RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO OU UMA MULTA. O QUE FAZER?

Com o sonho da casa própria começam os pesadelos diários quando não tomamos os cuidados necessários para desenvolver nosso projeto. Muitas vezes somos surpreendidos pela visita do fiscal da Prefeitura, do Agente de Fiscalização do CREA ou até mesmo com uma intimação postada via Correios, dando conta que devemos providenciar a regularização da obra o mais breve possível sob pena de multa administrativa. Como proceder?

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Munipal de Urbanismo é o órgão fiscalizador competente para aplicar as sanções quando desobedecidos os regulamentos vigentes para uma construção/modificação e acréscimo. O Plano Diretor dirá quais as obras necessitam de licença e a Prefeitura, atráves do seu site, informa o que depende e o que não depende de licença:

O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros; • parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento; • a demolição; • as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Pintura e pequenos consertos de prédio; • construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto; • obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações; (fonte: www.rio.rj.gov.br)

Além da fiscalização Municipal, existe a fiscalização do CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que irá fiscalizar o exercício irregular da profissão. Assim, o CREA não tem competência para multar ou embargar uma obra irregular mas será competente para constatar se aquela obra está sendo realizada sob a supervisão de profissional devidamente qualificado e credenciado junto ao Conselho.

Mesmo as obras que não dependem de licença devem ter um profissional técnico responsável. É o caso das modificações internas sem acréscimo de área, que não dependem de licença da SMU mas é fundamental que sejam acompanhadas de profissional de Engenharia/Arquitetura, haja visto os recentes desabamentos no Centro do RJ, posteriomente constatado que tiveram como causa a retirada de paredes e pilares de sustentação, sem parecer de profissional de Engenharia.

Assim, se você recebeu uma NOTIFICAÇÃO DO CREA, deverá providenciar, em dez dias, profissional responsavel pela execução da sua obra, Engenheiro ou Arquiteto, que recolherá um valor referente a ART- Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART funciona como um contrato entre as partes e dará a regularidade do exercício profissional. Nela estarão os dados do contratante, profissional contratado, valor cobrado pelo serviço, especificação do que será realizado, entre outros. O profissional deverá ainda afixar tabuleta indicativa quando a obra estiver em andamento. MAS ATENÇÃO: O fato de recolher ART e contatar um profissional técnico não dá regularidade a sua obra. As obras que dependem de licença deverão seguir os trâmites processuais impostos pela SMU.

Se você recebeu uma notificação da Prefeitura deverá o quanto antes buscar um profissional de sua confiança para orientar o melhor caminho processual a seguir. O primeiro passo é parar a obra pois normalmente a notificação acompanha o embargo, ou seja, a determinação da Prefeitura para que as obras irregulares sejam paralisada imediatamente, providenciando a sua regularização ou demolição, sob pena de autuação.

Outro procedimento fundamental é comparecer ao DLF indicado na notificação, ANTES DO PRAZO DETERMINADO, normalmente de trinta dias a contar do recebimento da notificação e solicitar, via requerimento ANEXO I, (http://www2.rio.rj.gov.br/smu/imagens/doc/anexo1.zip) novo prazo para buscar a regularização da obra.

A Prefeitura, em regra, somente vai multar após decorrido o prazo da notificação, garantindo ao contribuinte o direito de ampla defesa. Caberá recurso fundamentado no caso de possíveis inobservâncias a esse princípio.

O fato de apresentar o projeto, o simples ato de protocolar o pedido de legalização não implica em autorização para prosseguimento da obra. O contribuinte deverá aguardar que seja emitida pela Prefeitura a Licença de Obra, com a aprovação do projeto, para então poder continuar com os trabalhos.

E acredite: OBRA LEGALIZADA É OBRA VALORIZADA.

311 comentários sobre “RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO OU UMA MULTA. O QUE FAZER?

  1. azenil, pretendo fazer uma casa prefabricada em laranjeiras. eles dão a responsabilidade técnica, mas preciso da licença p a obra junto aa pref p obter ponto de agua e luz e não ser multada. vc faz?

    1. Bom dia Lilia,
      Faço sim. Você deve saber com o fabricante se ele irá te fornecer o projeto em condições de levar a Prefeitura ou somente o projeto padronizado para execução. Isso irá influenciar diretamente no custo do processo. Já fiz uma aprovação desse tipo e o fabricante fornecia apenas um projeto modular, o que nos levou a executar todo o projeto de arquitetura para aprovação. Deve ainda verificar, antes de contratar a casa pré, se o zonemamento permite tal construção uma vez que a região do Cosme Velho tem zoneamento em vários trechos com proteção ao Patrimônio. Qualquer dúvida entre em contato conosco. Se possível passe o projeto e documentos do imóvel (RGI e IPTU) para ter uma noção de valores.
      Abraços e um bom dia

      1. azenil agradeço a sua resposta. a empresa dá toda a responsabilidade técnica. o q tenho q ver é junto á prefeitura. é numa servidão/vila q não esta no apac, mas tenho primeiro q fazer escritura definitiva em nosso nome e rgi, q ainda não tenho.
        favor enviar e-mail com seus contatos: lilia_moraes@hotmail.com .obrigada, lilia

      2. Por nada Lilia,
        Insisto no questionamento sobre a responsabilidade técnica. Uma coisa é a empresa dar todo suporte técnico na execução do seu produto, ou seja, da casa modular, outra coisa é o engenheiro/arquiteto da empresa fornecer projeto dentro das normas para aprovação junto à Prefeitura com a devida assinatura como resp técnico. De qualquer forma, seguem os contatos solicitados:
        azenil@globo.com
        tel. 21-39793377(escritório)
        21-7837-6646 (Nextel ID 46*17688)
        21-9983-2187 (Vivo)
        21-80373561 (Tim)

      3. Minha empresa foi notificada e multada no vaolor de mais de R$7.000,00. Por falta de ART do engenheiro que não pagou no início da obra. Vindo somente a pagar depois que a fiscalização foi ao local. O que devo fazer para recorrer dessa multa? Pois foi culpa do engenheiro que não fez o pagamento na data certa.

    2. Um vizinho invadiu um terreno há alguns anos e la fez um muro que pega metade do meu terreno . Pra piorar ele vendeu parte do terreno dele. Que por sinal fecha a rua . Tornando a. Sem saída. Como posso resolver e tirar ele de lá ?

  2. Sr. Azenil, tenho uma grande dúvida a respeito da interpretação deste texto “obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações”. Meu pai e minha tia herdaram de minha avó um terreno de 10m x 40m. Tem 7 casas construídas. Minha tia mora em uma delas e as demais estão alugadas. O inventário está correndo na justiça. Uma das casas que ficará para meu pai tem outra casa semi construída acima dela. A casa inacabada está com as paredes externas levantadas e metade da laje construída. A outra metade está fechada com telhas de amianto. Há dois cômodos nela construídos. Eu e meu irmão queremos terminar esta casa, porém estamos na dúvida se é ou não necessário fazer licenciamento. Trata-se de uma obra somente interna, sem modificar fachada. Temos intenção também de construir um terraço.

    1. Boa tarde Rodrigo,
      Se a obra inacabada é licenciada e você apenas irá complementar sem acrescer nada, não precisará de licença. Porém, se a obra não for legalizada, deverá licenciar toda a edificação, uma vez que a unidade existente a nível de primeiro pavimento dever ter tido suas características modificadas ao menos com uma escada de acesso.
      Vale ressaltar que, sendo um terreno único, sem fração ideal e áreas de utilizações, numa legalização se faz necessário identificar todos os imóveis constantes no lote, para serem atendidos os parâmetro urbanos de taxa de ocupação, número de unidades, etc.
      Abraços e boa sorte

  3. Boa tarde, Azenil. Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho de orientação neste blog. Meu nome é Jefferson e tenho um imóvel financiado pela CEF desde janeiro de 2010 situado no bairro de Brás de Pina. Gostaria que tirasse algumas dúvidas a respeito de legalização. Pois quando comecei a reforma antes de morar( abril de 2011), recebi uma visita de um fiscal da SMU relatando que recebera um ofício da Defesa Civil a respeito de uma denúncia feita por “algum vizinho” e pelo que viu, eu teria que legalizá-lo. Pegou meu nome e CPF e informou que receberia uma notificação para proceder com a legalização. Até hoje não recebi nada. Quando fiz a reforma, aumentei a sala que incorporou a varanda (obs: a área construída que consta no IPTU é de 55 m/ e é isento). Minha dúvida é: como o imóvel é financiado pela CEF, eu poderei fazer esta alteração? Também tenho a intenção de fazer mais um quarto (pois tem somente um), vez que o terreno mede 205 metros quadrados. Posso aumentá-lo? Como devo proceder? Desde já agradeço.

    1. Bom dia Jefferson, grato pelas considerações e seja bem vindo.
      Você pode verificar diretamente na Prefeitura, DLF Penha, Rua Licinio Barcelos, Prédio do Forum, segundo andar ou acessando meu site http://www.azenilcarvalho.com.br. Vá em links interessantes e depois em Andamento processos SMU. Digite seu endereço e consulte se existe algum processo para o local e seu andamento.
      Quanto a legalização, quando você adquire um imóvel com recursos da Caixa, esta passa a ser a proprietária do imóvel e você tem a posse direta. No seu contrato tem previsão expressa vedando qualquer alteração do imóvel, uma vez que este é o objeto da garantia contratual e não pode ser alterado.
      Como o procedimento que você irá fazer é apenas administrativo, você pode apresentar projeto para legalização do acréscimo junto à Prefeitura sem problemas, porém não conseguirá levar esse acréscimo para registro no Registro de Imóveis, uma vez que nesse caso, o RI irá solicitar anuência do credor e a Caixa não dará.
      Para realizar o acréscimo de mais um quarto deverá apresentar projeto de modificação e acréscimo, assinado por eng/arq e abrir processo no DLF, onde será verificado ainda o acréscimo anterior da sala.
      No que precisar, entre em contato para possível orçamento dos serviços.
      Abraços e um bom dia

    1. Boa tarde Jose,
      Podem sim, a conclusão da obra não regulariza a infração. Mesmo que a obra tenha sido concluída há vários anos persiste a ilegalidade e o que pode ocorrer é obter algumas isenções em razão da decadência de alguns impostos tais como INSS e ISS ( cinco anos devidamente comprovados )
      Abçs

      1. Ola boa tarde… Podia me ajudar? Eu construí um apartamento no primeiro andar, e tinha a licença do térreo, porém veio um fiscal e disse que eu tinha que ter tbm, a licença do primeiro andar. Eles deram o prazo de 15 dias, mas n tinha condições e não dei entrada. Porém a obra foi parada na hora. Quando foi agora 1 mês depois, recebi uma multa de 3.500, mesmo com a obra parada. Não sei o que fazer, eles tem o direito de fazer isso? Meu apartamento é pequeno, apenas 45 metros

      2. Boa noite. O procedimento correto seria parar a obra e comparecer na Prefeitura apresentando um requerimento solicitando prazo para regularizar o processo. Se não fez isso, vai ser difícil reverter a multa mas é possível tentar um recurso com essa fundamentação de que imediatamente a obra foi paralisada. Boa sorte

      3. Sou uma pessoa fisica fui notificada pelo crea e multada ,mas meu engenheiro estava em processo de realização só não tinha concluído tudo , tenho possibilidades de anular a mulra?

  4. Jorge!!
    Boa tarde!!! excelente o seu blog!! Gostaria de tirar uma dúvida… pretentedo legalizar meu imóvel, ele possui um recuo frontal de 2m. Se eu recuar a sala em 1 m e fazer como uma varanda, ela conta como um recuo, tornando assim 3 m?? Desde já agradeço!!

    1. Boa tarde Jorge, grato pela palavras,
      Vai depender de sua localização pois na grande maioria do Rio de Janeiro temos o afastamento frontal de 3,00m como regra. Em alguns bairros, temos exceções,como por exemplo em Campo Grande que o PEU admite ocupação do afastamento para garagem e até pequena loja, dependendo da localização. Em regra geral, o afastamento frontal deve ser livre e se tiver que projetar varanda deverá afastar e não ocupar o afastamento frontal. Antigamente admitia-se a varanda em balanço porém hoje, na maioria dos zoneamentos esse tipo de ocupação é vedado.
      Abçs

  5. Caro Azenil, recebi uma notificação do crea por falta de art de execução de reforma e ampliação da área construída. E recebi uma multa de 1584 reais. Se eu tirar um art agora consigo eliminar a multa ainda. Tenho uma arquiteta como responsavel pelo projeto, que ate entao achei que ela estava resolvendo tudo para legalização, todas as taxas, porem apos a notificação que descobri que ela so assinaria o projeto. Fica em campo grande o imovel.

    1. Boa noite Vitor,
      Em primeiro lugar desculpe pela demora no retorno mas enfrentei problemas familiares.
      Você poderá apresentar recurso dentro do prazo e indicar profissional, que pode ser a mesma arquiteta que assinou a autoria do projeto. O recurso será julgado pela Câmara Recursal do CREA e pode ser acatado ou não dependendo dos seus argumentos. O correto seria que a Arquiteta recolhesse ao menos a ART de projeto, o que poderia dar uma boa defesa.
      Abçs

      1. Ola azenil, o meu caso è o mesmo do vitor, mas gostaria de saber se acaso nao for acatado meu recurso, se tem alguma lei que posso recorrer civilmente, ? Outra coisa q na notificacao do fical nao tem assinatura de ninguem como testemunha da visita, somente a dele, oque vc acha?

      2. Boa tarde,
        No CREA, depois da primeira instância, ainda tem um recurso para a câmara do Conselho. Quanto a possibilidade de recurso civil, nada impede, desde que esgotadas as possibilidades administrativas. Mas tem que ter um bom fundamento para não provocar o Judiciário sem causa de pedir. Abçc

      3. Quanto a falta de assinatura, entendo que a publicidade do ato se dá com a notificação, ainda que não assinada, uma vez que no processo deve ter toda essa formalidade e a falta de assinatura, neste caso não seria causa de anulação do ato administrativo. Nesse caso a notificação é ato para cumprir o princípio da Publicidade e da Ampla Defesa.
        Abçs

    2. Olá, boa noite, tenho uma obra que está quase concluída, e na fiscalização levei uma multa, estou no processo de conseguir o alvará de construção ainda, como proceder diante disso ?

      1. Olá. Deverá apresentar projeto para legalização. Nessa solicitação deverá constar o nome e CREA/CAU do Profissional que assumir a responsabilidade pelo projeto e pelas obras

  6. Boa tarde,
    Gostaria de uma orientação acabamos de receber uma intimação da vara de execuções da Justiça Federal, informando que fomos multados quando meu irmão estava construindo uma casa em cima da casa da minha mãe em 2010 e temos 05 dias para efetuarmos o pagamento da multa atualizada e ainda legalizarmos o imóvel..porém o imóvel e na periferia, não tem planta, nem projeto,foi feito pelos irmãos da minha mãe que são pedreiros…Gostaria de saber como devemos proceder nesse caso, para legalizarmos o imóvel.

    1. Você deverá apresentar projeto completo na Secretaria de Urbanismo local, devidamente assinado por Engenheiro ou Arquiteto. O pagamento da multa não legaliza o imóvel e é bom que seja solicitado um prazo para legalização evitando assim novas autuações.
      Abçs

      1. Boa noite estou construindo uma casa de cobertura de telha e o CREA cobrou uma taxa de 500reais e normal…

      2. A tabela mínima é de R$ 83,00
        Provável que no ato de preencher o requerimento tenha colocado atividades de mais. Interessante ver com o CREA pois acho um valor fora do padrão

    1. A multa do CREA é uma multa administrativa pelo exercício ilegal da profissão e direcionada ao proprietário ou detentor do imóvel. O fato gerador é o exercício irregular, ou seja, pessoa não habilitada ( sem CREA ou CAU ) executa obra, independente de ter licença da Prefeitura ou não.
      Assim, a multa recai sobre a pessoa, física ou jurídica, que não está regularmente habilitada a executar uma obra ou serviço de engenharia e não sobre o imóvel.
      Caso não pague a multa, o CREA pode executar a dívida e poderá, nessa ação de execução, utilizar os meios legais para saldar o valor, tais como penhora do imóvel, inscrever o nome do devedor na Dívida Ativa, etc. Como o próprio Auto informa, o pagamento da multa não regulariza a infração. Normalmente o prazo que o CREA dá é de 10 dias para apresentar profissional e assim impugnar a multa. Depois desse prazo acho muito difícil conseguir uma impugnação e o caminho mais correto é pagar o auto e contratar profissional que assuma a responsabilidade pela execução da obra com o devido recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
      Abçs

  7. Boa noite,fui denunciado por um vizinho por ter feito uma varanda na área de recuo,adianta alguma coisa eu contratar uma pessoa para fazer o projeto?

    1. Boa tarde Maicon,
      Depende da localização pois normalmente essa varanda deve obedecer o afastamento definido para o local, em geral de 3,00m.
      Em Campo Grande por exemplo, esse afastamento pode ser ocupado por varanda ou telhado removível.
      Abçs

  8. Boa tarde, comprei uma casa muito velha e a demoli ,pois estava caindo e construir outra sem pedir licença a prefeitura, um vizinho fez uma denuncia e recebi a visita do cre e depois da prefeitura. Um engenheiro assinou a documentação do cre paguei a taxa, paguei mas alguma taxas da prefeitura. Porem mesmo com a obra concluída recebi outra visita do fiscal para pagar multa entrei com um pedido para abonar a multa e estou aguardando. O que devo fazer? minha casa é em uma rua larga muito boa fiz a casa com 5 metros de recuo na frente como exige a lei aqui em Recife, quais os riscos que eu corro? se eu tiver mesmo q legalizar como devo fazer e o custo para isso?

    1. Boa tarde,
      O CREA fiscaliza o exercício regular da profissão. Não tem competência para multar obras sem licença sendo essa uma atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal por força Constitucional.
      A multa do CREA provavelmente foi pela falta de Anotação de Responsabilidade técnica – ART – e falta de tabuleta indicando o nome do Eng/Arquiteto responsável pela obra.
      Com a assinatura do profissional responsável pela obra este deve apresentar a ART no CREA e abrir um processo para regularização da atividade. O pagamento da multa não regulariza a infração.
      Você deve então contratar profissional – normalmente o mesmo que assinou a ART – para elaborar projeto de arquitetura e apresentar na Secretaria Municipal de Urbanismo local, que irá analisar se o que foi realizado atende a legislação do bairro. Com isso terá a licença de obras e as orientações para o posterior habite-se que é na verdade o encerramento do processo na Prefeitura.
      Oriento que compareça na Prefeitura e veja quais foram as taxas pagas, se foi aberto processo e em que faze está. Peça prazo para complementar a documentação evitando assim novas multas.
      Mais uma vez esclareço que o pagamento do CREA e pagamento da multa da Prefeitura não implica em regularidade da obra.
      Abçs e boa sorte

  9. Boa noite, preciso tirar uma dúvida, pois minha casa está em ampliação e construção no primeiro e segundo andar, recebi a visita do crea e junto com a regularização da documentação recebi uma multa no valor de 1800,tendo um prazo de dez dias, só quero saber se tem como não pagar essa multa, o que preciso fazer para a mesma ser retirada, sendo que antes não tinha recebido nenhuma notificação, e quanto a documentação já estou providenciando junto ao engenheiro que contratei.

    1. Boa tarde,
      O CREA tem competência apenas para fiscalizar o exercício irregular da profissão, ou seja, verificar se a obra possui profissional habilitado para executar, fiscalizar ou supervisionar os serviços de engenharia.
      Com o recebimento da multa você tem prazo para se defender, de 10 dias, no qual deverá contratar profissional que irá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica com o devido pagamento.
      Ressalto que logo após a contratação e pagamento da ART, deverá juntar cópia desses documentos, mais a multa/notificação e apresentar recurso junto ao CREA. solicitando o cancelamento do AUTO pelo atendimento a exigência de contratação de profissional dentro do prazo estipulado.
      Att

  10. Obrigada pelo esclarecimento, só não sei se dará tempo de providenciar toda documentação necessário dentro do prazo de 10 dias. O fiscal do CREA quando esteve em minha construção, falou que se não desse tempo, poderia no décimo dia pedi um prazo maior de 30 dias, então, preciso saber que posso então nesse tempo estendido, pedi o cancelamento do multa ,ou só seria possível dentro do prazo dos 10 dias. O engenheiro que esta providenciando a documentação disse que precisará no mínimo de 15 dias, então o que posso fazer, em relação a isso, se puder ajuda-me esclarecendo ainda mais, agradeço.

    1. Por nada Adriana,
      Aqui no Rio de Janeiro a ART do CREA é emitida on line e sai na hora, basta o Engenheiro ter a senha de sistema. Depois do pagamento da guia, em dois ou três dias no máximo é possível retirar a ART pelo sistema sem uma tarja “RASCUNHO” que aparece enquanto o sistema não reconhecer o pagamento.
      O simples fato de pedir prazo não implica em isenção do pagamento da multa ou prorrogação de prazo pois o pedido ainda será submetido ao Conselho do CREA.
      Assim, o melhor a fazer é buscar um profissional que resolva a ART o mais breve possível e depois você dá continuidade ao projeto, legalizações, etc.
      Abçs

  11. Obrigada Sr. Azenil pelo esclarecimento, que muito ajudou-me, já passei sim para o engenheiro e ele disse que o mais breve possível, estará enviando tudo, espero não pagar a multa, pois já é bem caro o engenheiro e toda papelada. Agradeço mais uma vez, pelo excelente trabalho, e que tem ajudado a tanta gente.

  12. Bom dia!!! Estou terminando de construir minha casa em Saquarema, RJ…recebi uma multa ontem de R$1.700,00 do CREA…se eu não pagar o que acontece???

    1. O CREA fiscaliza apenas o exercício profissional e não tem poder de Polícia para multar em razão de obras sem licenciamento mas pode agir em conjunto com as Prefeituras para auxiliar no combate as irregularidades.
      Normalmente o CREA emite notificação com prazo de dez dias para que o proprietário apresente profissional responsável e recolha a devida taxa. Se a obra estiver em andamento deverá ser fixada tabuleta.
      Se não pagar fatalmente poderá ser multado de novo e essa multa ser objeto de dívida ativa.
      O mais adequado seria pagar apresentar profissional para regularizar a situação independente da condição legal de Prefeitura.
      Att

  13. …esse imóvel está em nome de uma pessoa na qual faleceu, e comprei recentemente dos herdeiros (está em processo de transferência)…e resolvi modificar o muro e toda a casa…tem 8 meses que estou fazendo a obra, e primeiramente recebi uma notificação….e logo em seguida a multa, porém a multa está em nome da ex proprietária falecida…..PARABÉNS PELO BLOG!!! SUCESSO!!!

  14. por favor me de uma orientação, fui denunciado por um vizinho, por estar fazendo uma pequena reforma interna(pintura+troca de ceramica), e para este pequeno procedimento sou obrigado por lei a ter licença para pequenos reparos internos na minha casa. Pois recebi uma visita indesejada de um fiscal que arrumou maior problema e já me notificando, sem sequer ouvir a minha situação. E teria somente 5 dias para regularizar tudo. Quais são meus diretos

    1. Boa noite Luciano.
      Depende de onde você está. Aqui no Município do Rio de Janeiro, esse tipo de obra está dispensado de licença, desde que não implique em mudança estrutural ou alterações de áreas.
      Caso haja previsão legal no seu Município, você deverá atender a Lei, contratando profissional da área de Engenharia ou Arquitetura para obter o licenciamento.
      Abçs

  15. Boa Noite Azenil! poderia me tirar uma duvida moro em santos e estou fazendo uma laje na minha casa e mais um comodo em cima, hoje recebi a visita de uma mulher dizendo que era fiscal da prefeitura, ela queria ver a obra e tal, não apresentou nenhum documento provando ser fiscal emfim não deixei ela entrar em minha casa ela disse que iria me atuar, só que ela não pegou nome de ninguém nem documentos e me deixou umas vias de infração e embargo porque ela viu a escada de acesso para a laje, ela pode fazer isso? sem pegar nenhum dado?

    1. Bom dia David
      A laje, por se tratar de elemento estrutural, requer a fiscalização obrigatória de profissional de Engenharia ou Arquitetura que assumirá mediante recolhimento da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – ou RRT (para os Arquitetos) – a responsabilidade pela obra.
      O cômodo de cima irá caracterizar acréscimo de área e nesse caso deverá ser apresentado projeto de modificação e acréscimo na Prefeitura local para legalização da obra e posterior atualização dos dados cadastrais no IPTU.
      O procedimento da fiscal não foi correto pela falta de identificação pois nos dias de hoje não podemos deixar ninguém entrar em nossa casa sem o devido cuidado.
      Mas a falta de identificação do proprietário, bem como a falta de profissionalismo da fiscal não invalida o ato administrativo de fiscalização que é a lavratura do correspondente auto, uma vez que existe o fato gerador – a obra sem licença – e nesse caso a multa deve ser lavrada em nome do “Sr. Proprietário ou Representante Legal”.
      Posteriormente, quando o proprietário se apresentar para a devida defesa ou pagamento do auto, serão corrigidos os dados necessários.
      Busque o quanto antes a ajuda de um profissional da área de Engenharia ou Arquitetura para os procedimentos de legalização uma vez que o fato de pagar a multa não implica em legalização das obras e o processo de fiscalização vai continuar, inclusive com o risco de outras multas
      Abçs e boa sorte.

  16. Boa Tarde!! estou construindo uma casa de 104m² ja paguei a taxa do laudo ambiental e as paredes ja estao prontas, hoje paguei a taxa do protocolo e do crea. Posso bater a lage? ou ha risco do fiscal da prefeitura me multa?

    1. A execução de obras depende de autorização Municipal.
      Somente após a licença expedida você pode iniciar sua obra.
      Pelo relato, seu processo já está bem adiantado.
      Veja com o profissional contratado o que falta para efetivar a licença o mais rápido possível.
      Se você fizer a laje corre o risco de ser multada sim.
      abçs

  17. Boa Tarde!
    Contratei um arquiteto para reforma e ampliação, porem a planta não foi aceita pela prefeitura por não ter o recuo na frente da casa(obra já existente).Na execução da obra recebi multas e a obra foi embargada.Minha duvida é….em consulta a prefeitura existem multas em meu nome e multas em nome do arquiteto.Estou quitando as multas em meu nome porem em nova consulta a prefeitura, observei que as multas em nome do arquiteto estão em aberto e cobrando juros.Segundo funcionário da prefeitura esta divida é dele.Devo tomar algum procedimento, pois tenho receio que este valor fique vinculado ao meu imóvel.

    1. Boa noite,
      A multa sobre o proprietário deve ter coo fundamento a execução de obra irregular . Recai sobre o titular do imóvel como responsável.
      No caso do profissional, a multa é pela sua conduta, provável que tenha executado projeto em desacordo com o local. Nesse caso, a multa é da responsabilidade dele, pela sua conduta contrária a algum parâmetro administrativo.e não deve ser vinculada ao imóvel.
      Abçs

      1. Boa noite ,

        Construí um muro em cima do meu telhado pois meu vizinho dos fundos estava invadindo meu telhado , fez uma janela para o meu telhado e por fim uma churrasqueira virada pra essa janela , para evitar problemas levantei logo um muro em cima da minha Lage meu terreno e hoje fui notificada porém por conta do covid a secretaria não está funcionando e enviei um email perguntando do que se trata , acredito que esse vizinho que tanto me perturba ainda fez esse comunicado porém não tenho certeza de nada pois a notificação não informa nada . Pode me ajudar ?

      2. Boa tarde. Se for no Rio de Janeiro, Município, é possível consultar pelo endereço a natureza da notificação. Acesse o site http://www.azenil.com.br e vá em links interessantes. Busque por consulta de processo e pesquise pelo seu endereço.
        Em outros Municípios é possível que também existam canais de buscas
        Abçs

      3. Prezado Azenil, eu fechei um vão entre primeiro andar e o meu, área 2,5mts, por segurança, além do sossego devido vizinho debaixo deixar som alto, discussões e palavrões. E uma área inútil. Recebi notificação prefeitura reportada pelo vizinho. E uma área interna. O que preciso fazer.

      4. Boa noite. Provavelmente é uma área comum a e legalização de ofício deve ser negada. Deve verificar na sua região a possibilidade de legalização através de mais valia ou com a condição de legalização sem ofensa a terceiro. Abçs

  18. Boa noite ,

    Recebi um alto de infração por não ter uma licença da prefeitura ,estou construindo uma suíte
    ( primeiro andar ) só restando o acabamento toda a estrutura ja esta pronta e agora tenho um mês para faser minha defesa você tem uma dica para a defesa do meu caso ?

    1. Boa tarde,
      Se a obra está sem licença a única saída é a apresentação de projeto para legalização. Em princípio não vejo argumento para a defesa pois a infração procede em razão da irregularidade.
      O fato de pagar o auto não implica em legalização e, caso não apresente o projeto dentro dos prazos legais, poderá ser autuado de novo.
      A Prefeita do Rio de Janeiro está com um prazo até o dia 6 de novembro para legalização através de mais valia, caso sua obra não obedeça aos parâmetros exigidos.
      Caso seu imóvel esteja localizado nesse Município, interessando atender a esse prazo e verificar se é o caso de pedir o enquadramento nessa Lei.
      Att

      1. Oi , preciso sanar uma dúvida.
        Sou pedreiro e estou executando uma obra as margens de um rio.
        O que eu quero saber é se a obra sofrer alguma sanção ou embargo se eu sendo o pedreiro respondo por alguma coisa ou a responsabilidade é do dono da obra.

      2. Boa tarde
        Somente assume responsabilidade Profissional devidamente registrado no Conselho, ou seja, Engenheiro ou Arquiteto.
        No caso o proprietário poderá responder por exercício irregular da profissão.
        A construção as margens do rio pode inclusive envolver crime ambiental.
        Abçs

  19. Boa tarde…
    Construir uma casa em cima da casa de meu pai,e faltando somente pra colocar o telhado e a pintura fui notificado pela prefeitura por obra irregular sem licença, essa casa está em inventário e tem mais 3 residência de família.
    A minha pergunta e: posso descumprir essa notificação já que como argumento teria que colocar o telhado por causas das chuvas que vem caindo no RJ e recorrer das multas que vier aparecer ou pedir junto a prefeitura autorização de urgência, já que devido a notificação já que o terreno está em inventário,minha tia a responsável já deu entrada,pode me ajudar?_ obrigado

    1. Boa noite Andre,
      Esse argumento não seria um argumento válido uma vez que a obra, como um todo, deveria ter licenciamento.
      A falto do cumprimento do embargo levará a lavratura de multa, que, mesmo paga, não implica em aprovação do acréscimo.
      O processo pode ser aberto pelo inventariante.
      Ressalto que todas as casas devem constar no pedido de legalização, caso não comprovem a sua existência legal.
      Abçs

  20. Eu ja dei entreda na legalizacao da minha obra que foi feita sem legalizar mas ainda continuo recebendo a notificacao/multa da prefeitura, o que devo fazer?

    1. Boa tarde,
      O fato de dar entrada na legalização não implica em aceitação das obras e licenciamento. Assim, as obras dever ser paralisadas imediatamente até a concessão da licença.
      Se as obras estão paralisadas e o pedido foi realizado dentro do prazo cabe recurso.
      Se apenas deu entrada e continuou com as obras a multa é legítima e deve ser paga.
      Abçs

  21. Nós tínhamos uma casa de seis peças devidamente legalizada com sua planta e posteriormente fizemos mais um puxado com três peças, um banheiro, um quarto, uma garagem e uma areazinha construídas pelo meu pai, ele não é engenheiro, como fazemos para legalizar isso? Hoje chegou a notificação informando a ilegalidade dessas peças. obrigado desde já, aguardo respostas.

    1. Boa tarde,
      A Prefeitura local é competente para a legalização.
      Deverá apresentar projeto de arquitetura completo para a legalização, assinado por Engenheiro ou Arquiteto.
      As normas variam de acordo com o local, então opino que compareça na Prefeitura para melhor se informar.
      Mas o que você tem que apresentar é um projeto de legalização de acréscimo de área, indicando o que era existente e o que foi feito a mais.
      Abçs

      1. quem assina a multa do crea tem alguma responsabilidade? mesmo que não seja o dono do predio?

  22. Caro azenil, obrigado por ter criado este Blog,

    Comprei uma casa de alvenaria em 2007 com somente recibo de compra e venda. Em 2010 a casa começou a apresentar inúmeras rachaduras devido as obras de asfaltamento da rua, tornando-se inabitável e levando-me a construir uma outra casa de alvenaria nos fundo do terreno. Acontece que, em 21 de outubro de 2015, fui notificado pela prefeitura de Belém/Pa, a qual me deu 48h para apresentar justificativa para o não pagamento das UFIRs (121). Apresentei requerimento de justificativa no prazo, mesmo assim recebi o EMBARGO. Fui a SEURB (Secretaria de Urbanismo de Belém) e me informaram que meu pedido foi indeferido e que eu tenho que pagar as UFIRS, e de imediato contratar um arquiteto ou engenheiro. Eu sou Técnico em Edificações e o projeto arquitetônico foi feito por mim, mas como não posso assinar meu próprio projeto devido o mesmo ser de 2 pavimentos, o que devo fazer para minimizar estas pendências na SEURB e seguir construindo?

    1. Boa tarde,
      Realmente o CONFEA excluiu do técnico a possibilidade de assumir a responsabilidade técnica por obras de mais de um pavimento.
      Você pode buscar na sua localidade profissionais que, após vistoriar o imóvel, assumam essa responsabilidade com o devido recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica.
      Pela sua formação, apresente logo os projetos ao profissional e solicite apenas a assinatura, demonstrando que a obra é sólida e apresenta condições seguras, não implicando em nenhum risco ao Profissional.
      Muitos profissionais recém formados prestam esse tipo de serviço.
      Abraços e boa sorte

  23. Boa Tarde, gostaria de saber qual é a legislação que fala que em uma obra ou implantação de um projeto, exige-se a ART?
    Estou para começar a implantação de uma obra para um Lava Jato e preciso de tirar essas dúvidas?
    obrigado, até mais.

    1. Boa tarde,
      Segue a solicitação.

      Aspecto Legal
      Instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, a A.R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que o Sistema Confea/Crea tem para registrar as realizações profissionais e que distingue a carreira e o sucesso individual e valoriza o exercício profissional. Permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo as garantias jurídicas de um contrato e a prova de atividades especiais para efeito de aposentadoria.

      O Confea regulamentou a aplicação da Lei n° 6.496, de 1977, através da Resolução n° 425, de 18 de dezembro 1998.

      Os valores das A.R.Ts. serão aplicados de acordo com a Resolução n° 487, de 29 de outubro de 2004, “que fixa os valores das taxas de registro de A.R.T. e dá outras providências”, editada anualmente pelo Confea.

      Abçs

  24. bom dia.

    gostaria de sabre sobre uma quitaçao de multas, pois fiz uma casa sem licença e depois vendi a mesma casa para outros ,a multa chegou e vou ter q pagar ,mas mesmo assim preciso voltar a casa e fazer a regularizaçao ,sim ou não,já q paguei a infraçao nao preciso mas regularizar?

    1. Bom dia.
      O pagamento da multa não regulariza a infração, sendo mera punição em razão da infringência a uma norma legal
      Assim, além de pagar a multa deverá providenciar a legalização sanando assim qualquer possibilidade de novas autuações.
      Abçs

  25. boa noite azenil.
    o fiscal do crea veio na nossa cidade e encontrou um predio em desacordo com as regras estabelicidas para correto funcionamento e correta construção. o dono do predio não estava na cidade, e ele tem uma loja onde minha namorada trabalha, e o fiscal perguntou o nome dela e o cargo dela, e no outro dia ele chegou com a multa, mais minha namorada não assinou. o nome dela por esta na multa implica em alguma coisa?

    1. Boa noite Edvaldo.
      O CREA é competente para fiscalizar o exercício irregular da profissão.
      Não tem competência para fiscalizar a execução de obras sem licença, sendo esta atribuição da Prefeitura local.
      O fato de indicar o nome de sua namorada pode trazer transtorno sim. O correto é apresentar recurso com o nome do proprietário legal do prédio, tirando assim a responsabilidade dela.
      Abçs

  26. Boa tarde, preciso muito de uma orientação! Minha obra foi embargada e me deram duas opções, uma é de regularizar a obra e a outra é de demolição.
    Não vou ter condições de continuar a obra e me exigiram um engenheiro pra demolir, porem tbm não tenho condições de pagar um no momento.
    Pergunto, o que acontece comigo se eu não conseguir pagar a multa por atraso no prazo ???

    1. Boa noite Rafael
      É comum no embargo de obra um texto padrão para demolição ou regularização da obra. Somente ocorrerá a possibilidade de demolição se a sua obra não for legalizável, por exemplo, por ocupação a uma área de recuo ou com taxa de ocupação excedida.
      Caso a obra seja legalizável, não vejo necessidade de demolição e sim de apresentação de projeto com assinatura de Engenheiro ou Arquiteto para esse fim.
      O importante é paralisar a obra imediatamente para evitar multas.
      Depois, buscar a orientação de um profissional para verificar a possibilidade de legalização.
      Abçs

  27. Olá Azenildo recebi uma visita do crea ele me deu dês dias para regularizar só arrumei o dinheiro com vinte dias depois quando fui pagar já tinha sido notificado. Se eu nao pagar e terminar a obra e estiver morando eles podem me tirar da minha casa e demolir ? Agradeço a resposta

    1. Boa noite Adriano,
      O CREA fiscaliza o exercício irregular da profissão. Só pode realizar obras se estiver sob a supervisão de um profissional com registro no CREA. A notificação ou multa que você receber será pela falta de profissional e não pela falta de licença, uma vez que a Prefeitura é quem tem competência para fiscalizar obras irregulares.
      Assim, se você não pagar a multa não terá o risco de perder sua casa ou demolir. Esse risco somente estará presente se você for intimado pela Prefeitura, multado e não pagar a multa, podendo chegar, em caso extremo, a ter seu imóvel penhorado. Mas antes disso terá a chance de parcelar o seu débito em dívida ativa.
      Mas procure regularizar sua obra perante o CREA pois o simples fato de pagar a multa não regulariza a infração e, para sua segurança, é importante ter um profissional Engenheiro fiscalizando a obra
      Abçs

  28. Sr azenil se por acaso eu nao pagar a multa e terminar a obra antes que o fiscal venha novamente e for morar lá na casa o crea pode me tirar da minha casa e demoli. Sendo quer o chão e regular ?

  29. ola Azenil gostaria de saber se o CREA pode me tirar do meu próprio imóvel sendo que eu recebi uma visita e uma notificação quando estava construindo e o terreno e de erança eu não paguei a multa nem o engenheiro e se eu não pagar eles podem tomar o meu imóvel pra demolir ???

  30. Olá Azenil, boa tarde, Recebi uma intimação da justiça em uma intimação da prefeitura de ação DEMOLITÓRIA por minha obra não ser regularizavel. O problema são os afastamentos legais frontal e lateral. Recebi algumas multas porem não paguei pois quando fui na prefeitura me falaram que se eu pagar nao iria mudar nada, então acabei não pagando. Caso eu perca a ação na justiça o que é bem provável, é possível eu perder a casa caso não faça a demolição da área construida? Se eu pagar as multas exigidas, e não demolir eles irão ficar mandando multa todo tempo para mim? Obrigado.

    1. Boa tarde,
      O não pagamento das multas implica em possível inclusão no cadastro de dívida ativa e, esgotadas as providências, poderá o imóvel ser penhorado para pagamento da dívida. Mas isso é medida extrema e vários recursos podem acontecer no curso do processo.
      De fato o pagamento da multa não implica em legalização mas oriento a não deixar o processo parado para não surgirem outras. Você pode pedir a suspensão do processo na Prefeitura até que seja julgada a ação demolitória. Com isso, não seriam cabíveis mais multas até esgotar o processo. Nesse tempo, poderia verificar a possibilidade de adequar a obra à legislação vigente
      Abçs

  31. Bom Dia, recebi uma intimição do cartorio, para pagar uma multa do crea, deu o vencimento e não paguei, devido a falta de dinheiro, pois só eu que trabalho na minha casa, minha mãe e meu pai estão desempregados,tenho medo deles tirarem a nossa casa, qual procedimento devo seguir para pagar essa divida, porém parcelado?

    1. Boa tarde,
      O CREA fiscaliza o exercício irregular da profissão. Para construir é necessário ter a assistência de profissional registrado, Engenheiro ou Arquiteto. A não contratação de profissional e execução sem a devida assistência implicará em multa.
      O CREA não terá como retirar seu imóvel em razão dessa multa mas seria interessante que você comparecesse ao setor de explicasse a situação, solicitando o parcelamento.
      Porém, antes de mais nada, é necessário contratar um profissional para assumir a responsabilidade de sua obra senão você corre o risco de ser multada de novo.
      Abçs

  32. Bom Dia, recebi uma intimação do cartorio, para pagar uma multa do crea, deu o vencimento e não paguei, devido a falta de dinheiro, pois só eu que trabalho na minha casa, minha mãe e meu pai estão desempregados,tenho medo deles tirarem a nossa casa, qual procedimento devo seguir para pagar essa divida, porém parcelado?

  33. Bom dia Azenil! Tenho um imóvel que foi construido há mais de 18 anos sem nenhum documento necessario dos orgãos publicos.Desde o final do ano passado resolvi entrar com um pedido de legalização do imóvel,procurei a Semurb(secretaria municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) lá fui constatada que desde novembro de 2009 que o código do municipio entrou em vigor,desta forma quem teve construçao apartir daquela data em diante teria que pagar uma multa se a construçao nao estiver dentro das normas do municipio,eu porém recebi essa multa porque alegaram que deixei para legalizar o imóvel após a lei entrar em vigor.pergunta: Cabe a mim entrar com recurso para nao pagara essa multa? desde ja agradeço .

    1. Não, prevalecerá a Lei em vigor. O decorrer do tempo não implica em reconhecimento do existente ou legalidade. Como você só está dando entrada agora, deverá atender a Lei vigente.

  34. Boa noite ,

    Estou com problema fiz laje área comum meu sobrado e ultimo do canto quando comprei construtora disse que podia usa esse espaço mais ate chamei engenheiro olhar laje depois de pronta pelo engenheiro estava tudo ok só não teria como legalizar queria ate legalizar mais só poderia ser as pessoa que mora no condômino assina-se concordando mais 3 pessoas não assinarão ate tudo bem a laje tem 3 anos o sobrado tem 3 anos meio, agora tem uns dos morador quer derrube minha laje mais laje esta junta casa os ferro esta parede do sobrado tem como eu manter minha laje minha casa não atrapalhar passagem de ninguém por que é ultima casa do canto da parede as únicas pessoa q passam em frente só eu sou proprietário. tem com eu manter minha laje..

    Obrigado..

    1. Boa noite
      É preciso saber se a obra que você realizoiu é passível de legalização. Se for, poderá apresentar projeto para legalição e não terá que demolir nada. Caso não seja, somente poderá prosseguir se o imóvel estiver localizado na Barra da Tijuca ou Recreio, onde vigora, até 16 de setembro de 2016, a Mais Valia
      Abçs

  35. boa noite; estava fazendo uma obra em uma casa velha que acabei de comprar mas um vizinho denunciou minha obra e não condições financeira de legalizar a obra o que devo fazer?

    1. Parar imediatamente a obra para não ser multado. Pedir um prazo à Prefeitura para proceder a legalização. Busque contratar profissional que aceite a sua condição e parcele o projeo de forma a regularizar sua situação
      Abçs

  36. Entrei de sindica a 2 meses do edifício onde moro e onde também existe uma antena de telefonia móvel na qual somos locadores. Essa semana fui surpreendida com uma intimação da prefeitura na qual dizia que nos eramos reincidentes e já com o valor da multa, fiz um levantamento e descobri que essa já era a terceira intimação, gostaria de saber se corremos risco de embargo e o que devo fazer para regularizar essa situação? Obrigada

    1. Boa tarde
      O primeiro passo é verificar a tramitação processual e sua atual fase. Se já aconteceram outras notificações é possível sim o embargo.
      Verifique qual a pendência no processo e se for o caso peça um prazo
      O que não pode é ficar só pedindo prazo sem agir. Se for o caso, apresente a ata comprovando que somente agora assumiu a responsabilidade e mostre o interesse em resolver
      Abçs e boa sorte

  37. oi azenil. gostaria de que me informasse, terminei um sobrado e ao colocar a janela fui chamado pelo fiscal onde me alertou sobre a irregularidade e me deixou um papel pedindo comparecer ao órgão competente, gostaria de saber se mesmo ddepois de um ano que ja moro neste sobrado isso ainda vai acontecer ?
    levando em consideração que esta tudo acabado e moro no local.

    1. Boa noite,
      O término da obra e o prazo decorrido não implicam em decadência no ato de legalização. O que pode acontecer é a decadência do pagamento de alguns tributos se comprovado o tempo de mais de cinco anos com outros meios de prova.
      Você deverá providenciar a legalização sob pena de ser multado
      Att

  38. Boa noite tenho a loja resolvi fazer um segundo andar em cima depois da obra praticante acabada uma fiscal fez uma notificação de embargo a obra já tava acabada praticamente procurei em arquiteto ele tá juntando documentação para dar entrada mais recebi uma multa depois de 2 meses a pergunta é a seguinte mesmo com a obra acabada vou continuar recebendo multas até quando ??? Quais os valores desde já agradesso

    1. Boa noite,
      Você deve ter recebido uma notificação com prazo para apresentar sua defesa. No caso de obra concluída, o que deveria ter sido feito era apresentar requerimento informando a paralisação imediata da obra e solicitando prazo para apresentação do projeto.
      Se você apenas procurou o arquiteto e não deu entrada em nenhuma comunicação na Prefeitura solicitando prazo ou continuou a obra a multa é legítima.
      Você deve pagar a multa e solicitar prazo para apresentar o projeto e apresentar o quanto antes para evitar novas autuações.
      Att

  39. boa tarde tenho uma loja fiz em cima da loja uma sala para ampliação de negocio recebi uma notificação de embargo da obra poerem já havia acabado depois de 2 messes recebi uma multa dizendo que aqui estava sendo feita obra juntei os documentos e entreguei a um arquiteto para dar entrada na legalização a duvida e a seguinte o fiscal pode me multar mesmo sem obra no momento e ate quantas multas posso receber

    1. Boa noite,
      Você deve ter recebido uma notificação com prazo para apresentar sua defesa. No caso de obra concluída, o que deveria ter sido feito era apresentar requerimento informando a paralisação imediata da obra e solicitando prazo para apresentação do projeto.
      Se você apenas procurou o arquiteto e não deu entrada em nenhuma comunicação na Prefeitura solicitando prazo ou continuou a obra a multa é legítima.
      Você deve pagar a multa e solicitar prazo para apresentar o projeto e apresentar o quanto antes para evitar novas autuações.
      Att

  40. bom dia !
    construi minha casa não regularizei e fui multado pelo CREA fui em uma audiencia e eles não tem acerto querem que eu pague uma multa no valor de 3.500 e regularize a obra porem não tenho dinhei pra regularizar e pagar a multa, nesse caso oque seria mais viavel de se fazer primeiro? Posso recorrer da multa ? Desde ja agradeço.

    1. Boa tarde Fabio
      O CREA é competente para fiscalizar o exercício profissional, ou seja, se tem profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto) acompanhando a obra, com o devido recolhimento de ART e fixação de tabuleta indicativa profissional.
      Mas nada impede que o CREA, em auxílio à Prefeitura, aponte possíveis obras irregulares.
      Normalmente você tem o prazo de 10 dias para contestar, devendo apresentar o quanto antes um profissional que irá assumir a responsabilidade pela sua obra e recolher a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
      Depois disso é que você pode apresentar recurso para impugnação do valor, que será julgado pela Câmara Recursal do CREA.
      Oriento que contrate o Profissional e apresente o quanto antes o recurso. Isso não quer dizer que você ficará dispensado de pagar a multa mas em geral o CREA acaba considerando um vez que a contratação do profissional regulariza a infração. Porém, em alguns casos, o CREA mantém o auto. Se não pagar, isso vai para a dívida ativa.
      Abçs

  41. Olá, gostaria de saber como proceder, eu tenho uma casa financiada pela CEF e demoli a mesma sem autorização, é possivel que eu perca o terreno por rompimento do contrato? Ou que eles me obriguem a pagar tudo de uma só vez? O que pode ocorrer? Nunca atrasei nenhuma prestação

    1. Boa noite Gerson
      A casa e consequentemente o terreno são os objetos do contrato de alienação.
      Com a demolição da casa, você descaracterizou o objeto e consequentemente descumpriu o contrato.
      Caso você construa outra unidade no lote continua descumprindo o contrato.
      A solução é quitar o saldo devedor para liquidar a alienação.
      mas se continuar pagando em dia não vejo como a Caixa agir, até porque não temos fiscalização nesse sentido
      Abçs

  42. Boa Noite,

    Eu moro em terreno de herança, porém esse terreno não tem inventario era do meu avô.No decorrer dos anos a família foi construindo casas sem alvará.E atualmente comecei a construir a minha casa, porém denunciaram a obra.Como posso conseguir o alvará se o imóvel ainda esta no nome do meu avô? O restante da família não querem fazer o imóvel porque já estão com as casas construídas e não querem dividir o terreno por igual.Existe a possibilidade de conseguir um alvará sem inventário?

    1. Não. Uma das condições de obter a licença é provar a propriedade ou pelo menos o vínculo com o bem. Por exemplo, com a morte do proprietário, o herdeiro legítimo pode se habilitar no processo de legalização e dar continuidade.
      Também não vejo possibilidade de legalizar apenas o seu imóvel sem passar pela legalização das demais unidades existentes
      Abçs

  43. Boa tarde Azenil, eu gostaria de saber se a prefeitura pode aplicar a multar mais de uma vez.No momento da construção eu fui multado e agora que estou no processo de legalização da edificação estao me aplicando as mesmas multas.

    1. Boa tarde.
      Pode ocorrer a aplicação de multas consecutivas no caso em que a obra é embargada, determinando a paralisação imediata e o proprietário continua com sua execução.
      Nesse caso a multa é aplicada por não atendimento ao edital de embargo.
      Outra hipótese é abandono do processo de legalização ou perda de prazo. Mesmo tendo dado entrada, o processo segue cumprindo prazos e, se ficar paralisado por mais de trinta dias por inércia do proprietário, pode ocorrer multas.
      Toda vez que uma multa é aplicada deve constar o fundamento legal, ou seja, o motivo da sua aplicação.
      Verifique esse fundamento para verificar se cabe algum tipo de recurso
      Abçs

  44. Olá! Gostaria de uma orientação.
    O prédio que moro, não tem CNPJ, fomos autuados por falta de manutenção na marquise. Passados meses, vieram multas somente para dois apartamentos, o total são 10.
    Após o recebimento da mylta, a síndica correu para restaurar a marquise e levar o laudo para a prefeitura. Neste meio tempo, mais 1 imóvel recebeu a multa por causa da marquise.
    Tem como recorrer ou pedir cancelamento desta multa, já que fou dado entrada na prefeitura a restauração da marquise com laudo de engenheiro?
    Desde já, agradeço
    Leila Silva

    1. Entendo que a marquise é parte comum da edificação e que unidade isolada não pode ser responsabilizada, salvo se efetuou obras ou sobrecargas indevidas na peça estrutural.
      Verifique se a multa tem como fundamento realmente a falta de manutenção da marquise. Creio que não…
      De qualquer forma, se o fato gerador foi sanado com a restauração da marquise dentro do prazo legal, entendo ser cabível perfeitamente o recurso administrativo
      Abçs

  45. Boa noite Azenil,
    Contratei um engenheiro para emitir a ART da reforma do meu apartamento, onde eu iria trocar algumas paredes de gesso por alvenaria e construir um lavabo no espaço da lavanderia. Na ART ele citou a construção das paredes (inclusive a que dividiria a lavanderia para a criação do lavabo) mas não citou os encanamentos.
    A obra está quase no fim e durante o processo de colocar os encanamentos, um vizinho reclamou alegando que o ato de furar o chão acabou estragando a parede do apartamento dele (o apartamento dele não é embaixo do meu). Ele quer levar a questão para a prefeitura, porque o engenheiro não citou encanamento na ART.
    Qual o melhor rumo a tomar? Consigo refazer a ART ou emitir outra que verifique o lavabo? Acabei fazendo encanamento externo pra evitar problemas, mas o vizinho insiste em me pentelhar por causa desse detalhe.
    Obrigada pela ajuda!

    1. Boa tarde Mariane
      Você pode solicitar a seu profissional para fazer uma ART retificadora. Isso ele faz pelo sistema do CREA.
      Mas a ART apenas regulariza a situação do Profissional, Cliente e CREA, ou seja, cumpre Lei do CONFEA que toda obra ou serviço de Engenharia deve ter um profissional devidamente habilitado para tal fim.
      Mesmo com a inclusão das instalações na ART, nada impede que seu vizinho apresente uma denúncia ou mesmo uma ação de indenização por possíveis danos causados.
      O ato de tirar paredes de gesso e trocar por alvenaria implica em mudanças estruturais e tal obra necessitaria de licença da Prefeitura, mesmo sendo modificação interna sem acréscimo de área.
      Para se antecipar, o ideal seria que seu profissional emitisse Parecer Técnico sobre as obras realizadas, atestando se realmente ocorreu algum dano.
      No possível processo Judicial, ele poderá ser apresentado como assistente técnico.
      Abçs

  46. Boa tarde!
    Comprei uma casa financiada e fiz a área da frente (8 largura x 5 comprimento ) da minha casa inteira fechada, e não sabia que precisava de um recuo 1,50 metro. Fui notificada pela prefeitura para regularizar o meu imóvel então procurei um engenheiro e ele fez para mim a regularização, chegou outra notificação para eu poder pagar a multa só que veio uma multa de R$ 3.327,29.
    O valor venal que foi calculado essa multa foi de R$ 26.472,10 e UFRCs, mas o valor venal que esta no meu IPTU é de R$ 4.475,84.
    A prefeitura pode calcular a multa em cima do valor venal já atualizado sendo que o valor venal do que esta no meu IPTU é diferente? Posso recorre?
    Desde já agradeço muito obrigado!

    1. Boa tarde Andressa.
      Pelo seu relato, você solicitou os favores da LC 157/2015, a Mais Valia.
      O cálculo decorre de Lei e não vejo como contestar. O que deve ser cobrado é o valor Vr referente ao ano de 2015
      Artigo 7º, § 2.º do Decreto 40405/2015 que regulamentou a mais valia.
      ” Os valores unitários padrão residencial (VR) e padrão não residencial (VC) estão
      estabelecidos no Cadastro Geral de Logradouros por Nome da Cidade do Rio de Janeiro e
      constam da guia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. ”
      Verifique se não estão cobrando pelo Vr de 2016 e busque apresentar recurso fundamentando que a obra se deu em 2015.
      Abçs

  47. Bom dia.
    Fui notificado pelo fiscal de obras da prefeitura para apresentar o projeto da minha casa, verifiquei no setor responsável que pegaram o projeto em 1999 e não devolveram e se perdeu (antigos donos do imóvel). O que devo fazer para não pagar multa, mesmo providenciando uma outra depois da notificação. Sei que meu IPTU vai aumentar pois teve acréscimo do imóvel.

    1. Boa tarde,
      Antes de mais nada deve pedir prazo para regularizar o processo e paralisar obras em andamento.
      Depois, apresente projeto de legalização de modificação e acréscimo indicando o existente e o que foi acrescido.
      Nesse caso, você pode utilizar o IPTU como parâmetro para indicar o que é existente. Embora o IPTU não seja prova de legalidade, na ausência do projeto perdido pela Prefeitura, ele será o único parâmetro para tentar comprovar o que é existente.
      Abçs

  48. Boa noite Azenil.
    Me tira uma dúvida, tenho um projeto que já está aprovado aproximadamente 7 anos, porém só vou começar a construir esse mês. É possível tomar alguns procedimentos sem ter que aprovar novamente na prefeitura, Pois fiquei sabendo que o projeto só é válido por 3 anos.

    1. Boa tarde
      Provável que essa licença já não seja mais válida.
      Se estiver no Município do Rio de Janeiro, o prazo para iniciar a obra é de 180 dias a contar da data da licença, ocasião na qual, após esse prazo, deverá ter ao menos a fundação concluída.
      Caso isso não ocorra, a licença perde a validade e o projeto deverá ser submetido a nova análise, obedecendo-se a Lei atual
      Att

  49. Boa noite, tenho uma obra de 105 mtrs com terraço, estou em fase de reboco, não fiz projeto ainda, estou dentro de um terreno particular que está em fase de desmembramento a 10 anos, e está sendo feita várias casas dentro do lote, como faço para ter o número da casa para que seja pedido a água e a luz ?!

    1. Boa tarde,
      Você só conseguira numeração oficial da Prefeitura se legalizar a sua obra. Mas para isso é necessário que o desmembramento seja aprovado.
      A solicitação da Luz acredito ser o mais fácil. Basta executar o padrão aonde será instalado o relógio que a concessionária faz a instalação sem maiores problemas, podendo ser adotado o número de porta do loteamento. A água será mais complexo pois precisará da legalização da edificação
      Abçs

  50. Boa tarde, Coloquei uma piscina em fibra recentemente. A fiscalização AMA veio até minha residencia perguntando com relação a areia que estaria na rua e que seria retirada imediato, eles deram o prazo de 48 hs pra ser retirada. Após isso eles perguntaram se esta piscina estaria no habite-se. A dúvida q tenho é se esse órgão tem competência para multar obra sem autorização? (quando na realidade deveria ser do CREA)

    1. Bom dia. Por Lei (Constituição Federal) a competência para legislar sobre condições de edificações é Municipal, ou seja, cada Prefeitura edita o seu regulamento para o ordenamento público em matéria de construções, acréscimos, etc. Existe uma competência concorrente nos casos de Meio Ambiente e outros. Entendo que a competência nesse caso é da Secretaria Municipal de Urbanismo, a mesma que emitiu o habite-se. Ela sim pode multar obra sem o devido licenciamento ou que foram executadas após a liberação do habite-se.
      O CREA fiscaliza o exercício profissional,ou seja, se tem engenheiro habilitado para fiscalizar a obra. Caso não tenha, poderá multar o proprietário por exercício irregular da profissão mas nunca por obra sem licença pois essa é atribuição exclusiva da Prefeitura
      Abçs

  51. Bom dia!pode me tirar uma dúvida?para fechar um porão e torná-lo habitável,tenho que fazer novo projeto?(minha casa está legalizada na prefeitura).tenho que fazer nova planta?agradeço se puder me orientar! tenho que ter autorização da prefeitura para fazer está obra?

    1. Bom dia.
      Você terá que apresentar projeto modificando a dependência (porão) em unidade habitável, cumprindo as exigências de acordo com o zoneamento local. Provável que exijam uma vaga de carro, condições mínimas de iluminação e ventilação entre outros.
      Mesmo que não tenha acréscimo de área o licenciamento é indispensável pois será criada nova unidade que, posteriormente, deverá ser averbada no Registro de Imóveis.
      Abçs

  52. Bom dia,

    Meu padrasto me doou um lote,mas ainda esta em seu nome, solicitei o profissional e deu entrada no projeto. O fiscal foi ate a obra e notificou e meu padrasto foi ate a prefeitura junto ao profissional fazer a defesa.
    Gostaria de saber, se o projeto entrar em meu nome sendo que o lote esta em nome do padrasto pode vim a dar algum problema?

    Desde já, Obrigado!

    1. Boa noite,
      Enquanto a doação não estiver registrada no Registro de Imóveis, seu padrasto continuará como sendo o proprietário legal e consequentemente o responsável pelo bem.
      Quem tem a titularidade para requerer é o proprietário. Não adianta requerer no seu nome se o terreno ainda está no nome dele.
      Faça o quanto antes uma escritura pública de doação para garantir seus direitos
      Abçs

  53. Fui notificada pela prefeitura do município sob a argumentação de que a marquise da minha residência esta invadindo o logradouro público. Na época da construção solicitei o habite-se para a construção da varanda, no entanto, o habite-se foi negado.
    O agente fiscal da prefeitura determina que a marquise seja fechada integralmente a fim de impedir o acesso ao logradouro público.
    Em matéria de defesa, posso solicitar a ida de um engenheiro a residência para que a varanda não seja definitivamente fechada, mas para que se adeque as normas da lei do município?
    Posso alegar que a falta da varanda irá acarretar sérios prejuízos ao imóvel, visto que a construção da varanda não teve objetivo estético?

    1. Boa noite. Qual o Município? O principal argumento depende da legislação que veda ou não a marquise sobre o afastamento ou logradouro.
      Entendo se for balanço sobre o logradouro a legalização não prosperará por falta de titularidade da ocupação da área. Em alguns casos é possível a utilização a título precário mas dependerá da norma local
      Abçs

      1. o que seia balanço sobre o logradouro ? poderia explicar melhor .. ? aqui a norma é marquise com 80cm e foi feito 1,20m no segundo andar …

      2. Boa noite. Aqui no Rio de Janeiro existem alguns prédios antigos que estão construído no alinhamento do logradouro, ou seja, sem nenhum afastamento. Em épocas passadas era permitido o balanço de marquises e pequenas varandas sobre o passeio público. Hoje isso não é mais permitido e, em regra, o afastamento é de 3,00m, variando de acordo com o zoneamento do Bairro.
        Abçs

  54. Olá Azenil,
    Gostaria de sua orientação, estou fazendo uma casa e ela estava toda regularizada, mas o prazo determinado de finalizar a obra pelo técnico, arquiteto expirou e parei a obra por problemas financeiros. Mesmo com a obra parada, o fiscal do Crea me multou e fui orientado pelo próprio Crea que está no meu município para recorrer, tirei fotos e apresentei os documentos e o recolhimento do crea, caso eles não aceitem poderia recorrer de novo. Gostaria de saber se posso legalizar a minha obra com o técnico, arquiteto e engenheiro, prefeitura e crea e dar continuidade na construção com a notificação de infração em análise?

    1. Boa tarde
      Provável que você tenha sido multado pela falta de renovação do Profissional.
      Com a obra paralisada e com profissional anterior, não vejo porque da multa uma vez que não teria o fato gerador que seria a obra sem o acompanhamento técnico.
      Recorra nesse sentido, observando e frisando que enquanto a obra durou, existia um profissional acompanhando. Junte o CREA/CAU dele e, se tiver, a anotação de responsabilidade técnica.
      Mas só reinicie a obra após aprovação da Prefeitura.
      Abçs

  55. Estou iniciando uma obra na minha casa e tenho a impressão que meu vizinho me denunciou vc sabe se eu for multado qual é o valor dessa multa?se é um percentual no valor da obra ou tem um valor fixo, minha casa tem habits mas com essa obra que é uma laje e dois quartos nessa laje, eu ficarei irregular.

    1. Boa tarde.
      Normalmente a primeira multa não é muito alta e você terá um prazo de trinta dias para apresentar o projeto solicitando a legalização para não ser multado novamente.
      É um percentual em UFIR sobre o valor do imóvel, calculado de acordo com a projeção do valor utilizado para cálculo do ITBI. (Rio de Janeiro é assim…)
      O ideal é parar a obra e solicitar a legalização o quanto antes, ressaltando que o fato de protocolar o pedido não implica em direito de continuar com os serviços
      Abçs

  56. Olá.
    Realizei a construção de 60m2 na área de recuo frontal na cidade de guarulhos. A obra foi embargada, se eu continuar até deixa´-la pronta o que vai acontecer?

    1. Boa noite José.
      O embargo determina a paralisação imediata da obra sob pena de multa administrativa. É necessário saber se na Prefeitura existe alguma legislação que ampare essa obra, como por exemplo, algum tipo de mais valia, na qual você pagaria uma multa pela legalização.
      Se não tiver, poderá propor a legalização a título precário mas cabe à Administração Pública aceitar ou não.
      Se não parar a obra, será multado.
      O fato de pagar a multa não implica em legalização. E o fato de acabar a obra também não implica em aceitação da mesma.
      Veja na Prefeitura se existe alguma Lei favorável pois de tempos em tempos as Prefeituras editam novas legislações para arrecadação e regularização das obras irregulares.
      Abçs e boa sorte

  57. Boa tarde estou em meio de uma obra aqui em Curitiba e recebi a notificação do crea referente apresentação do responsavel tecnico pela obra o mesmo tem projeto porem o mesmo foi projetado pelo um estudante do curso qual o procedimento que tem que ser feito junto ao crea seria a assinatura de um engenheiro nesse projeto ?

    1. O procedimento é a apresentação de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – Um documento emitido pelo Profissional via sistema CREA aonde irá assumir a responsabilidade, indicando suas áreas e limitações, pode exemplo, responsável pela obra, projeto, fiscalização, estruturas, etc.
      Com isso, deverá apresentar recurso ao CREA mais próximo apresentando a notificação e o ART, sanando assim a irregularidade.
      Abçs

  58. Tenho uma casa em uma servidão pública de 2 casas. A minha casa é a última dá servidão com dois andares. A casa ao lado e única casa vizinha na servidão foi comprada por um proprietário dá única loja de frente para rua principal onde tem parede e meia com a tal casa que ele comprou. Ele começou uma obra na casa sem projeto e sem autorização. Acontece que quando a prefeitura foi ao local embargar a obra verificou que as metragens do terreno não batem com o documento que ele apresentou. Então pediram para ele legalizar tudo no cartório e dar entrada na prefeitura. Só que o projeto entrou em exigência já faz um ano e meio. Mas o detalhe é que ele recomeçou a obra e está abrindo portas e quebrando paredes que dão acesso para a certidão. Entramos em atrito e não há como fazer acordo já que ele não aceita mexer no projeto e abrir outra entrada pela frente já que tem espaço suficiente. Eu disse que tudo o que for feito na certidão tem que ter minha autorização já que por lei certidão pública não pode mexer principalmente quando envolve outros moradores e tem um big portão na entrada para segurança e já é direito adquirido. A pergunta é: se eu entrar com uma ação civil o proprietário desta obra não vai poder levar a escritura no cartório certo? Email: jef_denver@yahoo.com.br

    1. Boa tarde,
      A ação civil não alcançará o Direito de Propriedade. Dependendo do caso, poderia ser solicitada alguma medida cautelar, mas depende de cada caso.
      O CREA pode agir nesse caso, se não tiver profissional habilitado fiscalizando a obra. E a Prefeitura deve agir também, cabendo uma provocação mais acentuada para as medidas fiscalizatórias devidas.
      Abçs

  59. Boa noite.
    Tenho uma notificação para paralização e regularização junto ao INEA de obra de itervenção em APP.
    Possuo o Alvará de Construção por parte da secretaria de obras do municipio.
    Quem notificou foi a secretaria de meio ambiente. Alegando que não tenho licença ambiental.
    O alvará de construção é o último documento que autoriza a construção (ponte sobre um córrego em área urbana consolidada)?
    Tinha que saber que o alvará não possuía a licença da secretaria do meio ambiente.
    O que fazer agora? Obra já pronta
    Obrigado

    1. O ideal seria que os órgãos se comunicassem, o que nem sempre acontece. O correto seria que no alvará de construção constasse como restrição a licença ambiental.
      Você poderá apresentar recurso nesse sentido, apenas para tentar evitar que a obra seja paralisada e cause um prejuízo maior, desde que comprove a viabilidade de obtenção da licença ambiental.
      Se já obteve a licença de construção, não deve ter muitas restrições para a licença ambiental. Verifique junto ao órgão apresentando a documentação que você já tem para prosseguimento.
      Abçs

  60. Bom dia! Em 2011 tiver um terreno e fiz muro de arrimo e aterrei quase 100%, o vizinho chamou o fiscal e houve uma multa por Falta de Alvará para terraplenagem! Recorri, sumiu do sistema, mas agora chegou um processo judicial já com cobrança e prazo para execução fiscal! Cabe defesa? Obrigado

    1. Boa tarde,
      A multa administrativa por falta de alvará foi recorrida e restou informar se ela foi cancelada ou não. O pagamento de multa não regulariza a infração. Se não foi paga e seguiu até a execução fiscal, creio que já perdeu todos os prazos de interposição de recursos. Deve ser verificado no processo se houve alguma falha, tipo falta de notificação para direito de ampla defesa ou outra causa que dê fundamentação ao recurso.
      Abçs

  61. Azenil Boa tarde tenho um terreno e fui notificado com uma multa sou obrigado a apagar essa multa onde eu posso ser prejudicado casso eu não venha quitar essa maldita multa desde ja obragado
    grato
    francisco gomes

    1. Boa tarde
      Caso não pague a multa e decorrido o prazo legal de notificações, poderá a Prefeitura, através da Procuradoria Municipal, iniciar o processo para leiloar o imóvel em razão do débito em dívida ativa.
      Atento para o fato de que o pagamento da multa não implica em solução ou regularização da obra, que deverá passar pelo devido processo legal de licenciamento
      Att

  62. Bom dia , estou construindo e a minha area de serviço está ficando dentro da minha cozinha. Posso fazer uma marquise de mais ou menos 1m 20 por cima da minha area de servidão? O recuo exigido para servidão em minha cidade é de 2 metros. No caso esse recuo e meu imóvel é na parte de trás.

    1. Bom dia. É provável que não. Em algumas Prefeituras é permitido a utilização a título precário, ou seja, você poderia colocar um toldo ou estrutura removível que não iria caracterizar acréscimo de área. Acredito que a marquise em concreto não será permitida pois iria influenciar na área do prisma de ventilação exigida para a cozinha.
      É possível que essa área, embora somente a sua unidade tenha acesso, faça parte de área comum da edificação. Assim, não seria possível a utilização com laje.
      Abçs

  63. Azenil, boa noite. O sr pode me ajudar com um problema? A casa da minha sogra existe a mais de 40 anos e de contas de fornecimento de luz pouco mais de 20 anos. No local não temos ajuda da prefeitura para nada, coleta de lixo ou de esgoto é tudo por conta dos moradores. Bem, pouco mais de 7 meses começamos uma reforma, ampliamos a casa e agora fizemos uma varanda que ainda não foi colocada a laje. Só que o terreno não tem documentação e muito menos a obra e pra completar a obra foi embargada pelo fiscal da secretaria de urbanismo e saiu até no jornal. Eles alegam que antes tinha muito verde e nós tiramos tudo pra fazer casa. Mais quem plantou o verde foi meu esposo e minha sogra. Qual o caminho devemos seguir pra resolver essa situação? Não contratamos engenheiro e nem arquiteto pra fazer a obra, mesmo porque não temos condições de pagar um profissional ou um projeto

    1. Boa tarde
      Infelizmente o caminho é contratar um profissional para verificar o processo junto à Secretaria de Urbanismo até mesmo pela repercussão do caso. Provável que tenha que ser ouvido também órgãos ligados ao meio ambiente.
      Esse é o caminho
      Abçs

  64. Boa noite! Recebi hoje uma carta da prefeitura com o valor de contrapartida do Mais Valia no valor de 100 mil reais para pagamento em até 12 x, não tenho e nunca terei esse valor exorbitante, tenho a cessão de posse mais não a escritura definitiva. Posso recorrer desse valor?

    1. Boa tarde.
      A mais valia é Lei de adesão, ou seja, antes de requerer os favores, você concordou com os seus termos. O que pode acontecer é recorrer caso tenha ocorrido algum erro no cálculo de áreas por exemplo.
      Caso contrário, não vejo solução, salvo restituir o imóvel em sua situação primitiva ou adequando a uma situação legal sem os favores da mais valia
      Abçs

  65. Azenil recebi esta semana a carta da prefeitura com o valor de contrapartida, que como todos sabem é algo exorbitante, pelos seus comentários já vi que não tenho o que fazer, no entanto minha pergunta é a seguinte, meu processo foi dado entrada aproveitando a Lei de 2009, todo este tempo se passou a Lei mudou e agora o parcelamento só é possível em 12 vezes, no entanto na lei anterior, data do meu processo era em 24 vezes. Adianta recorrer, por um suposto direito adquirido ou esta é a unica lei que pode retroagir e tirar direitos? Agradeço muitíssimo a sua ajuda.

  66. Boa Noite Azenil comecei uma reforma em minha casa ,apenas mudei o telhado e aumentei os quartos onde já existia uma varanda , não sabia que precisava alvará para reformas ,acho que fui denunciado por algum vizinho e recebi uma notificação da prefeitura para providenciar o alvará de construção em dez dias , porém agora já terminei a reforma e estou morando na casa ,será que preciso fazer alvará ou da pra deixar assim mesmo ? Vou levar multa se não providenciar ? Não sei o que fazer ! Agradeço desde já !

    1. Boa tarde. Mesmo com a conclusão da obra a legalização se faz necessária. No caso, terá que providenciar projeto de legalização de modificação com acréscimo de área para obras concluídas. Se não providenciar, poderá levar multas em valor crescente até chegar no valor do imóvel. Caso não pague, a Prefeitura poderá ajuizar ação junto a Procuradoria para execução e penhora do imóvel
      Abçs

  67. Boa tarde!

    Tomei uma multa no ano 2000 por construir uma casa sem ajuda de nenhum arquiteto engenheiro de $1000,00 Reais E não paguei essa multa ainda não tenho planta e nenhum documento do terreno apenas o IPTU que pagamos a mais de 40 anos. se eu aumentar a casa e tomar outra multa me complica em qual sentido.

    1. Bom dia. O não pagamento da multa pode implicar em cobrança Judicial, podendo alcançar o bem em execução e posterior venda em leilão. O processo deve estar parado por inércia da Prefeitura mas não é encerrado, até solucionar a pendência de legalização. O acréscimo novo pode, no cado de denúncia ou nova fiscalização, gerar novas multas.
      Abçs

  68. Boa noite, parabéns pelo blog,, esclarece mts duvidas. Estou construindo um primeiro andar na andar em cima da casa da minha irma, nao tenho licença. E fui notificado pela prefeitura para regularizar em ate 72. Horas,, minha obra esta parada pois no momento estou sem dinheiro, ai tbm não tenho dinheiro para regularizar, o q devo fazer???

    1. Boa noite. Com a obra parada, solicite prazo para regularizar. Informe que a obra foi paralisada conforme determina o Edital de Embargo e que está buscando Profissional para apresentar projeto.
      Se for no Rj, a Prefeitura tem modelo simplificado de legalização para Uni e Bi familiar que poderá te ajudar.
      Abçs

  69. Bom dia senhor Azenil. Primeiramente quero agradecer imensamente pela dedicação do senhor ao elaborar este site. Venho solicitar uma orientação em razão de uma situação um tanto singular que aconteceu em minha família. Em 2012, um agente do CREA esteve na residência dos meus tios, cuja casa estava inacabada, porém já não se encontrava em obras há bastante tempo. Meus tios não estavam em casa no momento da visita, somente o neto deles na época com 13 anos. O agente pediu ao menor que apresentasse os documentos da minha tia e este lavrou o auto de infração e a multa em nome dela, sem expedir qualquer notificação em nome dela. Este ano, ao realizar uma consulta no SPC/SERASA, foi constatada a inclusão do nome da minha tia em razão da multa. Ao ir ao CREA, meus tios foram informados que não cabe mais recurso, pois já ultrapassou o prazo para fazê-lo. O que me surpreende é que não houve notificação pessoal e no momento da visita o imóvel não estava em obra. Gostaria de saber se há como recorrer da multa, mesmo que judicialmente. Agradeço imensamente sua colaboração.

    1. Bom dia, grato pelas palavras iniciais,
      O CREA não tem poder de fiscalizar obras sem licença sendo esta uma competência da Fiscalização Municipal através da Secretaria de Urbanismo ou outra com a mesma atribuição.
      O que o CREA pode e deve fiscalizar é o Exercício Irregular da Profissão, ou seja, se a obra tem ou não Responsável Técnico habilitado. Seria, por exemplo, o caso de uma pessoa que não se formou em Medicina estar realizando diagnósticos e ministrando remédios sem a devida autorização.
      No caso, pelo fato de existir a obra, ainda que paralisada, sem Profissional Legalmente habilitado a multa é legítima.
      Verifique se no próprio Auto de Infração não tinha o direito de ampla defesa, normalmente o CREA concede um prazo de 10 dias para interposição de Recurso.
      Ultrapassado esse prazo, esgota-se a possibilidade de recurso na esfera administrativa mas nada impede de uma propositura de ação Judicial.
      Mas entendo que a ação deve ter o que chamamos no Direito de ” Causa de Pedir”,ou seja, deve ter um fundamento para que o sucesso da pretensão seja alcançado.
      Verifique se na multa não tem esse argumento que estou falando… o prazo para interposição de recurso. Na ausência desse prazo, esse pode ser uma boa tese de defesa. No mais, não vejo argumento válido.
      Abçs

      1. Agradeço imensamente pela atenção e pela orientação do senhor. Verifiquei os autos e de fato há o prazo para recurso, contudo, as notificações não foram entregues, sendo devolvidas pelos Correios.

  70. Bom dia, Azenil, quero parabenizá-lo pela sua competência. meu nome é; Daniel, em 2014 fiz uma construção comercial, dei entrada CREA, para construção de 216 m2, com dois pavimentos,mais só foi feito um pavimento com 108m2, fui notificado pela prefeitura como que tivesse feito os 216m2. no mesmo ano entrei com recurso no SEMUR, informando do fato que fui notificado em 216m2 construido, mais só foi construido 108m2, tirei foto da área construida, mim deram um protocolo, e informaram que iriam mandar um fiscal para verificar a veracidade dos fafos ,fui em ; 2015, 2016 não obtive resposta. quando fui pagar o IPTU 2017 tinha uma multa de 2.220,00 em relação aos 216m2,parcelei o debito. quero saber se posso entrar no juizado.

    1. Bom dia, grato pelas palavras iniciais.
      Se você obteve licença para 216m2 e não executou por inteiro, o correto seria solicitar a modificação de projeto aprovado com redução de área, adequando a documentação processual ao que de fato existe no local.
      Para iniciar a via Judicial é necessário esgotar a esfera administrativa.
      Busque preliminarmente uma solução nos recursos já interpostos e, se for o caso, busque uma instância superior a SEMUR, tipo Ouvidoria ou outro órgão acima.
      A inércia do Estado não pode prejudicar os interesses particulares. Assim, busque o seu Direito, ainda que em instância superior.
      Abçs

  71. BOA TARDE SENHOR Azenil
    EU QUERO LHE PERGUNTAR E DESEJO QUE POSSA ME RESPONDER.
    O MEU PEDREIRO CONSTRUIU AS COLUNAS DE MINHA GARAGEM E AGORA SÓ FALTA A LAJE. MAS ALGUÉM DENUNCIOU-ME NA PREFEITURA E ENTÃO ESSES ÓRGÃOS DEIXARAM UMA NOTIFICAÇÃO COM A MINHA VIZINHA PARA ME ENTREGAREM. DANDO UMA MULTA DE 1000.000 PARA MIM E AINDA DANDO 30 DIAS DE PRAZO PARA EU REGULARIZAR ESSA OBRA. BEM O QUE EU GOSTARIA MESMO DE SABER É SE EU POSSO CONSEGUIR ALGUM ARQUITETO OU UM ENGENHEIRO DE GRAÇA NA PREFEITURA.

    1. Boa tarde
      A Prefeitura não oferece esse tipo de serviço gratuito. Somente profissionais ou empresas atuam no setor de forma privada e com preços variados de acordo com o caso concreto.
      Abçs

  72. Parabéns pelo blog. Estou construindo minha casa na laje da casa de meus pais.. Veio uma pessoa da prefeitura em minha obra e pediu q fôssemos a secretaria de infraestrutura.. Esquecemos de ir.. Hoje veio o CREA aqui na casa de meus pais.. Querendo falar com os donos da casa em construção , nem eu e nem meu esposo estava.. E ele não falou o assunto a meu pai q foi quem o recebeu.. Disse q só falaria com os responsáveis e deixou o contato dele .. Minha duvida é como devo agir agora.. Já q isso nunca aconteceu com ninguém aqui em minha cidade.. Ainda posso ir a prefeitura, tratar com o CREA ou procurar logo um profissional registrado para assinar meu projeto e orientar-me??????

    1. Boa tarde, grato pelas palavras
      São duas coisas distintas. O CREA fiscaliza o exercício irregular da profissão, ou seja, vai fiscalizar se a obra tem Engenheiro ou Arquiteto como responsável, Caso não tenha, caberá multa administrativa. O responsável legal pelo imóvel deverá ter ainda tabuleta indicativa do profissional para não ser penalizado por essa falta.
      Outra situação é a fiscalização da Prefeitura que irá fiscalizar se a obra passou pelo processo de licenciamento na Secretaria de Urbanismo e Infraestrutura.
      Caso não exista licenciamento, a Prefeitura emitirá notificação e dará um prazo para que o responsável apresente o projeto e faça a solicitação de legalização.
      Você deve ir na Prefeitura e solicitar um prazo no processo para regularizar a obra, e nesse prazo irá buscar um profissional da sua confiança para apresentar o projeto. Esse profissional deverá apresentar o ART e sanar assim a pendência com o CREA.
      Abçs

  73. Bom Dia eu recebe uma notificação e exercicio ilegal de profissão, porem é assunto que ja resolvi e a notificação esta datada com data de 30/01/2015 ou seja mais de 2 anos atras !
    Sera um erro do crea ?

    1. Boa tarde. Provavelmente não. É possível que há dois anos você tenha sido notificada e não tomou as devidas providências. Ainda que tenha buscado o profissional para assumir a obra, necessário se faz o pedido de recurso no processo, apresentando o novo profissional.
      Veja no CREA o real motivo da notificação e, se apresentou tempestivamente o profissional, apresente seus argumentos.
      Abçs

  74. Bom dia amigo parabéns pelo blog, então comecei a construção da minha casa no terreno no meu pai e dei início antes de dar entrada na prefeitura. Eu já estava com a papelada toda pronta para dar entrada na prefeitura para legalização porém na quinta tive a visita da fiscal da prefeitura e embargou minha obra e me multou em 900 reais e ainda disse q daria uma multa de 90 no engenheiro.. Estou com tudo pago dei entrada na prefeitura tudo certo a minha dúvida é eles n teriam que me dar o direito de ampla defesa? N deveriam notificar e me dar um prazo para eu legalizar? Essa multa está correta? Posso recorrer? Foi através de denúncia presencial na prefeitura por vizinhos!

    1. Boa tarde, grato pelas palavras.
      Se você foi notificado antes de dar entrada, poderá alegar que não teve o direito de defesa… mas qual seria a sua defesa??? Se for simplesmente alegar que iria dar entrada posteriormente, a multa vai permanecer.
      Se a obra continuou após a lavratura da notificação a multa também será legítima.
      Abçs

  75. Boa Tarde Azenil!…parabéns pelo blog!!!
    Me tira uma duvida por favor, entrei num financiamento na caixa pra contrução e compra do terreno. Daí o dono do terreno é quem vai construir a casa pra nós. Só q ele não quer resistrar os pedreiros. O que acontece no final da obra? Qdo eu for registrar o imovel no meu nome, terei problemas qto ao recolhimento do INSS? E como faço pra saber o valor que devo pagar no final da construção sobre isso?
    Grata, Rosana!

    1. Boa noite Rosana, grato pelas palavras.
      Veja esse artigo que publiquei sobre o tema
      http://www.azenilcarvalho.com.br/site_index.php?tipo_pag=7&id_menu=13280&id_artigo=8160

      A Certidão Negativa desobriga o proprietário em relação aos possíveis débitos junto ao INSS, podendo assim o proprietário alienar o bem.
      Existe também a responsabilidade sobre a execução da obra, que deverá ser acompanhada por Engenheiro ou Arquiteto, não sei se é o caso do dono do terreno…
      Outra coisa… Imagina que, Deus o livre e guarde… mas se um funcionário se acidentar na obra…. Olha que problema em razão de não ter o amparo do INSS com a devida carteira anotada……
      Pense bem quanto a essa responsabilidade e busque a orientação Jurídica necessária para se resguardar.
      Abçs

  76. Bom dia Azenil eu comprei uma casa em 2004 em Campo Grande e para minha surpresa fui notificada que a minha casa tinha uma área non aedificandi ,esta área de 3,4m não tem nada construído é uma varanda, porém a pessoa construiu encima um quarto, um banheiro no segundo pavimento e no terceiro é a continuação do terraço. O que posso fazer não posso demolir ´pois vai abalar toda a estrutura da casa e tem casa do lado e aos fundos.Preciso de ajuda

    1. Boa tarde,
      Em regra, as áreas non aedificandi são estabelecidas em razão da proximidade de rios, valas ou mesmo encostas, etc.
      Sua função é basicamente estabelecer uma faixa de proteção ás construções e moradores em razão dos perigos que possam surgir pela área de risco.
      Atualmente, nem pela mais valia ( que já expirou) seria possível esse tipo de legalização.
      O fato de ter sido notificada implicará em apresentação obrigatória da defesa/projeto pois, caso não apresente, será multada.
      Em alguns casos, caberá recurso administrativo se a causa do risco estiver sanada, por exemplo um talude estabilizado, um rio já canalizado…. mas tudo isso depende do caso concreto e critério da Administração Pública da análise do caso real.
      Infelizmente não temos como opinar nada sem ter acesso aos documentos e local para saber se de fato cabe algum tipo de recurso.
      Abçs

  77. construir um terraço e fui multada pela prefeitura denuncia de vizinho. solicita licença da obra. posso so tirar a licença na prefeitura e apresentando projeto; ou tenho que tirar tbm o habite-se da obra. eu tenho RGI.

    1. Boa tarde.
      Para obras existentes não há que se falar em habite-se. O que você vai ter que fazer é concluir o processo após a concessão da licença. Terá que cumprir as restrições, como por exemplo, atualizar a área do IPTU, verificar as condições de instalações prediais, etc.
      Por fim, deverá solicitar a aceitação da obra encerrando assim o processo que será arquivado.
      Mas o fato de obter a licença de obras não conclui o processo
      Abçs

  78. Bom dia Azenil, meu processo está nessa fase abaixo:
    Serviços Contratados
    1 PROJETO ARQUITETÔNICO
    2 PROJETO ESTRUTURAL
    3 PROJETO HIDRÁULICO
    4 PROJETO ELÉTRICO
    6 PROJETO TUBULAÇÕES TELEFÔNICAS
    162 REGULARIZAÇÃO DE OBRA/SERVIÇO (EXECUÇÃO)

    Dim/Qtde: 103,4 M2
    Dados Compl.: 0
    Data de Início: 18/05/2016
    Data de Conclusão: 20/04/2017
    Vlr. Pago: 214,82 Data de Pgto.: 29/03/2017

    Situação da ART: OBRA/SERVIÇO EM ANDAMENTO
    Data da Baixa: –

    Recebi a multa, minha duvida é o que acontece depois do pagamanto?

    Grata pela atenção.

    1. Olá Juliana,
      Se a sua situação está conforme acima, não ficou claro a que se refere o valor de R$ 214,82… É DARM inicial? Licença de Obras?
      Por qual motivo seria a multa?
      Em regra, a multa é uma sanção administrativa pelo não atendimento de alguma imposição legal, como por exemplo, executar licença sem a devida licença, sem profissional….. O pagamento da multa não regulariza a infração. Caso seja multada e não regularize, poderá ocorrer nova multa.
      Se a irregularidade foi sanada antes da lavratura do auto de infração, poderia se pensar até em um recurso…
      Mas se você só apresentou os projetos e pedido depois da multa, deverá pagar a mesma e seguir com o processo de regularização.
      Abçs e boa sorte

  79. Boa noite. Aluguei um espaço para fazer um evento no dia 11/02/2017. O fiscal do Crea esteve neste local no dia 10/02/2017 onde eu tenho no contrato que o local só estaria disponibilizado para meu uso no dia 11/02/2017. O Fiscal encontrou no local o gerente desse espaço e o pessoal responsável pelo palco deste local onde ele tirou um ART para montagem e desmontagem no período de 12 meses ( 10/02/2017 a 10/02/2017 ) essa ART estava escrito RASCUNHO. O Fiscal me multou alegando que eu iria receber uma notificação pelo correio e eu teria um prazo de 10 dia para apresentar a defesa. Não recebi a notificação e quando fui correr atrás a multa já estava lançada. Alegaram que eu era pessoa jurídica sem objetivo social relacionado as atividades de montagem e desmontagem de palco, sonorização e iluminação e geradores. Bom no dia que o fiscal foi no local não tinha ninguém da sonorização e gerador já que o local estaria disponibilizado para minha empresa dia 11/02/2017 – mesmo assim ele lançou a multa sem ter ninguém e a do palco não era responsabilidade minha já que ele estavam trabalhando para o local no dia 10/02/2017. As empresas de gerador e som me entregaram a ART sendo que o CREA Alegou que o do gerador está tudo certo e do som o pagamento só foi realizado após ter lançado a multa. Qual responsabilidade eu tenho já que por não ter objetivo social contratei as empresas capacitadas para realizar o serviço e se eles não pagaram a ART eles que deveriam de receber a multa equivalente a isso , correto ? Fiz a primeira defesa mantiveram a multa , vou tentar agora no Plenário – RJ .

    1. Boa noite Marcelo
      O seu entendimento está perfeito.
      A responsabilidade,pelo seu relato, é direto com a empresa contratada.
      Busque o recurso em Plenário mas entendo que ainda cabe uma ação de regresso contra a empresa pela falta de cumprimento de norma Legal que seria a emissão da ART dentro do prazo da execução do serviço.
      Verifique as datas pois, se você foi notificado, teria o prazo de 10 dias para ampla defesa.
      Esgotada a via administrativa em Plenário, entendo cabível a ação Judicial para anulação da multa, evitando assim prejuízos e restrições futuras à sua empresa.
      Att

      1. Não recebi a notificação, meu estabelecimento funciona a noite, o correio tentou entregar 3 vezes, na ultima vez o correio deixou um papel que era para pegar a notificação na agencia. Acheii estranho pois ao entrar em contato com o CREA a multa já estava lançada mesmo sem receber a notificação.

  80. Boa tarde.
    Estou reformando a cozinha do apartamento, com troca de revestimentos da parede e chão, parte elétrica, encanamento de água e gas.
    Depois de parte do reboco cair em uma loja, gerando um estrago significativo, que prontamente resolvido, houve uma denuncia para a Defesa civil que interditou a obra. As perguntas são:
    Tendo em vista que a Defesa civil se relaciona a preocupação com a vida, este é o órgão competente para fazer isso?
    A Defesa civil não mostrou em seu relatório que a edificação poderia gerar problemas a segurança das pessoas. Este órgão simplesmente pode chegar e interditar?
    Quantos dias tenho para “regularizar” vamos dizer assim, a situação frente a propria defesa civil?
    Tenho que solicitar uma ART para um engenheiro?
    Desde já agradeço o futuro esclarecimento
    Abs,

    1. Boa noite Jackson,
      Sim, a Defesa Civil tem, entre outras, essa atribuição.
      A Defesa Civil da Cidade do Rio de Janeiro foi criada por intermédio do Decreto Municipal nº 1.496, de 06 de abril de 1978, com a nomenclatura de Coordenação Geral do Sistema de Defesa Civil (COSIDEC), sendo reorganizada pelo Decreto n° 6.293, de 14 de novembro de 1986.

      Em 2009, no início da administração do atual Prefeito, Sr. Eduardo Paes, a COSIDEC teve a sua nomenclatura alterada para Subsecretaria de Defesa Civil (SUBDEC), pertencendo a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, com a missão de articular, coordenar e gerenciar ações de redução de desastres, em nível municipal e, atualmente, através do Decreto n°36796, de 25 de fevereiro de 2013, foi integrada, por delegação de competência, à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SECONSERVA).
      A interdição tem natureza preventiva e muitas vezes é fundamentada pela vistoria do Técnico do órgão. É emitido um relatório que fica anexado ao processo administrativo que originou a interdição. Nesse processo você terá o prazo para regularizar que vai depender do grau de urgência do problema detectado.
      Você terá que contratar um Engenheiro que irá emitir Laudo Técnico atestando a possível estabilidade e condições de segurança do imóvel.
      Abçs

  81. Bom dia Azenil ! Recebi uma visita do crea aqui em Bh e me pediram para retirar a Art, pois no momento estou desempregado e não teria como obter a Art agora , pois os engenheiros estão cobrando um valor bem alto. Mesmo eu parando a obra eles podem voltar e aplicar uma multa sem eu estar mexendo na obra ?

    1. Boa noite.
      Sim. A multa é aplicada pela falta de Profissional. Enquanto não for sanada a irregularidade, podem acontecer novas autuações. O fato de pagar a multa também não é garantia de que novas autuações poderão ocorrer. Faça uma pesquisa mais ampla sobre os profissionais da Região pois o mercado está muito difícil e certamente aparecerá alguém para ajudar diante da sua situação.
      Abçs e boa sorte

  82. Boa noite Azenil! Moro no município do Rio de Janeiro e irei fazer a reforma do segundo andar da minha casa, sem acréscimo, além de levantar o muro da frente. É necessária licença da prefeitura para tais intervenções?? Obrigado.

    1. Se não for constituir nenhuma área ocupada como acréscimo e nem realizar qualquer tipo de mudança estrutural, não é preciso licença. Mas precisa de qualquer modo de Engenheiro ou Arquiteto para recolher ART/RRT como responsável.
      Veja o que diz o site da Prefeitura:
      O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:

      • Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
      • parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
      • a demolição;
      • as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.

      O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:

      • Pintura e pequenos consertos de prédio;
      • construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto;
      • obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações;
      Abçs

  83. bom dia,desejo saber se vc pode me mostrar um modelo de petiçao junto a prefeitura para adequaçao de obra embargada,para que eu possa protocolar.agradeço.preciso de noçao disso ja que nao possuo muito recursos financeiros para estar pagando a todos profissionais.

  84. Ola. Moro em um condomínio em Nova Lima, grande BH, este condomínio ainda não é regularizado pela prefeitura, Meu vizinho do lado iniciou a obra de terraplanagem para a construção de sua casa, sem nenhum projeto, ele fez um muro de arrimo de cerca de 1,5 m. de altura usando pneus, encheu os pneus com terra, encostou na minha cerca de arame, a 3m da minha casa, pedi que tira-se e fizesse um muro de arrimo, como ele se negou a fazer, e o conselho de obras do condomínio deixou por isso mesmo, fiz denuncia na prefeitura, alegando a falta do projeto de terraplanagem. e a prefeitura o notificou, ele entrou com uma defesa perante a prefeitura, e continua com a obra.
    Ele pode construir sem um projeto aprovado pela prefeitura? Como o condomínio não é regularizado e nem tem o número de CEP nem cobrança de IPTU, eu tenho como barrar a construção através de denúncias na prefeitura, ou Ministério Público, e acioná-lo judicialmente? a prefeitura pode dar a ele algum tipo de autorização para construir, ou mesmo fazer vista grossa?
    Obrigado.
    Anderson 13-11-2017.

    1. Boa tarde,
      Para esse tipo de obra é necessário o acompanhamento de Profissional registrado no CREA ou CAU. Mesmo que o condomínio não seja reconhecido, a obra não pode causar danos ou exposição ao perigo de terceiros. O MP pode ser uma boa saída mas é possível que na sua região tenha também algum setor da Prefeitura ligado à Defesa Civil que poderá fiscalizar essa obra e tomar as medidas cabíveis.

  85. Ótimo tudo bem?
    Há varias anos atrás foi feito na garagem em uma área descoberta uma cobertura com telhas para proteger os carros que ficavam no sereno.Depois de alguns anos alguém denunciou o telhado que culminou em uma notificação da prefeitura.Foi contratados um arquiteto e que foi encaminhado plantas para o processo.Desde 2012 e agora recebi notificação que foi indeferido e que teria que demoli-lo.Oque fazer para evitar este transtorno? Tenho como recorrer?

    1. Bom dia Claudio, tudo bom
      O prazo está muito londo, desde 2012, mas seria interessante analisar o motivo do indeferimento.
      Seu imóvel é no Rio de Janeiro?
      Em 2015 tivemos uma Legislação, a mais valia, que permitia a legalização de obras que não atendiam à Lei, como o seu caso, em razão da ocupação do afastamento frontal. Muitos processos parados acabaram recebendo notificação para aderir a essa Lei.
      O ideal é que você ou o seu Profissional comparecessem ao órgão responsável para verificar a fundamentação do indeferimento pois nessa fase ainda cabe recurso em instância superior.
      Abçs

  86. Bom dia, tudo bem? Depois de quanto tempo da visita de um fiscal da prefeitura em uma obra “irregular” recebemos a notificação e embargo da obra? Se não existir um prazo especifico, tem um media? Obrigada!

    1. Bom Dia. O prazo vai depender de cada Prefeitura, quantidade de funcionários, se tem denúncias, entre outros. O ideal, se jé teve visita, é que o proprietário não fique esperando, compareça ao setor, solicite um prazo, evitando assim a possibilidade de multas.
      Abçs

  87. Bom dia

    Um engenheiro e um arquiteto fizeram o projeto da minha casa e deram entrada nos papéis na Prefeitura. Ocorre que não vou executar a obra com eles mais. O que devo fazer?
    Poderei dar uma procuração a outro engenheiro e ele troca a responsabilidade na Prefeitura?

    Desde já agradeço.

    Joyce

    1. Boa noite. Você pode entrar com um pedido de substituição do Profissional junto à Prefeitura. Observe apenas que não existe substituição de AUTOR DO PROJETO. Ou seja, o Arquiteto que fez o projeto tem o Direito Autoral da obra e poderá pleitear esse Direito caso outro Profissional “copie” o seu projeto. Quanto ao novo Profissional que irá executar a obra, terá que recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA e se apresentar no processo.
      Para se resguardar, interessante pegar com o Profissional que está deixando o processo declaração de quitação dos valores devidos de honorários para não ter problemas futuros.
      Abçs

  88. Boa tarde !!!
    Estou na fase conclusiva de implantação de uma fabrica de Ração, durante toda a execução da obra foi solicitado perante a Prefeitura os devidos alvarás, (construção e funcionamento), neste período a instituição não estava habilitada a expedir Licença Ambiental. Em agosto de 2017 demos entrada ao Pedido de L.A.. Em janeiro deste ano fui renovar o alvará e eles me solicitaram a Licença, sendo que eles não haviam emitido nem tão pouco notificado alguma possível irregularidade. Após uma conversa com o secretário ele emitiu a L.A. no dia 29/11/2017 e uma multa de 15.000,00 datada de 19/01/2018. Sem uma notificação previa o conselho pode emitir uma multa direta?? ha uma rivalidade politica na cidade, o que nos deixa a entender que nao passa de perseguição. Como Agir???
    Obrigada

    1. Boa noite.
      Procure saber qual o fundamento da multa. Multa é uma sanção administrativa por uma infração a um dispositivo legal. Se por acaso você já estava funcionando sem a LA entendo que a multa pode ser cabível. Mas uma boa análise no processo e a fundamentação da multa pode embasar um bom recurso, principalmente pelo fato de não ter tido antes o direito a ampla defesa.
      Abçs

  89. Boa tarde Azenil tenho a seguinte duvida a multa gerada pelo crea é a mesma para uma construção sem responsável técnico, com áreas menores que 70 m² e obras acima de 100m².

    1. Boa noite. A multa do CREA é infração administrativa pela falta de Profissional responsável pela execução da obra. Assim, tem sua cobrança nesse fato gerador e não no valor do imóvel. O valor da ART é que vai variar de acordo com o valor do serviço/contrato informado pelo Profissional. O Engenheiro pode, por exemplo, realizar um serviço de R$ 3.000,00 em um imóvel no valor de R$ 800.000,00 e o parâmetro área também é levado em consideração para cobrança da taxa da Anotação de Responsabilidade Técnica. Esses valores estão disponíveis no site do CREA.
      Abçs

  90. Gostaria de saber se a prefeitura pode cobrar taxa de embargo de obra, para os casos aonde o proprietario seguiu com a obra mesmo tendo sido autuado (e não tendo regularizado; estar sem licença para continuar). Gostaria de saber se cabe distinçao dessa taxa para tipos de construçao (residencial, comercial, de turismo, industrial)

    1. Boa noite.
      A taxa é devida pelo não atendimento ao Edital de Embargo e, dependendo da Legislação Municipal Tributária,pode variar em valores progressivos até o valor venal do imóvel.
      Abçs

  91. boa tarde …. tenho uma empresa de refrigeração e registro no crea com profissional anotante… No entanto exponho aqui meu caso: No ano de 2015 um cliente fez contato pela primeira vez com nossa empresa solicitando um serviço para um ar de 60.000btus que não gelava fomos ate o local e verificamos se tratar de uma carga de gás… foi realizado e cobrado por tal serviço….. oferecemos serviços atraves de um contrato de manutenção mas o mesmo não foi aceito …… passado um periodo este cliente foi vicitado pelos fiscais do crea e ai o mesmo disse inexistir manuetenção periodica e apresentou nossa nota fiscal de carga de gás e hoje 3 anos depois recebi uma multa deste do CREA por falta de manutenção preventiva nestes equipamentos……. Achei um absurdo pois o cliente não aceitou a porposta e Crea me multou por fazer uma carga de gás…… Isso é legal? estou indignado

    1. Boa tarde Antonio,
      Pelo seu relato a multa é totalmente improcedente e merece um recurso.
      Você não pode ser responsabilizado pela manutenção preventiva uma vez que não contratou o serviço. O que o CREA poderia fazer seria cobrar a emissão da ART do serviço de carga de gás pela empresa, uma vez que o serviço foi prestado e, como você tem profissional responsável, a ART é devida e legítima.
      Opino para que apresente recurso junto ao CREA no sentido de esclarecer que efetivamente não contratou os serviços de manutenção preventiva e que a Nota Fiscal emitida era referente apenas a carga de gás, apresentando toda a documentação pertinente.
      O cliente usou, possivelmente, indevidamente a sua nota fiscal para justificar uma falha que pudesse gerar sanções administrativas contra ele.
      Se isso for devidamente comprovado, cabe ainda uma ação civil de reparação de dano moral em razão do transtorno causado e possível prejuízo ao nome e integridade da sua Empresa.
      Abçs

  92. Boa Tarde, gostaria de saber se o fiscal do CREA pode dar auto de infração sem nos comunicarmos, simplesmente a multa só chegou no endereço via correio, e a infração foi dada por não está com placa do responsável técnico, somente isso, o demais está toda legalizada a construção, como ART e Alvará de Construção.

    1. Boa noite,
      Normalmente é lavrada preliminarmente uma notificação com prazo para o proprietário apresentar sua defesa. No caso em questão, mesmo com toda a documentação e sem a placa, a multa seria devida pois é ato obrigatório. Você pode apresentar um recurso com os documentos que tem e alegar que não teve o direito de defesa, solicitando o cancelamento da multa e providenciando a tabuleta caso a obra esteja em andamento. Se a obra já acabou, pode alegar esse término como motivo pela ausência da tabuleta
      Abçs

  93. Boa noite !

    Azenil, fui multado pelo CREA

    Infração: Enquadramento Exercício Ilegal- Pessoa Jurídica com registro mais sem responsável técnico

    (Grau de atuação: INCIDÊNCIA)

    Descrição: Pessoa Jurídica com registro neste regional do CREA, porém sem responsável técnico desde o fim do contrato do técnico em Eletrotécnica.

    Observações: Auto lavrado por determinação da gerência de fiscalização e até a presente data da sua lavratura, não houve indicação ou renovação de contrato habilitado para compor seu quadro técnico.

    Multa: Lei Federal Nº 5194/66, artigo 73, alineá “e” Multa de R$ 6.575,73.

    Aos fatos: Não estou executando nenhuma obra, tinha um responsável técnico até Abril de 2017, acabou o contrato não temos mais serviço, agora no dia 09/05/2018 chegou a multa informando que por não ter responsável técnico estou sendo penalizado, tendo em vista que não estou executando nenhum contrato porque não tenho. O devo fazer ? qual o caminho legal para defesa, para que eu não possa ser penalizado.

    Att; Marcos Câmara

    1. Você deve ter um Profissional responsável pela sua empresa de acordo com a natureza da atividade independente de ter ou não contratos ativos. Isso porque, mesmo sem ter Profissional no Contrato Social como Engenheiro, Arquiteto ou Técnico, a atividade fim depende de Profissional habilitado, ainda que contratado.
      A solução , infelizmente, é solicitar a suspensão da atividade perante o CREA para não ter que arcar com esse custo.
      Abçs

  94. Boa tarde Azenil. Já recebi ovisto de conclusão da minha casa e agora o vizinho fez uma reclamação e a Prefeitura que retornar para vistoriar novamente. Eles tem esse direito

    1. Boa tarde Claudio,
      A Prefeitura pode, a qualquer tempo, cumprir o seu papel de fiscalizar obras no âmbito Municipal. Antes de conceder o habite-se é realizada uma vistoria para constatar que o projeto aprovado foi obedecido. Mesmo depois de concedido o aceite das obras ou habite-se, constatando alguma nova obra não licenciada, a Prefeitura irá abrir novo processo de fiscalização para regularização dessas obras.
      ABçs

  95. Boa tarde, Azenil!
    Recebi uma multa do CREA, já se passaram os dez dias para defesa. Gostaria de saber se há a possibilidade de desconto ou parcelamento do valor antes do vencimento.
    Muito obrigada

    1. Boa tarde. O valor não apresenta desconto antecipação. Fique alerta pois o pagamento não regulariza a infração e poderão ocorrer novas multas caso não seja providenciado o Profissional responsável pela obra/projeto e a tabuleta indicativa.
      Abçs

  96. Boa tarde. Recebi os fiscais em minha obra. Eles querem que eu apresente uma planta ou projeto da casa a ser construída. Eu não tenho e tbm não tenho condições de pagar um engenheiro para isso. E não vou parar minha obra. A pergunta é o que pode acontecer caso eu desobedecer essa ordem de embargo? Agradeço desde já a atenção.

  97. Azenil,
    Boa tarde!
    Por favor, preciso de uma orientação.
    Fiz um puxadinho e a Prefeitura me autuou, entrei com recurso no processo administrativo, demoli todo obra, as multas foram canceladas, mas substituídas, não paguei e continuei apelando. O processo foi arquivado há mais de 10 anos, mas a PGM me cobra o débito. Posso me valer no arquivamento do processo administrativo para minha defesa no jurídico?

    1. Boa noite. Na verdade o fato gerador para a lavratura da multa ocorreu. Ou seja, a execução da obra sem licença gerou o auto. A demolição da obra por si só não implicaria em cancelamento dos autos. Não conheço o processo mas entendo que a multa deverá ser paga para encerrar o processo. Mas tudo isso depende de uma analise mais profunda do teor das multas. Abçs

  98. Boa noite! Adorei o Blog e de extrema importância.
    Desde já agradeço o espaco e o trabalho que tem feito!
    Entao, meu filho e herdeiro da casa do pai, eu sou a responsável legal por ele tendo em vista que ele so tem 2 anos de idade. A casa esta em Inventário e moramos nela, mais no mesmo terreno, em cima da minha casa ha outra casa e que e da minha cunhada, tb herdeira. E tem um espaço mais ou menos de uns 4x4m2 aproximadamente, e neste espaço eu quero colocar piscina de fibra, inclusive contratei os servicos da Empresa IGUI e eles me informaram que nao precisa de autorização pq e dentro do terreno. Neste local tem uma cisterna e eu ja mandei demolir a cisterna para que seja colocado a piscina no lugar, e e barro, gostaria de concretar e colocar piso… somente isso a obra… gostaria de saber se podem embargar a obra, se precisa de legalização e qual seria? Se existe esse “recuo” necessario e como seria. Estao para vir fiscalizar a casa por conta do Ministerio publico achar que o valor que foi avaliado o imovel nao esta corrento, entao a qualquer momento posso receber a visita de alguem para avaliar. Bom minha duvida e essa que nunca fiz obra na vida, depois que estiver pronta? Terei que regularizar? Tendo em vista que a obra durará no maximo 10 dias? A multa muito alta? As taxas ? To desesperada pq a obra ja começou e eu nao sabia de nada disso, e to com medo dos vizinhos denunciarem!

    A casa fica em Cordovil Vila da penha Rio de Janeiro

    1. Bom dia. Grato pelas palavras iniciais e desculpe a demora na resposta. Obras que não impliquem em acréscimo de área ou modificações estruturais não dependem de licenciamento. Mesmo assim é necessário um Engenheiro ou Arquiteto para acompanhar a obra e recolher ART, Anotação de Responsabilidade Técnica.
      A construção da piscina irá certamente valorizar o imóvel mas não será tão impactante assim no valor final de mercado de forma a prejudicar a avaliação, até mesmo em razão da sua localização. Abçs

  99. Boa noite. Estou construindo, fizemos todo o processo achando estar conforme. Contratamos um engenheiro que nos disse que ficaria responsável pelas burocracias da prefeitura, e nos orientou que poderíamos iniciar a parte de fundação e muro até sair o alvará. Desde de então quanto nos informaram que o documento saiu, continuamos a construção normalmente, e 7 meses depois descobrimos que a obra foi embargada por ter iniciado a fundação antes da liberação do alvará, a notificação assinada por uma pessoa que não sabemos quem é, e o engenheiro disse que era de total responsabilidade nossa ir atras do documento porem so nos informou isso quando o questionamos sobre a necessidade de termos esse documento em mãos. Nesse mesmo periodo descobrimos que o alvara estava vencido e o engenheiro nunca havia comentado que o documento era temporário. O que devemos fazer? A prefeitura pode considerar a notificação valida se ninguem sabe quem é a pessoa que assinou os papeis? A responsabilidade era do engenheiro de nos orientar quanto a essas questões?

    1. Bom dia… A primeira providência certamente é substituir o Engenheiro que não está cumprindo o seu papel. A notificação é válida, até porque esses atos processuais são publicados em Diário Oficial para cumprir o princípio da Publicidade.
      Se o Profissional foi contratado para obter o licenciamento, ele poderá ser acionado via Conselho de Classe ou mesmo Judicialmente. Mas a responsabilidade recai sobre o proprietário do imóvel.

  100. Boa noite, estou construindo uma casa em cima da que pertence a minha mãe. Não aprovei projeto na Prefeitura e agora uma vizinha está ameaçando nos denunciar! A minha pergunta é: Se eu parar a obra e contratar um profissional para elaborar as plantas para aprová-las na Prefeitura antes do fiscal vim aqui, ainda sim terei problemas e serei multada? Se o fiscal vier aqui ele me multará ou primeiro me notificará para que eu aprove o projeto?
    Grata!

    1. Boa noite. Se a aprovação ocorrer antes da fiscalização você não terá problemas. Mas ocorre que, quando der entrada, certamente a Prefeitura enviará um fiscal ao local e a obra deverá estar realmente paralisada.
      Abçs

  101. Boa Noite, Azenil.
    Li em um post acima em que o rapaz, me pareceu Luciano, relatou que fez um simples reforma com troca de piso, ladrilhos ou coisa assim e pintura, o que é o meu caso, sendo que vou um pouco mais alem, tendo em vista que se trata de uma Associação Educacional do Estado do Rio de Janeiro, associação privada. Eles receberam uma verbinha do estado e nos contratou para uma pintura superficial e a troca de parte dos pisos de dois banheiros, a escola tem mais de 08 banheiros, quatro em cada piso, mais só executamos a troca dos pisos nos dois banheiros do térreo e a dita pintura. Pois, bem. Recebemos a visita de um fiscal simpático mais que nos multou em 2.198,00 reais, sendo que a obra do banheiro é de 3.000,00 e a da pintura é de 2.800,00. O Sr. informou ao Luciano que aqui no Rio de Janeiro esse tipo de intervenção seria isento, imune ou coisa assim, por favor, gostaria que o Sr. confirmasse essa condição, e como formalizo e respaldo na lei essa condição. Muitíssimo obrigado.
    Elias Pires

    1. Boa noite. A execução de obras de reforma, sem acréscimo de áreas ou mudanças estruturais não está sujeita a licenciamento. Previsão legal no Plano Diretor do RJ. Mas precisa sim de ART ou RRT e Profissional habilitado para fiscalizar a obra.
      Abçs

  102. Bom dia, Azenil!
    Parabens pelo blog. Mt esclarecedor!
    Amigo, preciso de uma orientação: Estou reformando a casa de minha mãe, colocando uma lage e construindo um quarto e um banheiro no primeiro andar. chamei um amigo arquiteto para apenas acompanhar a obra, e o mesmo me falou q era necessario pagar essa licença(RRT?); pedi para q ele providenciasse e me trouxesse para eu realizar o pagamento(isso aconteceu quando a obra ja estava em andamento), nesse meio tempo, antes dele me entregar essa licença pra eu efetuar o pagamento, passou por aqui um fiscal do CREA, conversamos e ele me perguntou se a obra tinha arquiteto e se estava licenciada! respondi q tinha sim um arquiteto porem mesmo ele ja tendo me informado q eu teria q pagar a licença, ele ainda nao tinha me trazido a mesma pra eu pagar, q eu estava aguardando. Então o fiscal pegou meus dados e disse q ia fazer uma notificaçaõ e q assim q eu efetuasse o pagamento, entrasse no site do CREA/PE e entrasse com uma defesa. disse q eu nao me preocupasse, q nao haveria problema, era so eu fazer a defesa. depois disso falei com o arquiteto q agilizou e trouxe a licença e paguei. mais uma semana depois recebi a carta do CREA com uma multa de R$ 2.200,00!! Fui no CREA e la fui orientada a fazer minha defesa no site, e assim a multa ser desconsiderada.
    Amigo, isso é viável, posso fazer essa defesa e aguardar sem me prejudicar ou terei q pagar essa multa? O que devo escrever nessa defesa q possa me ajudar a ganhar e q nao me prejudique mais? Por favor, me ajude! Tenho q enviar essa defesa ate amanha, 18/10/2018!
    aguardo e desde ja deixo meus sinceros agradecimentos!

    1. Boa noite. Desculpe a demora mas haviam várias mensagens acumuladas. Preliminarmente vamos deixar claro que licença de obras é uma coisa e pagar ART ou RRT é outra, com naturezas totalmente diferentes. A licença é emitida pela Prefeitura Municipal e a ART ou RRT pelo Conselho de Classe Profissional. Se o pagamento da RRT ocorreu antes do prazo da notificação, entendo que cabe recurso. Mas, se o pagamento foi posterior, a multa será legal e dificilmente será cancelada. O Fiscal notificou para ter o direito do que chamamos AMPLA DEFESA. Por exemplo, a RRT estava paga mas por esquecimento não estava presente no local da obra. Mas se o pagamento ocorreu em data posterior a notificação não vejo resultado no recurso
      Abçs

  103. Boa noite Azenil. Possuo uma casa porém ela nunca foi legalizada. Contratei uma profissional de arquitetura pois queria reformá-la. Ela executou o projeto de demolição/construção, porém não fez a legalização. Diz ela que o processo de legalização não estava incluso no contrato e que somente após o primeiro estudo fosse aprovado outro contrato para legalizar o imóvel deveria ser feito. Acontece que recebi uma multa do CREA pois iniciei a obra sem ter a legalização e minha obra não tinha placa, porém é apenas uma obra de reforma interna com mudança de cômodos, apesar de haver demolição de paredes. Como reverter essa situação, como devo proceder? obrigado

    1. Boa noite. Mesmo sendo uma obra de reforma é fundamental o acompanhamento de Profissional habilitado, Engenheiro ou Arquiteto, que deverá recolher a anotação de responsabilidade técnica. A multa provavelmente foi pelo exercício irregular da profissão visto não haver responsável técnico. Não tem como reverter uma vez que o Profissional contratado não deve ter recolhido a RRT sobre a obra.
      Oriento que exija do Profissional a devida anotação, ainda que de projeto de demolição, uma vez que o CREA fiscaliza o exercício profissional, sendo a Prefeitura local responsável pelo licenciamento.
      Abçs

  104. Boa tarde! Parabéns pelo seu blog! Gostaria de tirar uma uma dúvida, talvez você possa me ajudar: Meu pai foi multado no valor de R$1.000,00 + R$2.000,00 na reincidência por causa de iniciar a obra ou serviço sem a respectiva licença, o boleto precisa ser pago até dia 19/01/2019. Você pode me dar uma dica de como devo proceder e se é possível resolver sem pagar a multa? Ou preciso realmente pagar esta multa? Tem como meu pai recorrer? Por favor, ajude-me. :(. Seu blog foi o que mais me ajudou. Aguardo e obrigada.

    1. Boa noite. Restou especificar qual a origem da multa, se pelo CREA ou Prefeitura.
      O mais aconselhável é legalizar a obra para evitar novas autuações.
      Se de fato não existia nenhuma legalização para a obra quando da autuação, não vejo fundamento para apresentação de recurso devendo os autos serem pagos. Se não forem pagos dentro do prazo, irão para a dívida ativa e mais tarde poderá propor acordo para parcelamento do débito
      Abçs

      1. Boa noite, Azenil ! Desculpe, foi pela Prefeitura. Entendi perfeitamente a sua resposta. Muito obrigada por me responder tão rápido. Meus parabéns pelo blog e por ajudar nas dúvidas de muita gente por aqui. Abçs.

  105. Boa tarde Azenil!!!

    Meu nome é André, por favor poderia me tirar uma dúvida?
    Minha mãe tem um imóvel na cidade de Campinas de 125m2 de construção na planta, imóvel deixado usofruto do meu falecido pai.
    Mesmo com o falecimento do meu pai, não trocamos o nome dele no IPTU junto a prefeitura de Campinas, meu pai era aposentado e tinha isenção.
    Esse ano minha mãe perdeu a isenção e fomos a prefeitura saber o motivo, descobrimos que deveríamos ter passado o IPTU em nome da minha mãe assim que o meu pai faleceu, mas acabamos descobrindo que a prefeitura através de fotos aéreas verificou que a casa da minha mãe está irregular, excedendo 60m2 de construção.
    Antes do meu pai falecer em 2009, ele cobriu o recuo da casa com telhas de cimento e também a lavanderia lateral da casa.
    A perguntar que eu gostaria de fazer é: se ao invés de regularizar, eu retirasse toda essa cobertura que está excedente no imóvel o que isso acarretaria? se eu retirar, o imóvel volta a ter os 125m2 que está na planta aprovada, com habite se e tudo mais.
    Não recebi a visita de ninguém da prefeitura e também não recebi multa, mas a prefeitura está com as fotos aéreas no sistema indicando a irregularidade.

    O que devo fazer?

    Obrigado

    1. Boa noite. Certamente será aberto processo administrativo para notificar o proprietário ou responsável pelo imóvel para que a legalização seja efetivada.
      Oriento que busque levantar os custos de uma legalização junto aos Profissionais da região para saber o que vale mais a pena, legalizar e ter o seu imóvel valorizado com a área acrescida ou proceder a demolição retornando o imóvel em sua situação primitiva de legalização.
      Porque em ambas as situações teremos custos, vantagens e desvantagens.
      O silêncio pode implicar em problemas futuros como por exemplo cobrança de multas e valores retroativos.
      Abçs

  106. oi tudo bom, iniciei uma obra em area rural , seria um telhado e um quartinho fechado com lugar pra por o carro no tamanho total de 53 m , porem nem sabia que precisava projeto, e nem autorizaçao da prefeitura, sei que se o fiscal for la ele para a obra, isso gera multa? ou quais custos? me informaram que se eu finalizar a obra posso regularizar por menos dinheiro, a duvida e complica muito um possivel embargo?

    1. Boa noite,
      Inicialmente ele irá notificar para depois multar caso não haja exercício do direito de defesa. Os custos variam muito em relação ao local, área, situações de topografia, proximidades de rio ou valas, etc. Fica praticamente impossível estimar sem analisar o caso concreto.
      A vantagem de acabar para depois legalizar é que você não terá que parar a obra enquanto durar o processo. Por outro lado, convém verificar se a obra que está realizando de fato atente a Lei para depois não estar sujeito a possíveis demolições.
      Abçs

    1. Boa noite,
      O risco que corre é dar entrada no processo e a sua obra não atender a Lei vigente uma vez que a mais valia no Rio de Janeiro acabou em 14 de janeiro de 2019.
      Com nova Lei em vigor, LC 192/2019, o chamado “Novo Código de Obras”, vale a pena dar uma olhada antes para saber se sua obra atende esse novo diploma legal.
      Abçs

  107. Gostaria de saber se a prefeitura pode embargar uma casa já colocada a laje. Foi construída em um loteamento irregular. A regularizaçao está iniciando neste ano. Há o pagamento do IPTU

    1. Boa noite. Pode sim. Mesmo com a obra concluída o fato de estar sem licença implica em irregularidade administrativa. O fato de estar pagando IPTU não dá a legalidade ao imóvel sendo apenas regularidade de natureza tributária. Abçs

  108. Boa tarde. Em 2015 tive minha casa denunciada no Urbanismo de Curitiba, então como não havia jeito de regularizar a obra, um arquiteto fez um projeto somente para apresentar na prefeitura e assim gerou um alvará de construção. Como eu falei, ia sair muito caro para desmanchar a casa e construir outra nos parâmetros exigidos pelo urbanismo, e dessa maneira deixei assim mesmo. Só que agora em 2019 novamente fui denunciada no urbanismo, e queria saber como faço agora? Pois o alvará de construção antigo já venceu em 2016. E por ser uma segunda denúncia o problema com a prefeitura é maior? Tem chances de quererem demolir minha casa?

    1. Boa tarde. Você terá que apresentar um projeto de acordo com o local. Se o processo antigo ainda estiver em andamento deverá dar entrada neste mesmo processo. Sua construção deverá atender a Legislação vigente. Provavelmente não precisará demolir toda a casa mas algumas adaptações é possível que sejam solicitadas pela Prefeitura caso não atenda algum parâmetro. Abçs

  109. Boa Noite,
    Estou construindo um sobrado de aprox.80m², recebi uma notificação do crea-pr, hj dia 12/06 para apresentar responsável técnico ( execução da obra e projetos).
    Oque preciso fazer e quais os custos?

    1. Você deve contratar um Engenheiro ou Arquiteto que irpa se responsabilizar pela obra, recolhendo uma Anotação de Responsabilidade Técnica. Ressalto que esse procedimento não legaliza a obra, que deverá ser legalizada na Prefeitura local. Esse procedimento regulariza a obra perante o CREA pois toda obra deve ter um responsável técnico habilitado.

  110. Boa noite, fui multado em minha obra, por nao esta com a ART, ela estava na minha casa e esqueci de deixar com o pedreiro, agora tenho que leva la no crea no prazo de 10 dias, qual e a chance de eu nao pagar essa multa? consigo recorrer?

    1. Você deve apresentar um recurso com o comprovante da ART paga com data anterior a data da fiscalização esclarecendo que cumpriu a obrigação porém houve um imprevisto e a pessoa não apresentou o documento ao fiscal.
      Ilmº Sr Presidente do CREA….
      Venho pelo presente apresentar RECURSO ao auto de infração de n…. lavrado na data de … tendo em vista apresentação da ART de n…… firmada pelo Profissional….. CREA n…… com data de…./…/…. comprovando que,por ocasião da lavratura do Auto, a ART já estava emitida e paga, motivo pelo qual requer o seu cancelamento.
      Termos em que
      Pede Deferimento
      Local…. data…..
      Assinatura

  111. Boa Tarde!

    Azenil,

    me Chamo Joseane Barros e gostaria de orientação como devo proceder na seguinte situação:

    moro em um terreno que pertenceu aos avós do meu esposo, o terreno tem registro e pagamos o iptu.
    no entanto após a morte dos avós do meu esposo foi feito inventário, divido para os 3 herdeiros; no entanto, antes
    que fosse feito o desmembramento dividindo o terreno entre os 3 herdeiros, um dos herdeiros loteou e vendeu a parte dele.
    com isso hoje esse terreno virou um residencial onde hoje existe de 16 casas; nenhuma dessas construções são registradas, continuamos pagando apenas o iptu do terreno, pois a prefeitura faz muitas exigências para legalizar o imóvel.
    recentemente comprei um pequeno terreno nesse residencial e iniciei uma contrução para que meu irmão especial morar próximo a mim, para eu poder cuidar melhor dele,e por o terreno ter uma boa visibilidade da rua e ser próximo a estrada
    que é bem movimentada , recebi hoje uma notificação da prefeitura sobre a obra irregular.
    confesso que fiquei sem chão!!
    não sei o que fazer, pois não tenho dinheiro para arcar com os valores que são altos para legalizar o imóvel.
    existe algum meio que eu possa resolver essa situação?

    por gentileza , poderia me orientar.

    1. Boa noite. Faltou dizer a localização/Município. No Rio de Janeiro a Prefeitura editou alguns decretos para promover a legalização de obras irregulares, inclusive com a possibilidade de pagamento de mais valia para casos em que a edificação não atenda a Lei.
      Abçs

  112. Boa tarde Sr.Azenil, Herdei um imóvel na cidade de Santo André-SP, onde foi construído no piso térrio 4 casas, sendo 02 de um lado e mais 02 do outro lado onde foi acabado e destinação alugados na época meu sogro tinha alvará para as 4 moradias, temos escritura e algumas licencas de 1996, porem o piso superior é uma cópia do térrio de ambos os labos porem inacabado sem reboco, sem janelas, mas coberto com telhado, ou seja é como se tivessem pego este terreno e dividido por 2 ficando 4 casas de cada lado. Acontece que resolvi terminar porque esta obra estava parada a parte de sima por mais de 20 anos, não alterei estrutura apenas conclui a obra. Quando conclui o fiscal notificou e aplicou multa dizendo que não pode ter muro para separar estes lados e depois de pronto mandou derrubar este muro porque o terreno é um so e tem que ter acesso para ambos os lados, disseram pra tirar o Muro ou fazer desmembramento para tirar Habites e deram prazo de 30 dias. Arrumei uma arquiteta ela refez o projeto como esta hoje, autorização do corpo de bombeiros e foi apresentado na prefeitura, mas nem se quer pegaram e nem protocolaram. Nos orientaram ir primeiramente ao cartório pra fazer as alterações de desdobramento ou derrubar o muro que divide as casas constantes no mesmo terreno. Eu não sei nem por onde começar e estou com pessoas morando neste local. Poderia me orientar como proceder primeiro? e se esta certo as colocações do fiscal?
    Att.

    1. Faltam algumas informações para melhor resposta mas pelo que foi relatado o ideal seria derrubar o muro para atender o projeto e, com o habite-se, encerrar o processo. O Desmembramento só será possível se a Prefeitura aceitar, de acordo com o zoneamento local, as medidas dos lotes após separados. Por exemplo, se o lote original tiver 20metros, verificar na Prefeitura se é permitido no local dois lotes de 10metros.
      A opção do desmembramento implicaria em fazer dois processos de legalização o que poderia ter um custo bem mais elevado.
      Seria interessante essa Arquiteta que o Sr contratou ir na Prefeitura e cobrar o resultado do processo. Abraço

  113. Boa Tarde. Azenil, gostaria que se possivel você tirasse uma duvida minha.
    Construi um salão comercial (bar) em minha residência, e depois de 4 meses de obras e ja concluida veio em minha casa uma notificação da prefeitura de minha cidade alegando embargo da obra, mesmo ela ja estando construida a basicamente um mes. Gostaria de saber quais a medidas tomar, e se sera apenas necessario pagar uma multa ou tera que constratar um Engenheiro ou Arquiteto?

    1. Boa tarde. O pagamento da multa não regulariza a infração. O mais breve possível solicite um prazo para regularizar e busque um Arquiteto ou Engenheiro para apresentar o projeto que, no caso, será de modificação com transformação de uso uma vez que no local existe agora a atividade comercial.
      Abçs

  114. boa noite,estou reformando minha casa fui notificado pela prefeitura,fui procurar saber o real motivo da notificação, min perguntaram se a reforma estava prejudicando alguém e informei que não,sem risco nenhum, nesse caso, o que pode ocasionar o pedido de demolição e pretendo continuar assim mesmo. dei uma breve lida na LEI Nº 16.292/97 e verifiquei algumas coisas arbitraria que a prefeitura comete que não condis com a lei.

  115. Boa tarde, amigo.
    Sou engenheiro civil e fiz dois projetos residenciais, tendo recolhido ART de projeto e execução do arquitetônico e do hidrossanitário, conforme necessário para emissão de alvará de construção na prefeitura.
    Pois bem. Agora, recebi um ofício do CREA/SC exigindo ARTs do estrutural e elétrico para ambas.
    Entrei em contato com o CREA e eles disseram que vão cobrar isto.
    Minha pergunta é: o CREA pode fazer isto, se os projetos não são exigidos pela prefeitura para aprovação? Não estaria o órgão exorbitando em seu dever?

    1. Boa tarde. Entendo que sim. Mas no ofício deve ter o fundamento da exigência. Aqui no Rj nunca foi exigido, mesmo depois de tantos desabamentos e incêndios. O papel do Conselho é fiscalizar o exercício Profissional. Até porque como Engenheiro Civil você vai ter limitações no projeto elétrico. Veja o fundamento legal no ofício e, se for o caso, recorra ao Conselho Federal. ABçs

  116. BOA TARDE AMIGO,RECEBI UMA NOTIFICACAO DO CREA JA NA MINHA OBRA PRATICAMENTE FINALIZADA ,JA CONTRATEI UM ENGENHEIRO ,CASA NAO TEM RGI ,SO TEM ESCRITURA ,CREA DISSSE Q DENTRO DE 10 DIAS EU TINHA Q APRESENTAR RESPONSALVEL ,DEPOIS DA ART EMITIDA ,QUAL PROCEDIMENTO QUE DEVO SEGUIR ??

    1. Boa tarde. O CREA vai fiscalizar o exercício da Profissão. Se você contratou um Engenheiro e este recolheu a ART, apresente essa documentação no CREA para encerrar o processo. Provavelmente a multa será lavrada se a anotação for posterior.Abçs

  117. Boa tarde, Azenil!

    Comprei uma casa antiga pela CEF, e estava trocando o telhado por laje, quando chegaram os fiscais da prefeitura, dizendo que a obra foi denunciada por um vizinho, e que precisaria regularizar a obra. A obra foi embargada e fui multada e me deram um prazo de 15 dias para recorrer da multa e conseguir a aprovação da nova planta com a modificação do telhado evidenciada. Como devo proceder agora?

  118. Boa noite, amigo. Sou engenheiro civil e um cliente me procurou para regularizar a obra que foi notificada pelo CREA, a obra não tem projeto estrutural e nem ART de execução. A obra já esta na fase de acabamento, não acompanhei a execução estrutural, como devo proceder para regularizar o projeto e me resguardar? Posso ser responsabilizado por erro de execução estrutural? Ou seria responsabilizado apenas pela execução apos a data da minha art?

    1. Boa tarde. A Prefeitura entende que, ao vistoriar o imóvel, como Engenheiro, você tem condições de atestar a segurança e solidez na edificação, mesmo não sendo aquele que executou a obra.
      Acho prudente fazer uma vistoria e verificar possíveis patologias. Caso não se sinta confortável em atestar, sugira ao proprietário que contrate um Profissional de área de estrutura que irá emitir parecer técnico sobre as condições de estabilidade e solidez do prédio.
      Você não será responsabilizado por erro que não cometeu mas poderá sim ser responsabilizado se atestar uma condição e, por sua omissão ou imperícia, vier a causar danos a terceiros.
      Abçs

  119. Bom dia!

    Meu pai está construindo a minha casa em cima da casa dele, o terreno é da minha vó. Os fiscais da prefeitura embargaram a obra, contratamos o engenheiro, ele fez a planta do terreno todo. Agora para liberar o alvará de construção, eles estão cobrando 7.000,00, pois estão cobrando pelas casas já construídas nesse terreno, porem só a minha casa foi embargada. Isso está correto?

  120. Boa noite Azenil, tudo bem? sou Engenheiro Civil, e gostaria de tirar a seguinte informação: um dos meus clientes possui um lote dentro de um loteamento irregular, verifiquei junto ao IAT e o loteamento esta irregular não sendo possível a licença ambiental devido ao processo demorado das lp e li, inviabilizando a elaboração do alvará de construção junto a prefeitura do município em questão. Eu ofereci meus servços técnicos mas deixei avisado que me informaria sobre a construção da obra la ou não junto ao CREA. Gostaria de saber se mesmo meu cliente construíndo e correndo o risco eu posso oferecer meus serviçoes técnicos para a obra dele? me refiro a baixa das ART’s se eu posso retirá-las mesmo assim? Meu cliente preza por um bom serviço e tudo dentro da lei e estavamos fazendo tudo certo até nos debatermos na regularização do loteamento inteiro o que seria demorado e impossível lá quase e infelizmente no ato da compra do terreno ele nao verificou a licença ambiental. Obs: é um condominio com muitas casas la feitas irregular, e gostaria de saber se ao menos consigo retirar as ART’s de projeto e execução e se há algum problema no meu caso em oferecer meu serviço técnico? Você mencionou em seu texto “Mesmo as obras que não dependem de licença devem ter um profissional técnico responsável.” e isso me levou a seguinte questão: “mesmo não sendo regular a construção devido aos problemas citados anteriormente, é necessário um profissional técnico? necessário ARTS? eu estarei sendo conivente à irregularidade executando a obra com a irregularidade do loteamento ?

    Att, Michael.

    1. Boa tarde. O trecho mencionado de “obras que não necessitam de Licença” são aquelas que, pela Legislação Municipal, estão isentas de licenciamento, como por exemplo, modificações internas sem acréscimo de área e sem modificação estrutural. Mesmo esse tipo de obra é necessário ter um Profissional responsável, tanto para o projeto quanto para a responsabilidade de execução.
      Você pode realizar o seu trabalho de projeto e firmar um contrato com o proprietário deixando bem claro que não é de sua responsabilidade a legalização da obra e que ele, como proprietário, deverá obedecer o que a Prefeitura determinar. Aqui no RJ já vi a Prefeitura multando o Profissional por assumir a responsabilidade por obra irregular mas faz tempo que isso não acontece. A responsabilidade em fiscalizar o Profissional é do CREA e não da Prefeitura. Por isso, fundamental é o recolhimento da ART com a devida especificação do que você irá realizar. Abçs

  121. Boa tarde,começei a construir e ja está na fase de acabamento,recebi uma notificação da prefeitura de licença de alvara,o que devo fazer,posso sermultado.

    ATT.CLEU

    1. Boa noite. A notificação é uma oportunidade do proprietário se manifestar, em regra, 30 dias, alegando a sua defesa. Não havendo licença, o mais correto é paralisar a obra imediatamente para não correr o risco de ser multada. Busque um Profissional Engenheiro ou Arquiteto para apresentar projeto de legalização mediante recolhimento de ART. Solicite urgente prazo na Prefeitura para regularizar sua situação evitando assim multas.
      Abçs

  122. Maycon
    Boa tarde, dei entrada na prefeitura para aprovação de projeto
    tenho a ART do crea tudo certinho, porem dei entrada na prefeitura a mais de 1 ano, devido a demora inicie minha obra, o fiscal me ligou para poder ver o terreno e da a aprovação, como já tinha iniciado minha obra, fui notificado e eles me passaram que eu iria tomar uma multa de uns 3500 reais.
    Tem algo que posso esta fazendo para não tomar essa multa?
    Lembrando já tenho tudo certo( ART, taxas, projeto. assinatura do engenheiro) o que esta faltando só era a liberação da prefeitura e meu pedido já tem mais de 1 ano de foi feito.

    1. No processo Administrativo é possível recorrer, porém, em tese, a multa foi lavrada com legalidade. Apesar da demora excessiva da Prefeitura, o fato de ter protocolado não autoriza o início da obra. Um bom argumento no recurso seria o fato de ter todos os projetos, Profissional, ter agido de boa fé solicitando a legalização e que a obra iniciou por absoluta necessidade de moradia. Esse recurso, se for negado, ainda cabe proposta em instância superior. Mas é fundamental que a obra fique paralisada até efetivo julgamento.
      Abçs e boa sorte

  123. Boa Noite Azenil, muito bom seu blog e suas respostas. Gostaria de tirar uma dúvida, estou realizando uma obra no Rio com dois arquitetos e um engenheiro que forneceram as RRTs e Art do projeto e execução da obra. Ocorre, que nessa obra paredes estão sendo retiradas e está sendo realizado reforço estrutural com vigas de aço. Esse tipo de obra precisa de licença da Prefeitura ou a documentação dos profissionais já basta?

    1. Boa tarde, grato pelas palavras.
      Veja o que diz o site da Prefeitura:
      O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:

      • Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
      • parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
      • a demolição;
      • as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.

      O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:

      • Pintura e pequenos consertos de prédio;
      • construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto;
      • obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações;
      Essas determinações valem para o Município do Rio de Janeiro.
      Pelo seu relato, temos alteração na estrutura original da edificação e por esse motivo entendo que será necessário o licenciamento.
      Hoje, dia 29-08-2020, a Prefeitura ainda está atendendo de forma precária em razão da pandemia. Estão abrindo das 13h às 15h para receber documentos em razão da nova lei de mais valia.
      Então, respondendo a sua pergunta: É necessário o licenciamento… mas… até conseguir efetivamente uma licença, creio que obra já estará concluída.
      Abçs e boa sorte

  124. Bom dia sr. Azenil!
    Estou enfrentando uma tremenda dor de cabeça. Quando comprei o apto. em que moro há doze anos, em 2008, o quarto principal onde eu durmo foi uma adaptação do quarto de empregada aberto pro corredor do apto. e uma janela já tinha sido aberta na lateral do prédio. Nesta semana o síndico me disse que tenho de fechar. Moro no oitavo andar, o prédio é solto e não tenho visão frontal do prédio ao lado, de apenas três andares. Muito já ouvi. Um amigo advogado me disse que uma assembleia do condomínio não tem poder para isso e que só devo fechar após decisão judicial. Ele citou o Artigo 1301 do Código Civil que diz que uma reclamação prescreve passado um ano e um dia, além do prédio ter recuo de 1,5m pro vizinho. Me disse que sou adquirente de boa fé, que não dei causa e que é uma situação consolidada de doze anos. Falei dessa lei pro síndico e ele me respondeu que não se trata de lei de vizinhança, mas de respeito ao projeto original, a fachada e a estrutura do prédio e concluiu: “Ainda temos a questão administrativa no que diz respeito à fiscalização realizada pelo CREA”. Assim queria saber do senhor se vale a pena eu judicializar essa questão, ou seja, se há chance de eu ganhar ou não? Agradeço imensamente uma orientação, que muito pode me ajudar. Desde já, muito obrigado e meus parabéns pelo seu site.

    1. Boa tarde. Concordo com o seu amigo Adv. O artigo 1301 prevê realmente o prazo de um ano e um dia para reclamação. Mas isso não impede de alguém propor uma ação e esse embasamento será justamente a defesa a seu favor. Quanto ao CREA, este fiscaliza apenas o exercício ilegal da Profissão e não questões legais do Código Civil ou Legislação Municipal.
      O Artigo 1336 do CC diz: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
      Mas, já temos entendimento no Judiciário que algumas mudanças podem ser toleradas, principalmente se o fechamento do vão aberto há mais de ano e dia causar um dano grave à edificação em razão das condições de iluminação e ventilação.
      Na falta de um acordo, o mais correto é esperar o condomínio propor a ação Judicial e buscar as alegações pertinentes no devido processo
      Abçs

  125. comprei um imovel há 20 anos e depois fechei uma parte da varanda com esquadria leve e vidros por conta do forte vento. A porta da sala para a varanda foi tirada, mas o piso foi mantido, sem o nivelamento. O restante da varanda ficou aberta. Recebi uma notificação da prefeitura para pagar o mais valia, mas não houve acrescimo de area. O que deo fazer. O imovel é do Rio, e este tipo de alteração que não tem acrescimo de área e possível. Correto?

    1. Faça um recurso com base no novo Código de obras
      Se não teve nivelamento não é o caso de mais valia a não ser que tenha colocado esquadrias fixas. Para não pagar, tem que ser esquadrias tipo cortina de vidro, retrátil
      Abçs

  126. Boa tarde!

    Recebemos uma notificação do Inea para apresentação de alguns documentos relativos a esgoto, agua e licença de meio ambiente e/ou declaração de que tal atividade não representa qualquer dano ao meio ambiente. Temos um prazo de 15 dias corridos para apresentação desses documentos, uma vez que o alvará e a licença de obras já temos essa documentação em mãos. O Sr teria um modelo de contranotificação a fim de que possamos responder a notificação recebida para que não haja qualquer tipo de penalização.
    Desde já agradeço o contato.

    1. Boa tarde. O prazo de 15 dias é justamente para o notificado se manifestar e apresentar sua defesa. Não requer necessariamente um modelo específico. O ideal é apresentar um requerimento com a sua qualificação, tendo como referência o número da notificação recebida, sua qualificação e os argumentos de resposta. Algo assim:
      Sr. Diretor do INEA…. ( veja como está na notificação)
      Referência: (Notificação n……)
      Thais…. qualificação…. na qualidade de proprietária do imóvel situado na rua…. vem pelo presente apresentar o alvará n…./licença de obras n…. processo n…..
      Por fim, solicita prorrogação de prazo para apresentação dos seguintes documentos (informar o que foi exigido e não conseguiu apresentar)
      Esclarecemos que todos os cuidados estão sendo tomados para não causar nenhum dano ao meio ambiente conforme declaração anexa(juntar declaração nesse sentido)
      Termos em que
      Pede Deferimento
      Local, data
      assinatura

      Abçs e boa sorte

      1. Boa noite,

        Meu vizinho abriu uma janela para dentro do meu terraço sendo que essa construção foi feita no muro meeiro.
        Soube que ele recebeu um auto de infração da prefeitura.
        Depois de receber o auto o que acontece?
        Nesse caso ele vai ter que fechar ou tapar essa janela?

        Desde já agradeço.

      2. Boa noite. Em tese sim… mas, após a multa, se decidir não fechar, o máximo que a Prefeitura poderá fazer será multar. O mais correto seria ajuizar ação para fechamento do vão antes de completar um ano e um dia de janela aberta. Esse é o prazo que o Código Civil determina para esse tipo de reclamação.
        Desculpe a demora na resposta mas estive ausente em razão da pandemia. Abçs

  127. Bom dia Azenil
    Primeiramente, parabéns pelo blog. Excelente para orientar a nós, que não somos tão entendidos do assunto, de forma fácil, rápida e simples e direta.
    Estou com u a situação que é a seguinte; uma empresa sediada em MG, mas que presta serviços de construção civil no RJ, recebeu um Auto de Infração já com uma multa a pagar por falta de cadastro no CREA/MG. As dúvidas são as seguintes:
    1 – Não deveria primeiro haver uma notificação do CREA para orientação com relação ao registro dessa empresa? Aplicação de multa direta é procedente?
    2 – Essa empresa apenas executa a obra, tendo outra empresa como responsável por tudo. No caso, é apenas uma empresa contratada. Sendo assim, o responsável técnico pela obra, no geral, seria o responsável direto, é isso? Caberia uma defesa para tentar cancelar essa multa, que foi no valor de R$ 2.346,33 ou pelo menos diminuí-la, uma vez que esse valor está muito alto?
    3 – Essa empresa não possui um engenheiro responsável em seu corpo societário, justamente, pq todas as obras que executa, são contratadas por outras empresas, com responsáveis técnicos. Mesmo assim, deve possuir esse registro do CREA, ou existe alguma alternativa para isso?
    Obrigado mais uma vez pelas ótimas explicações. Grande abraço.

    1. Boa noite. Normalmente, na própria multa vem o prazo para apresentar o recurso. Toda obra deve ter um responsável técnico que irá recolher a ART pela atividade que prestar. Pode acontecer de recolher uma ART como pessoa Jurídica e o Representante Legal da Empresa ficar como responsável técnico.
      Não tendo responsável no seu corpo societário, a Empresa deveria firmar contrato com um profissional devidamente habilitado, para realizar as obras. Sempre que a Empresa tiver em seu nome a palavra ENGENHARIA, deve ter sócio Resp Técnico com maioria de cotas e como sócio Adm. Outra observação importante é quanto ao pagamento do ISS pela prestação de serviços na localidade onde estiver acontecendo a obra.
      Desculpe a demora na resposta mas estive ausente em razão da pandemia. Abçs

  128. Boa Noite senhor Azenil.
    Há uns anos atrás coloquei um pré moldado em meu terreno, e depois de seis meses disso foi feito um orçamento com o mesmo engenheiro para a construção de um escritorio, piso, daí esse engenheiro trouxe o orçamento ele já tinha impresso as guias, já tinha protocolado na prefeitura, mas como achei o valor muito alto, pedi o cancelamento, optei em não fazer, esse processo foi entre um semana, nem deu tempo de a prefeitura emitir o alvará. E o engenheiro tem até em mãos o protocolo do cancelamento. E agora depois de 2 anos veio uma notificação judicial cobrando o alvará e o ISS sendo que a obra nem se iniciou.
    Gostaria de saber como devo proceder nesse caso.

    1. Boa noite. Você deve apresentar recurso fundamentado no sentido de provar que a obra, embora tenha sido solicitada autorização, não foi realizada. Junte esse protocolo, fotos e até mesmo declaração desse profissional de que não foi executado qualquer serviço. Não havendo fato gerador, não há que se falar em cobrança de impostos.
      Desculpe a demora de resposta mas estive ausente em razão da pandemia. Abçs

  129. Boa noite, Estou realizando ampliação de minha casa na parte de cima em minas gerais possuo projeto aprovado pela prefeitura, Só que parte da garagem e descoberta eu fiz laje e construí uma sala nela ampliei e fiz uma area maior do que projeto aprovado. Já montei a laje ja fiz escoramento da casa tudo so falta fechar a caixaria e encher a laje. Na sexta feira o fiscal passou lá querendo ver a obra só que eu não estava presente; O pedreiro nao autorizou a entrada deles pois como sou proprietário e nao estava presente na hora ele nao autorizou entrada mais tiraram fotos por fora e conversaram entre eles que a casa construção o projeto em cima da garagem nao consta no projeto.. Acredito que amanhã segunda cedo eles devem voltar. Como devo proceder será que eles irao retornar ou emitir multa?

    1. Boa noite. Entendo que cabe multa por obra irregular sim. Mas é possível apresentar o quanto antes o projeto de modificação de projeto aprovado para evitar multas e embargos de obras. Abçs

  130. Fui multada pelo CREA no valor de 3.346.33 só que não recebi nenhuma visita de um fiscal pois assim eu teria mostrado o projeto do engenheiro, só não regularizei na prefeitura mais a obra tem projeto de um profissional, moro em Minas Gerais o que devo fazer?

  131. Na fase de construção, fui notificado devido desvirtuamento com projeto aprovado. Minha obra foi embargada porém mesmo assim conclui a obra totalmente. Chegou a multa se eu pagar sofro mais alguma penalidade já que a casa está concluída?

  132. Fui autuado com multa por descumprimento dos padrões regularização exigidos pela SMU da minha cidade, ( OBRA JA FINALIZADA ). Gostaria de saber como faço para diminuir ou anular essa decisão.

    1. Se a multa foi lavrada por obra irregular e o proprietário foi notificado para depois ser multado, não vejo argumento para anulação. O que pode ser feito é analisar se foi garantido o direito de ampla defesa nso autos. E ressaltando que o pagamento da multa não regulariza a infração e, então, mesmo pagando a multa, a obra deve ser regularizada. Abçs

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