se você recebeu uma notificação da Prefeitura deverá o quanto antes buscar um profissional de sua confiança para orientar o melhor caminho processual a seguir. O primeiro passo é parar a obra pois normalmente a notificação acompanha o embargo, ou seja, a determinação da Prefeitura para que as obras irregulares sejam paralisada imediatamente, providenciando a sua regularização ou demolição, sob pena de autuação.

Outro procedimento fundamental é comparecer ao DLF indicado na notificação, ANTES DO PRAZO DETERMINADO, normalmente de trinta dias a contar do recebimento da notificação e solicitar, via requerimento ANEXO I, (http://www2.rio.rj.gov.br/smu/imagens/doc/anexo1.zip) novo prazo para buscar a regularização da obra.

A Prefeitura, em regra, somente vai multar após decorrido o prazo da notificação, garantindo ao contribuinte o direito de ampla defesa. Caberá recurso fundamentado no caso de possíveis inobservâncias a esse princípio.

O fato de apresentar o projeto, o simples ato de protocolar o pedido de legalização não implica em autorização para prosseguimento da obra. O contribuinte deverá aguardar que seja emitida pela Prefeitura a Licença de Obra, com a aprovação do projeto, para então poder continuar com os trabalhos.

E acredite: OBRA LEGALIZADA É OBRA VALORIZADA.

NOVAS REGRAS DA CAIXA ECONÔMICA: PRAZO DE 35 ANOS

Entra em vigor nesta segunda-feira (11) a nova regra da Caixa Econômica Federal (CEF) de ampliação do prazo limite de pagamento do empréstimo habitacional, que passa de 30 anos para 35 anos, valida somente para novas operações com recursos de poupança. Além disso, para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a taxa cai de 9% para 8,85% ao ano, para todos os clientes.

Estas medidas foram divulgadas pela instituição financeira na última terça-feira (05). O vice-presidente de Governo e Habitação do banco, José Urbano Duarte, explicou que para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), as taxas caem 9% para 8,85% ao ano, para todos os clientes. O percentual pode chegar ainda a 7,8% ao ano, dependendo do grau de relacionamento do comprador com a Caixa. Nos casos citados a Taxa Referencial (TR) não está inclusa.

Caixa Econômica Federal amplia prazo limite de pagamento do financiamento de imóveis para 35 anos

Para imóveis fora do SFH, com valor acima de R$ 500 mil, o percentual cai de 10% ao ano para 9,9% ao ano para todos os clientes, podendo chegar a 8,9% ao ano no caso de relacionamento com a caixa.

O banco também anunciou que está reduzindo as taxas de juros para financiamento à produção de unidades residenciais com recursos da poupança e ampliou o prazo de financiamento de 24 para 36 meses. A taxa efetiva praticada no programa Plano Empresa da Construção Civil é de 11,5% e está sendo reduzida para 10,3%. Para os clientes com relacionamento com o banco, a taxa poderá chegar a 9%. O programa é destinado a construtoras e incorporadoras.

Taxas caem 9% para 8,85% ao ano para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

Para imóveis comerciais, os juros efetivos serão reduzidos de de 14% para 13%. Essa taxa poderá chegar a até 11% para os clientes que têm relacionamento com o banco. Nos casos de financiamento para construção ou aquisição de imóvel próprio, a taxa cairá dos atuais 13,5% para 12,5%, válida para todos os clientes, e pode chegar a até 11,5% se o cliente tiver relacionamento com a Caixa.

Simulação da CEF – O banco fez uma simulação das vantagens com as medidas anunciadas. Para uma pessoa com renda familiar de R$ 10 mil, o limite de financiamento sobe de R$ 267 mil para R$ 280 mil. Se for cliente do banco, esse valor chega a R$ 303 mil. O cliente ainda pode optar por reduzir o valor da prestação do financiamento. Para uma operação de R$ 267 mil, a prestação cai de R$ 3 mil para até R$ 2.604 mil. (Com agências)

FONTE: ZAP IMÓVEIS