LICENÇA DE OBRAS E APROVAÇÃO DE PROJETO – RJ

LICENÇA DE OBRAS E APROVAÇÃO DO PROJETO

O processo administrativo para legalização de edificação unifamiliares, conforme foi visto, tem seu início com o protocolo do Anexo I e demais documentos contidos no Decreto n.º 5.281/85. O processo recebe um número com as seguintes características: xx/xxx.xxx/xxxx. Na Secretaria de Urbanismo, os dois primeiros algarismos serão sempre “02”, indicando a Secretaria a qual o processo está vinculado. Na Secretaria de Fazenda, por exemplo, iniciará por “04”. Os três números seguintes indicam a subgerência, e os demais, o número de ordem seguido do ano com quatro algarismos. Esses números variam de ano para ano, conforme o controle da Secretaria de Urbanismo.

O chefe de seção da Subgerência faz a análise dos documentos iniciais apresentados e procede ao seu tombamento. Caso verifique a falta de algum documento essencial, solicitará no ato à parte interessada que aguarda o protocolo que complete a documentação. Dessa forma, procederá ao tombamento, com número de ordem e inclusão do pedido do sistema de protocolo – SICOP – da Prefeitura.

A subgerência verificará, neste ato, se consta algum processo em tramitação para o local, denúncias, processos de notificações, autos de infração, que deverão ser apensos. Pode acontecer que o novo proprietário não tenha conhecimento de que o proprietário antigo tenha protocolado pedido de licenciamento e, por algum motivo, normalmente financeiro, não tenha dado andamento processo. Ao constatar que existe processo de licenciamento aberto para o local, o Chefe Administrativo deverá orientar o interessado a dar continuidade no processo já existente.

Para isso, deverá requerer, mediante apresentação de justo título – Escritura de Compra e Venda devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) – a substituição da titularidade do processo. Caso venha apresentar novo projeto com profissional técnico diverso do já constituído no processo, deverá também requerer a substituição do profissional.

Mediante apresentação de declaração, o mesmo assume a responsabilidade pela obra e projeto a partir daquela data e de documentos que comprovem sua regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Se for processo de fiscalização, notificação e embargos de obras, este deverá ser apensado ao pedido de legalização, evitando assim a lavratura de multas enquanto não foi analisado o pedido de licenciamento.

Ocorrendo processo de fiscalização, as obras deverão ser paralisadas, e o simples ato de protocolar o pedido de licenciamento não implica em aceitação ou autorização para continuar a obra. O interessado deve aguardar a análise do pedido, com observância dos parâmetros urbanos. Somente depois da aprovação pelo técnico responsável, e a partir da emissão da guia de licença de obras, poderá dar continuidade à sua construção.

O processo inicial com a devida informação de que nada consta para o local será então encaminhado ao setor técnico para análise preliminar. Normalmente, as subgerências são divididas em bairros pelo Diretor. Cada engenheiro ou arquiteto fica responsável por um bairro específico, tendo competência para análise e aprovação. Os pedidos mais complexos, tais como licenciamento de prédios, shopping, áreas de loteamentos, dentre outros, ficam subordinados ao Gerente. O técnico responsável então irá analisar o projeto em sua totalidade, observando se os parâmetros urbanos estão sendo obedecidos. Em seguida, dará seu parecer, declarando que o pretendido atende à legislação, ou irá indicar as exigências para prosseguimento.

Será aberto prazo de trinta dias para cumprir as exigências, podendo haver prorrogação por igual período em razão da complexidade. Se o projeto estiver de acordo com a legislação, o técnico encaminhará o processo ao setor administrativo com o despacho: “passa-se alvará”. O chefe de seção emitirá o DARM referente ao pagamento da taxa de alvará, descontando o valor inicial pago, e entregando a guia ao requerente para pagamento em 7 dias. Ao comprovar o pagamento, o requerente poderá retirar o projeto aprovado e a licença para a obra, com o prazo que foi requerido na inicial. Termina aqui a fase inicial de licenciamento e o processo aguardará no prazo determinado.

Na licença de obras, conforme se verifica a seguir, são listadas todas as restrições para conclusão do processo. No caso de pedido de construção nova, é importante observar que a Prefeitura estipula o prazo de 90 dias para apresentar projeto de dispositivo de tratamento de esgotos visado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), sob pena de embargo da obra. O artigo 5º, do Decreto n.º 8.417/89, determina ainda que a conclusão da primeira laje seja comunicada pelo profissional à Secretaria Municipal de Urbanismo (RIO DE JANEIRO, 1989).

Processo administrativo de legalização de modificações e acréscimo

A necessidade de moradia é cada vez mais acentuada na cidade do Rio de Janeiro. Muitas vezes se depara com um terreno onde já está edificada uma unidade residencial, e o proprietário tem a necessidade de ampliar seu imóvel, seja horizontalmente ou através de ampliação vertical. A modificação e o acréscimo podem ocorrer, basicamente, de duas formas: Na primeira, o proprietário elabora projeto de ampliação da unidade existente e o acréscimo é incorporado nessa, sendo uma mera extensão da unidade, com aumento do número de quartos, criação de novos banheiros, varandas, entre outros. No segundo caso, o acréscimo modifica a edificação existente e cria uma nova unidade, independente da unidade existente.

A legislação aplicada em cada caso é praticamente a mesma, visto que o Decreto n.º 5.281/85 se aplica tanto a edificações unifamiliares – uma unidade – ou a edificações bi-familiares – duas unidades. A grande diferença se dá no processo administrativo. No primeiro caso, ocorre a modificação e acréscimo na unidade, onde o proprietário, na elaboração do projeto, deverá comprovar a legalidade do figurado como existente. Isso é fundamental para que seja comprovado o direito adquirido sobre o que já existe, obedecendo-se o princípio da irretroatividade legal. Ou seja, comprovada a existência legal do imóvel, ainda que a legislação atual tenha sido modificada de forma mais desfavorável, o proprietário não terá que atender à nova lei em relação ao existente. Deverá, porém, adequar tudo que é novo na legislação em vigor. Assim, imóveis que foram beneficiados por legislação temporária, como, por exemplo, o Decreto n.º 9.218/90, e tiveram obras de acréscimo legalizadas no afastamento frontal (RIO DE JANEIRO, 1990) – o que não é permitido nos dias atuais – em caso de modificação e acréscimo, não terão que demolir a área legalizada com o benefício do Decreto, porém não poderão acrescer ou modificar naquela área por vedação atual.

No segundo caso, ocorre a modificação e acréscimo em que o proprietário modifica a edificação existente e acresce uma nova unidade, criando assim uma edificação bi-familiar. O processo sofre algumas alterações apenas na fase conclusiva, pois a nova unidade recebe numeração oficial da Prefeitura e a numeração anterior também é modificada. Essa modificação precisa ser atualizada junto ao Cadastro Imobiliário de IPTU e obrigatoriamente ser averbada no Registro Geral de Imóveis. Assim, por exemplo, uma unidade residencial existente na Rua Bela n.º 20, ao ser modificada e acrescida verticalmente, passará a ter a seguinte numeração: Rua Bela n.º 20, apto 101 (unidade original) e Rua Bela n.º 20, apto 201(unidade nova).

Com isso, depois de ultrapassada a fase de licenciamento e aprovação do projeto, a documentação aprovada das unidades será encaminhada à Secretaria de Fazenda. De acordo com as informações contidas na licença de obras e projeto aprovado, será alterado nessa Secretaria o cadastro imobiliário, passando a constar na unidade existente sua nova numeração em razão da modificação. Também será atribuída uma nova inscrição municipal para a unidade criada em razão do acréscimo. Neste ato, ocorrerão ainda as atribuições de áreas pertinentes a cada imóvel, conforme o quadro de áreas constante no projeto aprovado.

Com a certidão de Visto Fiscal pela Secretaria de Fazenda, comprovando as alterações cadastrais e, se for o caso, o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), o proprietário deverá requerer na Secretaria de Urbanismo a conclusão do processo. Dando prosseguimento ao ato, será emitida uma única certidão, mas com duplo efeito: Certidão de Aceitação de Obras para a unidade existente, que foi apenas modificada/acrescida – e passou a receber uma nova numeração – e Certidão de Habite-se para a unidade nova. Essa certidão tem por finalidade a averbação das modificações junto ao Registro Geral de Imóveis, que deverá, assim como a Secretaria de Fazenda, modificar a numeração concedida na matrícula da unidade existente e mediante comprovação das obrigações com o INSS, proceder a inclusão da numeração da unidade nova na citada matrícula.

Caso seja de interesse do proprietário, poderá ser requerido ao Registro de Imóveis a Instituição de Condomínio Edilício, com base no disposto no artigo 1.332, da Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil (BRASIL, 2002). O efeito de tal Instituição atribui uma fração ideal para cada unidade em relação ao terreno, distribuindo e identificando as áreas comuns e de uso exclusivo, e possibilita a venda de cada unidade isoladamente.

Observa-se que nesse caso não existe desmembramento. O termo “desmembramento” sugere a separação de fato das unidades, de forma independente e autônoma, quebrando os vínculos existentes entre o imóvel. No caso em questão, o que se tem é um simples “fracionamento”, ou seja, atribui-se uma área de utilização exclusiva para cada unidade e definem-se as áreas comuns.

O terreno continua vinculado em cada matrícula, em sua totalidade. Delimita-se a área de uso comum, as áreas de uso exclusivo e a área ocupada pela edificação. Quando o proprietário requer o fracionamento ao Registro Geral de Imóveis, extingue-se a matrícula do imóvel existente, e atribui-se uma nova matrícula para a unidade existente, em razão da alteração da numeração. Por sua vez, a unidade nova recebe o habite-se e uma matrícula individual.

Pode acontecer ainda a hipótese em que o proprietário edifica uma nova unidade nos fundos do imóvel já existente. Neste caso, não é necessário apresentar projeto completo da casa existente, desde que devidamente comprovada a sua legalidade. Com fins de instruir o processo administrativo, é usual juntar cópia da documentação, como por exemplo, projeto aprovado ou certidão de habite-se, a fim de demonstrar a aprovação do prédio.

A Prefeitura examinará a pretensão de construir na parcela do lote, de acordo com a legislação vigente, focando apenas a unidade a ser construída. No projeto, deverá constar, obrigatoriamente, quadro de áreas demonstrativo das áreas existentes e áreas a serem construídas, possibilitando assim o correto lançamento no cadastro de IPTU após aprovação pela Secretaria de Urbanismo.

A unidade nova, diferente da situação de acréscimo vertical, não sofre alteração na sua numeração. Normalmente, essa unidade a ser legalizada recebe o complemento “FUNDOS” e, da mesma forma, procede-se a averbação de instituição de condomínio edilício junto ao Registro de Imóveis para possível venda individual, com atribuição de frações e áreas de servidão de acesso.

A inscrição imobiliária (referente ao IPTU) da unidade existente não sofre alterações e a sua matrícula (referente ao RGI) não sofre alteração, ficando consignada à instituição de condomínio edilício. Sua numeração não sofre alteração.

513 comentários sobre “LICENÇA DE OBRAS E APROVAÇÃO DE PROJETO – RJ

  1. Entrei com processo para modificação e acréscimo na sub-prefeitura da ZS do Rio de Janeiro. Tudo seguindo as normas e a orientação dada pelo próprio funcionário da prefeitura. Isso foi em agosto de 2010, portanto a quase um ano. Neste meio tempo, o processo mofou nas prateleira de 3 instituições (entre ela o IPHAN, já que agora é norma que se passe por lá todos os processos do bairro) antes de retornar à sub-prefeitura, onde permanece por “prazo indefinido” enquanto minha família se espreme numa casa de um único cômodo pacientemente aguardando uma liberação para uma obra simples. Quanto tempo, de fato, leva para se conseguir o licenciamento na prefeitura para uma residência unifamiliar? Por que demora tanto? O que pode ser feito para agilizar o processo?

    Obrigada a quem puder auxiliar,
    Thais L.

    1. Bom dia Tais,
      Infelizmente a administração Municipal passa pelos problemas comuns nas demais máquinas estatais como falta de funcionários, grande volume de processos, etc. Normalmente um processo de legalização não dura mais de dois meses em tramitação mas quando existe a necessidade de ouvir outros órgãos o tempo aumenta consideravelmente. Cada caso é um caso e o tempo de aprovação varia de acordo com cada característica do imóvel. Conta-se também o tempo de tramitação, ou seja, o tempo que o processo leva para sair do DLF via malote e chegar a seu destino, e o caminho de volta.
      Você deve buscar com o seu profissinal responsável pelo projeto/obra, aquele engenheiro ou arquiteto que assumiu a responsabilidade técnica, uma atuação direta com os órgãos. Muitas vezes o contribuinte contrata um profissional que não atua na área e simplesmente assina o projeto, sem tempo de acompanhar o processo. Isso pode levar a um tempo maior de aprovação pois nem sempre o contribuinte terá o conhecimento necessário para sanar as exigências formuladas. A Prefeitura atende em audiências previamente agendadas às terças e quintas, das 14:00h às 17:00h. Oriento que você, acompanhada do profissional que assinou seu projeto, agende uma audiência para cobrar da administração uma brevidade no processo, expondo sua urgente necessidade.. Caso ainda assim não tenha sucesso, a Prefeitura disponibiliza o canal da Ouvidoria no site http://www.rio.rj.gov.br onde você poderá relatar todo o seu problema, citando o número do processo, o servidor encarregado da solução e o tempo decorrido. A ouvidoria, órgão atuante da Prefeitura, irá tomar as devidas providências.
      Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, entre em contato novamente
      Abçs
      Azenil

      1. Boa noite Azenil! Verifiquei em uma das suas respostas que existe um mais valia ativo ate o dia 06 de novembro, gostaria de entrar em contato com voce, pois realizei um acrecimo na minha casa, e recebi uma denuncia, a prefeitura visitou o local, viu que a obra estava pronta e bem realizada, apos isso, fui la e tentei iniciar o processo de legalização, mas pela falta de experiencia, nao consegui.
        Quero legalizar tudo, e creio que o mais valia seja uma excelente oportunidade, minha casa é duplex, e usei parte do quintal para fazer uma cozinha no andar de baixo e um quarto no superior, fica em Engenho de Dentro.
        Aguardo seu contato, e espero poder contratar seus serviços e resolver isso com voce!

    2. tenta arrumar um bom zangão que com certeza por uma pequena quantia de agrado vc poderá conseguir mais rápido ,pois e assim que o serviço publico funciona,,,,,

      1. rsssss. Prefiro que os clientes busquem um bom Engenheiro, com boa experiência na área e um preço justo.
        Ressalto que hoje em dia ainda temos falhas na Administração Pública mas os serviços melhoraram muito com vários recursos informatizados e profissionais sérios, porém muitas vezes amarrados em Leis antiquadas.
        Abçs

      2. Azenil, não sei em que se baseia para orientar que se deve contratar engenheiros para fazer legalização de qualquer tipo de projeto arquitetônico e urbanístico. Não é de competência de engenheiros, pois não estudaram arquitetura e urbanismo, portanto não tem nenhuma condição para tal processo. Por este motivo inclusive os processos são analisados nas prefeituras, somente por arquitetos. Cabe aos engenheiros fazer os projetos complementares de um projeto arquitetônico como cálculos estruturais, plantas de elétrica e hidráulica, etc, sendo que todos eles sempre só são executados com autorização do arquiteto que acompanha a obra.

      3. Boo noite Dani, grato pela visita.
        Então… eu me baseio na Lei. A Lei Federal 5194/66 continua vigente e regulamentando o exercício do Profissional de Engenharia Civil, entre outros.
        O CAU, através da Resolução 51, definiu que “projeto arquitetônico” é competência exclusiva de Arquiteto Urbanista…
        Isso criou uma batalha judicial, a meu ver, desnecessária.
        O assunto é complexo e este não é o canal adequado para criar polêmicas. Aceitos os seus argumentos, tanto que aprovo o seu comentário para ganhar publicidade, mas não quero fazer desse espaço um campo de batalha de atribuições profissionais, meu objetivo não é esse. Criei esse Blog com objetivo de ajudar pessoas que buscam respostas sobre a área imobiliária, dividindo conhecimento adquirido em 30 anos de atuação na área de projetos e legalizações de imóveis.
        Tenho que discordar quando você diz que na Prefeitura somente Arquitetos examinam processos. Não sei a qual Prefeitura você se refere mas posso garantir que na Prefeitura do Rio de Janeiro temos excelentes Diretores e Assistentes Engenheiros, com amplo domínio da norma Urbana.
        Dizer que cabe aos Engenheiros somente projetos complementares como cálculos estruturais, etc, seria o mesmo que dizer que o Arquiteto não deveria se habilitar na realização de Autovistoria Predial ou mesmo no acompanhamento de obras por absoluta falta de conhecimento na matéria.
        Sou Professor em uma grande Universidade no Rio de Janeiro e leciono para Engenharia e Arquitetura. Vejo uma grande carência de conhecimentos em Legislação Urbana, tanto na área de Engenharia quanto de Arquitetura.
        Conheço excelentes profissionais de Arquitetuta, com ótimos projetos, aproveitamento de espaço, iluminação, cores, que quando apresentam seus projetos na Prefeitura, recebem tantas exigências que o projeto acaba sendo inviável.
        Ressalto que isso não é regra, mas acontece.
        Assim, deixo a norma Legal sobre a definição de “projeto” para embasar minha orientação de contratar Engenheiro… Humildemente reconheço que faltou dizer no meu texto: ” contratar Engenho ou Arquiteto, devidamente habilitado”
        Mas como já disse, o objetivo desse Blog é ajudar e não criar polêmicas sem propósito.
        Abraços e que Deus te abençoe

        DECISÃO NORMATIVA Nº 106, DE 17 DE ABRIL DE 2015.

        Conceitua o termo “Projeto” e define suas tipificações.

        O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
        Considerando o Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933, que regula o exercício da profissão agronômica;
        Considerando o Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro e de agrimensor;
        Considerando o Decreto-Lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946, que estabelece como competência do Confea a definição das atribuições dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea;
        Considerando a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro e de engenheiro agrônomo, bem como define suas atribuições;
        Considerando o disposto no art. 1°, alíneas “c” e “e”, da Lei n° 5.194, de 1966, que caracteriza as profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo pelas realizações de interesse social e humano nos empreendimentos de “edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos” bem como de “desenvolvimento industrial e agropecuário”;
        Considerando o disposto no art. 7°, alíneas “b”, “c” e “h”, da Lei n° 5.194, de 1966, que define como atividades e atribuições do engenheiro e do engenheiro-agrônomo, o “planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária”; os “estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica”; e a “produção técnica especializada, industrial ou agropecuária”;
        Considerando o disposto na Constituição Federal, art. 5º, inciso XIII, que preconiza “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”;
        Considerando o disposto na Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVI, que estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”;
        Considerando as definições de “Projeto Básico” e de “Projeto Executivo”, constantes do art. 6°, incisos IX e X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
        Considerando a definição de “Projeto Básico”, produzida na seção 4 da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, 7 de novembro de 2006, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), que visa a uniformizar o seu entendimento da legislação a respeito do conceito de Projeto Básico, especificado na Lei Federal n° 8.666, de 1993, e alterações posteriores;
        Considerando que o art. 7° da Lei n° 8.666, de 1993, em articulação com o disposto nas seções V (Conteúdo Técnico) e VI (Elementos Técnicos por Tipo de Obra) da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, de 2006, do IBRAOP, definem e classificam para as obras, serviços e edificações os tipos de projeto, entre os quais o “Projeto Arquitetônico” como parte constituinte do “Projeto Básico”;
        Considerando a observância consagrada e rigorosa, pelos órgãos de controle da administração pública dos entes federativos – Controladoria Geral da União, Controladoria Geral dos Estados, do Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados e Municípios – aos conceitos e definições de “Projeto Básico“ e “Projeto Executivo” contidas na Lei n° 8.666, de 1993, e na Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, de 2006;
        Considerando a Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e
        Considerando a necessidade de ratificar o entendimento de “projeto” a fim de evitar controvérsias quanto à exata definição e aplicação de suas tipificações,
        DECIDE:
        Art. 1° Conceituar o termo “Projeto” como a somatória do conjunto de todos os elementos conceituais, técnicos, executivos e operacionais abrangidos pelas áreas de atuação, pelas atividades e pelas atribuições dos profissionais da Engenharia e da Agronomia, nos termos das leis, dos decretos-lei e dos decretos que regulamentam tais profissões, quais sejam: Decreto nº 23.196, de 1933, Decreto nº 23.569, de 1933, Decreto-Lei nº 8.620, de 1946, Lei n° 4.076, de 1962, Lei nº 4.643, de 1965, Lei n° 5.194, de 1966, Lei n° 6.664, de 1979, Lei n° 6.835, de 1980, e Lei n° 7.410, de 1985, e a Constituição Federal de 1988.
        Art. 2º Para efeito desta decisão normativa, considera-se o termo genérico “Projeto” como:
        I – o Projeto Básico, abordado pela Resolução n° 361, de 1991, e pela Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, que consiste nos principais conteúdos e elementos técnicos correntes aplicáveis às obras e serviços, sem restringir as constantes evoluções e impactos da ciência, da tecnologia, da inovação, do empreendedorismo e do conhecimento e desenvolvimento do empreendimento social e humano, nas seguintes especialidades:
        a) levantamento Topográfico;
        b) sondagem;
        c) projeto Arquitetônico;
        d) projeto de Terraplenagem;
        e) projeto de Fundações;
        f) projeto Estrutural;
        g) projeto de Instalações Hidráulicas;
        h) projeto de Instalações Elétricas;
        i) projeto de Instalações Telefônica, de dados e som;
        j) projeto de Instalações de Prevenção de Incêndio;
        k) projeto de Instalações Especiais (lógicas, CFTV, alarme, detecção de fumaça);
        l) projeto de Instalações de Ar-condicionado;
        m) projeto de Instalações de Transporte Vertical; e
        n) projeto de Paisagismo.
        Parágrafo único. Esclarecer que, conforme disciplinamento da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, Projeto Arquitetônico consiste em uma subcategoria tipificada do “Projeto Básico”, cujo conteúdo técnico de seu desenho pode contemplar: situação; implantação com níveis; plantas baixas e de cobertura; cortes e elevações; detalhes que possam influir no valor do orçamento; indicação de elementos existentes, a demolir e a executar, em caso de reforma ou ampliação; e cujo conteúdo técnico de sua especificação pode contemplar materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos.
        II – o Projeto Executivo, que consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra ou do serviço, conforme disciplinamento da Lei n° 8.666, de 1993, e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
        Art. 3° Compete exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação, atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea.
        Art. 4° Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de abril de 2015.

        Eng. Civ. José Tadeu da Silva
        Presidente

        Publicada no D.O.U, de 23 de abril de 2015 – Seção 1, pág. 61 e 62

      4. Isso mesmo, se não pagar não consegue nada, tenho experiência nisso porque desde 2008 tento encerrar a minha sem sucesso, mas com certeza se eu tivesse uma grana para molhar a mão do fiscal na época teria consegui, já que meu vizinho com uma obra idêntica a minha conseguiu.
        Abraços.

  2. Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Recebi hoje uma notificação da prefeitura exigindo a licença ou a demolição da casa que construí nos fundos da casa de minha vó no prazo de 30 dias. Minha vó possui um terreno grande, e nos fundos havia uma garagem e um banheiro. Utilizei a garagem, fiz como quarto, mantive o banheiro, construí uma cozinha e uma sala. Isso já tem 6 anos. Há um ano, construí em cima dessa casa um segundo andar, com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. Estou muito apreensiva pois os 2 andares dessa casa foi construída sem nenhum tipo de licença nem autorização da prefeitura. Porém a casa está bem construída, embora ainda esteja em fase de acabamentos. Gostaria de saber se existe o risco de demolirem minha casa, e quanto seria mais ou menos pra legalizar? Moro com minha mãe e minha filha e não tenho pra onde ir, gastei muito dinheiro na casa e estou muito preocupada, pois não tenho condições de gastar muito dinheiro nessa legalização. A casa da frente e todo o terreno está no nome de minha vó, que possui 69 anos. Isso pode nos auxiliar em alguma coisa? Como é o trâmite? Agradeço pelas informações.

    1. Boa noite Tatiana,
      Pelo seu relato, com toda certeza algum vizinho insatisfeito com a sua obra te denunciou, visto que nos dias de hoje a Prefeitura não dispõe de quadro de fiscalização atuante, ainda mais nos fundos de um grande terreno.
      Você pode, depois do prazo, prorrogar por mais trinta, sessenta dias, desde que a obra não esteja em andamento, pois caso haja nova fiscalização você será multada por não atender a notificação.
      É preciso saber se a garagem e o banheiro existentes estavam legalizados pois isso já ajuda na redução dos impostos. O fato do terreno estar no nome de sua avó com 69 anos não importa muito pois a mesma teria apenas isenções de IPTU caso fosse um único imóvel, o que não é o caso visto que pelo seu relato já existem, a princípio, tres unidades, a garagem que foi transformada em casa, o segundo pavimento desta e a casa original de sua avó.
      Vc deve contratar um eng/arquiteto para executar o projeto e dar início ao processo administrativo. As etapas desse processo eu descrevo nas páginas do Blog. O custo vai depender da área a ser legalizada. Quanto ao fato de ter que demolir, somente se a construção não atender em nada os decretos em vigor. Normalmente as obras irregulares são legalizadas com a necessidade de pequenas alterações para atender a legislação.
      Caso seja de seu interesse, entre em contato para agendar uma vistoria sem qualquer custo, para apurar os valores de legalização.
      Nesse caso, a casa existente da sua avó terá que estar legalizada também pois está no mesmo terreno e mesmo não sendo objeto da fiscalização, será necessária a comprovação de sua legalidade.
      Aguardo retorno
      Bom final de semana

      1. Ola, entrei mais ou menos nessa discussao, uma construcao que ja existia e foi denunciada, fiz tudo q me pediram e agora depois de quase 3 anos saiu o processo de mais valia, com o valor de 54mil podendl parcelar a divida em ate 24x… nao tenho condicoes, existe outra forma de negociacao? Nesse caso uma assistencia juridica pra me ajudar no parcelamento dessa divida e necessario ou eu indo la e tentando uma renegociacao seria possivel? Obrigada desde ja

      2. Boa tarde. A Mais Valia é Lei específica e tem no seu próprio escopo a forma de pagamento com 7% de desconto à vista ou parcelamento em até 12 vezes. Processos antigos parcelavam até 24 vezes e atualmente até mesmo os novos podem parcelar no mesmo prazo ( 24 vezes ) em razão de nova redação dada à Lei.
        Por se tratar de ato normativo, alteração no prazo de pagamento somente ocorrerá em razão de nova Lei. Sendo assim, não vejo possibilidade de recorrer Juridicamente em razão de ausência de causa de pedir ou fundamentação legal.
        O que se pode fazer é tentar reduzir alguma coisa da área construída irregularmente para diminuir o valor a pagar.
        É a única saída que vejo, infelizmente
        Abçs

  3. Olá, primeiramente muito obrigado por me responder. Quanto as áreas que já existiam, a casa de minha avó, a garagem e o banheiro pelo que me consta estão legalizadas sim, pois minha vó já comprou a casa com elas. Porém ela não possui a planta da casa, possui a escritura e o IPTU está em dia. Hoje esteve aqui uma arquiteta conhecida de um vizinho e tirou as medidas da casa, os dois pavimentos. Ela me enviará a proposta amanhã pelo serviço todo, porém me deu a entender que um processo de legalização fique em torno de 5 a 6 mil reais. Será que a prefeitura cobra isso mesmo, ou ela está cobrando a maior parte pelos serviços burocráticos que ela vier a fazer? Eu sei que o arquiteto cobra para fazer uma planta, isso não tem jeito tem que se pagar. Mas se fosse o caso de eu dar entrada e resolver a papelada e não precisar pagar por isso, eu o faria, pois não disponho de 5 mil reais. Creio que a casa tenha por volta de 70 m², não tenho certeza. O Sr. teria uma noção de quanto custa esse processo, e uma planta de um arquiteto? Muito obrigada pela atenção e dependendo da proposta dessa pessoa, entro em contato com o Sr. Muito obrigada pelas informações desde já.

  4. Olá boa noite. A arquiteta me cobrou 5.250 reais pelo projeto e acompanhamento na prefeitura até ser aprovado, mas esse valor fora os impostos, taxas e emolumentos da prefeitura. Estou achando muito caro… Não sei o que fazer, será que consigo algum outro profissional que me cobre mais barato? Não tenho condições de pagar isso e não quero perder minha casa. Grata pelo atenção.

    1. Bom dia,
      Não posso opinar quanto ao valor até porque não vi o imóvel, não sei o local e nem a área a ser legalizada mas o preço me parece bem coerente com o trabalho a ser desenvolvido. Cuidado apenas quanto a procura do “mais barato” e acabar tendo prejuízos maiores com a legalização.

  5. Obrigada pelo retorno Azenil.

    A boa notícia é que saiu a aprovação e a obra já está avançada. Eu mesmo fiz o acompanhamento, não havia diferença de estar ou não com o arquiteto. O que contribuiu pra demora foi o fato de ter de passar por 4 orgãos diferentes: prefeitura, IPHAN, outro órgão com as mesmas atribuições do IPHAN só que noutro endereço , e finalmente prefeitura de novo!
    Em cada lugar caía em uma pilha de processos atrasados pra ser re-avaliado e carimbado. Completamente surreal.
    Felizmente, quando voltou pra prefeitura, uma nova arquiteta acabara de tomar posse, e ela decidiu acabar com a pilha de processos encalhados lá. Aí foi rápido. Caso contrário estaria até hoje esperando! De qualquer forma foi mais de um ano neste sofrimento, somado a outro ano que passei indo e vindo até ajustar as plantas (a arquiteta anterior ora pedia uma mudança, ora pedia pra desmanchar a alteração que ela mesma pedira em ocasião anterior, outro suplício).

    É mesmo muito mal bolado isto. Pois basta, na prática, um só órgão avaliando e ajustando (a primeira arquiteta já dispunha de tudo que precisava, e de certa forma, graças a ela, eu já dei entrada com as plantas corretíssimas e não perdi tempo tendo que adaptar nada).

    Beijos, obrigada, boa sorte a todos que ainda esperam suas aprovações.

    1. Realmente o sistema não funciona, tanto pela parte operacional quanto pelo material humano. Mas que bom que você já resolveu. Fica com Deus e no que precisar conte comigo. Abçs

  6. OI TUDO BEM ;
    MEU NOME É JAMES EU REFORNEI UMA CASA UNIFAMILIAR DE 02 ANDARES MAIS TERRAÇO NO MEIER EM VILA EU LEGALIZEI E JA TIREI ATÉ O HABITSE SO QUE FOI FEITO UMA DENUNCIA E ENGº DA PREFEITURA VEIO NA MINA RESIDENCIA E CONSTATOU QUE O MEU PRISMA DE VENTILAÇÃO NAÕ TEM AS MEDIDAS MINIMAS EXIGIDAS DE 2.50MX2.50M
    SO QUE A M,INHA HOBRA JA ESTA PRONTA E EU TENHO UM PRIXMA DE 1.50X0,70M DO RERRAÇO AO 1º PAV E MINHA CASA TEM UMA CIRCULAÇÃO DE AR MUITO BOA, PERGUNTO QUAL O DECRETO CORRETO QUE ESTA EM VIGOR ATUALMENTE , NOTA NO DECRETO 10426-91 É BEM CLARO QUE EST EXIGENCIA NÃO É COBRADA , SERÁ QUE POR EU MORAR EM VILA NO MEIER RJ ESTOU SUJEITO AO OUTRA NORMA , FICO AGRDECIDO DESDE JA POIS JA ESTOU PAVORADO , E SERA QUE TENHO COMO LEGALIZAR A OBRA COM OS ACRECIMOS QUE FIZ
    FICO NO AGUARDO DE SUA AJUDA

    1. Bom dia James,
      de fato, para p bairro do Méier o que vale é o Decreto 5281 e 10426, tendo ainda que dar uma passada pelo capítulo XIII do Dec 322/76, artigos 226 e seguintes que falam sobre lotes de vila.
      O prisma exigido é 2,50×2,50m sendo que para cozinhas e banheiros podemos reduzir para 1,50m. Gostaria de ter acesso ao projeto para buscar uma possível solução. Infelizmente, em 2008 acabou o prazo do Decreto 9218/90 que legalizava obras concluídas sem a exigência desse prisma e em 2010 acabou o prazo da Lei 99/2009, a Mais Valia, que também legalizava a obra e cobrava uma contrapartida para conceder o benefício. Atualmente, devemos seguir, para unifamiliar que é o seu caso, o Decreto 5281 c/c 10426 e ainda o 322/76 por se tratar de vila. Você fala que licenciou e teve o habite-se.. Já existia esse prisma por ocasião da legalização? Foi com o benefício do Decreto 9218/90? Isso é importante para saber como proceder na legalização. Um abraço e aguardo o envio de cópia do projeto aprovado para melhor análise

  7. Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Comprei uma cobertura no Engenho Novo e fiz modificações no pavimento superior, existia uma dependência que ampliei de 9 m2 para 20m2 e fiz uma banheiro. Agora estou com problemas com o sindico. Não alterei fachada nem áreas comuns. Como legalizar a obra? Vou ser multado ao pedir a legalização? Preciso de engenheiro e arquiteto ou um dos dois já basta?

    1. A legalização deverá ocorrer com abertura de processo administrativo. É necessário para legalização, com apresentação de projeto de arquitetura e demais documentos comprovando o direito de requerer, etc… É necessário verificar as condições do prédio, taxa de ocupação, gabarito e outros parâmetros urbanos. Já ajuda o fato de não ter alterado a fachada e respeitado as áreas comuns. Você será multado se o síndico te denunciar e você não apresentar o projeto dentro dos prazos legais. Se vier a ser denunciado, a Prefeitura irá te notificar para, no prazo de 30 dias, apresentar projeto e profissional responsável que poderá ser engenheiro ou arquiteto. Se a obra estiver em andamento, deverá ser paralisada sob pena de multas diárias. No licenciamento, será cobrada multa no ato do pagamento da licença. Com os recentes desabamentos ocorridos no Rio, a preocupação com a estabilidade, acréscimos de área e modificações nas edificações ganhou destaque, inclusive com a Prefeitura exigindo a Anotação de responsabilidade Técnica para todas as obras a serem licenciadas. Caso necessite de uma orientação técnica orçamento, entre em contato.
      Desde já agradeço o interesse no blog.
      Abçs
      Azenil

  8. Boa noite. Adorei o seu blog e acho que pode me ajudar. Sou arquiteta e fui procurada por uma pessoa que quer transformar uma casa numa pousada. Vi que pela legislação não é possível a mudança de uso de residencial para comercial e pousada não é um uso permitido para o local.

    Ela havia contratado uma arquiteta que fez o projeto de modificação já considerando como pousada. Porém, fui procurada para dar consultoria sobre a legalização e legalizar o projeto.

    Neste meio tempo a obra foi iniciada. Vi que pelas leis a edificação não pode ser transformada em comercial, somente para creche. Sugeri adaptar o projeto e também a obra que já havia sido iniciada para projeto de residencia para que a liberação da licenca de obras saísse o mais rápido possível. Pedi para que fossem feitas somente as alterações internas (que não necessita de licença).

    Sugeri que entrassemos com o projeto de residencia e depois ela poderia entrar com o processo de mudança de uso. No entanto, esta ordem não ocorreu. Enquanto eu preparava o projeto para legalizar como residência ela teve contato com uma pessoa que prometeu ajuda-la nesta transformação de uso. Tivemos a informação de que para este tipo de processo, além dos documentos tipo IPTU, RGI, ART/CREA etc… precisaria de um projeto de arquitetura que poderia ser o projeto já modificado ou o desenho do que é existente. Apresentei o projeto do jeito que estava sem muitos detalhes tipo: quadro de áreas, demolicção / construção. Imaginei que para este tipo de processo o projeto servia para servir somente de base, uma referencia, uma ilustração. Neste meio tempo, com a obra em andamento, houve uma denúncia (que aconteceu logo após o desabamento dos prédios no Centro da Cidade). O fiscal foi lá e embargou a obra.

    Agora, com o projeto detalhado em mãos, com todas as informações necessária para legalizar o projeto, quero legalizar como residencia. Porém já existe lá um processo para transformação de uso. Estes dois processos andarão juntos? Posso legalizar como residencia e anular o processo de transformação de uso para tudo não atrasar ainda mais? Como posso resolver este impasse?

    Obrigada desde já (já adicionei o blog aos meus favoritos)

    1. Boa tarde e obrigado pela visita
      Flavia, o ideal seria o cliente verificar o zoneamento antes de alugar ou comprar seu imóvel para se certificar a possibilidade de desenvolver sua atividade legalmente e de acordo com as normas municipais mas isso nem sempre ocorre e acaba sobrando p gente, como profissional, tentar resolver essas “bombas”.
      Tenho um caso semelhante no qual o cliente procura um espaço para ACADEMIA porém o zoneamento do local pretendido não comporta tal atividade.
      Temos dois aspectos em questão: Um é a questão do imóvel, suas características urbanas, gabaritos, etc. Isso será examinado pelo DLF. Outra é referente ao uso comercial, ou seja, o tipo de atividade a ser exercida no local, isso será autorizado pela Delegacia Fiscal por ocasião da liberação do alvará de funcionamento. Ambos os órgãos de fiscalização terão como parâmetro de fiscalização o Decreto 322/76 e ainda os zoneamentos definidos em legislação especial, PEUs.
      Com o embargo, não terá outra saída a não ser entrar com o processo de legalização DAS OBRAS sob pena de autuação.
      Como já existe um processo de transformação de uso para o mesmo local e provavelmente com o mesmo proprietário, entendo que deverá ser apresentado novo projeto com o título: Substituição de projeto apresentado para legalização de modificação e acréscimo passando a unidade residencial com … pavimento(s). Esse procedimento irá facilitar o andamento processual pois no processo existente já devem existir várias informações úteis, tais como zoneamento, alinhamento, processos anteriores para o local, além da vistoria possivelmente realizada pelo Eng/Arq por ocasião da lavratura do termo de notificação. A critério do Eng/Diretor do DLF, poderá também ser aberto novo processo com novas plantas, IPTU, escritura, doc do proprietário e resp técnico e o anterior ficar na condição de APENSO, servindo apenas de informações complementares.
      Um abraço e boa sorte
      Azenil

      1. Muito obrigada Azenil. Foram muito importantes tais informações. A descoberta do seu blog veio em boa hora. Vou consultar mais vezes. Li alguns comentários, perguntas e depois a sua resposta a cada um deles com tanto cuidado e profissionalismo! Fiquei impressionada com o serviço prestado para os profissionais e, também, para a população como um todo, enfim, para aqueles que querem fazer as coisas de forma correta e dentro das leis.

        Tenha um bom fim de dia, um bom fim de semana e, também, um bom carnaval.

        Obrigada,
        Arq. Flávia Reis

  9. Ola Amigo,

    poderia tirar uma duvida? Eu fiz planta com um engenheiro para a construcao da nossa casa, pagamos as taxas tudo certinho e ele disse, pode comecar a construcao que em dias ja trago o alvara… bem no fim terminamos nossa construcao e nao veio o alvará. Agora estamos ampliando a nossa casa, terminariamos ela e iriamos comecar a legalizar as 2 partes da casa. Hoje veio um fiscal aqui e pediu o alvará, falei com uma nova engenheira que ja tinha feita a nova planta e vai comecar a licença de tudo. O fiscal vai vir hoje a tarde em nossa residencia e vai embargar a obra, nao tem como eu solicitar uma notificacao me dando um prazo de uns 10 dias para legalizar e se dentro desses dias nao der ele pode embargar?

    grato

    Luiz

    1. Prezado Luiz,
      Normalmente, o procedimento da Prefeitura é notificar a obra irregular abrindo prazo de trinta dias que o proprietário tenho o direito de defesa, qual seja, apresentar o projeto aprovado ou providenciar a sua regularização. O embargo ocorre junto com a notificação, caso a obra esteja em andamento. Se a obra já terminou, você não precisa se preocupar com o embargo, pois terá prazo para apresentar os projetos. Se a obra estiver em andamento e você continuar, com certeza será multado. Oriento que pare imediatamente.
      Não ficou claro se o engenheiro anterior deu entrada em algum processo. Se existe um processo, a nova engenheira deverá entrar nesse mesmo, já iniciado, com as devidas alterações. Se o engenheiro não deu entrada em nada, essa vistoria ocorreu através de um processo de fiscalização, provavelmente uma denúncia. Aí, você terá que pedir prazo nesse processo de notificação para não ser multado e abrir, o mais rápido possível um processo de legalização, que será apensado ao de notificação.
      Boa sorte e qualquer dúvida retorne
      Saúde e Paz
      Azenil

      1. Muito Obrigado Pela breve resposta Azenil.

        Então, segundo o antigo engenheiro, ele abriu processo e foi negado pois a prefeitura alegou que tinha um “córrego” proximo a casa. O interessante que 1 ano após isso nosso vizinho supostamente conseguiu licença para tubular essa área. E hoje temos o terrno todo tubulado, na verdade essa agua desce do morro e de esgotos dos vizinhos proximos. O que fizemos foi terminar a tubulação nesta segunda etapa sem a licença…

        Então atualmente o terreno está tubulado e aterrado.
        Então a engenheira atual, está abrindo um novo processo de licença junto a prefeitura, referente a construcao anterior já terminada a 3 anos e a atual no meio do projeto, estavamos chegando na laje teto da casa.

        Então de qualquer forma, será embargada a obra. Uma pena, pois minha esposa está gravida de 6 meses e nosso pequena casa ficará apertada demais para a criança que chega em junho.

        E segundo o fiscal, foi por uma denuncia mesmo, e parece que demora até 3 meses para a liberação do alvará caso de tudo certo aqui em blumenau/sc.

        Obrigado

      2. oi eu sou o cesar esto fazendo uma obra , sou pedreiro o vizinho tem um predio de 3 andares mais terrraço s paredes e coloada no muro ,fica meaçando com coisa que esta enfitrando aguano apartamento oque fazer quem esta errrado

      3. Bom dia Cesar
        Seria necessário vistoria de Engenheiro no local para possível perícia técnica. As divisas normalmente causam infiltrações quando não seladas, ficando espaços mínimos entre as paredes e causam infiltrações. Resta saber de que lado está o erro. Na maioria das vezes um bom acordo é melhor que um litigio Judicial
        Att

  10. Olá, encontrei uma cobertura nas Laranjeiras-Rio de Janeiro que me interessa muito pela localização e infra-estrutura do empreendimento. No piso inferior possui apenas 2 quartos e no piso superior uma sala e um banheiro com mais de 60m2 de terraço descoberto. Ocorre que necessito um imóvel com 3 quartos mais dependências completas. Como o terraço é muito amplo, daria para ampliar a planta sem comprometer a fachada porém requerendo construir mais um banheiro e fazer telhado e deslocamento da parede de alvenaria. Desta forma, o imóvel somente me interessa se permitir a obra e pergunto quais os trâmites para realizar esta autorização/legalização? Dilma Santos

    1. Bom dia,
      Em princípio, você deverá obedecer os parâmetros de ATE, ou seja, a área total edificada imposta para o imóvel que é função da área do lote e de parâmetros impostos pela Prefeitura. Se você já tem a cobertura duplex legalizada, ultrapassamos um parâmetro que é o gabarito. Resta saber sobre o ATE, os prismas de iluminação/ventilação e se o afastamento imposto para o local serão respeitados. Normalmente, quando se aprova uma cobertura, a Prefeitura impõe um afastamento da linha da fachada, algo em torno de 3,00 metros e não podemos, em acréscimos, igualar a edificação para não alterar a fachada. A modificação da parede em alvenaria deverá ser orientada por engenheiro civil em razão de possíveis modificações estruturais no prédio.
      Assim, sugiro que você compareça ao DLF de posse de um documento de identificação do imóvel, RGI ou IPTU, e faça uma consulta ao técnico de plantão sobre a possibilidade da modificação e acréscimo.
      Endereço para consulta: http://www2.rio.rj.gov.br/smu/onde_licenciar/laranjeiras.asp
      Caso necessite de projeto, retorno o contato pois estamos preparados para lhe oferecer a assistência devida
      Abçs
      Azenil C FIlho

      1. Boa noite Sr. Azenil, Estou com problema de lagalização de um obra de acrescimo no prisma do predio, obra esta que esta pronta a mais de lo anos e não fui quem fiz, vez que comprei o apt. há 6 meses financiado pela CEF., achei que estava tudo certo, estou tentando regularizar com os beneficios da Lei da mais valia, foi indeferido, agora tenho um recurso, que posso fazer para conseguir legalizar? como podes me orientar ajudando-me, grata Theresinha

      2. Teresinha, bom dia
        A mais valia terminou em janeiro de 2010 e legaliza obras em desacordo
        com a legislação mediante pagamento de uma contra partida, ou seja,
        paga-se pela área que, a princípio, contraria a legislação vigente.
        Assim, praticamente, quase tudo é passível de legalização mediante
        pagamento de mais valia, tendo algumas limitações impostas na lei
        quanto ao gabarito e outros parâmetros.
        No seu caso, pelo seu relato, me parece que a obra irregular foi
        executada em prisma de ventilação. No caso de prédios multifamiliares,
        o prisma de ventilação, embora muitas vezes tenha acesso exclusivo
        para apartamentos no térreo, é na verdade área comum, ou seja, não
        pode ser ocupado como se exclusivo fosse.
        Assim, entendo que o indeferimento do pedido da mais valia está
        fundamentado no direito da propriedade, ou seja, se a área não é
        exclusiva sua, não pode ser edificada e integrar o seu imóvel pois
        isso iria alterar frações ideais, e ainda que todos os moradores
        autorizassem, a legalização não seria possível.
        Retorne com o fundamento do indeferimento do pedido de mais valia para
        melhor análise dos fatos.
        Obrigado pela visita ao Blog e tenha um bom dia

      3. Bom dia Srº. Azenil !!!!
        Em primeiro gostaria de parabeniza lo pela disposição da sua atenção e ainda partilhar do seu conhecimento profissional neste canal, agregando conhecimento aos profissionais (Engenheiros e Arquitetos) e a terceiros que expõe suas necessidades aqui. Creia, estou a alguns minutos lendo uma a uma das suas respostas excelentemente claras, profissionais, coerentes e objetivas postadas aqui, pois as lidas já somaram para agregar me ainda mais conhecimentos. Entendo que esse canal não trata sobre como ensinar aos profissionais sobre como agir nas mais variáveis e novas situações. Sou universitário do 6º período do curso de Arquitetura e já realizo alguns serviços de legalização, todavia trabalho com um Engenheiro que por sua vez (s/desmerecimento algum) não conhece a legislação nem tampouco sabe como montar esses processos. Sempre fiz serviços somente de casas no térreo, em terrenos, acréscimo de 2º pav,, puxadinhos, coisas assim, pois ainda estou “engatinhando”. Recentemente fui solicitado para legalizar um acréscimo (apt 301 de um edifício) o qual a cima dele é uma laje passiva de fazer uma cobertura, sabendo se que na cobertura só pode construir 50% da lâmina tipo, ainda tenho algumas dúvidas tais como: Devo representar em projeto somente essa unidade de apt, sem as necessidades de desenhar os demais do edifício? No quadro de áreas, devo considerar todo o edifício? Nesse caso o carimbo deve ser legalização de unidade multifamiliar com acréscimo?
        Independente de poder me orientar ou não, fica aqui os meus sinceros agradecimentos.

        Abraço.

        Sérgio G.

      4. Boa tarde Sergio, grato pelas palavras.
        A edificação multifamiliar, como o próprio nome pressupõe, é composta de mais de duas unidades. Até uma ou duas temos uma legislação específica para Uni e Bi familiar. Acima disso, temos Lei Específica para Multifamiliar onde vários parâmetros são analisados, como um todo, e não apenas para a unidade isolada que compõe o edifício. Assim, embora a unidade tenha uma área de utilização exclusiva, quando o processo for analisado pelo técnico da Prefeitura, este irá observar os parâmetros globais em primeiro plano. Ou seja, atendimento a taxa de ocupação, Área Total edificada – ATE – permitida e projetada, necessidade de mais vagas de carro em razão do acréscimo, atendimento aos prismas de iluminação e ventilação em razão do aumento da altura da edificação, etc.
        Assim, você pode até fazer somente o projeto do seu apartamento detalhadamente, mas terá, principalmente na planta de situação, que especificar o lote como um todo, a projeção da edificação em relação ao terreno e quadro de áreas especificando os parâmetros urbanos como um todo. O carimbo seria algo como: ” PROJETO PARA LEGALIZAÇÃO(SE JÁ ESTIVER EXECUTADO) DE MODIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO DE TERRAÇO PARCIALMENTE COBERTO, NO APARTAMENTO 301 DA RUA TAL… NÚMERO TAL…, BAIRRO….
        Essa legenda pode variar de acordo com o que de fato será legalizado/construído.
        Abçs

  11. Boa tarde Azenil,estou com uma obra embargada,solicitei um engenheiro que fizesse uma planta da casa para legalizarmos a obra.fiz uma quitinete em cima da casa dos meus pais,ela já foi embargada em fase de acabamento´pois só falta colocar janelas e portas e embolçar,minha pergunta é posso terminar de fazer o acabamento assim que o engenheiro der entrada na prefeitura?pois tenho pressa,o engenheiro disse que vau colocar obra em andamento?Desde já agreadeço…

    1. Boa noite Emerson, obrigado pelo acesso ao blog.
      Com a obra embargada você não pode prosseguir pois o embargo implica em paralisação imediata da obra sob pena de multa administrativa. Você deve ter sido notificado em razão de possível denúncia e no auto de notificação deve constar a determinação de paralisar a obra, apresentar sua legalização ouproceder a sua demolição no prazo de trinta dias. É a oportunidade que a Administração dá ao contribuinte para se defender e apresentar suas alegações.
      O fato de você protocolar o projeto assinado por engenheiro inicia o processo administrativo mas não lhe dá a autorização para prosseguimento, apenas gera um efeito suspensivo no processo de notificação, DESDE QUE O EMBARGO ESTEJA OBEDECIDO.
      O engenheiro não deve colocar “obra em andamento” você deve ter entendido errado. O que deve constar no projeto é “OBRAS NÃO CONCLUÍDAS” e no requerimento de abertura do processo deverá constar o prazo que você estima para conclusão da obra. Esse prazo irá ser utilizado para os cálculos de taxas a serem pagas.
      Assim, você só deve reiniciar a obra após aprovação do projeto e consequente emissão da taxa de obra.
      Abraços e boa sorte

  12. Mais uma pergunta,o vizinho que nos delatou na prefeitura ,tem os canos da sua casa todos do lado de fora de sua casa ,por cima da minha casa,sendo que eu quero fazer um terraço só que pra isso eu precisaria que ele tirasse os seus canos que dão pro meu terreno que procedimento eu terei que tomar pra isso acontecer sem ter que ir falar com ele pessoalmente?Agradeço mais uma vez ,um abraço…

    1. Não ficou claro se você mora em uma unidade isolada, com RGI individual ou se mora em uma edificação com outras unidades, inclusive a de seu vizinho, constituindo assim condomínio e com áreas comuns.
      No caso de unidade isolada, entendo que seu vizinho poderá estar utilizando sua propriedade indevidamente e você propor uma ação judicial para retirada de canos estranhos a sua edificação.
      No caso de edificação em condomínio, resta saber se a área por onde passam os canos é comum ou exclusiva da sua propriedade.
      Em ambos os casos, o caminho para não ter contato com o vizinho é a notificação extra judicial e, não havendo acordo, a Justiça Civil.
      Procure ainda saber se a obra do vizinho está legalizada. É muito comum as pessoas apontarem as falhas com o dedo sujo e nesse caso, havendo obras irregulares, o vizinho deverá também promover a regularização de sua obra e adequação das instalações de acordo com os parâmetros da Prefeitura e Concessionárias
      ABÇS

  13. Que bom que encontrei vcs!!! Preciso de uma orientação para não fazer um mal negócio. Estou interessada em uma casa de vila no bairro da tijuca e conforme o andar das negociações fui informada pela imobiliária que o segundo andar da casa não está regularizado.Como sabe que precisaria pegar ofinaciamento imobiliário junto à Caixa para pagar parte do valor, a imobiliaria sugeriu que fosse feita uma averbação na prefeitura que é aceito pela Caixa como documento inicial para obtenção do financiamento, e que posteriormente eu entrasse com o processo de legalização. Tenho duas dúvidas principais: A informação sobre a averbação está correta?
    Como posso ter uma idéia ,aonde procuro a informação de quanto me sairía esta legalização? Dependo muito destes valores para saber se vale a pena investir no imóvel e até mesmo negociar preço.Por favor, me mostre os passos a seguir! Se alguém souber ao menos uma estimativa dos valores já seria de grande ajuda! Desde já agradeço.

    1. Obrigado pela visita, boa tarde
      Para obter o financiamento junto à Caixa o imóvel, objeto do contrato, tem que ser lícito, ou seja, tem que estar regularizado, com a área averbada junto ao RGI.
      Também sou engenheiro credenciado junto à Caixa e o que posso informar é que, na maioria dos casos, será exigida a averbação da área junto à Prefeitura e, em alguns casos até mesmo no RGI. Algumas imobiliárias insistem em colocar o imóvel a venda, mesmo sabendo que sua situação está irregular e o risco da garantia ser negada é grande. A averbação na Prefeitura que, com certeza é aceita pela Caixa, é o processo administrativo junto ao DLF (falo sobre isso no Blog). Algumas imobiliárias fazem a opção de apenas atualizar a área junto ao IPTU, porém nem todos os engenheiros aceitam tal atualização tendo em vista que o IPTU apenas comprova a regularidade fiscal e não a legalidade do imóvel. Nesse Blog você tem uma página que dá algumas dicas sobre preço mas, em se tratando de imóvel, cada caso é um caso e deve ser analisado isoladamente. Se for de seu interesse, podemos agendar uma visita ao imóvel, analisar a documentação apresentada pela imobiliária (RGI e IPTU) para poder quantificar o serviço. Esclareço que todo processo deverá ter como titular o atual proprietário do imóvel e você, caso tenha assim mesmo o interesse, deve se cercar dos cuidados necessários caso vá pagar algum valor referente à legalização, fazendo constar essa condição no recibo de sinal e princípio de pagamento
      Meus telefones de contato
      21-78376646
      3979-3377
      Abraços e espero ter ajudado

  14. Olá Azenil!

    Parabéns pelo seu trabalho e carinho com todos que lhe solicitam ajuda! Estava procurando informações sobre o tema e fiquei maravilhada com o seu atendimento! Gostaria de entrar em contato com você, como posso fazer?

    Forte abraço

  15. Acabo de ver os seus contatos loga no último comentário, fiquei tão impressionada que não observei, entrarei em contato em breve!

  16. Bom dia, estou querendo adquirir uma cobertura linear de 124m² sendo que está em fase de acabamento e tem 48m² de apto e o restante é de área livre, com piscina e churrasqueira. Fui ontem no RGI da região confirmar que existe uma planta de ampliação já aprovada no cartório. Realmente existe, registrada uma planta de ampliação e tb dá direito ao uso da laje correspondente, mas não usarei. Minhas dúvidas: Posso reaizar a ampliação nesta fase final da obra mesmo sem o habite-se ou só posso ampliar depois do mesmo? A Prefeitura vai me cobrar o valor de ampliação? E se sim, pela sua experiência, quanto é que ficaria o tributo de acréscimo de aproximadamente mais 40m²?

    1. Boa noite Paulo, obrigado pelo acesso
      Vamos analisar primeiro o que chamamos de COMPETÊNCIA: É competente para aprovar os projetos e emitir a consequente licença de obras o departamento de Licenciamento e Fiscalização – DLF.
      O RGI somente averba ou registra as informações que são trazidas pelo requerente. Restou saber se o projeto lá averbado foi o aprovado pela Prefeitura ou apenas o vinculado ao Memorial Descritivo ou de Incorporação. É muito comum, embora contrário à lei, vender um imóvel já com a previsão de ampliação, para ser executada, mediante interesse do proprietário, após o habite-se. Todo cuidado é pouco… Nem sempre a ampliação é passivel de legalização, Na região da Barra, dependendo do local, existe a “Mais Valerá”, legislação que aprova as obras fora da legislação mediante pagamento de mais valia, porém os valores são astronômicos. Oriento que você consulte o DLF da Barra, onde poderá confirmar se o projeto de ampliação de fato está aprovado. Caso positivo, poderá realizar a obra como “modificação e acréscimo”.
      Esclareço que o direito de laje,muitas vezes inserido em escrituras como forma de valorizar o imóvel, estará sempre atado à legislação municipal, uma vez que o contrato entre as partes, no caso de alienação, não poderá ter objeto ilícito, assim, observe que o chamado “direito de uso de laje” normalmente é seguido da expressão: “desde que aprovado pelos órgãos competentes
      Quanto aos valores de tributos, dê uma lida nesse blog sobre a matéria em Quanto custa legalizar um imóvel. Abraços e um bom final de semana
      Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato

  17. Obrigado pelos esclarecimentos e vou procurar a Prefeitura.O imóvel em questão é no Cachambi, sabe onde fica a DFL do bairro? Abraços.

    1. O DLF que atente o bairro Cachambi fica na Rua Jurunas n. 219, essa rua começa na Rua Dias da Cruz, mais para o lado do Engenho de Dentro. O atendimento é de segunda à sexta, das 11:00h as 17:00h. Terças e quintas existe o atendimento em audiência das 14:00h as 17:00, previamente agendado com engenheiro/arquiteto responsável pelo local do seu imóvel. Leve o maior número de informações possíveis, tais como RGI, IPTU, plantas que vc buscou no RGI eoutros documentos referentes ao imóvel obtidos com o vendedor. Boa sorte
      Abçs

  18. Prezado Azenil,
    Em janeiro/2011, eu e meu marido compramos a casa dos meus pais, localizada no bairro de Campo Grande/RJ. O advogado que nos assistiu na transação fez todo o trâmite como se estivéssemos comprando um imóvel de estranho: emitiu todas as certidões necessárias (ônus reais, 9º ofício etc.) e lavrou a escritura de cessão em cartório.
    Nesta ‘ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS’, produto final da transação de compra, consta a existência de um prédio (56 m de edificação – FRENTE), em lote com as seguintes medidas: 9,30m de frente, 9,50m de fundos e 26,50m de extensão de ambos os lados (estas medidas estão em conformidade com o PAL da Prefeitura e com o boleto do IPTU, que recebemos anualmente, apesar do imóvel ser isento do referido imposto). A casa não possui ‘RGI’ nem ‘Habite-se’.
    Na prática, há algumas inconsistências: 1ª – Além da casa, que está edificada ao fundo do terreno, há uma edícula, paralela à casa, com um depósito, um banheiro e uma pequena varanda, onde foram instaladas uma pia e uma churrasqueira. Entre a casa e a edícula, há um vão de 1,50m. 2ª – Ao fundo, o lote não tem 9,50m de largura, como reza a escritura e o PAL, mas sim 10,14m.
    Logo após a compra, contratamos uma arquiteta para a elaboração de um projeto para construção de segunda unidade neste mesmo terreno, a ser edificada à frente da casa e da edícula pré-existentes. Segundo esta profissional, para realizar a construção da segunda residência, é imperativo legalizar a primeira. Para tal, ela elaborou o novo projeto, incluindo nele o desenho da casa e da edícula pré-existentes.
    Entretanto, depois do projeto pronto, a arquiteta nos informou que seria impossível conseguir a licença da Prefeitura, uma vez que o tamanho real do lote é incompatível com o PAL e com a escritura. Segundo ela, temos duas opções: fazer novo RGI (note que ainda não temos nem o primeiro, pois a casa pré-existente não contém tal registro) ou demolir a construção antiga, para corrigir o tamanho do lote, tornando-o compatível com a escritura e o PAL.
    Nossas dúvidas: para a construção da segunda unidade, precisamos de fato legalizar a anterior? Quais seriam os passos para a legalização, neste caso em que o imóvel existe, tanto na escritura quanto no IPTU? Estaria faltando apenas o RGI e o Habite-se? Teríamos como obter nova escritura, com as medidas reais do lote, como sugeriu a arquiteta? Isso não geraria incompatibilidade entre o novo documento e o PAL? Ou a única solução seria a demolição? Esse tipo de obra, segundo nossas pesquisas, configura uma construção ‘bifamiliar’. É isso mesmo? Em que leis de urbanismo poderíamos conferir esta informação?

    Obrigada,
    Christiane Aguiar de Andrade

    1. Boa tarde Christiane, obrigado pela visita.
      De fato, a Prefeitura irá exigir que toda edificação existente no lote seja regularizada. A Prefeitura ira tomar por base as metragens constantes no RI e no PAL e, como o projeto a ser apresentado deve constar essas metragens, tudo que nele estiver contido deve ser figurado.
      Devemos adotar como existente aquele imóvel que está devidamente inscrito na caderneta de numeração da Prefeitura. Dependendo da idade do imóvel, ele não terá habite-se mas terá sua legalidade comprovada através do RI e, como informação complementar, o cadastro no IPTU.
      Você não tem como “fazer um novo RGI”. Seria necessário ter vistas aos documentos para um parecer mais preciso, porém, pelo seu relato, o que se deve fazer é uma retificação de metragens junto à Vara de Registro Público, onde o Juiz irá determinar um Perito para constatar as metragens reais do lote e verificar se não foram violados direitos reais de vizinhos. A sentença final será objeto de averbação junto ao RI para retificação das metragens.
      Para opinar quando à demoliçao seria necessário maiores informações pois nem sempre toda a edificação é inadequada à legislação.
      Bi familiar é a edificação que possui duas unidades, sejam lado a lado (tipo casa 1 e casa 2, coladas) ou superpostas (tipo apartamento 101/201, com acessos independentes). Pelo seu relato existe afastamento entre as casas, assim temos duas unidades unifamiliares.
      O bairro de Campo Grande tem Plano de Urbanização – PEU – Lei Complementar n.º 72*,de 27 de julho de 2004, de fácil acesso no Google. Lá você encontrará todos os parâmetros necessários, sendo adotado ainda, para o seu caso, o Decreto 5281/85 que tenho na íntegra em http://www.azenilcarvalho.com.br > links interessantes
      No que precisar, estou a disposição lembrando que meu escritório fica em Campo Grande, Estrada do Cabuçu n. 345
      Abçs

      1. Azenil, gostaria de ir ao seu escritorio para tirar mais algumas duvidas. Como faço para agendar uma visita?

      2. telefone para 39793377 e agende com a Amanda. Ser preferir,pode me ligar no tel 78376646. Estrada do Cabuçu n. 345 gr 102, Campo Grande.

  19. Boa noite!!!
    Azenil, comprei um terreno no oiticica 2 e a pessoa que me vendeu comprometeu em desmembrar o terreno e não fez o mesmo gostaria de saber se é possivel fazer o mesmo pois o terreno é de esquina e ficou uma media de 180m2 para cada pessoa cada um com uma entrada eu para rua x e ela para rua y.
    Pois vc deve estar se perguntado como comprei o terreno sem realmete ver se estava desmembrado pois o terreno foi comprado de um casal que havia se divorciado pois o juiz de direito deu a assentada de divisão do imovel 50% para cada parte e o esposo resolveu me vender a parte dele.
    Pensei em fazer um desdobramento do mesmo pois hoje o terreno estar construido as 2 partes pois a obra dela estar sem recuo na rua lateral por isso o motivo no qual me levou a pensar em desmembrar o terreno pois legalizaria a minha parte e não dependeria da regularmenta a parte dela.

    sem mais

    desde ja abgradeço

    1. Bom dia Bruno, obrigado pela visita
      A testada mínima para lote urbano em Campo Grande é de 8,00m, sendo que no caso de lotes de esquita, existe a previsão de compensação sobre o afastamento frontal passando a ser exigida a metragem mínima de 11,00m. É necessário que as obras existentes no lote estejam regularizadas pois, no caso de processo de desmembramento, ocorrerá vistoria pelo técnico da Prefeitura e possivelmente você será notificado a regularizar o que existir no lote.
      Quando o Juiz determina 50% do lote para cada conjuge ele está apenas constituindo um condomínio sobre a totalidade do bem, diferente de um condomínio edilício onde podemos atribuir uma área de utilização exlcusiva a cada unidade. Se tiver interesse, leia nesse Blog os comentários sobre a diferença entre desmembramento e fracionamento.
      Seria necessário acesso aos documentos para melhor te orientar, bem como uma visita ao imóvel para analisar a real situação do bem e como seria o processo de divisão, ressaltando que tudo a ser feito dependerá da anuência da outra parte possuidora de 50%.
      Abçs

  20. Azenil.
    Tenho um terreno no Engenho Novo, junto a linha ferrea. Pode informar se existe algum decreto que não permite a construção próxima a linha ferrea?

    1. Boa tarde Luciana, obrigado pela visita.
      Normalmente a Prefeitura impõe área de recuo em toda a extensão de Linha Férrrea. Você pode tentar obter uma certidão de informação através do atalho no meu site, http://www.azenilcarvalho.com.br Vá em links interessantes e clique em Certidão de Informação – SMU, é o penúltimo link. Clique em ok e vc será direcionada para o site da Prefeitura onde, ao clicar em ENDEREÇO poderá digitar o seu endereço e ter acesso a informações sobre o alinhamento previsto para o local, inclusive, se estiver disponível, obter cópia da planta aerofogramétrica. Outra forma é comparecer no DLF do bairro, no seu caso, Rua Jurunas 219 e fazer essa consulta diretamente ao engenheiro do setor. Leve algum documento com o endereço do imóvel, tipo IPTU ou RGI. Em regra, o imóvel atingido por recuo não pode sofrer alterações. Além do recuo imposto pela Prefeitura, deverá ser obedecido ainda o afastamento frontal de 3,00m.
      ABÇS E BOA SORTE
      AZENIL

  21. OLÁ, AZENIL, EU CONSTRUÍ UM APARTAMENTO EM CIMA DA MINHA CASA E QUERO LEGALIZAR. O QUE FAÇO E QUANTO DEVERÁ SAIR ESSA LEGALIZAÇÃO? A MINHA CASA ESTÁ COM RGI. DESDE JÁ MUITO OBRIGADA.

    1. Boa tarde Elisabeth, obrigado pela visita.
      O procedimento inicial é apresentar um projeto na Prefeitura para aprovação da modificação e acréscimo, uma vez que a unidade exxistente (a sua casa) foi modificada e passamos a ter agora um prédio bi-familiar, ou seja, com duas unidades. Tenho neste Blog um artigo que fala sobre custos (QUANTO CUSTA LEGALIZAR UM IMÓVEL) e sobre o procedimento de legalização passo-a-passo (O PROCESSO DE MODIFICAÇÃO E ACRÉSCIMO) porém seria necessário ver o imóvel e a documentação para melhor fundamentação. Seu imóvel é no RJ? Qual Bairro? Podemos agendar uma visita caso seja de seu interesse. Tel.: 78376646 ou 3979-3377. Abçs

      1. OLÁ, OBRIGADA NA PRESTEZA DA RESPOSTA. BOM, EU LI SEU ARTIGO, MAS NÃO VI VALORES. GOSTARIA DE TER UMA IDEIA, PQ COLOQUEI MEU IMÓVEL À VENDA E A PROCURA POR CARTA É GRANDE. MEU IMÓVEL FICA NO RJ EM RAMOS, RUA URANOS, CONHECE? SUA VISITA SERIA SEM COMPROMISSO?
        AGUARDO.
        UM FORTE ABRAÇO

  22. Prezado Azenil,
    Pretendo construir um segundo andar em cima da casa da minha mãe, gostaria de saber como devo proceder em relação a prefeitura(legalização do imovel em meu nome) das licenças para construção e qualquer outras burocracias que devo fazer.
    Desde já agradeço a atenção.
    Fernando Gama

    1. Boa noite Fernanda, obrigado pela visita
      Alguns questionamentos se fazem necessários para uma resposta mais precisa a sua dúvida. Local do imóvel para saber o zoneamento e legislação aplicada, saber se o imóvel existente é legal, se tem projeto aprovado, entre outros. Mas vamos resumir pela hipótese mais favorável. Você terá em primeiro lugar que apresentar um projeto de acordo com as legislações Municipais, em princípio atendendo ao Decreto 5281/85, respeitando os afastamentos, uma vaga de carro, etc. Depois de aprovado o projeto, fará a inclusão predial para que no ano seguinte ao da legalização venha um IPTU para cada unidade. Cumprindo as restrições constantes na licença (que dependerá da área do imóvel, localização, existência ou não de recuo, encostas…) você terá, ao término da obra uma fiscalização que irá constatar se o projeto foi obedecido. Com isso a Prefeitura emitirá uma certidão de Habite-se para a unidade nova e aceitação da modificação que ocorreu no prédio primitivo.Encerra assim o processo administrativo da Prefeitura e, com a certidão de habite-se e demais documentos obtidos será necessário apurar o valor a pagar de INSS, obtendo assim a Certidão Negativa de Débitos-CND. Por fim, deverá apresentar o habite-se e o CND ao Registro de Imóveis da circunscrição para averbar a construção nova. Neste ato, poderá instituir condomínio edilício fracionando o imóvel em duas matrículas. Todo o processo deverá ser requerido em nome do proprietário que conste no Registro de Imóveis como titular do bem. Depois da legalização e fracionamentom sua mãe poderá transmitir o imóvel para você através de uma escritura pública de doação com o devido registro junto ao RI, observando-se as restrições quanto a sucessão no caso de único bem e existência de outros irmãos, imóvel gravado como bem de familia, etc….Caso precise de maiores esclarecimentos entre em contato conosco. Abraços e boa noite

  23. Boa Noite Azenil,
    Gostaria se saber se é possivel comprar um terreno com uma prima registrar no RGI as duas como proprietárias de um úncio terreno;

    att

    1. Boa noite Luciana, obrigado pela visita.
      É possível sim, teríamos o que chamamos de condomínio de pessoas. Diferente do condomínio edilício, onde as áreas de utilização e de uso exclusivo das unidades são definidas, o condominio de pessoas ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.
      Assim, você pode comprar o lote e, na escritura de compra e venda fazer constar o seu nome e o nome de sua prima como adquirentes.
      O registro de imóveis irá registrar a escritura normalmente
      Com isso, você e sua prima serão proprietárias do mesmo lote, normalmente na proporção de 50% para cada.
      Todos os atos seguintes (alienação, legalização, etc) dependerão da assinatura de ambas.
      Abraços e boa sorte

  24. Obrigada pela reposta. Gostaria de agendar uma visita para legalização de um terreno que possuem 5 casas não legalizadas.

  25. Olá Azenil,

    Fiz uma obra na cobertura com acréscimo. Em uma de suas respostas no blog você mencionou que a Prefeitura impõe um afastamento da linha da fachada em torno de 3,00 metros. No meu caso, este afastamento ficou com 2,20 metros. Será que a prefeitura vai exigir modificações? Já recebi a notificação de sobre oba irregular. O Imóvel fica no Engenho Novo.

    1. Boa noite Alex,
      O afasmento a que me referi no blog é o afastamento frontal, distância do alinhamento do logradouro até o limite da fachada, normalmente de 3,00m. Na hipótese de coberturas temos ainda o afastamento do limite da fachada, uma vez que a fachada é parte comum e, em regra, não pode ser alterada. Assim a Prefeitura também impõe um afastamento. Seria necessário ao menos o endereço para identificar o zoneamento a a legislação aplicável. Além do afastamento, no caso de coberturas é fundamental obedecer ainda o parâmetro de gabarito, ou seja, a altura máxima para a edificação. Ainda que você tenha na sua escritura o direito ao uso da laje, é preciso saber se a altura do prédio ainda permite acréscimos. Como você foi notificado, oriento que compareça ao DLF da Rua Jurunas n. 219, em primeiro lugar para solicitar um prazo para se defender, apresentando o projeto de legalização e. ato seguido, para colher junto ao técnico do setor as informações necessárias de afastamentos e gabaritos. Boa sorte e no que precisar nossa empresa está à disposição para maiores esclarecimentos e, se for o caso, contratação para realizar a legalização.
      Abraços
      Azenil

  26. Olá Azenil.

    O imóvel se localiza na rua Barão do Bom Retiro – Eng Novo. O obra foi uma ampliação na horizontal de uma quarto já existente.

    Grato

    1. Ola Alex,
      em regra, você terá que observar o artigo 120 do Decreto 322/76 que transcrevo abaixo. Observe que vários são os parâmetros a serem observados (afastamentos, taxa de ocupação, nº de pavimentos…) Conforme escrevi anteriormente, oriento que compareça ao DLF para, com o endereço completo, obter as informações necessárias:
      “Art. 120 Acima do último pavimento das edificações afastadas das divisas, com mais de 4 (quatro) e menos de 18 (dezoito) pavimentos, inclusive, quando for o caso, os pavimentos destinados a lojas de edificações comerciais ou mistas, mesmo que constituam embasamento não afastado das divisas, além das caixas-d’água, casas de máquinas e o respectivo acesso,são tolerados:
      I – Terraços descobertos para qualquer uso (tais como piscinas, belvedere e mirante) não sendo considerada essa utilização no cálculo dos PIV e PV e dos afastamentos.
      II – Dependências de unidades residenciais situadas no último pavimento ou unidades
      residenciais de cobertura (uma por prumada de acesso) nas edificações residenciais
      multifamiliares ou mistas, assim como compartimentos destinados a atividades sociais dos condomínios (salas para recreação ou festas) desde que:
      1 – A ocupação, incluindo também as partes comuns, não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) da área do último pavimento;
      2 – nenhum elemento construtivo do pavimento de cobertura diste menos de 0,60m (sessenta centímetros) dos limites de construção da edificação, sendo que todo e qualquer elemento que estiver a menos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) desses limites obriga a que os prismas, reentrâncias ou afastamentos sejam calculados com a inclusão deste pavimento;
      (Item 2 do Inciso II com redação dada pelo Decreto 7569, de 15-4-1988)
      3 – As disposições do Art. 134 do RCE sejam obedecidas, considerando-se, como último teto das edificações, aquele correspondente às dependências ou unidades permitidas de acordo com este item;
      4 – Seja obedecido o afastamento mínimo de 5 m (cinco metros) em relação ao plano da fachada voltada para a testada do lote.
      § 1.º – Nos casos de ocupação previstos no inciso II deste artigo, a estrutura de
      pergolados e avarandados, inclusive vigas de testa e colunas, poderá integrar-se
      arquitetonicamente aos paramentos das fachadas em todo o seu perímetro.”

  27. Prezado Azenil,

    Primeiramente quero parabenizá-lo pelo blog, que parece um Oasis num deserto de informações.

    Se puder esclarecer alguns pontos ficarei muito grato.

    Tenho um apartamento que já comprei com direito ao uso do terraço, concedido pela convenção do condomínio. Neste terraço já existia uma saleta de acesso à parte externa. Anexo a esta saleta, construí uma suíte.

    OBS:
    1) A parte do terraço que utilizo só pode ser acessada pelo interior de meu partamento.
    2) Meu IPTU já é relativo a toda área, inclusive ao terraço desde antes de minha compra que aconteceu em 2000.

    Conforme outros casos, um vizinho insatisfeito denunciou a construção à prefeitura, que me notificou.

    Exatamente como você orienta, contratei um arquiteto que está tratando da legalização, porém este profissional só trata do procedimento até a liberação do habite-se.

    Pergunto:

    1) Qual o procedimento para registrar a modificação de acréscimo junto ao RGI ?
    2) Pode haver algum entrave por conta de, no memorial descritivo do prédio, constar o terraço como área comum do condomínio ?

    Abraço,
    Fábio Vaz.

    1. Boa tarde Fabio, obrigado pela palavras e elogios.
      O procedimento para registar a modificação e acréscimo é apresentar a certidão original de habite-se mais o comprovante do pagamento do INSS (tenho uma página sobre o assunto aqui) no Registro de Imóveis da localidade onde situa-se o bem. Particularmente não vejo necessidade de averbar a modificação e acréscimo, embora esse seja o procedimento correto. Digo isso pois os efeitos jurídicos produzidos pela averbação nesse caso não são relevantes e os valores a pagar de INSS são elevados. No Rio de Janeiro a certidão de Onus Reais não vem, obrigatoriamente, com a indicação da área construída. Assim, se você já tem sua edificação registrada, “PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO”, a aprovação do projeto e consequente atualização do cadastro junto ao IPTU com o pagamento do ISS (Municipal) já é suficiente para dar regularidade a seu imóvel. Esclareço que esse é um entendimento meu, embasado na experiência profissional.
      A convenção do condomínio faz LEI entre as partes, no caso, os condôminos, porém não pode ser contrária a uma norma legal Municipal. Se a sua obra atende aos parâmetros urbanos, ela será aprovada pela Prefeitura, endossando assim o seu direito de uso do terraço. O registro pode apresentar exigência se a área onde foi edificado o acréscimo constar como área comum na convenção. Eu faria assim: Legalizaria a obra na Prefeitura, sanava a notificação e deixava como está. Se algum vizinho ainda insatisfeito permanecer, terá como alternativa a via judicial, mas nesse caso você terá como tese de defesa a aprovação da Prefeitura, o tempo de uso do terraço e saleta existente, o acesso exclusivo, entre outros. Neste caso o tempo de prescrição é de cinco anos conforme exemplo que segue:
      APELAÇÃO CÍVEL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL – INOCORRÊNCIA – CONDOMÍNIO – APROVEITAMENTO DA ÁREA DE USO COMUM DOS CONDÔMINOS – VIOLAÇÃO AO ART. 10, IV, DA LEI N. 4.591/64.
      A interpretação do § 10, inciso IX, do art. 178, do Código Civil, deve ser feita restritivamente, sob pena de admitir-se que todas as ações reais, fundadas no direito de propriedade prescrevam em cinco anos. Não é permitida a utilização de área comum de edifício para melhoria das instalações de um dos condôminos sem que haja o consentimento expresso dos demais. OBRA PRATICAMENTE CONCLUÍDA – CARÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INOCORRÊNCIA – CUMULAÇÃO COM PEDIDO DEMOLITÓRIO E COMINAÇÃO DE MULTA. Mesmo terminada a obra, não há que se falar em extinção do processo quando tratar-se de pedidos cumulados, facultado pelo art. 936 e seus incisos, do Código de Processo Civil, não se justificando o bloqueio da totalidade do pedido. Recurso desprovido.

      1. Prezado Azenil,

        Agradeço pelas informações.

        A situação é que estou vendendo meu imóvel. Os compradores me deram um sinal como forma de princípio de pagamento e firmamos uma promessa de compra e venda.

        Quando comprei meu imóvel paguei a vista e não houve nenhum problema para realizar a escritura e RGI. No caso atual, a transação está sendo realizada com recurso do FGTS mais financiamento bancário.

        A Caixa Econômica não aprovou a documentação pelo fato de não constar a metragem do segundo pavimento na escritura, apesar de as certidões não apontarem problemas.

        Obs:
        • Na escritura não consta nenhum dado de metragem do imóvel.
        • O IPTU sempre foi pago com base em toda a metragem (inclusive o pavimento superior)

        Na convenção do condomínio consta:

        DAS PARTES COMUNS E EXCLUSIVAS

        As partes comuns do edifício são de domínio de todos os condôminos, especialmente o terreno em que levantado o edifício; a estrutura de concreto armado; todas as partes externas e as divisórias entre as unidades autônomas; os “halls” de entrada e de serviço; os corredores de todos os pavimentos; os locais destinados aos medidores de gás; encanamentos; caixas d´água; condutores de águas pluviais; bombas de elevação de água; depósitos de lixo; instalações contra incêndio; sala de reunião dos condôminos; casa do porteiro; garagem, enfim, todas as dependências e instalações que por sua natureza se destinem ao uso comum.

        Parágrafo 1°
        Todas as partes comuns são insusceptíveis de divisão ou alienação ou utilização por qualquer condômino a fim de que não sejam alteradas as passagens, vias de acesso, corredores, nada podendo ser depositado ainda que temporariamente, salvo pelo tempo necessário à carga e descarga.

        Parágrafo 2°
        O terraço ficara para uso e gozo do apartamento 303 (trezentos e três), cujo proprietário fica obrigado a cuidar do serviço de limpeza do mesmo, manter os ralos livres e desentupidos e zelar pela sua impermeabilização, a fim de evitar infiltrações nos apartamentos inferiores. As antenas de T.V. e rádio só poderão ficar em cima da caixa d´água.

        E eu sei que no Memorial Descritivo do prédio o terraço figura como área comum.

        Não consegui avaliar muito bem a minha situação diante do texto que me enviou.

        O que gostaria de saber é:

        1) Existe real possibilidade de registro da área junto ao RGI ?
        2) Caso essa possibilidade não exista, a legalização do acréscimo junto a prefeitura, ou algum outro instrumento legal me garantiria a venda do imóvel através de financiamento ? Qual instrumento seria esse ?

        Mais uma vez o meu muito obrigado.

        Abraço,
        Fábio Vaz.

      2. Fabio,
        Seria necessário saber o porquê da negativa da Caixa em relação ao imóvel. Quando se utiliza recursos do FGTS, embora o dinheiro seja seu, a Caixa tem a gestão da liberação e as regras são as mesmas como se a pessoa estivesse comprando um imóvel. Assim, se o seu imóvel apresenta alguma irregularidade, não será possível a utilização do FGTS. Pelo seu relato, o imóvel apresenta área de IPTU compatível com o local. Não ficou claro o motivo da negativa da garantia. A Caixa tem engenheiros terceirizados que fazem os serviços de avaliações (trabalhei como terceirizado de 2005 até 2012) e os critérios de engenheiros para engenheiros variam muito. O normativo da Caixa diz que, se a obra for passível de legalização, o Engenheiro deve aceitar o imóvel como garantia mas nem sempre isso ocorre. Se você não tem nenhuma notificação da Prefeitura ou do condomínio, entendo que você deve buscar a solução junto á Caixa.
        Respondendo especificamente aos quesitos:
        1) O Registro de Imóveis depende da aprovação do acréscimo junto à Prefeitura.
        2) Se a área for passível de legalização, ocorrerá o Registro, mediante pagamento de INSS e taxas correspondentes.
        Caso a obra não atende a legislação, não será possível a utilização de recursos do FGTS
        Caso tenha interesse me ligue para melhor esclarecer os fatos e buscar uma orientação mais precisa.
        Abçs
        Azenil
        Tel.: 21-78376646

  28. Parabéns pela matperia Azenil. Muito boa. Talvez possa tirar-me uma dúvida. No caso de duas pessoas comprarem 50% de um lote, cada uma. Na hora de requerer a licença de obra p/ a construção de 2 casas nesse terreno, o licença seria única por se tratar de um único terreno, ou é possível nesse caso requerer uma licença para cada casa, visto que cada casa é ua obra? Qual o critério da prefitura (RJ) nesse caso? Agradeço desde já.

    1. Bom dia Raul, grato pela visita e elogios,
      A licença será única, em processo único, com a condição de anuência dos dois proprietários. Quando você compra um terreno com outra pessoa cabendo a cada um metade, o que temos é um condomínio de pessoas. Ambos possuem metade do lote porém não fica definido qual seria a “metade” correspondente a cada um. A Prefeitura simplesmente observar se foram cumpridas as formalidades quanto a construção, não importando se são dois, três ou vinte proprietários. Por não ser competente para legislar sobre o Direito de Propriedade, a Prefeitura somente irá se resguardar para conceder a autorização Municipal de construção (Alvará ou licença de obras) para aquele que realmente é pessoa legítima para requerer (vide neste blog página sobre O PROPRIETÁRIO LEGAL)
      Você tem duas opções nesse caso: Verificar a possibilidade de DESMEMBRAR o lote na Prefeitura – atendendo aos parâmetros de testada mínima, área, etc. – em unidades autônomas (assim cada um já iria construir na sua “metade”) ou solicitar, após a construção, o devido fracionamento com instituição de condomínio edilício (vide pagina neste blogo sobre o assunto DIFERENÇA ENTRE DESMEMBRAMENTO E FRACIONAMENTO)
      Abraços e um bom dia

  29. Olá parabenizo pelo blog de grande utilidade, pois bem estou precisando de uma ajuda… eu tenho uma casa em campo grande – RJ na estrd. Rio São Paulo onde a mesma foi comprada pela caixa construida pela ecia (irmãos araujo) e a mesma tinha 2 quartos,1 sla, cozinha e 1 banheiro, garagem e area de serviço terreno 8,67×21 casa com metragem de +/- 82m2 e isenta de iptu eu realizei uma obra de ampliação onde da casa original so restou o banheiro e a coizinha pois eu levantei um segundo pav. com 3 quartos sendo 1 suite e varandas na frente e nos fundo da casa a varanda dos fundos está a uma distancia de 7m do muro do vizinho dos fundos, construi tambem um area de churrasco com banheiro essa area tem 16,90m2 bem modifiquei bastante a casa na sua experiencia eu consigo legalizar essas alterações levando em conta que a casa “original” já tinha habite-se e RGI só o IPTU que era isento pois ela tinha menos de 100m2. desde já obrigado pelo seu blog o mesmo e excelente…

    1. Bom dia Vagner, obrigado pelas palavras
      No seu caso teremos um processo de legalização de modificação e acréscimo de área. Deverá constar no projeto a indicação da áea existente e áea a ser legalizada para apuração de valores de ISS e demais taxas. A lei a ser aplicada é a legislação especial, o PEU de campo Grande, em conjunto com o decreto 5281/85 que trata de unidade residencial unifamiliar. Em Campo Grande temos algumas vantagens em relação aos demais zoneamento do Rio de Janeiro: Não é exigida a taxa de ocupação na maioria dos locais, ou seja, não será obrigado a deixar determinada área livre em relação ao terreno. O afastamento de 3,00m é exigido porém é permitida a ocupação para uso de estacionamento e até mesmo pequenas lojas para uso exclusivo do morador. Condições de iluminação e ventilação dos compartimentos também serão observados. Em regra, todo compartimento deve ter uma comunicação direta com o exterior, podendo no caso de banheiros, ser admitida a ventilação indireta, por rebaixamento ou tubos de ventilação. Caso tenha interesse, nesse Blog tem uma página sobre os custos estimados de uma legalização mas cada caso é um caso e o seu será tratado de forma a atender a sua necessidade e condições. Estou localizado na Estrada do Cabuçu em Campo Grande, tel. 3979-3377. No que precisar, agende uma visita sem compromisso para melhor avaliação dos custos e prazos processuais.
      Abraços e um bom dia

      1. Ok Caro Azenil muito obrigado pela atenção e concerteza entrarei em contato com você para agendarmos uma visita…forte abraço…obrigado…

  30. Qual é o valor dos impostos da prefeitura para legalizar uma construção na ZE-1 que foi solicitado em 2003, obedecendo as normas de ocupação do solo baseada no decreto 5281/85.
    A prefeitura emitiu um calculo baseado no decreto 31167/09, o valor é muito alto. Li o artigo 1 e verifiquei que não é o meu caso uma vez que a construção esta dentro das normas existentes.

    1. Boa noite João,
      Esse valor de impostos vai depender da área do imóvel a ser
      legalizada. A Lei Complementar 99/2009, regulamentada pelo Decreto
      31.167/2009 é aplicada nos casos em que o contribuinte não atende a um
      determinado parâmetro urbano. Assim, a Prefeitura realiza a
      legalização do imóvel e, em contra partida, cobra uma taxa, de forma a
      possibilitar essa legalização. É uma faculdade do Poder Público em
      condecer a legalização mediante uma cobrança relativa ao parâmetro não
      obedecido.
      Não ficou claro se o pedido formulado em 2003 foi aceito. Será
      necessário ter acesso ao Laudo de Mais Valia para saber sobre qual
      parâmetro a Prefeitura atribuiu a cobrança. Outro fator importante é
      que a Mais Valia tem que ser provocada pelo contribuinte, ou seja, é
      necessário que este requeira o “benefício” (chega a ser irônico falar
      em benefício com valores astronômicos).
      Assim, oriento que busco o fundamento no Laudo da Mais valia, ou seja,
      qual o parâmetro urbanístico que não foi, teoricamente obedecido, para
      fundamentar o valor cobrado. Se a sua obra atende ao Decreto 5281/85
      como vc diz, não tem porque cobrar Mais Valia. Assim, caberá recurso e
      impugnação ao valor cobrado com a devida fundamentação legal.
      Abraços

  31. Bom dia. Este blog é realmente de grande utilidade pública!
    Estou com um problema e peço orientações quanto ao procedimento para solucioná-lo:

    Moro em um prédio antigo, de 3 andares (6 apartamentos) na Tijuca, RJ, desde que nasci (tenho 61 anos).

    Este prédio foi construído pelo meu avô há cerca de 65 anos e, na época de sua construção, foi erguido nos fundos do terreno um pequeno quarto de servente com um banheirinho em anexo, colados ao muro traseiro do terreno, afastados do prédio cerca de 1 metro. A construção do prédio, é claro, é totalmente regularizada, mas a do quartinho não! O tal quartinho sempre esteve lá, servindo como depósito ao meu pai (já falecido), na época o único “filho do proprietário” residente no imóvel.

    Hoje em dia, os apartamentos já foram transferidos por direito de herança e negociados, de modo que dos 6 apartamentos apenas 3 continuam sendo de membros da família: o meu, o do meu primo e o da minha irmã (que não mora no imóvel)… e o quartinho continua lá, em meu usufruto.

    Meu apartamento é no 2º andar, de fundos, e sua varanda praticamente toca no telhado do quartinho. Assim, há cerca de 25 anos atrás, reformei o tal quartinho, ergui pilares específicos e instalei uma laje de piso sobre o mesmo, ampliando, dessa forma, a minha varanda, na parte de tras do prédio. Tal obra também não foi regularizada.

    Ocorre que há 8 anos (em 2004) alguém denunciou essa obra à Prefeitura (acho que sei quem foi, mas não posso afirmar) e fui intimado pela SMU a regularizá-la ou desfazê-la. Na ocasião, contratei um arquiteto que encaminhou um projeto àquela Secretaria com as devidas plantas, mas o requerimento de regularização foi indeferido (não sei sob qual argumento). Como eu não sabia como proceder a partir daí, fiquei quieto, deixando rolar… Agora, em julho de 2012, recebi nova intimação,seguida de multa de R$ 870,00. Paguei a multa e pedi ajuda a outro arquiteto que olhou o processo e disse que não tinha como regularizar a obra, pois a única forma de fazer isso teria sido através da “mais valia”, que já não se aplica.

    Pergunto: o que devo fazer? Será que o tempo de existência das instalações (o quartinho, o banheirinho e a extensão da varanda) não permite que sejam automaticamente regularizadas? Como proceder para, de forma definitiva, regularizar tal situação?

    Antecipadamente agradecido,
    Antonio Gil Ayres

    1. Boa Tarde Antonio, obrigado pela visita e elogios.
      Infelizmente a legalização não ocorre automaticamente em razão do tempo decorrido. A edificação pode ser existente há cinquenta anos mas se o pedido for formulado agora, terá que atender a legislação vigente atual. O que pode ocorrer é a aquisição da propriedade pelo tempo de uso e finalidade social, a Usucapião, mas não é o caso. Quando o prédio foi construído e, posteriormente, as unidades foram vendidas, é bem provável que tenha sido feito a instituição de condomínio atribuindo uma fração do lote a cada unidade. É necessário saber se essa área do quartinho é de uso exclusivo seu ou de uso comum pois na segunda hipótese seria necessária a autorização de todos numa possível legalização. A Mais Valia encerrou seu prazo em janeiro de 2012. Sendo um instituto no qual a Prefeitura concedia a legalização mediante pagamento sobre a área não passível de legalização, era necessário que o contribuinte aceitasse essa condição, assim a Prefeitura não tinha como aplicar diretamente a lei sem a anuência do contribuinte. Não conheço o histório do processo mas pelo fato de ser antigo, ou seja, a obra foi executada há muito tempo e com a denúncia foi aberto um processo administrativo que ainda está tramitando, podemos afirmar que na vigência da Mais Valia sua obra já era irregular. Assim, mesmo com o término da vigência da lei entendo que você pode apresentar um projeto no mesmo processo em andamento, com os argumentos que justifiquem a retroatividade da mais valia. O processo será indeferido de cara no DLF mas cabe recurso ao Gerente, depois ao Secretário de Urbanismo e por fim ao Prefeito. Não vejo outra alternativa pois o pagamento da multa não implica em legalidade e ao término do prazo, se nada apresentar, será multado de novo. A apresentação do projeto e recurso cria um efeito suspensivo e você não será multado até que o conflito seja decidido, uma vez que a sua obra está concluída. Isso demora e até lá, ainda que em última instância seu recurso não seja acolhido, é bem provável que nova lei surja e te favoreça.
      Abraços e espero ter ajudado
      Azenil

  32. Azenil, bom dia!

    Estou precisando de ajuda. Tentei redigir o assunto abaixo no blog, mas não consegui. Desde já agradeço a sua disponibilidade e sua habilidade no trato desse assunto.

    O problema é o seguinte:

    Estou tentando legalizar um imóvel e estou tendo problemas. Trata-se de uma casa residencial de 01 pavimento com terraço coberto. A casa foi construída sem obedecer o afastamento lateral de 1,50 m. De um lado dista 70 cm e do outro 80 cm das divisas laterais. Nessas laterais há janelas e basculantes, respectivamente, em dois quartos e dois banheiros.
    Em função disso, a Região Administrativa abriu exigência no processo aberto para a legalização.  A solução apresentada foi a de fechar as janelas e fazer uma ventilação forçada para os ambientes reclusos. Você vê alguma outra solução? Se a solução for essa, será que poderia fechar as janelas com tijolos vazados de vidro ( claridade e ventilação)?
    Grato,
    Gilmar Leite.

    1. Bom dia Gilmar, grato pela visita.
      Conforme Decreto 5281/85 em seu artigo 4º
      “Art. 4.º – Os afastamentos laterais e de fundos mínimos, quando exigidos, bem como os prismas
      de iluminação e ventilação, terão, dimensões mínimas de:
      I – 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para as edificações de até 7,50m (sete metros e
      cinqüenta centímetros) de altura;”
      Assim, você deverá respeitar o afastamento de 1,50m ou buscar outra forma de ventilação adequada. Os banheiros podem possuir ventilação indireta. Alem disso, o Código Civil também determina afastamento dos vizinhos legislando sobre os direitos de vizinhança. Pelo Código Civil temos em seu art. 1301 as limitações à essa possibilidade de construir janelas. Segundo afirma, há um limite mínimo de um metro e meio para abertura de janelas que sejam frontais ao terreno vizinho e de setenta e cinco centímetros quando falamos em posicionamento perpendiculares à linha limítrofe.
      Este é um limite mínimo que busca assegurar a privacidade do vizinho. A abertura de janelas possibilita a visão de uma pessoa sobre o terreno da outra. Por isso, o legislador achou por bem determinar um espaço mínimo de um metro e meio para janelas frontais e setenta e cinco centímetros para aquelas que possibilitam a visão perpendicular do terreno alheio.
      Já consegui em alguns casos a aprovação com autorização do vizinho que nada tem a opor quanto aos vãos abertos mas tudo depende da legislação do local (Zoneamento, legislação vigente, Planos de Urbanização para o local) etc. Se tiver oportunidade e interesse, me mande uma cópia do projeto por e-mail para melhor análise, pode ser só da planta baixa onde apareçam os vãos.
      Abraços

      1. Grato pela resposta. Enviei as plantas baixa e cortes. Desde já agradeço seu apoio. Não há comentários acerca da utilidade do seu serviço e da sua disponibilidade. Isso é uma raridade. Abs, Gilmar.

  33. Olá azenil fiquei feliz em achar o seu blog, está de parabéns não só pelo blog mas pela atenção que dá aos visitantes. assim sendo seguem as duvidas. Bom tem cerca de um ano que comprei um apartamento financiado pela CEF, o referido imóvel tem uma área de acréscimo que não foi feita por mim e já existia quando foi financiado, ou seja a CEF autorizou o financiamento mesmo com a irregularidade. Recentemente recebi uma notificação da prefeitura para regularizar a obra ou demolir. O apartamento fica no segundo andar e as modificações constam de dois cômodos acrescidos no fundo do imóvel ( parte de fora do conjunto ). a duvida é se conseguirei de fato a legalização dessa área, e qual o primeiro passo a ser feito. Pois primeiro me disseram que deveria contratar um engenheiro arquiteto para fazer uma planta do apartamento e submeter o pedido à quarta GLF. e um outro funcionário me disse que eu poderia antes de fazer a planta, solicitar o enquadramento do meu caso na lei complementar 99/2009 por meio de um formulário anexo explicando as minha dificuldades financeiras/ sociais e que eu poderia ter sorte. Outra duvida muito importante, como o apartamento foi financiado pela CEF, ela pode ser responsabilizada por tudo que estou passando por conta da aprovação de um imóvel irregular? até que ponto vai a responsabilidade dela? e qual o prazo máximo que posso pedir prorrogação para sanar esse problema?
    desde muito obrigado pela ajuda, forte abraço.

    1. Boa noite Nilson, grato pelos elogios.
      A Caixa Econômica não é competente para licenciar ou fiscalizar imóveis, essa atribuição é competência Municipal através da Secretaria de Urbanismo. A preocupação da Caixa por ocasião do financiamento é apenas apurar, através de Engenheiros e Arquitetos avaliadores terceirizados, se o imóvel ofertado como garantia apresenta valor compatível com o valor a ser entregue pela Caixa ao vendedor para que, no caso de possível inadimplência, ao retomar o imóvel, não tenha prejuízo. Trabalhei como Engenheiro Avaliador por sete anos e o Caderno de Orientações Técnicas, COT, disponível no site da Caixa, autoriza o engenheiro a aceitar o imóvel como garantia, desde que a obra seja passível de legalização e, no caso de uma possível intervenção Municipal determinando a demolição da área irregular, este ato não afete o imóvel principal a ser aceito como garantia. Ou seja, salvo diferente Juízo, não vejo responsabilidade da Caixa, pois ela aprovou o crédito e o imóvel como garantia de um financiamento e não atestou a sua regularidade por absoluta falta de competência.
      Resta saber de você tinha conhecimento dessa irregularidade quando negociou o imóvel e aceitou essa condição. Isso porque, caso não tivesse conhecimento, poderia buscar a responsabilidade com a pessoa que lhe vendeu e não com a Caixa.
      Quanto à legalização, a Lei Complementar 99/2009 não está mais em vigor desde janeiro de 2010, assim, como você foi notificado agora, entendo que não poderá usar tal legislação.
      Você fala em “parte de fora do conjunto”. Restou saber se a área onde foi realizado o acréscimo é área exclusiva do seu imóvel ou área comum do conjunto. Na segunda hipótese tudo ficaria mais complicado pelo fato de você não ter direito exclusivo sobre a área onde edificou.
      O procedimento correto é verificar junto a GLF se as obras atendem as leis vigentes. Depois, contratar um profissional habilitado – engenheiro/arquiteto – que deverá apresentar o projeto conforme você relatou e, se for o caso, adequando o imóvel com a lei. Se a sua obra está construída, mesmo que não atenda a legislação, poderá apresentar recurso em instância superior de forma a ganhar tempo até surgir lei mais favorável. Os argumentos de dificuldades financeiras e sociais não serão levados em conta. Até 2008 tínhamos o Decreto 9218/90 que facilitava muito o processo de legalização, no final de 2009 e até janeiro de 2010 tivemos a Lei 99/2009. A expectativa é grande para que em breve surja alguma novidade legal. Vai depender muito do nosso novo/velho Prefeito.
      Abçs e caso precise de mais alguma orientação é só retornar.

  34. Muito atencioso e esclarecedor com seus visitantes.Parabéns! Veja se pode nos ajudar. O meu filho está adquirindo uma casa de rua no Cachambi e no IPTU consta área bem menor do que a existente e temos medo de existir alguma multa por isto. É possível isto?Onde podemos nos assegurar que não existe nenhuma multa ou intimação?Que órgão seria este?
    Consta no IPTU a data o imóvel de 1951, mas a casa tem estilo colonial portanto já sofreu modernização possuindo dois pavimentos e terraço coberto..
    Grato, Pedro.

    1. Boa noite Pedro, grato pela visita.
      O IPTU por si só não é prova de legalidade do imóvel, é mero imposto e, como o nome pressupõe, somos obrigados a pagar. Originalmente temos um imposto territorial. O proprietário então se dirige a Secretaria de Urbanismo e aprova o seu projeto. Com a documentação aprovada pela SMU, é aberto um processo administrativo junto a Secretaria de Fazenda para apuração do ISS a pagar e então passar o IPTU de territorial para predial, com a área que foi devidamente aprovada. Pelo seu relato, é quase certo que o imóvel tenha sofrido acréscimo de área desde 1951. O mais correto é o senhor se dirigir ao DLF do Bairro, Rua Jurunas 219, levando algum documento que identifique o imóvel (IPTU, RGI…). Pelo endereço, o engenheiro da Prefeitura irá informar o que consta para o local, seja processo de fiscalização ou algum processo que possivelmente foi aberto para a legalização. O senhor pode ainda acessar meu site jurídico, http://www.azenilcarvalho.com.br e em “links interessantes” tem um atalho para “Andamento de processos SMU – Prefeitura”. Esse link irá te levar até a página de consulta processual da Prefeitura. O senhor poderá digitar o endereço e logo a seguir o número do imóvel. Se aparecer a informação “não consta processo para o local” é sinal que não existe processo de fiscalização para o endereço mas somente uma consulta direta na SMU irá te dar a garantia que busca. Apenas ressalto que os custos de impostos em uma legalização são consideráveis e devem ser levados em consideração na composição do preço. Se a venda for por financiamento, poderá o Avaliador da instituição financeira negar a garantia e exigir a legalização como condição para aprovação do financiamento.
      Abraços e boa sorte

  35. Boa tarde! Gostaria de solicitar, se fosse possível, uma informação. Minha mãe comprou uma casa que fica em um sobrado em cima de um colégio. Sendo que na parte da frente, o colégio só tem o primeiro andar, mas atrás possui três andares. A casa está sendo paga em parcelas e minha mãe tem o documento de promessa compra e venda, agora meu marido está construindo em cima da casa da minha mãe, mas a casa já está praticamente pronta, tanto que eu já moro na casa, pois só falta uma escada, onde já possui o vão, para termos acesso a caixa d’água, e o acabamento. Sendo que agora a proprietária do colégio resolveu implicar com a obra, alegando que os pais dos alunos têm medo por se tratar de uma estrutura alta. Sendo assim fez uma denúncia na prefeitura que agora está exigindo licença e placa de identificação. Chamamos um engenheiro que nos informou que isso não seria possível nesse momento pois ainda não possuímos a escritura. Gostaria de mais esclarecimentos, pois estamos receosos em continuarmos a obra, mas por outro lado, a casa já está pronta. O que a prefeitura pode fazer nesse caso? Desde já, agradeço.
    Luciana

    1. Boa tarde Luciana, grato pela visita e seja bem vinda.
      Não vejo problema quanto ao fato de não ter ainda a escritura definitiva. A Prefeitura não irá legalizar a propriedade mas sim a construção em si. Se ela tem uma promessa de compra e venda lavrada em cartório de notas entendo que terá como comprovar perante a Prefeitura o direito de requerer. Vide nesse blog a página PROPRIETÁRIO LEGAL.
      O maior problema que vejo é, pelo seu relato, ter o uso de colégio misto com uso residencial. Normalmente a Prefeitura pede uso exclusivo, ou seja, uma só atividade e uma só numeração. Se as construções – colégio e residências – estão no mesmo lote, a denúncia do proprietário da escola acabará recaindo sobre ele também pois, se tiver obras sem licença – e acredito que tenha… “três andares atrás”.. terá que apresentar também projeto para legalização. Não dá para opinar muito sem ver os documentos mas pelo que você relatou o maior problema será legalizar o colégio, cujas exigências são bem maiores que o uso residencial. Se você já foi notificada, deverá apresentar o projeto do seu imóvel com a documentação que possui. O proprietário do colégio, se no mesmo lote, deverá fazer o mesmo ou comprovar que sua obra é legal.
      Abraços e boa sorte

  36. Boa tarde! estou muito preocupada com a situação atual da minha casa e gostaría de sua orientação.No ano de 2007 comprei uma casa e resolvi ampliá-la.(fiz em cima )a casa é de esquina e não deixei o recúo lateral exigido,deixei apenas 50 cm)más não constam janelas.Porém Contratei um engenheiro para formalizar tudo.Nisso a obra já estava em andamento.Foram feitas as plantas baixa e alta,parte eletrica,hidraulica e paguei as taxas na SDU para liberar o alvará.O engenheiro disse que podia continuar até que saisse o alvará.Recebi visitas de fiscais da prefeitura quase que diáriamente pedindo dinheiro pena que não tenho como provar,só mesmo os trabalhadores da obra .Ficavam verificando a obra o tempo todo ,más eu nunca paguei nada pra eles. Até aí td bem.Falei que já tinha dado entrada no processo de liberação do alvará.Fiquei a esperar ,terminei a obra e nada de liberar.Me chamaram pra fazer alterações na planta questão de visibilidade segundo eles ,assim fiz levei um outro desenho em dimenssões maiores e protocolei.Resultado….o que recebi foi uma multa no valor de mil reais e uma carta de embargo.Porém já havia sido concluida por completo.Não tinha mais o que ser feito.Não paguei a multa até hj.Más no ano de 2010 recebi em minha casa a visita de um oficial de justiça com um processo movido pela SDU referente a obra nao autorizada falando em uma suposta demolição.Logo fui verificar na SDU e lá me foi dito que eu só poderia ver a questão da legalização 10 anos após a data do embargo.Achei isso tudo muito estranho,porque esperar todo esse tempo?Fui no juizado com a carta e protocolei as minhas intençoes de resolver isso com urgencia e até agora nada foi feito.Há…isso implica na hora transferir a casa?Ou não?Eu nao sei o que fazer.Por favor me ajude ,é normal esperar todo esse tempo pra regularizar?posso perder minha casa que consegui com tanto esforço?moro em Teresina -Pi.Te agradeço por me orientar em algo e acalmar meu coração.Parabéns pelo blog.

    1. bom dia Renata, prazer recebê-la.
      Não conheço a legislação de Teresina mas vou tentar ajudá-la no que for possível. A competência para legislação de obras e urbanismo é Municipal. Compete a Secretaria de Urbanismo ou órgão assemelhado a fiscalização e licenciamento de obras no âmbito Municipal. Aqui no RJ, em alguns casos, a Prefeitura libera a aprovação de projetos que não obedecem os afastamentos e, em contrapartida, cobra taxas sobre essa área ocupada de forma irregular. Isso ocorre nos Municípios de Nova Iguaçu, Mesquita e no Rj ocorre eventualmente quando a Prefeitura institui a chamada “Mais Valia”. Procure saber junto a sua Prefeitura se não existe alguma lei que favoreça o seu caso. O fato de dar dinheiro ao fiscal não irá legalizar o seu caso. Caso não tenha sucesso na SDU, verifique o órgão imediatamente superior, Gabinete do Secretário ou instância acima. Se o processo foi indeferido, deve ser fundamentado e caberá recurso a instância superior. No caso de venda, com a obra irregular não será possível venda através de financiamento (Caixa ou outro agente financeiro) mas nada impede que você venda a terceiro do boa fé que saiba da irregularidade e assuma o risco pagando a vista pelo imóvel. No caso de demolição, esta abraçará somente a área irregular, permanecendo o que já era existente, se devidamente comprovada a sua legalidade. Abraços e boa sorte

      1. Bom dia Azenil !! me restaram algumas dúvidas com relação ao embargo e da carta que recebi do oficial de justiça.Esses 10 anos de espera que a SDU estipulou para ter que regularizar , falar sobre o caso,tem como vc ver se isso tem algum fundamento? obrigada!

      2. Olá Renata,
        Não vejo fundamento nisso. O que mais se aproxima de tal idéia é o fato de prescrição para pagamentos de impostos do tipo INSS.Ocorre que recente julgado reduziu de 10 para 5 anos consoante ao Código Tributário Nacional. Se puder, mande uma cópia da notificação com o fundamento para que eu possa ter uma idéia melhor. Mande para azenil@globo.com
        Abçs

  37. Boa noite, Azenil, tudo bem?
    Já obtive uma grande ajuda sua por sua resposta à minha pergunta uma vez e agora estou com uma outra dúvida. E acho que é sobre o mesmo caso. Aí vai….

    Estou com um processo de legalização de reforma de uma casa em Laranjeiras. Este projeto tem acréscimo de área. O projeto foi baseado no novo projeto de alinhamento, respeitando o recuo, o novo afastamento frontal etc.

    A orientação que obtive no DLF de Laranjeiras, no início do processo, é que o quadro de áreas, na planta de situação deveria ser calculado todo em função do terreno remanescente, ou seja, diminuindo-se a área de recuo.

    Tudo foi feito desta forma e agora, alguns meses depois de análise e algumas exigências já cumpridas, a exigência agora é: a taxa de ocupação ultrapassou o limite permitido.

    Só que pelo Decreto 5281 de 23/08/1985, Art. 5º, §2º, diz que nos lotes com área inferior a 160m², a taxa de ocupação máxima permitida é de 80%. Neste caso, o terreno em questão, considerando a área total original tem 179,25m² e a área ocupada é de 113,28m² o que dá uma taxa de 63,20% (menor que os 70% permitidos). Agora, se eu fizer o cálculo em função do terreno remanescente que é igual a 146,34m², esta taxa de ocupação passa a ser de 77,5%, ou seja, sendo calculado de uma forma ou de outra, estou dentro da lei.

    O que a arquiteta que está analisando o meu projeto disse é que para eu usar a legislação ao meu favor, ou seja, ter o direito de ocupar os 80%, eu teria que doar esta área de recuo.

    As minhas dúvidas agora (e eu perguntei para ela e ela não soube me responder) são: se todo o quadro de área deve ser calculado em função do terreno remanescente, por que a taxa de ocupação não? Por que em relação a taxa de ocupação eu tenho que considerar o terreno original? E aonde está escrito que eu terei que fazer a doação agora para poder usar a lei em meu favor?

    Gostaria muito da sua ajuda, pois este processo está demorando demais para ser liberado. Ele já foi analisado pelo DLF, já foi para o patrimonio histórico por ser uma casa que está dentro de uma área de APAC e já voltou para o DLF. A impressão que temos é que estão querendo achar alguma coisa para que não seja liberada a licença de obras. Não entendo porque isso não foi visto antes. Não era para ter sido liberado nem para o Patrimonio analisar, tendo uma pendencia na própria SMU. Não é?

    Muito obrigada pela atenção, desculpe-me o texto longo e ficarei aguardando uma resposta sua, assim que for possível respondê-la.

    Grata,

    Arq. Fláiva Reis Vieira

    1. Boa noite Flavia…. a SMU está cada vez mais complicada…
      Entendo que se a área original do terreno é maior que 160m² você não terá direito a taxa de ocupação de 80%. Ocorrendo a doação, você antenderá a lei, ou seja, seu lote passará a medir 146,34m².
      Quando um imóvel é atingido por recuo, existem várias possibilidades de adequação: Se a construção é atingida pelo recuo e a obra nova obedece o afastamento, não somos obrigados a doar, devendo porém assinar um termo para utilização a título precário. Se o imóvel não é atingido pelo recuo e a construção nova também, se torna obrigatória a doação.
      Neste caso, a área doada deixa de pertencer ao particular e passa a ser pública, incorporada aos bens públicos (passeios, logradouros, etc.) Assim, a taxa de ocupação deverá ser calculada em relação a área remanescente do lote (área original – área do recuo) e nesse caso você irá atender a legislação pois seu lote ficará menor do que 160m² e você terá direito a uma taxa de ocupação de 80% conforme legislação citada. A doação do recuo será obrigatória para que então seja considerada somente a área remanescente.
      O problema é que hoje nos DLFs temos vários profissionais novos, que passam em concurso por seus méritos, mas não buscam um estudo maior da legislação e sua aplicabilidade. No Direito Administrativo utilzamos muito o princípio da RAZOABILIDADE, muitas vezes esquecido ou desconhecido dos nossos técnicos da SMU.
      Bandeira de Mello (2004:54), no que diz respeito ao princípio da razoabilidade ainda no âmbito do direito administrativo, afirma:
      • “que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida”.
      Isso quer dizer, em outras palavras, que nem sempre o técnico deve se apegar a rigidez da lei, podendo e devendo usar o bom senso nas decisões e aplicações ao caso concreto.
      • Por fim, vale destacar os ensinamentos da Professora Weida Zancaner que, citando o Professor Miguel Reali, concluiu que o princípio da razoabilidade transcende o critério da aplicação das normas de direito para a concreção do direito posto:
      • “O princípio da razoabilidade transcende a sua utilização e compreensão como “critério de aplicação” das normas jurídicas para a concreção do direito posto. Ele é mais do que mero critério para a verificação da correta aplicação das normas encartadas em direito positivado. Ele deve ser alçado como “critério de intelecção” de todo e qualquer sistema jurídico que se pretende perenizar. Não a perenização estática, mas aquela que implica em movimento, atualização e em aperfeiçoamento das instituições democráticas, acompanhando o incessante ritmo da vida, “pois o direito é feito para a vida e não a vida para o direito.
      No seu caso concreto, apresentaria um recurso fundamentado na RAZOABILIDADE para aprovação do projeto utilizando a área remanescente com a taxa de ocupação de 80% e solicitando que o termo de doação de recuo ficasse condicionado a aceitação das obras. Vou buscar o fundamento legal na Resolução da SMU que fala dos procedimentos a serem adotados no caso de recuo pois no momento não me recordo e nem consegui a ajuda do Dr Google mas tenho guardado em algum lugar…Dependendo do caso, poderia ainda solicitar que a área de recuo fosse utilizada a título precário mediante assinatura de termo, o que permitiria a utilização da área, mas continuaria utilizando como parâmetro da taxa de ocupação a área remanescente do lote.
      Quanto ao Patrimônio, ele só irá opinar quanto a sua competência, parâmetros urbanos, preservação, tombamento, etc… e é uma perda de tempo enorme, né??
      Tenho um caso recente em que um imóvel foi demolido pela ação do tempo e a cliente me contratou para fazer um projeto novo. Como constava no RI uma edificação, tive que pedir licença de legalização de demolição… O projeto de construção não teve nenhuma exigência mas o de demolição mandaram para o Patrimônio pois o IPTU tinha como idade 1938… Ficou lá por um mês e meio até que fui em audiência(eles só atendem até as 15:00h) e juntei foto do imóvel demolido, link do google… mandaram de volta para o DLF e foi para o gabinete do Secretário opinar…. Caramba… o prédio já fora demolido.. o que isso iria importar para a história do Rio? finalmente retornou para o DLF depois de mais um mês e a licença foi concedida….. Esse é o nosso DLF…
      Desculpe…. textos longos.. respostas longas
      Abraços e boa sorte

  38. Boa noite amigo , parabéns pelo seu blog , é de grande utilidade , em função de falta de informação generalizada , bom vamos la ,adquiri uma cobertura nova na barra da tijuca , especificamente na Peninsula , e possui um area na parte de cima com sala, churrasqueira , piscina , pretendo fazer uma cobertura em policarbonato com extrutura em aluminio , não tera paredes , nem alvenaria , apenas para proteger do sol e chuva , a intenção é fazer da saida da sala ate a churrasqueira , (que é proxima ao gradil de proteção da cobertura ), em mts quadrados deve dar uns 30 mts ,restando ainda uns 80 mts livres , pergunto ? Sendo apenas uma cobertura de policarbonato é necessario legalização,?Varias pessoas que o fazem e converso nunca o fizeram pois dizem ser disnecesario , e não obrigatorio , qual o criterio , se obrigatorio o custo é por metro quadrado , se voce trata disso tbm ?
    abs
    joão

    1. Boa noite João Carlos, grato pela visita e elogios.
      Pela legislação Municipal, qualquer tipo de cobertura, seja de policarbonato, telhado colonial, etc. será considerada como acréscimo de área e tributada para efeito de pagamento de IPTU. A Única vantagem é que no cálculo do ISS sofrerá desconto de 50% do valor a pagar.
      Normalmente as coberturas são obrigadas a respeitarem afastamentos diferenciados e ainda respeitar o limite da área total edificada para o prédio.
      Respondendo a sua pergunta, é necessário sim a legalização mas, por se tratar de uma obra pequena, em material removível e desmontável, ou seja, não criará vínculo estrutural com a edificação, se fosse eu não legalizaria. Mas isso é uma opinião pessoal minha. Você correrá o risco de ser denunciado e ter que fazer a legalização e ainda, no caso de venda futura por financiamento, ter a garantia negada pelo credor hipotecário.
      Para saber o valor da legalização seria necessária uma visita ao imóvel pois o projeto deverá constar não só a área a ser acrescida de 30,00m² mas também a cobertura existente, de forma que a Prefeitura consiga apurar os valores e parâmetros exigidos para o local.
      Faço todo o serviço, desde o projeto até sua aprovação final. Caso tenha interesse, agende uma visita sem compromisso. Abçs e uma boa noite

  39. Olá! Estou muito grato por ter encontrado o seu blog. Em dezembro de 2009 comprei uma fração de terreno (que foi dividido em 5 frações no total) e iniciei a construção de minha casa em março de 2010. Não dei entrada em nenhum processo junto à prefeitura. Finalizei a parte interna da minha obra em outrubro de 2010, ficando incabada a parte do quintal, muro, portão e pintura externa. Nos mudamos para casa nova, para terminarmos as coisas aos poucos. Entretanto os proprietários dos outros 4 terrenos estavam em faze final de construção ou sequer começaram a construir. Em novembro de 2010 recebemos a notificação de embargo pela prefeitura. Fiquei muito preocupado e busquei profissionais para proceder à legalização. Entretanto os demais proprietários não querem legalizar agora, alegam que não têm dinheiro. Paralizamos nossa obra, mas os proprietários das casas que estavam em construção terminaram suas obras, deixando a parte externa inacabada. Gostaria de pintar minha casa e colocar portão, é possível? Posso efetuar a legalização da minha casa independente dos demais proprietários? Estou pensando em vendê-la. Como devo proceder? Agradeço antecipadamente e aguardo suas orientações

    1. Boa noite Alexandre, grato pela visita
      Se todos foram notificados, todos devem apresentar projeto para legalização das obras, independentemente se estão concluídas ou não. Você não falou se a fração que adquiriu foi registrada no Registro de Imóveis mas é bem provável que não tenha sido pois, se as obras não estavam em situação legal, o fracionamento não seria possível. Ocorrendo a notificação, não há de se argumentar que nada irão fazer pela falta de dinheiro. O próximo passo será a aplicação de multa pela Prefeitura e a infração não se extingue pela conclusão da obra. Se com a notificação você recebeu também Edital de Embargo, o fato de pintar a casa e colocar portão pode ser interpretado como andamento de obra ilegal e você estará sujeito a aplicação de multa pela Prefeitura. Se a sua obra estivesse legalizada, esse tipo de serviço estaria isento de licenciamento, o que não é o caso. Você pode vender, desde que a pessoa que irá comprar aceite os termos e condições reais do imóvel, inclusive quanto ao processo de fiscalização. Se tiver interesse, me mande por e-mail (azenil@globo.com) o nº do processo para melhor análise.
      Abraços e boa sorte

      1. Obrigado pela resposta. Entrarei em contato com você por e-mail. Gostaria de esclarecer mais duas dúvidas: o valor do imóvel sofre um grande decréscimo por conta disso? Existe algum documento específico que a pessoa que comprará precise assinar a fim de tomar ciência e concordar com a situação do imóvel no ato de compra e venda?

        Obrigado.

      2. Por nada Alexandre,
        O que desvaloriza vai depender do que você gastaria para legalizar. Normalmente apuramos o valor que seria gasto em uma regularização, incluindo não só as despesas com a Prefeitura mas também as despesas com escrituras, etc., e descontamos do valor final. É o mesmo que comprar um carro com documentos atrasados, o comprador normalmente desconta os valores que iria pagar e dá ao vendedor o valor residual. A ciência da pendência de documentos deve constar na escritura de compra e venda, bem como a aceitação dessa condição pelo comprador. Abçs

  40. Azenil, boa noite

    Me tire uma duvida? Estou querendo vender um terreno em Santa Teresa, o terreno tem declive acentuado com trechos de declive acima 45º, está dentro de áreas de preservação ambiental, nunca foi construido nada, somado a isso, o novo codigo florestal determina que terrenos com áreas ou trechos acima de 45º nao podem ser edificados, na duvida o comprador que surgiu quer aprovar o projeto antes de comprar, pois acha arriscado comprar um terreno sem saber se pode construir realmente devido as dificuldades. Ja dei um prazo de 60 dias para estudar o terreno, passado o prazo, ele quer agora mais 180 dias a partir da abertura do processo na prefeitura, para aprovar o projeto, com protocolo e tudo. Eu queria saber se realmente o prazo é este de 180 dias, não existe uma lei que determina que a prefeitura deve examinar em 30 dias? Ele tem chance de obter a aprovação? A Secretaria Municipal de Meio Ambiente costuma vetar projetos? Por que é essa secretaria a mais problemática.
    Obrigado.

    1. Boa noite Arthur,
      No seu caso, acho que o mais correto seria comparecer no DLF do bairro, Rua República do Líbano 52 segundo andar e obter a informação que precisa diretamente do Diretor da Divisão, inclusive solicitando uma Certidão de Informações com dados sobre o gabarito, decreto aplicável, etc. Os prazos realmente são longos pois dependem, nesse caso concreto, de pareceres de outros órgãos, Meio Ambiente, GeoRio… Porém, o que acho mais arriscado é abrir processo de legalização vinculado a uma venda. Isso porque o processo deverá ser requerido em seu nome, titular do direito real do lote. Isso tem um custo, projetos, engenheiro, cópias, etc… E se não for aprovado? Quem ficará com os custos? Assim, entendo que o melhor a fazer é a consulta prévia onde você terá a informação que necessita para viabilizar a venda. Caso já tenha dado entrada no processo, marque o mais breve possivel uma audiência e procure se informar sobre o seu andamento. Em regra, o prazo processual seria de 30 dias mas a Prefeitura nunca respeita esse prazo alegando falta de funcionários, volume excessivo de processos, etc. E, por fim, a chance de aprovação vai depender do que ele pretende fazer no lote. Abraços e boa sorte

  41. Boa tarde, Azenil, mais uma vez estou aqui precisando de ajuda.

    1º Sobre um cliente que tenho em Laranjeiras que quer fazer uma ampliação em sua cobertura, mas antes de contratar o meu escritório de arquitetura para saber a viabilidade perante a SMU, quanto ao ATE, o condomínio está exigindo, a princípio, um avaliação de um engenheiro em relação à estrutura. Os 2 engenheiros com quem costumo trabalhar estão envolvidos com outros trabalhos e no momento não estão podendo me ajudar. Estou precisando de um engenheiro para fazer esta avaliação. Pode me indicar alguém? Você faz este tipo de trabalho?;

    2º Tenho um cliente que também quer ampliar a cobertura mas já estou contratada para fazer o estudo de viabilidade em relação a possibilidade de ampliar dentro dos limites previstos nas leis da SMU. Pelo que já vi do que já está construído, tenho quase nada ou nada mesmo de área para ampliar, a não ser ultrapassar o limite de ATE.

    Esta cobertura fica no Recreio dos Bandeirantes. Há alguma legislação em relação a “mais valerá”? E como funciona isso? Entendo que seria uma lei que permita você ultrapassar os limites de ATE, porém, pagando uma contrapartida.

    Isso existe para esta área?

    Muito obrigada mais uma vez,

    Fico no aguardo de sua ajuda.

    Atenciosamente,

    Arq. Flávia Reis Vieira.

    1. Boa tarde Flavia,
      Entre em contato com o Engenheiro Helio Ricardo, tel. 91776116. Ele é especialista neste assunto e de minha total confiança.
      Quanto ao segundo ponto, A Mais Valia é a regularização de obras feitas irregularmente mediante o pagamento de uma contrapartida á Prefeitura. A última lei neste sentido foi a Lei Complementar 99/2009 que beneficiou milhares de proprietários que solicitaram a regularização dentro dos parametros permitidos naquela lei. O prazo para utilizar esse beneficio já se expirou, em janeiro de 2010, exeto para algumas areas de Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes onde é possivel licenciar obras de acrescimos dentro de parametros especificados na lei (este licenciamento é conhecido como “Mais Valerá “).
      A regularização ou licenciamento é sempre feita mediante o pagamento de uma taxa de contrapartida.
      Uma das diferenças entre a Mais Valia e a Mais Valerá é que a primeira regularizava obras feitas irregularmente e a segunda você primeiro precisa aprovar o projeto e obter licença.
      Oriento que você compareça ao DLF da Barra para verificar se o local onde o imóvel se situa está dentro dos locais estabelecidos para a Mais Valerá pois nem todos os locais da Barra e Recreio são abraçados pela lei. Abraços

  42. Bom dia, Azenil. Entrei com um processo para obtenção de licença para obra e o DARM já foi emitido. Eu já havia feito uma estimativa do cálculo da taxa a ser paga, mas o valor efetivo veio mais que o dobro. O cálculo é o seguinte:
    (área acrescida x 0,1485 x nº meses) + (nº pavimentos modificados x 22,72 x nº meses).
    O imóvel atualmente possui um pavimento. A obra irá realizar modificações na planta do pavimento existente e irá construir um 2º e um 3º pavimento. Pelos cálculos que eu tinha feito anteriormente tinha considerado o seguinte:
    área acrescida = total das áreas construídas do 2º e 3º pavimentos (novos)
    nº de pavimentos modificados = 1 (pavimento original que será modificado)
    Entretanto, no cálculo do DARM gerado pela SMU temos como nº de pavimentos o total de 3 (ou seja, os adicionais foram considerados como pavimentos modificados).
    Você sabe dizer se esta interpretação está correta ou se a que eu tinha é que é a correta? Caso não saiba me informar isso com precisão, sabe onde eu poderia consultar a legislação a respeito desse cálculo? Grato!

    1. Boa tarde Marcos,
      Concordo com o seu entendimento. No primeiro pavimento existente teremos a taxa de modificação e acréscimo e para os pavimentos superiores a taxa de construção/legalização. A Lei que ira abranger o assunto é a Lei 691/84, cap. VII, artigo 145, onde temos a tabela que fala em “modificação de edificação por pavimento e por mês..”. As atualizações posteriores foram no sentido de adequar o indexador em função da UNIF extinta. Opino que procure o DLF com o argumento na Lei para rever a cobrança. Há alguns anos essa cobrança era realizada pelo chefe de Seção que emitia um DARM datilografado e com base na tabela citada (artigo 145 da Lei 691/84) Com a informatização do sistema de cobrança, quem calcula o DARM e emite a guia é o próprio técnico que aprovou o projeto. Assim, verifique a adequação da cobrança a seu caso concreto pois entendo que sua interpretação está correta por se tratar de modificação para o primeiro andar e construção/legalização para o segundo e terceiro (não se modifica o que não existia…) Abraços e boa sorte
      Azenil

  43. BOA TARDE AZENIL, SOU PROPRIETÁRIO DE UM APARTAMENTO NO SOBRADO DE UMA CASA DE VILA, NO BAIRRO DO MARACANÃ, O QUAL ENCONTRA-SE FINANCIADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, GOSTARIA DE SABER SE POSSO FAZER UMA AMPIAÇÃO VERTICAL NO MESMO, PRETENDO CONSTRUIR 02 QUARTOS,01 SALA,01 COZINHA E 01BANHEIRO? O FATO DO IMÓVEL SER FINANCIADO GERA ALGUM IMPEDIMENTO? VC PODERIA ME FAZER UM ORÇAMENTO DO MEU CUSTO PARA LEGALIZAÇÃO CASO SEJA POSSÍVEL?

    1. Boa tarde Rodrigo, seja bem vindo,
      Temos sim um impedimento pela alienação junto à Caixa. Por ocasião do financiamento, o imóvel foi dado como garantia da dívida e você passou a ter a posse direta do imóvel enquanto a Caixa se mantém na posse indireta em razão da alienação. O fato de você acrescer uma unidade (tendo em vista que você fala em cozinha) irá modificar consideravelmente o objeto da garantia – o imóvel original – uma vez que a consequência desse processo de legalização seria alterar a numeração do existente, criar uma nova numeração para a unidade acrescida e averbar a instituição de condomínio indicando as áreas de utilização, áreas exclusivas. Com certeza a Caixa não irá autorizar esse tipo de obra – já tive um caso em que o projeto foi aprovado na Prefeitura mas o RGI solicitou a autorização da Caixa, o que não foi obtido. A saída, neste caso, foi quitar o débito com a Caixa para depois, com a baixa da alienação, seguir com o processo de legalização sem a interferência da credora. Mesmo que sejam atendidas as normas Municipais, você terá esse impedimento no ato de levar a registro. Devemos verificar ainda o número de unidades em lote de vila, dependendo do local, limitado em duas unidades. Qualquer dúvida a mais, retorne o contato. Abraços

  44. Boa noite Azenil, sou Sindico de cond. em Irajá e gostaria do seu parecer, um morador da cobertura resolveu colocar no segundo pavimento da cobertura uma piscina em fibra de aprox. 4500 Lts. apoiada por base de alvenaria, houve contestação por consequência de obstrução da tubulação de esgotamento de água do terraço que desemboca no piso da garagem e retornou provavelmente por restos de obra causando prejuízo de infiltração no piso do Apto. 1º and., foi exigido em assembléia apresentação de licença da obra e não foi apresentada. A partir o prop. da cobertura iniciou processo de legalização da piscina e modificação c/ acréscimo de área existente de 49,9 m² que foi indeferido baseado na Lei Nº 1654/91, nos termos do Art. 448 que limita a altura de 12 Mts. p/ edificações coladas nas divisas conforme Artigos 1º e 2º, § 1º e 2º. Em seguida, replicou solicitando concessão dos favores da LC Nº 99/ 2009, o mesmo foi chamado para esclarecimentos junto a 6ª GLF no intuito de informá-lo que o pedido de legalização por contrapartida teve prazo de 120 dias a contar de 23.09.09 e expirou-se em 22.01.10 e em conformidade com o Artigo 3º da supracitada Lei em que diz claramente que é permitida a regularização de obras de construção e acréscimo que não ultrapassem o limite de altura máxima prevista no projeto original aprovado, o mesmo não poderia se beneficiar da citada LC. É fato que, foi dado parecer em 25.05.12 e estipulado prazo para comparecimento até 01.07.12, o mesmo não compareceu e tive que tomar iniciativa de ir a 6ª GLF em 11.09.12 para pedir providências, portanto,70 dias após o prazo, que imediatamente foi determinado pela Gerente o Exame Local que em 24.09.12 houve prosseguimento. É fato que, o morador da citada cobertura prosseguiu e terminou a obra sem que pudesse ser impedido, em momento algum interessou-se em procurar o morador do 1º And. p/ propor acordo e alega que o problema é do condomínio por não fazer a manutenção dos ralos, embora que, já contratei os serviços de uma desentupidora e a mesma constatou restos de areia e cimento na tubulação e não deu prosseguimento ao serviço. Até a presente data nenhum outro trâmite e parecer sobre o processo foi publicado. Gostaria de saber a sua opinião sobre este caso ?

    1. Boa noite Paulo, obrigado pela visita.
      Podemos dividir o seu caso em dois: Um, administrativo e outro, Civil.
      No administrativo, entendo que a Prefeitura exerceu seu poder de fiscalização indeferindo o pedido que contraria norma Municipal, porém, em tese, não aplicou a sansão que seria a multa administrativa pelo fato de não paralisar ou demolir as obras irregulares. Seria necessário observar se o autor da obra teve seu direito de defesa resguardado – e acredito que isso aconteceu pois apresentou recurso pela Mais valia – para depois observar o porquê de não ter sido aplicada a multa pelo não atendimento a notificação.
      Pelo lado Civil, temos alguém causando dano a terceiros e riscos ao condomínio pela possibilidade do prédio não suportar o acréscimo de carga da piscina. Cabe a quem da causa ao dano indenizar e isso seria matéria de prova. Foi falta de manutenção do condomínio ou erro de execução e falta de cuidado na execução da piscina que causou o dano ao morador do 1º andar?
      Nesse caso concreto, entendo que o mais adequado seria propor a ação de nunciação de obra nova cumulada com pedido demolitório deve ser apreciada, mesmo que a obra presumidamente concluída. Nessa ação seriam produzidas as provas necessárias através de perícia técnica e cópia de inteiro teor do processo administrativo com os despachos de indeferimento fundamentados.
      Infelizmente no administrativo, teríamos somente como resultado na impossibilidade de legalização, a aplicação de multas, que o proprietário poderia pagar e solicitar novos prazos numa forma de atrasar o processo. Eu buscaria a solução via judicial.
      O CREA poderia ser acionado para verificar o exercício regular do profisisonal, se teve ou tem algum engenheiro/arquiteto que atestou a segurança do acréscimo de área.
      Na busca de uma solução administrativa, o condomínio deveria dar ênfase ao fator – segurança – ou seja, demostrar em suas manifestações a real preocupação com a segurança e integridade dos demais condôminos em relação a possíveis modificações e acréscimos de carga, provavelmente comprometendo a estrutura do imóvel.
      Abraços e boa sorte.

  45. Bom dia Azenil, obrigado por sua opinião, muito obrigado pelos esclarecimentos e gostaria de saber se há possibilidades de continuarmos trocando opiniões sobre este assunto. No âmbito Administrativo entendo da mesma forma que você, a SLF indeferiu inicialmente o processo baseado na Lei 1654/91, entendo também que, a multa não foi aplicada pelo fato de não ter havido denúncia e o processo ter sido aberto para legalização de modificação c/ acréscimo de área existente. Quando replicou ao processo pedindo favores da LC entendo que teve seu direito de defesa resguardado, mais foi negado. Como o fato da infiltração ocorreu no inicio de fevereiro/12, foi convocada reunião de Conselho e decidiu-se pela elaboração de carta exigindo do condômino projeto da obra, ART e licença p/ execução da obra num prazo de 24 hs., em seguida foi convocado Assembléia e a carta foi entregue ao condômino, o mesmo argumentou em momento propício e maioria aceitou, inclusive os Membros do Conselho que decidiram pela elaboração da carta, que a documentação fosse apresentada pelo condômino em data informada por ele. Fiz constar na Ata meu voto contrário por considerar o assunto relevante, cumprir a determinação da carta elaborada, cumprir o que determina o Regulamento Interno e por ter sido diretamente atingido nos prejuízos causados. Em 25.04.12, seguindo o mesmo trâmite que antecedeu a elaboração da carta anterior, foi entregue outra carta na data de 10.05.12 contendo as mesmas exigências e prazo de 10 dias para apresentação da documentação e 15 dias após o recebimento o condômino apresentou na Assembléia realizada em 25.05.12 protocolo de abertura do processo com data de 13.04.12, portanto 60 dias após a Assembléia que foi entregue a primeira carta. Na busca de informações e esclarecimentos, já que o citado condômino era evasivo em suas declarações e eu como representante legal do Condomínio precisava prover-me de informações para prestar esclarecimentos quando fosse solicitado, como também, poderia ser responsabilizado civil e criminalmente por omissão, solicitei a Certidão de Inteiro Teor e fui a Audiência Pública na 6ª SLF e a Gerente explicou-me que, caso o requerente apresentasse o projeto de obra da piscina, ART e Ata de Assembléia em que a maioria concordasse com a instalação da piscina, a fiscalização não seria de competência da SLF e sim da Defesa Civil, no decorrer da Audiência a Gerente utilizou o seguinte termo ” infelizmente ele deu um tiro no próprio pé”, caso não pedisse a legalização junto a SMU a SLF jamais ficaria sabendo do acréscimo de área existente e o trâmite poderia ser resolvido internamente no Condomínio. É importante ressaltar que, conforme consta na Certidão de Inteiro Teor do processo o condômino relata na réplica em que pede os favores da LC que, a obra encontra-se concluída desde o ano de 2008, alegando que o imóvel já lhe pertencia conforme projeto aprovado e com habite-se, mais apresenta no processo, embora não faça parte da citada Certidão, escritura definitiva com data posterior a 2008 e o que é pior sou um dos primeiros moradores do prédio e a obra de acréscimo foi feita pelo primeiro morador da Unidade 304 em 1992.
    No âmbito Civil, ressalto que o morador do 1º Andar, Unid. 104 sou eu, o próprio Síndico e há contestação do morador da cobertura (Unid. 304) alegando que, houve falta de manutenção nos ralos do Condomínio, mais há comprovada presença de resíduos de cimento misturado com areia na tubulação sob o piso da garagem que provavelmente causaram o problema, conforme ordem de serviço da desentupidora contratada mais não pode ser considerado como prova. Tomei a iniciativa de não permitir o prosseguimento do serviço para não eliminar a causa e possível prova do fato. O morador da Unid. 304 alega também que, o ralo de esgotamento de água do terraço é conectado na tubulação que esgotava água das varandas da sua Unid. 304 , 204 e 104, que as mesmas foram fechadas irregularmente e no meu caso o profissional que executou a obra não tamponou o ralo de maneira correta, eu contra argumento que ralo é feito para esgotar água e não para receber retorno de água, neste caso a água infiltrou por baixo do meu piso de tábua corrida, mais caso não tivesse eliminado a varanda inundaria meu apartamento com retorno de água pelo ralo. No caso, seu entendimento propõe ação de nunciação de obra nova cumulada c/ pedido demolitório mesmo que a obra estivesse presumidamente concluída, sendo autor o Condomínio, a meu parecer não seria aprovado, pois geraria custos ao condomínio e já houve uma Assembléia em que a maioria dos condôminos decidiram que não concordam em ratear despesas em que o Condomínio não está diretamente envolvido e posicionaram-se de maneira que o Condomínio seja isento de qualquer responsabilidade sobre a questão e comunicaram-me que eu tomasse as medidas cabíveis e buscasse os direitos na justiça por minha conta, custas e riscos. Diante do exposto, a meu parecer devo renunciar ou convocar Assembléia para prestação de contas e eleição de Síndico e posteriormente como condômino mover ação contra o provável condômino causador pedindo reparação pelos danos causados, embora o mesmo deva contestar que fechei a minha varanda irregularmente e sem as devidas precauções. É relevante informar que, das 6(seis) Unidades de fundos 5(cinco) fecharam suas varandas inclusive o provável causador. Outra hipótese é a propositura de ação contra o Condomínio, para que o mesmo prove sua isenção de responsabilidade e produza prova contra o possível causador. Nessa situação, será que há possibilidade de contestação pelo fato ter ocorrido na minha gestão. Gostaria de saber sua opinião profissional sobre esta complexa situação?

  46. Bom dia Azenil, obrigado por sua opinião, muito obrigado pelos esclarecimentos e gostaria de saber se há possibilidades de continuarmos trocando opiniões sobre este assunto. No âmbito Administrativo entendo da mesma forma que você, a SLF indeferiu inicialmente o processo baseado na Lei 1654/91, entendo também que, a multa não foi aplicada pelo fato de não ter havido denúncia e o processo ter sido aberto para legalização de modificação c/ acréscimo de área existente. Quando replicou ao processo pedindo favores da LC entendo que teve seu direito de defesa resguardado, mais foi negado. Como o fato da infiltração ocorreu no inicio de fevereiro/12, foi convocada reunião de Conselho e decidiu-se pela elaboração de carta exigindo do condômino projeto da obra, ART e licença p/ execução da obra num prazo de 24 hs., em seguida foi convocado Assembléia e a carta foi entregue ao condômino, o mesmo argumentou em momento propício e maioria aceitou, inclusive os Membros do Conselho que decidiram pela elaboração da carta, que a documentação fosse apresentada pelo condômino em data informada por ele. Fiz constar na Ata meu voto contrário por considerar o assunto relevante, cumprir a determinação da carta elaborada, cumprir o que determina o Regulamento Interno e por ter sido diretamente atingido nos prejuízos causados. Em 25.04.12, seguindo o mesmo trâmite que antecedeu a elaboração da carta anterior, foi entregue outra carta na data de 10.05.12 contendo as mesmas exigências e prazo de 10 dias para apresentação da documentação e 15 dias após o recebimento o condômino apresentou na Assembléia realizada em 25.05.12 protocolo de abertura do processo com data de 13.04.12, portanto 60 dias após a Assembléia que foi entregue a primeira carta. Na busca de informações e esclarecimentos, já que o citado condômino era evasivo em suas declarações e eu como representante legal do Condomínio precisava prover-me de informações para prestar esclarecimentos quando fosse solicitado, como também, poderia ser responsabilizado civil e criminalmente por omissão, solicitei a Certidão de Inteiro Teor e fui a Audiência Pública na 6ª SLF e a Gerente explicou-me que, caso o requerente apresentasse o projeto de obra da piscina, ART e Ata de Assembléia em que a maioria concordasse com a instalação da piscina, a fiscalização não seria de competência da SLF e sim da Defesa Civil, no decorrer da Audiência a Gerente utilizou o seguinte termo ” infelizmente ele deu um tiro no próprio pé”, caso não pedisse a legalização junto a SMU a SLF jamais ficaria sabendo do acréscimo de área existente e o trâmite poderia ser resolvido internamente no Condomínio. É importante ressaltar que, conforme consta na Certidão de Inteiro Teor do processo o condômino relata na réplica em que pede os favores da LC que, a obra encontra-se concluída desde o ano de 2008, alegando que o imóvel já lhe pertencia conforme projeto aprovado e com habite-se, mais apresenta no processo, embora não faça parte da citada Certidão, escritura definitiva com data posterior a 2008 e o que é pior sou um dos primeiros moradores do prédio e a obra de acréscimo foi feita pelo primeiro morador da Unidade 304 em 1992.
    No âmbito Civil, ressalto que o morador do 1º Andar, Unid. 104 sou eu, o próprio Síndico e há contestação do morador da cobertura (Unid. 304) alegando que, houve falta de manutenção nos ralos do Condomínio, mais há comprovada presença de resíduos de cimento misturado com areia na tubulação sob o piso da garagem que provavelmente causaram o problema, conforme ordem de serviço da desentupidora contratada mais não pode ser considerado como prova. Tomei a iniciativa de não permitir o prosseguimento do serviço para não eliminar a causa e possível prova do fato. O morador da Unid. 304 alega também que, o ralo de esgotamento de água do terraço é conectado na tubulação que esgotava água das varandas da sua Unid. 304 , 204 e 104, que as mesmas foram fechadas irregularmente e no meu caso o profissional que executou a obra não tamponou o ralo de maneira correta, eu contra argumento que ralo é feito para esgotar água e não para receber retorno de água, neste caso a água infiltrou por baixo do meu piso de tábua corrida, mais caso não tivesse eliminado a varanda inundaria meu apartamento com retorno de água pelo ralo. No caso, seu entendimento propõe ação de nunciação de obra nova cumulada c/ pedido demolitório mesmo que a obra estivesse presumidamente concluída, sendo autor o Condomínio, a meu parecer não seria aprovado, pois geraria custos ao condomínio e já houve uma Assembléia em que a maioria dos condôminos decidiram que não concordam em ratear despesas em que o Condomínio não está diretamente envolvido e posicionaram-se de maneira que o Condomínio seja isento de qualquer responsabilidade sobre a questão e comunicaram-me que eu tomasse as medidas cabíveis e buscasse os direitos na justiça por minha conta, custas e riscos. Diante do exposto, a meu parecer devo renunciar ou convocar Assembléia para prestação de contas e eleição de Síndico e posteriormente como condômino mover ação contra o provável causador pedindo reparação pelos danos sofridos, embora o mesmo deva contestar que fechei a minha varanda irregularmente e sem as devidas precauções. É relevante informar que, das 6(seis) Unidades de fundos 5(cinco) fecharam suas varandas inclusive o provável causador. Outra hipótese é a propositura de ação contra o Condomínio, para que o mesmo prove sua inocência, isente-se de responsabilidade e produza prova contra o possível causador. Nessa situação, será que há possibilidade de contestação pelo fato ter ocorrido na minha gestão. Gostaria de saber sua opinião profissional sobre esta complexa situação?

    1. Por nada Paulo
      Algumas considerações sobre o seu comentário:
      O entendimento de que a multa não foi aplicada por não haver denúncia está equivocado. A partir do momento que a Prefeitura constatou a irregularidade, ainda que pela pretensão do autor em legalizar o imóvel, deveria agir de ofício e multar o proprietário pela não atendimento ao Edital de embargo, que diz que as obras devem ser legalizadas ou demolidas. Fica evidente que, se o proprietário acabou a obra, executou obras sem a devida licença e, por isso, deveria ser multado.
      Outro entendimento que discordo é quanto a competência da Defesa Civil. Esse órgão somente irá atuar em casos de riscos à coletividade, preventivamente, e no seu caso poderia opinar quanto a estabilidade e condições de segurança da execução da piscina. Por se tratar de uma obra particular, compete ao DLF sua fiscalização e ao Engenheiro contratado pelo proprietário tomar todos os cuidados na segurança da execução da obra. A falta de profissional seria caso de apuração pelo CREA, mas insisto que a competência de fiscalização é do DLF.
      Realmente o caso é complexo. Continuo com a corrente de ação para nunciação de obra nova, com ação demolitória, na qual poderiam ser apurados os possíveis danos materiais. Essa ação poderá ser proposta diretamente senhor, buscando em ação de regresso, a responsabilidade do condomínio pela falta de vigilância. O grande problema é que, pelo seu relato, o senhor é o síndico e estaria indo de encontro a sua administração… realmente muito difícil….. Mas essa é minha opinião: Ação de nunciação de obra nova em face do proprietário da cobertura, apurar danos materiais e cobrar do DLF sua atuação no sentido de multar o autor de obras irregulares. Abraços e boa sorte

  47. Ola Azenil. Boa noite. Adorei o seu espaço e o seu interesse em ajudar as pessoas. Neste momento estou precisando de uma orientação sua, tenho uma casa germinada ( de dois andares) em Sao Gonçalo dentro de um condominio, fizemos uma obra de ampliação, colocamos mais dois cômodos ( uma lavanderia no piso terreo e um quarto a mais no segundo andar) e uma area social com uma pia e churrasqueira na area externa, porém não fizemos a regularizacao desta ampliação. Estamos vendendo a casa para uma pessoa que pegou o financiamento pela cef, o fato de ter esta ampliaçao e desta parte nao estar regularizada, o engenheiro da caixa pode nao autorizar a transaçao ? Ele nao autorizando, ele coloca como exigencia ou nega simplesmente? Este fator é alvo de avaliacao por parte dele? E por outro lado, Como posso fazer a regularizacao? Desde ja agradeço sua atenção.

    1. Bom dia Ludmila, grato pelas palavras,
      O Engenheiro da Caixa, além de verificar o valor do imóvel irá verificar sua legalidade, sua adequação aos documentos que serão apresentados no processo de financiamento. ele poderá sim negar a garantia e exigir a legalização, se a obra não for passível de legalização e tiver vínculo estrutural com a edificação principal. Esses são os termos que a Caixa adota como instrução a seus avaliadores terceirizados. Cada caso é um caso e cada Engenheiro tem um critério próprio de avaliar e nesse critério a Caixa não interfere. Alguns aprovam sem problemas o caso que você está relatando com base nesses parâmetros que citei, fazendo as devidas anotações no laudo, porém, outros, até por um simples banheiro acrescido fora da edificação acabam negando a garantia. Se negar a garantia você terá que procurar a Prefeitura de São Gonçalo, contratar um engenheiro/arquiteto e apresentar projeto de legalização de modificação e acréscimo. Os avaliadores são sorteados e não temos como saber quem irá avaliar até o momento em que o gerente dá o comando no sistema para escolha do avaliador responsável. Dê uma lida na página que tenho sobre avaliações da Caixa para maiores informações. Abraços e um bom dia

  48. Boa noite, tenho uma cobertura próximo ao Norte Shopping e possui 30 m2 de área descoberta. Eu estou contratando o serviço de uma empresa para colocação de um telhado colonial com churrasqueira em 12 m2 desta área livre. Eu, iniciamente acreditava que não precisava fazer qualquer tipo de legalização, pois já pago o IPTU e Condominio pela quantidade total de metros quadrados do imóvel. O que será atualizado no IPTU e RGI se já consta que imóvel possui 120m2 incluindo a área descoberta? No caso de legalização, gostaria de começar a obra já com a papelada adiantada, vc tem ideia de quanto tempo isso demora? Em tempo, poderia encaminhar seus contatos, pois certamente precisarei dos seus serviços.

    1. Bom dia Marcelo, seja bem vindo,

      Quando licenciamos uma obra, a Prefeitura estabelece uma taxa de licença de obras que tem como um dos parâmetros a área construída. Assim, quando o projeto é aprovado, uma taxa é paga por este serviço. Observe que toda taxa está vinculada a uma contra prestação. Você paga taxa de lixo para ter coleta de lixo. Paga taxa de iluminação para ter luz, paga taxa de licenciamento para ter seu projeto examinado e aprovado. No caso do IPTU, como o nome já diz, é IMPOSTO, ou seja, somos obrigados a pagar por previsão expressa em Lei. O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel localizado na Zona Urbana do Município. A lei 691/84 assim dispõe:
      Art. 64 O valor venal da unidade imobiliária edificada, observado o disposto no § 2º do artigo anterior, será determinado pela multiplicação da área do imóvel pelo valor unitário padrão predial (Vu), e por fatores de correção.

      § 1º – A área real é obtida através dos contornos externos das paredes ou pilares, computando-se também a superfície das sacadas, cobertas ou descobertas, de cada pavimento, dos jiraus e mezaninos, bem como, nos casos de condomínios, as frações ideais das partes comuns e das áreas de garagem, quando for o caso.

      § 2º No caso de piscinas, a área construída será obtida através da medição dos contornos internos das paredes.

      Observe que, conforme disposição legal, a Prefeitura está autorizada a cobrar IPTU inclusive sobre áreas de varandas cobertas ou descobertas, piscinas, entre outras. A diferença está na alíquota de tributação. Você, ao construir um telhado com churrasqueira em uma área descoberta que já pagava IPTU, terá sua tributação alterada para pagar como acréscimo de área coberta, ainda que diferenciada por se tratar de um simples telhado. Isso irá aumentar proporcionamente o seu IPTU conforme a área coberta a ser acrescida.
      Importante verificar se o gabarito local e a área total edificada para o prédio serão atendidos na sua pretensão.
      Uma aprovação de projeto demora em média dois a três meses. Falamos em legalização quando corremos o risco de executar a obra para depois legalizar. O risco se afasta com a certeza da possibilidade de legalização, o que poderá ser previamente consultado no DLF do Bairro.
      Segue os contatos solicitados:
      (21) 3979-3377 – Escritório
      (21) 7837-6646 – Nextel
      46*17688 – ID
      (21) 9983-2187 – Vivo

      Abraços e boa sorte

      1. Boa noite Azenil. Adquiri um imóvel em ruínas na Tijuca. Somente o terreno me interessava. Logo no início tive problemas porque a prefeitura afirmava que era uma casa da década de 30 e valia muito mais do que o declarado no ITBI. Tive que levar fotos, fazer carta e a Prefeitura mandou alguém vistoriar. Foi resolvido. Agora o problema é a demolição. O empreiteiro e o despachante afirmaram que não é necessária a licença de demolição uma vez que a casa tem apenas 2 pavimentos (precisaria da licença a partir de 3 pavimentos) e, apenas depois seria necessária a legalização da demolição para o IPTU ser territorial e não predial. E, na hora de construir que precisaria da licença de construção. Essa informação procede? Estou achando isso meio estranho. Se for necessário tirar a licença de demolição, quanto tempo será que demora junto a Prefeitura?
        Desde já agradeço muito a informação

      2. Bom dia Silva, grato pela visita
        A informação de fato não procede. Se no Registro de Imóveis consta “prédio e respectivo terreno” será necessária a licença de demolição para regularizar, perante o RI e IPTU, sua situação para lote de terreno, independentemente de ser um, dois ou mais andares. Incidirá, neste caso, o pagamento do INSS correspondente à demolição, sendo exigida a CND juntamente com a Certidão de Aceitação da Demolição expedida pela SMU para averbação do ato.
        Se o seu imóvel constar no IPTU idade de 1938, a Lei determina que seja ouvido o Patrimônio Cultural para opinar sobre possíveis restrições. Após a queda dos edifícios no Centro no corrente ano, o Sr. Secretário determina ainda que, nesses casos, os processos de demolições passem pelo seu gabinete para liberação. O último processo que fiz no DLF Méier demorou cerca de 04 meses para conclusão.
        Como você pretende construir, seria interessante analisar, mesmo que não vá aproveitar nada da construção, a possibilidade de aprovar uma modificação e acréscimo de área, figurando a área constante no IPTU como existente e indicando o que vai ser “acrescido”, adequando a sua realidade de projeto. Nesse caso não falaríamos em demolição.
        Poderá ainda, para tenter uma brevidade no processo, solicitar a demolição do prédio e, em processo apartado, o pedido de licenciamento de construção, dando entrada no mesmo ato. Os processos correriam apensados. A análise do caso concreto, com vistas aos documentos e visita ao imóvel seria fundamental para escolha do melhor caminho a seguir.
        Abraços e boa sorte

      3. Muito obrigada Azenil. Vc faz esse tipo de trabalho? Como posso entrar em contato??
        Grata
        Sílvia

      4. Faço sim Silvia.
        Entre em contato no escritório em horário comercial no telefone 3979-3377 ou pelos meus celulares 7837-6646 e 9983-2187.
        Aguardo contato
        Abraços

  49. azenil, voce poderia me salvar.
    iniciei uma obra sem alvara. o fiscal veio aqui e notificou. meu marido foi na prefeitura de juiz de fora e la disseram que era so entrar com o pedido de alvara, assim ele fez. e depois de uns meses saiu o alvará. mas agora depois de 2 anos, chegou uma decisão em 1 instancia, dizendo que nos nao nos defendemos daquela notificaçao. a prefeitura tem prazo para cobrar isso? e se com o alvara ja anula essa notificacao de 2 anos atras? se puder responder ficarei muito grata, obrigado

    1. Bom dia Julia, grato pela visita
      Não conheço a legislação de Juiz de Fora mas o processo administrativo não deve mudar muito em relação ao do Rio de Janeiro. Flarei com base na legislação que conheço daqui.
      Quando você é notificada, é a oportunidade que a Prefeitura te dá para exercer o seu direito de defesa, garantia Constitucional. Em regra, a notificação precede uma multa, que é a sanção administrativa pelo descumprimento de alguma postura Municipal. Após notificado, você tem 30 dias para apresentar sua defesa sob pena de você perder esse direito. O seu calar pode ser entendido pela Administração como uma aceitação e reconhecimento da desobediencia a uma postura Municipal, dando assim, legitimidade ao Auto de Infração. Ao ser lavrado o Auto de Infração, o autuado tem ainda mais 30 dias para apresentar sua defesa. O fato de legalizar a obra não cancela o Auto de Infração. Pelo que você relata, faltou apresentar defesa no prazo de trinta dias para impugnação do Auto. Não conheço o processo mas acredito que seja possível um recurso em segunda instância para cancelamento da multa com base na regularização da obra e obtenção do alvará. Porém, a Administração pode ou não acatar o pedido de reconsideração, uma vez que, pelo seu relato, a notificação foi lavrada de forma correta diante de uma ilegalidade. Procure fundamentar seu recurso no Princípio da Razoabilidade, deixando claro que não é razoável penalizar o contribuinte que, depois de devidamente informado pela própria Prefeitura que bastaria solicitar o alvará, ainda venha a sofrer sanções por situações já resolvidas.
      Abraços e boa sorte

      1. Eu quem agradeço.. se todos tivessem a mesma paciência e vontade de ajudar que você tem.. o mundo seria muito melhor..

        Obrigado pela atenção.. e parabens pelo blog e iniciativa..

  50. Olá azenil, primeiramente parabéns pelo seu blog que é muito esclarecedor, tenho um ap na ilha do gov. e consta direito ao uso da laje na escritura e no rgi, o mesmo está financiado junto a cef e gostaria de tirar as seguintes dúvudas:

    Preciso de algum tipo de autorização do sindico ou do condominio para fazer a obra?

    A cef pode não autorizar a obra devido ao financiamento?

    Aguardo respostas e um abraço.

    1. Boa noite Luiz, grato pela visita
      Você em primeiro lugar tem que verificar junto à Prefeitura local a possibilidade de executar sua obra. Em alguns locais da Ilha existe restrições de gabarito devido a proximidade do Aeroporto e áreas acima da cota 100 em relação ao nível do mar. Após essa certeza, deverá contratar eng/arq. para elaborar o projeto. O fato de ter o apartamento financiado é um grande problema. Na alienação, você tem a posse direta do imóvel e a Caixa, a posse indireta. Isso quer dizer que, com a alienação, o imóvel não é só seu e você teria, em tese, que ter a anuência da Caixa sim. Com a modificação do imóvel, modifica-se a garantia contratual e com certeza a Caixa não irá autorizar. Se você ler o contrato, existe a previsão legal quanto a possíveis modificações no bem.
      A Caixa só irá intervir se provocada. Assim, oriento que você tome os cuidados necessários em relação à Prefeitura e, com a documentação aprovada, apenas COMUNIQUE ao condomínio a execução da obra previamente aprovada e com fiscalização de profissional. Entendo que assim você não terá problema e, sendo acréscimo de área, essa ampliação não será obrigatória ser levada a registro. Assim, você não terá problemas com a Caixa, salvo sae quiser vender seu imóvel antes de quitar o saldo devedor. Abraços e boa sorte

  51. Caro Azenil,
    Tenho uma cobertura no bairro de del castilho-rj e construí um comodo na parte superior. Não alterei fachada, ficou tudo aparentemente de acordo. Mas necessito legalizar, qual o procedimento mais rápido. Ah sim, existe alguma legislação sobre este acréscimo, se posso contruir somente 1,20 antes da fachada. Obrigado

    1. Bom dia Ivani,
      Em regra, o afastamento do pavimento cobertura em relação à fachada é de 3,00m, justamente para não alterar a empena da fachada do prédio. O procedimento, não táo rápido assim, é apresentar projeto junto ao DLF do Bairro, no caso, DLF Meier, com os documentos do imóvel e proprietário. Tendo em vista nosso recente contato via telefone, retorne caso precise de maiores esclarecimentos. Abraços e boa sorte

  52. Boa tarde Azenil,
    Comprei uma casa na estrada da posse, Campo Grande, residencial Vitória e gostaria de colocar uma piscina de acrílico e colocar uma cobertura de alumínio Tetoflex , colocar um chuveiro externo e uma pia ao lado da churrasqueira. Minha dúvida, precisa de legalização para essas obras? Desde agradeço a atenção,
    Luis Junior

    1. Boa noite Luis,
      Quanto a piscina não vejo muito problema mas a cobertura, mesmo de alumínio, irá geral acréscimo de área na edificação de deverá passar por licenciamento para posteriormente ser inserida na área de IPTU. O chuveiro, pia e churrasqueira não necessitam de legalização. Abraços e grato pela visita

  53. Boa noite Azenil,

    Meu pai tem uma mercearia na Vila da Penha no espaço térreo.
    Com o passar dos anos, foram construidos mais dois andares.
    1º andar: Mercearia, 2º andar: Dois apartamentos e 3º andar: um terraço coberto.
    Somente a mercearia é legalizada. Fui na prefeitura (Gerencia de Irajá) para saber como legalizar, uma vez que tinha em mãos a planta atualizada de todo o imóvel e assinada pelo engenheiro. Entretanto, o engenheiro de plantão, nos informou que o imóvel não poderia ser legalizado, pois possui tres andares e não tinha espaço para tres carros na garagem. Por se tratar de imóvel residencial, eu como DONO DO IMÓVEL, sou obrigado a ter tres vagas??
    Ele se baseou na Lei Municipal 2079-1993, afimando que o imóvel no todo possui aproximadamente 116 m2, bem acima dos 80 m2 isentos por esta lei. Ele nos sugeriu que tornassemos uma boa parte do terraço como area inabitável, para que a area util diminua e fique abaixo dos 80m2.
    EXISTE ALGUMA OUTRA MANEIRA DE RESOLVER ESTE PROBLEMA ?
    ELE ESTÁ CERTO ????

    Lincoln

    1. Bom dia Lincoln, grato pela visita
      O Engenheiro está correto em parte. A Lei 2079/93 prevê isenção de vaga de carro e apartamento do zelador mas condiciona a um limite de 80,00m² POR ÁREA ÚTIL DE UNIDADE, ou seja, cada apartamento deve ter no máximo 80,00m² de área útil, onde não são consideradas as áreas de paredes e circulações. É o que chamamos de “área de piso”, você soma todas as áreas dos compartimentos habitáveis para chegar a área útil.
      Fora os benefícios dessa Lei, o contribuinte, mesmo sendo proprietário atual de todo o imóvel, deverá, em uma legalização, prever uma vaga de carro para cada unidade, sendo certo que Lei prevê outras insenções para não apresentação da vaga, como por exemplo, área mínima do lote, testada inferior a 6,00m, entre outras. Para responder objetivamente sua pergunta seria necessário ter vistas ao projeto que você possui. Existe ainda a possibilidade de alugar vagas de carro num raio de 1.000metros do imóvel para suprir a exigência. Caso tenha interesse, entre em contato para agendarmos uma visita ao local.
      Abraços e boa sorte

  54. Boa tarde, Azenil
    Entre o dia 30/10 e 02/11 mantivemos contato sobre o meu caso, tentando resumir de maneira sucinta, sou Sindico de cond. em Irajá e o proprietário do apto. no 3º and. resolveu colocar por sua conta e risco uma piscina de 4.500 lts. no terraço e já existia neste pavimento(terraço) um salão de 50 m² coberto com laje pré fabricada e telhas de amianto em toda extensão, nesta obra, além da instalação da piscina, retirou-se as madeiras de apoio e as telhas e construiu-se um muro de 1,5 mt. altura em torno desta laje criando-se um 2º terraço. No pavimento onde foi instalada a piscina houve um entupimento na tubulação que esgota água deste terraço que vai desembocar em caixa de passagem de águas pluviais no piso da garagem que retornou e infiltrou por baixo do piso de tabua corrida do meu apto. (1º And.) provavelmente provocado por resíduos de cimento, terra e outros materiais utilizados na obra. O caso aconteceu no final de janeiro/2012, no mesmo período em que caiu o prédio na Av,13 maio(centro), imediatamente convoquei reunião de conselho e decidiu-se por elaboração de carta exigindo apresentação de projeto, ART e licença da obra em 24 Hs., a exigência não foi cumprida e decidiu-se em Assembléia beneficiar o condômino de maneira que regularizasse a obra sem exigência de prazo definido, decisão esta que, fiz constar meu voto contrário na AGE em cumprimento ao teor inicial da carta, a Convenção, e ao novo Código Civil. O citado condômino abriu processo adm. em 13.04.2012 na 6ª SLF, para legalização da instalação da piscina e modificação c/ acréscimo de área existente de 49,9 m², o processo foi indeferido baseado na lei 1654/91, nos termos do Art. 448 que limita a altura de 12 mts. para edificações coladas nas divisas, já que o edifício e geminado em uma das laterais, o condômino replicou solicitando os favores da LC Nº 99/ 2009 e foi novamente negado pelo prazo ter expirado em 22.01.10. Como não havia em nenhum momento manifestação de esclarecimento do condômino para com o Síndico ou Membros do Conselho, solicitei Certidão de Inteiro Teor e a partir de então, comecei a cobrar na 6ª SLF providências sobre o processo, que entre um trâmite e outro ficou 70 dias parado, Em seguida, compareci a Audiência Pública em 11.09.12 com a Gerente da 6ª SLF e pedi providências informando que a obra não tinha sido denunciada respeitando a decisão da AGE, mais decorria-se 5 meses da abertura do processo de legalização e a obra tinha sido concluída sem a devida licença, em seguida a Gerente despachou na minha presença determinando exame local que prosseguiu e foi realizado em 24.09.10. No início do Mês 11/2012 novamente compareci em Audiência Pública com a Gerente e a mesma informou-me que iria encaminhar o processo para a Gerência da “Mais Valia” mais que achava pouco provável o deferimento. O que me causou perplexidade foi que ele não foi multado, mais no seu 1º comentário escreve sobre o direito de defesa ter sido resguardado. Percebi em um outro de seus comentários que, cabe recurso ao Gerente da SLF, ao Secretário de Urbanismo e por fim ao Prefeito e a abertura do processo e os recursos cria um efeito suspensivo até a decisão final do mérito e a obra estando concluída, mesmo que seus recursos sejam negados até a última instância irá ganhar tempo e poderá se favorecer caso surja nova LC. No seu ultimo comentário orientou-me no sentido de propositura de ação por nunciação de obra nova cumulada com pedido de demolição, gostaria de saber, se esta ação tem que ser proposta por mim ou pelo Condomínio, já que pela legislação municipal até a presente data a obra não tem possibilidade de ser legalizada. Um outro ponto que peço seu esclarecimento é no sentido de que imaginemos uma hipótese do surgimento de uma nova LC para legalização pela Mais Valia, mais existe a Lei 1654/91, Artigo 448 que limita os 12 mts., como também, o Artigo 3º da própria LC 99/2009 em que menciona ser permitido a regularização de obras de construção e acréscimo que não ultrapassem o limite de altura máxima prevista no projeto original aprovado, a LC sobrepõe a lei 1654/91?

    1. Bom dia Paulo,
      O Código Civil impõe que quem causa dano a terceiro tem o dever de indenizar. Pelo que me recordo, o “terceiro” é você, uma vez proprietário do apartamento que sofreu prejuízo com a infiltração, assim você será parte legítima para buscar a tutela judicial de reparação de dano em seu apartamento. Se o Condomínio entender que a obra está causando algum prejuízo ou risco ao prédio, este será a parte legítima. O que muda é a causa de pedir.
      Quanto a uma possível nova mais valia, adotamos o princípio da especialidade, ou seja, a Lei Especial sobrepõe a Lei Comum. Assim, um novo prazo para legalização nos termos da Mais Valia, onde a Prefeitura cobra uma multa em razão de parâmetros não obedecidos, no caso, a altura máxima da edificação, irá sobrepor a Lei 1654/91.
      Abraços

  55. Bom dia Azenil.
    Gostaria de tirar uma dúvida. Estava fazendo um cômodo de acesso ao terraço sobre um quarto da minha casa e a Prefeitura embargou, pois não havia licença de obra. Fiz todo o processo e obtive a licença provisória, já acertei ISS, obra concluída e o IPTU 2013 já veio com a área construída nova e valor novo. Na planta a Prefeitura carimbou “Sem reconhecimento do figurado como existente”. Na última vez que fui à Secretaria Municipal de Urbanismo, o atendente me orientou a solicitar “Certidão” ao invés de a licença definitiva de obra, já que a obra havia acabado. Daí recebi em casa uma carta falando para eu ir lá para marcar uma vistoria. Estou morrendo de medo, pois vi agora que as dimensões na planta indicam este cômodo de acesso com meio metro a menos do que realmente tem (ou seja, indica que o quarto já existente em baixo teria meio metro a menos, pois foi construído sobre ele). Tenho medo de mandarem eu derrubar tudo (a taxa de ocupação já está no limite). Como já tenho o IPTU com a área nova, pensei em simplesmente não ir marcar esta vistoria e ficar quieto, pois não tenho interesse na tal “Certidão”. O que poderá acontecer caso eu simplesmente não marque a vistoria?
    Estou precisando muito de sua opinião.
    Muito grata e abraços.
    Rose

    1. Bom dia Rose,
      O processo administrativo, como tudo na vida, tem seu início, meio e fim. O fim se dá com a aceitação das obras ou o habite-se, que significa que todas as etapas foram cumpridas e, feita a vistoria, as obras ficam aceitas.
      O fato de não marcar a vistoria ensejará a devida notificação para regularizar o processo.
      O resultado da vistoria vai depender muito do fiscal que irá ao local. Em alguns casos, são verificados os afastamentos, possíveis danos a terceiros e não são muito rigorosos quanto as metragens. Retorne por e-mail azenil@globo.com, caso seja de seu interesse, com o número do processo e local para melhor análise.
      Abraços e boa sorte

      1. Caro Azenil,
        Muito grata pela sua pronta resposta (e seu desejo de boa sorte). E parabéns pelo seu blog que é muito esclarecedor e pela sua solicitude.
        Abraços

  56. Azenil,
    Parabéns pelo conteúdo do site! Muito bom! Vc poderia tirar-me uma dúvida: É possível eu obter licença de obra para um terreno de posse, ou seja, apenas com promessa de compra e venda e sem RGI? Caso possível existe alguma diferença marcante em relação a uma licença para terreno com RGI? obrigado.

    1. Boa noite Raul, grato pelas considerações
      Consideramos posse a ocupação mansa e pacífica de uma determinada área, sem oposição, por um determinado período de tempo. pode ocorrer a existência de justo título ou não. Não ficou bem claro se o que você tem é um instrumento público, lavrado em cartório, ou um contrato particular no qual, possivelmente, alguém lhe transmitiu a posse.
      A licença de obras é o resultado de um processo administrativo, cuja competência, por força da Constituição, pertence às Prefeituras Municipais. O Município tem o poder de polícia para fiscalizar a ocupação do solo, respeitadas as questões fora de sua competência, como por exemplo, a questão da propriedade.
      O que o Município vai exigir é que o requerente prove o direito de construir, sem ofender direitos de terceiros.
      Em alguns casos, a falta de escritura pode ser suprida pela apresentação de PAL – Projeto Aprovado de Loteamento, aprovado e com as metragens reconhecidas pela Prefeitura. Dê uma lida neste Blog na página sobre Proprietário nos termos do artigo 1245 do CCivil.
      Se você provar as metragens do lote, entendo que poderá quererer a licença como promitente comprador mas ressalto que o correto seria regularizar primeiro a situação da propriedade para depois propor o processo de licenciamento.
      Abraços e boa sorte

  57. Boa Noite,
    Primeiramente parabéns pelo conteúdo do blog. Creio que para meu caso sua consultoria seria recomendada.

    Iniciei uma obra de ampliação de meu apartamento na freguesia-JPA com o levantamento de uma cobertura sobre minha unidade. juntamente contratei uma empresa para legalização da obra que até o momento não me deu qualquer retorno quanto ao processo. Decidi paralisar as obras a um mês por precauções, até que no ultimo dia 21/01 recebi um email da empresa contratada informando sobre uma publicação em DO de extração de notificação. Não recebi nada em minha residência e a referida contratada não comparece para apresentar a suposta notificação. Como devo proceder? Vc poderia me representar?

    Att
    Fabio Souza

    1. Boa noite Fabio, garto pela visita e seja bem vindo
      Você pode consultar o seu processo pelo site da Prefeitura através do endereço ou pelo número que consta na notificação.
      Caso tenha dificuldades de achar o site, entre em http://www.azenilcarvalho.com.br vá em links interessantes e acesse “andamento de processo SMU”
      Alerto que, após notificado, o próximo passo é a multa e, via de regra, se foi notificado é porque a empresa não deu entrada em nada ou não cumpriu alguma exigência já formulada.
      Para te representar seria necessário resolver seu contrato com a atual empresa, até por uma questão ética, não posso atuar onde já existe um profissional, embora caso o proprietário não esteja satisfeito com seu contrato, poderá rescindí-lo e assim buscar a sua livre vontade nova empresa ou profissional.
      Se tiver alguma dúvida,entre em contato comigo para conversarmos sobre o assunto.
      Abçs
      Azenil
      7837-6646
      9983-2187 (Vivo)
      7303-2695 (Claro)
      Escritório 3979-3377

  58. Boa tarde, estou precisando de um direcionamento.
    Estou pretendendo compar um apartamento novo, financiado.Levei toda minha documentação e já está em ordem.Porém, quando fui levar a documentação do proprietário do imovél de 2 andares , ou seja, terreo,já foi vendido ( por financiamento, já há moradores), 1º andar ( o qual pretendo comprar) e o 2º andar (que ainda está terminando, e o terraço).Segundo informações obitidas apartamento não poderá ser financiada como novo,pois já havia passado o prazo de validade da Habite-se.Entretando, não entende mais nada, pois o apartamento de desejo comprar ainda não foi terminado,assim como o segundo andar.Então, como pode ter o Habite-se e ter documentação sem ter terminado?logo o terréo e os apartamentos serão de donos diferentes, a documentação e registro deveria ser fragmentadas por imóvel?? Como devo proceder mediante a tal situação???

    Desde de já agradesço pela antenção!!!

    1. Olá Manuela, boa noite,
      O Habite-se é um ato administrativo pelo qual a Prefeitura atesta que foram cumpridas todas as formalidades no processo. Após vistoriar o imóvel e comprovar que ele tem condições de segurança, higiene e habitabilidade, concede-se o Habite-se. Daí o nome, que quer dizer: pode habitar, pode morar.
      Não é necessário que o imóvel esteja totalmente finalizado. É muuto comum hoje em dia que construtoras entreguem o imóvel apenas no contrapiso, para depois o adquirente colocar o material que desejar. Outras deixam a pintura para o comprador e poraí vai. Isso é legal, basta que o imóvel tenha, na concepção do Técnico da Prefeitura, CONDIÇÕES DE MORAR.
      Alguns agentes financeiros consideram como parâmetro de “obra nova” aquela cujo habite-se foi concedido há pelo menos seis meses. Havendo mais de uma unidade no prédio, deve ser realizado o fracionamento, atribuindo uma área para cada unidade,podendo assim a venda ser realizada em carater individual.
      Abraços

  59. Boa Noite! Acompanho o seu blog e sou fã. Gostaria de tirar uma dúvida. Qual é o decreto que diz que fico isento de área de recreação qdo tenho menos de 800 m2 de ATE e menos de 8 unidades?
    Onde encontro tal decreto?
    Gratíssimo,
    Marcelo

    1. Bom dia Marcelo, grato pelas considerações.
      O Decreto é o Dec. 10.426 de 6 de setembro de 1991
      Segue o item específico:
      “2.3.7 – ÁREA PARA RECREAÇÃO
      As edificação multifamiliares deverão dispor obrigatoriamente de local reservado a recreação e atividades de lazer, guardadas as seguintes características:
      a) Área necessária – calculada na proporção de no mínimo 3,00m2 por unidade residencial, não podendo no entanto ser inferior a 40m2.
      b) Deverá ser contínua até o seu limite mínimo, decorrente do cálculo acima.
      c) Deverá permitir em qualquer ponto a inscrição de uma circunferência com raio mínimo de 2,50m.
      d) Não poderá estar localizada em subsolo.
      e) Deverá ter acesso através de partes comuns.
      f) Deverá estar isolada da circulação de veículos e dos locais de estacionamento por mureta com altura mínima de um metro.
      g) Ser iluninada e ventilada através de vãos com um mínimo de 1/4 da área de recreação exigida.
      h) Na parte coberta a altura mínima útil deve ser de 2,50m.
      i) As edificações com até 7 unidades residenciais ou área total de edificação inferior a 800,00m2 estão isentas da obrigatoriedade da área de recreação.
      j) A área de recreação não poderá ter qualquer comunicação com compartimentos para armazenagem de lixo, seja por vão de ventilação ou porta de acesso.
      Para ter acesso a sua íntegra, acesse http://www.azenilcarvalho.com.br vá em links interessantes e acesse Consulta Legislação Municipal
      Nesse link você poderá consultar várias legislações Municipais inclusiva a que busca
      Abraços e um bom dia

      1. Boa Noite Azenil! Desde já agradeço a sempre gentil colaboração. Tenho um terreno no setor H do PEU das Vargens. Nele diz que faço parte da ZRU H. O terreno tem RGI individual e tem em torno de 50 mil m2, abaixo da cota 50, poderia construir várias unidades, ou apenas 1? Não há esgoto e fornecimento de água pela CEDAE dentro de um raio de 10km, sabendo isso, faço outra pergunta, é possível tem habite-se dessas futuras construções? Muito obrigado, Marcelo

  60. Boa tarde Azenil, olha eu novamente para esclarescer mais uma dúvida.Pretendo saber,se ainda é possível desmembrar o imovél, e dessa forma solicitar um Habite-se individual para o apartamento no 1º andar (novo, recém terminado, nunca habitado) o qual pretendo comprar ?Pois aparentemente o proprietário do imóvel fez apenas 1 habite-se,para o terréo e os outros 2 andares (mesmo ainda em construção e acabamento).Segundo o proprietário do imóvel, o habite-se ,o qual ele havia tirado, venceu o prazo de vaidade de 6 meses,pois demorou bastante tempo para vender o térreo por financiamento.E com essa demora fui prejudicada e o imóvel que eu compraria como novo, agora a Caixa Econômica Federal, reconhece o imóvel como usado.Será que existe alguma forma de solucionar esse problema e assim o imóvel ser considerado como novo ? Ou a prefeitura do município, poderia reaver esse documento e assim liberar um novo habite-se para o 1º andar.Desde de já agradesço pela ajuda e direcionamento!!!!!!

  61. Boa Noite Azenil!
    Desde já agradeço a sempre gentil ajuda. Desta vez pergunto: como calcular a medida da janela de um comodo? Muito obrigado,
    Marcelo Sá

  62. Boa noite, primeiramente parabens pelo site, me esclareceu muits dúvidas, mas ainda fiquei confusa em um assunto aparentemente simples.
    Eu e meu companheiro pensamos em construir uma casa nos fundos do terreno dele onde na frente tem a casa onde atualmente ele mora com a mãe e os 2 irmãos. A casa dele é legalizada, tudo ok. Por direito, ele tem uma parte desse terreno, embora não esteja desmembrado ainda. Ouvi dizer que o primeiro passo é contratar um arquiteto para fazer a planta e dar entrada na prefeitura (você sabe a média de custo ?) O terreno é na zona norte, Cordovil, e ele tem aproximadamente 100m2 disponível para nossa construção. Entre a planta e a entrada na prefeitura demora quantos dias para aprovação? Depois dessa aprovação terei mais algum custo adicional? Sou obrigada a legalizar esse imovel imediatamente após a aprovação ou posso construir e depois fazer isso tendo em vista o custo alto dessa legalização.

    1. Boa noite Tatiane, grato pelas considerações.
      O primeiro passo é realmente fazer o projeto de acordo com as normas Municipais para aprovação e licenciamento. Estimo em uma semana o prazo máximo para elaboração do projeto e cerca de dois a três meses para aprovação.
      O custo ficará entre R$ 30,00 a R$ 50,00 reais por metro quadrado de obra, ou seja, se você fizer uma casa de 100,00m² pagará algo em torno de 3 a 5mil pelo projeto, assinatura do Eng/Arq e aprovação.
      Ao licenciar, você pode pedir uma licença de um ano para executar a obra e depois prorrogar,caso não acabe nesse tempo.
      Ao término da obra, pagará ISS para cadastrar a nova unidade no IPTU e INSS para averbar a construção ( Tenho matéria falando sobre esses impostos nesse Blog)
      No que precisar, entre em contato.
      Abraços e boa sorte

  63. Boa tarde Azenil, gostaria de mais uma vez lhe parabenizar pela excelente contribuição que tem dado a sociedade auxiliando as pessoas que possuem dúvidas quanto a regularização de seus imóveis.

    Fico feliz que existam pessoas como você ainda, que se dispõe a gastar seu tempo respondendo cada uma das perguntas que lhe fazem.

    Aproveito para perguntar se você pode me ajudar em relação ao cálculo da “Mais Valia”. Sei que a fórmula na qual eu me encaixo é: C = 0,1 (Ac + Ad) x VR/m² x P x TR

    Levando em consideração as variáveis:
    Ac = 73,28
    Ad = 21,39
    VR = 1.246,29
    P = 1,00
    TR = 0,90

    Qual seria o valor resultante? Sei que para o cálculo da “Mais Valia” outros fatores são levados em consideração, mas gostaria de aprender a fazer esse cálculo e se possível já ter a resposta para essa equação.

    Conto mais uma vez com a sua boa vontade e ajuda.

    Muito Obrigado.

    1. Boa tarde Marcus, grato pelas considerações
      A conta fica assim, substituindo os valores indicados:
      C=0,1(73,28+21,39)x1.246,29x1x0,90
      C=0,1(95,19)x1121,66

      C= R$ 10.677,09

      Abraços

      1. Mais uma vez, obrigado Azenil.

        A minha dúvida agora é em relação ao que se considera AC e AD. Seriam só as “novas” áreas ou o apartamento todo? Porque se for somente as “novas” áreas o AC é igual a 32,06 e o AD é igual a 15,67

      2. A minha dúvida agora é em relação ao que se considera AC e AD. Seriam só as “novas” áreas ou o apartamento todo? Porque se for somente as “novas” áreas o AC é igual a 32,06 e o AD é igual a 15,67

      3. Olá Marcus,
        A Mais Valia terá como parâmetro o que não atender a legislação. O que já está “legalizado” não entra no cálculo por ser direito adquirido e a Prefeitura não poderá cobrar a legalização do que já reconhece como legalizado. Assim, as áreas cobertas e descobertas seriam aquelas que não atendem a legislação, no caso, as áreas “novas”, salvo se as “áreas antigas” não comprovassem a sua existência/legalidade.
        Abraços

  64. Boa tarde meu amigo,
    gostaria de saber ao certo quando e quem pede a licença. exemplo: um órgão do governo resolve restaurar um patrimônio tombado. quando pedir a licença e quem é que pede o contratante ou a contratada.

    1. Boa tarde Junior,
      Sendo uma obra em imóvel do Governo, este será competente para requerer a licença. Sendo o patrimônio tombado, por ocasião do licenciamento, deverá ser ouvido o órgão competente, no caso, o IPHAN. O licenciamento é competência Municipal e deverá ser requerido na Prefeitura do bairro onde situa-se o imóvel. Por se tratar de órgão do Governo, provavelmente precederá processo de licitação nos termos da Lei 8666/93
      ” Seção III
      Das Obras e Serviços

      Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

      I – projeto básico;

      II – projeto executivo;

      III – execução das obras e serviços.

      § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

      § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

      I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;..”

      Abraços e uma boa tarde

  65. Boa tarde! Amigo, tire minha dúvida por gentileza … moro em uma vila de apartamentos tipo casa, cujo acesso se dá por lances de escadas, esta vila não tem condominio, pois somente a luz que ilumina a vila e a agua é comum a todas os 9 apartamentos-casa. a disposiçao deles é, 3 apartamentos na parte de baixo com um lance de escadas que dará acesso aos outros 6 apartamentos, ficando 3 na parte de baixo e mais 3 na parte de cima, sendo um deles o meu. sobre os apartamentos que ficam em cima, tem um forro grande, cujo telhado já está com muita infiltraçao e as madeiras que o sustenta cheia de cupim. Gostaria de fazer um terraço, colocando uma cobertura nova para evitar a infiltraçao e ter mais um espaço tambem (o acesso ao telhado só se dá se passar por dentro de minha casa e os vizinhos da parte de cima concordam). Preciso de licença para este tipo de modificação na prefeitura? pois já tem um vizinho que não está de acordo, pois ele disse que ele também teria direito (o mesmo mora no apartamento de baixo). No aguardo. Grata. Solange

    1. Boa noite Solange, grato pela visita
      Pelo seu relato, temos uma edificação multifamiliar, ou seja, um prédio com várias unidades. Seria necessário ter acesso ao documento de propriedade, mais especificamente ao Registro de Imóveis, para saber qual a sua área de utilização exclusiva. Pelo relato, me parece que a área de forro é área comum e seria necessário anuência de todos os moradores em condomínio, além do atendimento ás normas Municipais, em especial o gabarito. Se a legislação permitir (e os vizinhos também) deverá ser apresentado projeto de modificação e acréscimo junto ao DLF do bairro.
      Abraços e boa sorte

  66. Parabéns pelo blog e pela generosidade nas respostas. Gostaria de uma informação, estou interessada na compra de uma apto no Catete que tem uma área de cobertura correspondente a área do apto. Pela convenção do condomínio pode ser utilizada em sua totalidade. O proprietário atual apenas construiu um banheiro e uma churrasqueira e foi multado. Está com um processo de legalização na prefeitura desde 2001 e não sabe o valor que terá que pagar pela contrapartida. Preciso ter uma ideia desse custo para saber se tenho condições de comprá-lo com esta dívida e ainda me interessa aumentar a área com quarto e sala e ligar com uma escada ao andar de baixo que é o apto.
    Como o processo está correndo devo esperar sua aprovação para entrar com outro? No caso o processo é uma mais valia e entrarei com um mais valerá? A área aprovada será deduzida daquela que pretendo construir?
    Muito Obrigada.

    1. Boa tarde Celia, obrigado pelas considerações e visita
      Fica difícil ter esse parâmetro pois a mais valia não se baseia apenas na área de acréscimo. É o somatório de um conjunto de fatores que não atendem a legislação e para isso a Prefeitura, na forma da Lei Complementar 99/2009 estipula algumas regras para apuração do quanto a pagar.
      A “mais valerá” á aplicada somente em determinada área da Barra da Tijuca. No seu caso, entendo que não se aplica. Você deve encerrar o processo para depois verificar se a “obra nova” atende os parâmetros exigidos. Antes de fechar o negócio, opino que compareça ao DLF do Bairro e tenha acesso ao processo pois determinados casos nem a mais valia aprova, o que poderá implicar em demolições. Em razão do tempo decorrido, acho que deve ter alguma coisa pendente mais grave.
      Tenha acesso ao processo e marque uma audiência com o técnico que analisou o pedido para melhor apurar os fatos. Á área aprovada não será deduzida se o processo não for concluído. Ocorrendo a conclusão, será considerada área existente e o que você pretende construir será a área nova.
      Abraços

  67. Boa noite. Antes de qualquer coisa, parabéns pelo belo trabalho! Prezado Azenil, estou querendo fazer uma pequena area de lazer em minha casa de praia, para fugir da burocracia com a legalização pensei num pergolado para cobrir a churrasquera. Posso fazer isso? Desde já obrigado!

    1. Boa tarde Andre,
      A competência para legislação urbanística é da Prefeitura local. Assim, você terá que verificar na Prefeitura onde situa-se sua casa de praia para saber da necessidade de legalizar sua área de lazer. Em regra, haverá necessidade de legalização e pelo fato de ser uma estrutura removível e desmontável, sem vínculo estrutural, você terá alguns descontos, principalmente no pagamento de ISS.
      Sendo uma obra de pequeno porte, na maioria das vezes as pessoas assumem o risco e fazem a obra sem a licença, correndo o risco de serem denunciadas por vizinhos ou pela própria fiscalização da Prefeitura.
      Abraços e boa sorte

  68. Boa noite Azenil. Gostaria de tirar uma dúvida. Comprei uma casa em ruínas na Tijuca e, quero demolir para construir outra no local. É um imóvel 1936. Dei entrada pela SMU e tudo estava correndo muito bem até chegar no SEDREPAHC. Desde então o processo nao andou mais. Está parado desde o dia 17 de janeiro. Isso é normal? Já procuramos saber e a casa não é tombada. Tem como agilizar esse processo?
    Agradeço a sua atenção.

    1. Boa noite Silvia, seja bem vinda
      Realmente esse setor é um pouco complicado. No final do ano passaado tive que aprovar uma demolição, na verdade uma legalização de demolição pois o prédio já havia sido demolido pela ação do tempo e eu comprovei isso através de fotos, inclusive do Google. Ocorre que o processo, depois de analisdo pelo DLF Méier, foi encaminhado a este setor e lá ficou por dois meses. Tive que ir lá toda semana (eles só ficam abertos até as 15h) e tem dias certos para atendimento.
      Oriento que faça o mesmo, compareça ao setor e mostre a sua necessidade de urgência.
      Você pode, em paralelo, dar andamento ao processo de construção para depois apresentar no Registro de Imóveis a demolição e a nova edificação.
      Com isso iria ganhar tempo até a solução da demolição.
      Abraços

  69. Boa noite Azenil, mais uma vez, preciso muito da sua ajuda. Agora é mais fácil, prometo.. hahaha

    Minha dúvida é o que a SMU considera area coberta e area construida. Por exemplo, uma area que receba a cobertura de uma planta do tipo “trepadeira” é considerada area coberta? Ou só é considerada area coberta aquela que possui telhado? E quanto a area construida? Ela conta tambem?

    No aguardo.

    1. Bom dia Marcus,
      A ocupação com plantas é considerada removível e provisória, não constituindo “área de acréscimo”. Também não temos o “serviço” de obras (possivelmente paisagismo) e assim não teremos a incidência do ISS.
      Somente é considerada a área coberta, seja por telhas ou laje e estas são tributadas com desconto por ocasião da apuração dos impostos. Sendo assim, convém indicar no projeto (Planta de situação) as áreas discriminadas em edificação principal e áreas de varandas, coberturas, etc. Assim o contribuinte terá um desconto no valor a pagar pelo imposto.
      Abraços

  70. Bom dia Azenil,

    Minha duvida é parecida com a do Marcus, só que no meu caso estou querendo construir um Gazebo (18m²) na minha cobertura tudo em madeira e a cobertura dele seria um pergolado feito em ripa, esta construção pode ser considerada como provisória e removível ? independente da resposta, onde posso saber um pouco mais sobre construções definitivas e provisórias ?

    Parabéns pelo Blog !!!

    1. Consideramos a construção removível quando a mesma não possue vínculo estrutural com a edificação principal e sua possível demolição em nada afetará a obra já existente. No seu caso, será considerada removível porém mesmo assim necessitará de licenciamento por se tratar de acréscimo de área coberta. A única diferença que a Prefeitura faz quanto a área coberta é que o ISS poderá ser pago com redução em razão da utilização e tipo de construção. No mais, será tributada como acréscimo de área e passível de pagamento de IPTU.
      O conceito legal de construção definitiva e provisória não encontra muito amparo legal uma vez que a maioria das Leis vigentes são para legislar a construção definitiva. O conceito de “provisório” ou “removível” pode ser encontrado, por exemplo, no caso de legalização de coberturas para utilização do espaço público com fins de mesas e cadeiras em bares e restaurantes. Temos o exemplo também de construções provisórias de tapumes e coberturas para fins de eventos temporários.
      Entendo que, no seu caso específico, o Legislador também entenderá que você não tem a intenção de construir e demolir daqui há algum tempo. Sendo assim, será enquadrada como construção definitiva, ainda que removível.
      Grato pela palavras e um bom dia

  71. Boa noite Azenil, gostaria de contar mais uma vez com sua precisa e habitual ajuda.

    Meu processo de legalização parece ter finalmente alcançado o status final, já foi elaborado o laudo da “mais valia/contra partida” e graças a Deus o valor não foi exorbitante(como imaginado). As minhas dúvidas agora são:

    – Vi que posso pagar essa “contra partida” em X vezes, porem, se decidir pagar em X vezes tenho que aguardar até o pagamento da última parcela para ter minha obra liberada? Atualmente ela esta embargada.
    – Com a liberação da obra, vou precisar terminar alguns pontos para finalmente morar. Estou pensando em pegar o Construcard da CAIXA. Você conhece? Sabe se com ele eu consigo pagar a mão de obra? Ou somente o material?

    Mais uma vez, muito obrigado pela sua ajuda.

    1. Bom dia Marcus,
      Você poderá pagar parcelado porém o processo só terá andamento com a quitação do valor. A Mais Valia tem natureza jurídica de multa e a Prefeitura irá exigir sua quitação para prosseguimento.
      Após o pagamento, o processo retorna do Grupo de Mais Valia ao DLF onde será retirada a licença de obra com o correspondente DARM para pagamento e, ao comprovar esse pagamento, irá retirar o projeto aprovado. Só a partir daí é que você poderá dar andamento a obra.
      O Construcard é específico para aquisição de materiais de construção em lojas específicas que fazem parcerias com a Caixa e não pode ser utilizado para pagamento de mão-e-obra.
      Caso seu imóvel esteja quitado, você poderá utilizar a modalidade de aporte. O Crédito Aporte CAIXA é uma linha de crédito destinada a cliente pessoa física que possui imóvel próprio. O dinheiro do empréstimo não tem destinação específica, ou seja, você pode usar para o que quiser. É limitado até 70% do valor do imóvel. Mas é necessário que você demostre ter condições de pagar as prestações, ou seja, não basta apenas ter o imóvel, tem que ter a comprovação dos recursos para pagamento das prestações assumidas. Caso tenha interesse, nossa empresa é Correspondente Caixa e poderá prestar todos os esclarecimentos necessários para obtenção do financiamento desejado.
      Abraços

      1. Muito obrigado Azenil.

        Saberia me dizer em édia quanto tempo demora todo esse processo? Emissão da guia da Mais Valia -> Comprovação de pagamento -> Volta ao DRLF -> Emissão do DARM -> Comprovação de pagamento??

        Só gostaria de uma estimativa mesmo.

        A propósito, esse DARM tem valor definido? Como se calcula?

      2. Após o pagamento da Mais Valia o processo retorna em cerca de 15 dias ao DLF. Se você tiver urgência, deve acompanhar o quanto antes para emissão da licença, algo em torno de mais uma semana. O valor do DARM depende da área, n. pavimentos e do tempo que você irá pedir para terminar a obra. Você poderá pedir ao Chefe de Seção do DLF para fazer o cálculo prévio pois se tirar a guia deverá pagar a vista em sete dias.
        Abçs

  72. olá azenil boa noite, gostaria de saber se você já tem alguma informação sobre a possível volta da mais valia, pois aguardo ansioso pelo seu retorno.

    1. Boa noite Nilson.
      Não temos previsão. Muitos processos que foram iniciados em 2010 ainda estão paralisados até hoje dependendo de cálculo para pagamento da Mais Valia. A Prefeitura, na época, abriu prazo, fez uma grande divulgação e depois concentrou um enorme volume de processos no chamado “Grupo de Mais Valia” que efetivamente não funcionou. A Lei Complementar 99/2009 criou a “Mais Valerá”, uma Mais Valia permanente para áreas específicas da Barra da Tijuca porém nas demais áreas não temos previsão. O Decreto 9218/90 também teve seu prazo encerrado em 2010 e ninguém comenta mais nada sobre uma possível volta desse Decreto que beneficiava muitas construções irregulares.
      É esperar para ver o resultado da mudança de Secretario de Urbanismo que ocorreu agora no início do ano. Vamos apostar em novas idéias para o benefíco da população. Abraços

  73. Gostaria de tirar uma duvida,tenho uma contrição equivalente a 180 m² contruido ,posso contruir o andar de cima sem ter pedido a vistoria da prefeitura de finalização da obra? Grata

    1. Boa noite Elisa,
      Se você já tem o projeto aprovado, pode pedir uma “modificação de projeto aprovado com acréscimo de área”
      Se você não tem processo em andamento, pode pedir a legalização do existente e no mesmo projeto indicar o que pretende construir.
      Abraços e caso deseje maiores informações retorne com maiores detalhes do seu caso concreto.

  74. Boa noite, Sr. Azenil!
    Gostaria de retirar uma dúvida com o Sr., se possível.
    Quero comprar uma casa de vila no Flamengo, quadra da Praia do Flamengo. Ocorre que quando vi a ônus reais, percebi que não havia averbação do habite-se.
    Fui à sub-prefeitura de Botafogo ver se havia algum processo tramitando acerca da legalização da construção. De fato havia, mas o requerimento foi indeferido pelo engenheiro, sendo que, em seu despacho, requereu, caso fosse dado continuidade ao processo, fosse adequado o projeto, já que faltavam as colorações referentes à portas e janelas, etc. Imagino que sejam normas da ABNT.
    Também, foi citada, que a referida área faz parte da APAC-Catete, sendo regida pelo decreto 25.693/05 (referente à tombamento), que por sua vez, foi alterado pelo Dec 28.222/07 (não citado em seu despacho), que institui a altura máxima de 8 metros à casas de vila, ou seja, 2 pavimentos.
    Considerando que esta casa possui 3 pavimentos, diluídos em 72 m2 e, a extensão entre a porta da casa e a da frente, do outro lado da rua, possui menos de 6 m2 de largura, o Sr. acha viável conseguir esta legalização, mesmo a construção estando em contrário às leis vigentes? Há possibilidade de ordenarem a demolição do 3o pavimento?
    Sei que casas de vila, em regra geral, não são legalizadas e são regidas pelo Decreto 322/76 e, que esta casa está em desacordo ao artigo 231, inciso I.
    De 1976 para cá, foram editadas algumas leis complementares que permitiam fossem legalizados os acréscimos. Mas entendo que a lei não retroagirá para me beneficiar e não poderei utilizar essas LC no processo, já que são anteriores ao Decreto 28.222/07, e estaria legalizando somente agora. Pesquisei na prefeitura que haviam 6 casas na vila com aceitação, mas foram entre 1999 e 2000!
    O que o Sr. faria em meu lugar? Compraria a casa e a regularizaria? Quanto me custaria para ter o habite-se de obra já construída e as aceitações dos demais pavimentos?
    Quanto seria a multa da Prefeitura por imóvel não legalizado? Qual a periodicidade da aplicação destas multas?
    Vale a pena me arriscar? Estou apaixonada pela casa, mas receio jogar o dinheiro de uma vida toda fora num elefante branco!
    Me dê uma luz, por favor! Sinceramente, não sei o que fazer!
    Desde já agradeço muito V. atenção.
    Cordialmente,
    Juliana

    1. Boa tarde Juliana,
      O decreto 322/76 se aplica em parte quando temos legislação específica para o local. Assim,prevalescerá a APAC-Catete. Fica difícil uma opinião mais precisa sem ter acesso ao processo mas sua pesquisa já foi muito bem feita. Eu somente compraria se o preço fosse bem convidadito em razão da irregularidade, até por que nesse caso somente poderia ser uma compra à vista e quem tem capital tem poder de compra, pode negociar pois será muito difícil o proprietário vender nessas condições, somente o comprador se apaixonando mesmo…rsss
      Mesmo assim, antes de comprar, iria esgotar as possibilidades de legalização, até porque com o indeferimento, em breve oproprietário será notificado para legalizar ou demolir. Em 30 anos de atuação eu nunca vi ninguém demolir nada irregular. As firulas que a Prefeitura fez na época do choque de ordem foram construção em áreas públicas e para chamar a atenção politicamente. Para a Prefeitura, é muito mais negócio instituir periódicamente legislações para aprovarem esse tipo de obra e cobrarem fortunas do que mandar demolir e enfrentar os embargos judiciais. Em 2012, um pequeno acréscimo de terraço em Ipanema custou ao proprietário 90 mil reais de Mais valia… Se as obras estiverem em andamento as multas começam mensais, depois semanais e podem chegar a multas diárias. No caso de obras prontas, o pedido de legalização interrompe as multas até que seja julgado o mérito, podendo chegar a segunda ou terceira instância.
      Na última mais valia, em 2010, consegui em recurso a aprovação de uma cobertura após o prazo, comprovando que a obra fora realizada na vigência da Lei, mas isso em segunda instância, ou seja, o processo foi indeferido no DLF e seguiu para a Secretaria de Urbanismo onde foi autorizado o prosseguimento. Demorou mas teve resultado eficaz. Mas cada caso é um caso e o seu deve ser olhado com muito cuidado em razão do investimento e se vale à pena pagar por uma irregularidade e assumir o problema.
      Abraços e boa sorte

    1. Boa tarde Luiz, grato pela visita.
      Não, não é possível. Como você mesmo identificou, a área comum do condomínio não pode ser ulitizada como exclusiva, ainda que somente você tenha o acesso. Provavelmente com a extensão você irá prejudicar a ventilação de algum cômodo contíguo e essa é uma das condições de impedimento. A outra decorre do fato de que você não tem direito à propriedade dessa área, somente utiliza em razão da posição de seu apartamento térreo. Por analogia, podemos citar o exemplo de uma vila de casas em que o proprietário guarda o carro em frente a sua casa, em área comum. Ele poderá usar o espaço porém jamais poderá extender sua sala ou cobrir a garagem para utilizar como área exclusiva.
      Abraços e boa sorte

  75. Boa noite Azenil,

    Tenho uma dúvida em relação ao cáculo de “mais Valia” de um um imóvel.

    Fiz uma ampliação em minha casa, onde construi um salão em cima da garagem, sendo que o engenheiro da Prefeitura me explicou que apenas uma parte ficou irregular, sendo que ela constitui cerca e 24m2. Eu havia aproveitado o decreto do prefeito em 2009 (31.167) e dado entrada na Mais valia e agora esta no seu estado de preparação de laudo.
    Bem, pesquisando a lei, vi que me enquadro no cáculo da seguinte formula:

    C = (0,8Ac + 0,4Ad) x Vr/m2 x P x Tr, onde:

    Minha duvida é: No meu carnê do IPTU consta que o valor de
    Vr = 1.070,71
    P= 0,9
    Tr=0,7
    e a Ac seria os 24m2

    Mas porem aqui nesta formula ele pede Vr/m2. E o Vr tenho que por somente os 1070,71 ou 1070,71/m2 ( que m2 é esse ?)

    Obrigado

    Boa noite
    Francisco

    1. Bom dia Francisco, seja bem vindo
      O Vr é o valor adotado pela Prefeitura em sua planta de valores para expressar quanto vale o metro quadrado da área construída naquela rua ou localidade. Assim, o Vr que consta no IPTU é o mesmo que Vr/m2.
      Abraços e boa sorte

  76. Azenil, boa tarde,
    Minha cunhada comprou uma casa no bairro de Inhaúma, onde a mesma possuia uma pequena casa na parte de tras, casa esta, não mostrada na planta aprovada pela Prefeitura.
    Esta pequena casa é composta de sala, cozinha e banheiro no nível inferior e quarto e banheiro no nível superior que foi cedida para moradia de sua filha/netos.
    Agora resolveu fazer na parte superior de sua casa uma moradia para uma irmã, cuja metragem é de 50m2(quarto/sala/cozinha/banheiro), onde já está parcialmente construída, faltando somente acabamento. Ocorreu que achamos através de denuncia, lá esteve um fiscal, solicitando a licença de obras, placa com engº / arquit. responsável ou a paralisação da obra, o que foi feito. Assim sendo gostaria de saber como proceder para que em tramite legal possa solicitar a licença para conclusão da obra.

    Att,

    Giam Santoro

    1. Bom dia Giam,
      Normalmente quem pede placa de obras é o fiscal do CREA, que fiscaliza o exercício irregular da profissão, ou seja, se existe profissional de engenharia ou arquitetura responsável pela obra. Se a nitificação for do CREA, basta contratar um profissional para atender a notificação. Se for uma notificação do DLF, no caso de inhaúma, dependendo do local pode ser DLF Méier ou DLF Penha, terá que apresentar projeto completo, com assinatura de engenheiro/arquiteto e seguir toda tramitação no processo administrativo até sua conclusão.
      Abçs

  77. Muito bom blog. Parabéns!

    Estou fazendo uma pesquisa de legislação e encontro muita dificuldade em encontrar a base legal da transferência das licenças de construção de uma pessoa (jurídica ou física) para outra. No caso concreto, a empresa “A” detentora de um terreno quer vendê-lo para a empresa “B” que por sua vez construirá um edifício residencial no lote. A empresa “A” quer vender o terreno com todas as licenças de construção para que estas sejam apenas transferidas para a empresa B que “não irá se preocupar com questões administrativas”. Isso é possível? Não encontro legislação que trate desse transferência de licenças de construção de uma PJ para outra PJ.

    Obrigado.

    1. Boa tarde, grato pelas palavras,
      Devemos dividir o seu caso concreto em duas etapas.
      A primeira é a transferência do direito real de propriedade. “A” deve vender para “B” o lote de terreno através de escritura pública e efetuar o competente registro de imóveis, independente das licenças que tiver em vigor. Assim, transmite-se a propriedade do lote.
      Na segunda etapa, apresentamos o registro de imóveis já em nome de “B” na Prefeitura local onde tramita o processo com a aprovação da construção. Nessa etapa deverá ser requerida a “substituição da titularidade do processo face apresentação de novo proprietário conforme RGI anexo”.
      Isso porque a Prefeitura não é competente para legislar sobre o direito real de propriedade e sendo assim somente irá transferir “a titularidade do processo”, ou seja, irá alterar o nome do titular do direito de construir com base no que lhe for apresentado pelo RI
      Veja mais sobre o proprietário e seus direitos em https://azenil.wordpress.com/2011/07/16/o-proprietario-legal-artigo-1245-do-codigo-civil-2/
      Abraços e boa sorte

      1. Muitíssimo obrigado!
        O comentário foi muito pertinente e esclarecedor.
        Mais uma vez, parabéns pelo blog, recomendarei a meus colegas.
        Felicidade, saúde e sucesso.

  78. Bom dia, Azenil, tudo bem? Já fiz algumas consultas aqui com você e achei ótimo. Um grande trabalho que você fornece à população.

    Tenho mais uma dúvida. Há um prédio em Vila Isabel em que o proprietário da cobertura quer fazer uma ampliação na laje superior. É região administrativa IX. De acordo com a Lei Complementar 99/2009 diz que é permitido regularizar ampliações mas que estejam prontas até a data de publicação da Lei (que é de setembro de 2009. Mas há um porém somente na RA XXIV.

    Nada se fala da RA IX – Vila Isabel. É possível ainda usar esta LC para fazer esta ampliação com o devido pagamento de contrapartida? Seria algo tipo “Mais Valerá”, não é?

    Muito obrigada pela atenção e continue fazendo este belo trabalho.

    1. Boa noite Flavia
      O bairro de Vila Isabel não é abraçado pela “mais valerá” que se limita aos bairros da Barra da Tijuca e Recreio (apenas em alguns trechos especificados na lei).
      Assim, não será possível a legalização pretendida utilizando-se o benefício da Lei 99/2009.
      Abçs

  79. Bom dia Azenil, muito obrigado pelas ajudas anteriores. Porem, tenho mais uma dúvida!

    Após ter a minha obra embargada eu consegui junto a Prefeitura a liberação da minha obra, no momento da entrega do documento que “suspendia o embargo” e dava a “autorização” para eu terminar, o atendente me informou que eu tinha até o dia 28/08/2013 para de fato terminar a obra, e que teria uma tolerância até o dia 28/09/2013 para retornar lá(Prefeitura) e informar que a obra estava concluída, para assim, agendar a visita do fiscal!

    Pois bem, a obra realmente andou e a parte de alvenaria foi finalizada, faltando só a colocação de pisos e revestimentos mais a pintura. Posso assumir que a obra “acabou” e ir lá na Prefeitura solicitar a visita do fiscal? Ou a obra só esta concluída para a Prefeitura quando acaba tudo?

    Tenho medo de passar do prazo estipulado por conta do que falta fazer(revestimento + piso + pintura) e assim receber mais alguma multa ou embargo!

    Mais uma vez, obrigado pela ajuda!

    1. Bom dia Marcus,
      O atendente te informou corretamente quanto ao prazo de tolerância de trinta dias após o prazo final da licença. Apenas deixou de informar que, caso você necessite de mais prazo, poderá requerer através do Anexo I, formulário disponível na Prefeitura ou no meu site, em http://www.azenilcarvalho.com.br, links interessantes, e solicitar um prazo maior. Você pagará licença de prorrogação proporcional ao prazo requerido. Assim, se quiser mais um ano, sem problema algum, apenas pagará licença sobre um ano. O prazo de trinta dias após o término da licença é para o contribuinte requerer o habite-se/aceitação das obras OU pedir prorrogação da licença. Poderá ainda pedir prazo para juntar documentação para conclusão do processo informando que a obra está concluída evitando assim pagamento de novas taxas de licenciamento. A conclusão da obra se dá quando o imóvel está em condições de moradia, não necessáriamente totalmente concluído. Fundamental que esteja com portas, janelas, tetos e instalações concluídas. Revestimentos e pintura podem ser conclupidos oportunamente mas isso depende muito do critério do engenheiro que irá vistoria o imóvel.
      Abçs

  80. Prezado Azenil:

    Solicitei à prefeitura a regularização de obra de acréscimo feita na minha residência no Recreio dos Bandeirantes. No laudo de contrapartida, verifiquei que o cálculo contemplou um item identificado como Acpp, quando o Decreto31167/09 menciona apenas Ac (área coberta) e Ad (área descoberta). O que seria a Acpp? É legítima a inserção dela no cálculo da mais valia? Muito obrigada, Aline

    1. Boa noite Aline,
      Não conheço esse parâmetro e pesquisei em possíveis alterações no Decreto 31167/2009 nada encontrando. Opino que busque uma audiência com o Técnico que elaborou o Laudo, observando o prazo de impugnação do valor atribuído.
      Abçs

  81. Bom dia, por favor poderia me esclarecer as seguintes dúvidas:
    – Como faço para legalizar o seguinte imóvel.
    – Não tenho escritura definitiva, apenas uma escritura de cessão de direitos onde os herdeiros e meeiro, transferem a mim os direitos sobre o imóvel.
    – O IPTU vem como isento.
    – contratei um empreiteiro, “ladrão” que abandonou a obra pela metade, e tive que terminar.
    – No início tinha uma placa de engenheiro responsavel da obra.Dizia ele que era o suficiente.
    Por estar irregular, isto me incomoda em muito. Quais devem ser os primeiros passos para legalização?

    1. Boa tarde,
      Você pode verificar a possibilidade de legalizar o imóvel com o documento de propriedade que tem, uma vez que a legalização não irá se confundir com o direito de propriedade. Apenas recomendo que verifique antes de dar entrada se o que foi construído atende a legislação pois se der entrada irá comunicar a Prefeitura a ocorrência de uma ilegalidade e não teremos como parar o processo posteriormente. Para averbar a construção depois do processo de legalização, terá que concluir o inventário para adjudicar a propriedade a seu favor
      Abçs

  82. Boa noite Azenil. comprei uma casa financiada pela caixa no eng de dentro, em um condomínio, a grande maioria dos moradores possuem obras, é uma casa de 2 andares, comprei pensando em expandir, pois a casa possuía uma grande área dos fundos, construí um acréscimo, adicionando mais um cômodo com o espaço que possuía de área, expandido os fundos da casa em cima e em baixo, tudo já foi concluído, acabamento, a casa esta perfeita e pronta, essa semana descobri que precisaria de todas essas autorizações, gostaria de legalizar o acréscimo, e tudo feito na casa pois gosto de ter tudo em dia, alem de valoriza-la, poderei vende-la financiada pela caixa caso alguém precise, qual profissional contrato para isso? vc faz esse tipo de serviço? muito obrigado.

    1. Bom dia Thiago,
      Você precisa de um engenheiro para fazer projeto a abrir um processo administrativo junto à Prefeitura. Fazemos esse tipo de serviço e podemos agendar uma visita sem compromisso para apresentar o nosso trabalho. Retorne para 21-3979-3377 para agendarmos uma visita.
      Abçs

  83. Ola Azenil, agradeço o trabalho que vem prestando com suas completíssimas informações.
    Tenho Como saber se a prefeitura notificou a construção de dois andares a mais em uma casa em Niterói no bairro de São Domingos? Sei que vc não trabalha em Niterói, mas tem como me ajudar ? Obrigada!

    1. Olá Laura, como você já antecipou não trabalho em Niterói. Aqui no Rio, temos um link de consulta no site da Prefeitura que funciona com o número do processo ou o endereço do imóvel. Não sei como funciona em Niterói mas acredito que o mais correto é comparecer com o endereço completo na Secretaria de Urbanismo e fazer essa consulta ao protocolo.
      Abçs

  84. Boa tarde Azenil. O seu blog é fascinante. O trabalho prestado por você é maravilhoso. Parabéns. Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudasse:
    Fui notificada pela prefeitura a respeito de um processo de acréscimo de área (já concluída, porém com algumas exigências a cumprir) para que eu demolice ou regularizasse no prazo de 30 dias. Pois bem, no momento não possuo recurso para cumprir as exigências. Li numa das suas respostas que podemos pedir um prazo maior no processo assim como solicitar que outras instâncias o examinem (gerente, secretário e prefeito…) para pelo menos ganharmos algum tempo para obter os recursos ou até mesmo aguardar o surgimento de alguma lei que nos beneficie. No caso desse processo que diz que devo cumprir as exigências consigo ingressar nessas instâncias? Se sim, o que devo alegar? O meu receio é ser multada constantemente e não conseguir em tempo algum legalizar o acréscimo por conta das mesmas. Qual o efeito que a multa não paga gera? Dívida ativa? IPTU? Financiamento do imóvel?
    Obrigada e aguardo.

    1. Boa tarde, grato pelo comentários,
      Se a sua obra está concluída, você pode solicitar novo prazo para cumprir as exigências e, não satisfeita, apresentar recurso em instância superior. Depende muito do teor das exigências as consequências a serem adotadas pela Prefeitura. Vejamos o recente caso em São Paulo onde um prédio desabou.. A Prefeitura, exercendo o seu poder de polícia, embargou, lavrou auto de infração mas o proprietário, por sua conta e risco, continuou a obra, desobedecendo o edital. Nesse caso, a Prefeitura fez o seu papel, que como vemos, é limitado. Deveria, caso houvesse constatado o risco à população, comunicar Judicialmente a necessidade de paralisação da obra e aí sim, o Juiz, poderia determinar a paralisação sob pena até de prisão do responsável por desobediência ou algo mais grave.
      As suas alegações dependem do que estiver formulado como exigências, alertando que o processo não pode sofrer muitos pedidos de prazo sucessivos sem nada ser feito o que levará a novas autuações.
      A multa não paga implicará em cobrança judicial em dívida ativa, impedindo a alienação do imóvel e, talvez em cinco ou dez anos, processo de penhora para quitação do credor.
      Abçs

      1. Obrigada pelas respostas. Vou tentar prorrogar o prazo para buscar recursos. Outra dúvida:
        O que terei de pagar a nível de impostos (ISS, INSS, Receita)? E com o acompanhamento de um profissional (planta, registro no RGI etc)? Li algo sobre isenções conforme a idade do imóvel.
        Obrigada.

      2. ISS e INSS mais as despesas de profissional. Dê uma lida no artigo que falo sobre quanto custa legalizar um imóvel neste blog. Qualquer dúvida retorne. Abçs

  85. Li e fiquei com as dúvidas:
    ISS – “No caso de legalização de obras concluídas, será cobrada multa de 100% sobre o valor calculado e o Eng/Arq da Prefeitura irá estimar o prazo em que a obra foi realizada para efeito de cobrança da taxa.” Como é feito esse valor calculo?

    INSS: “Se comprovar a existência do imóvel há mais de cinco anos (guia original de IPTU anterior a cinco anos, Certidão de Histórico Fiscal emitida pela Secretaria de Fazenda, Certidão de ligação de energia elétrica, entre outros documentos) o proprietário poderá ficar isento de pagar o INSS. Mas atenção: não basta você dizer ao fiscal que o imóvel tem mais de cinquenta anos, tem que PROVAR”. O imóvel posssui mais de 5 anos, estarei isenta de INSS?

    1. Ola Fabiane,
      A taxa na qual é cobrado 100% refere-se a licença de obra e nada tem a ver com ISS. Se você pedisse licença para construir e chegasse a um valor de 100,00, pagaria numa legalização licença de obras de 200,00. Essa taxa é função da área e do número de meses que a obra foi realizada.
      Atualmente não é necessário apresentar a CND para averbar a construção. Isso não implica em isenção mas facilita bastante pois se a Receita não cobrar em 5 anos você terá o direito a isenção. Como disse no texto, não basta dizer, tem que provar através de documentos como por exemplo um IPTU com a área igual a atual
      Abçs

  86. Boa noite Azenil. E parabéns pelo serviço prestado gratuitamente! Em Copacabana, uma cobertura de 1953(construção) . Eu a 20 anos comprei uma banheira de Hidromassegem 2×2 x 0,8
    Em fibra de vidro, e tinha numa área de 40 m2, fiz um deck de madeira, com altura do chão de 90 cm. E coloquei um grácil de alumínio e vidro no parapeito frente do edifício altura de 1 mt. Entorno do deck, sendo que a 4 meses fiz obra de retirada do deck de madeira pois estava em estadoprecario com cupins e a laje também apresentava infiltrações no apartamento abaixo , e contratei um engenheiro , tirou ART, e foi colocado no local do deck uma laje tipo isopor , nos 40mts,por precaução eu contratei um Engenheiro Perito Calculista, para me fazer um LAUDO PERICIAL, no qual o mesmo Informa que a colocação da nova estruturação afetará a estrutura do edifício e paralelamente o engenheiro responsável também assinou um outro Laudo também se responsabilizando pela reforma e deque não afetará ou causará qualquer risco a estrutura do Edifício ., Eu também construí 2 muros com altura de 2.50 para dividir o terraço em 2 lugares.
    Minha dúvida e o seguinte:
    1- Eu deveria pedir Autorização , para fazer esta reforma? A SMU? Se em caso negativo onde estou amparado? Já que não houve acréscimo de área e não existe risco a edificação , com Laudos de 2 engenheiros.
    2- a prefeitura quer fazer uma vistoria em meu imóvel e confrontar a planta do terraço na sua construção e a atual ( não existe planta). 0 que poderá ocorrer nesta vistoria?

    Desde já muito obrigado !

    1. Boa tarde Luydi, grato pelas palavras.
      Veja o que diz a Prefeitura em seu site:
      O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:

      • Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
      • parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
      • a demolição;
      • as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.

      O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:

      • Pintura e pequenos consertos de prédio;
      • construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto;
      • obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações;
      Assim, a necessidade de licenciamento da sua obra está na condição de você ter ou não modificações na estrutura original do prédio, uma vez que, conforme você relata, não houve acréscimo de área.
      A Prefeitura poderá, após a vistoria, notificar o proprietário a apresentar projeto de modificação, mesmo sem acréscimo, no qual o engenheiro irá atestar, perante o órgão oficial de fiscalização – Prefeitura Municipal _ as condições de segurança da edificação
      Abçs

      1. Muito obrigado pela resposta! Você teria como fazer uma visita ao local? Pois também tenho também um solário que gostaria de saber se e passível de legalização ?

        No aguardo e parabéns pela resposta rápida !

  87. O Laudo do Perito diz que a instalação da laje de 40 m2 NÃO trará nenhum risco pontual estrutural no edifício e que assume total responsalidade.

    1. O Laudo do Perito diz que a instalação da laje de 40 m2 NÃO trará nenhum risco pontual estrutural no edifício e que assume total responsalidade.

  88. E de grande valia seus esclarecimentos às nossas duvidas. E assim eu te consulto: tenho um imovel de 1 quarto no ultimo andar onde a minha escritura garante direitos especiais para o uso, gozo e fruição, em caracter perpetuo, da laje, desde que, com regularizacão na Prefeitura. Como se sabe, a gente sempre inicia a obra, termina e vai deixando de lado a regularizacão por causa de burocracias. E assim, construi um telhado, coloquei um piso e uma churrasqueira há mais de 10 anos. Eu tinha a planta feita por um engenheiro que estava no carro que me foi roubado e nunca recuperei esta planta. Na época, pretendia regularizar a obra mas, faltava a planta do edifico que ate hoje o condominio nao me forneceu. Quero hoje fazer uma nova impermeabilizacão e trocar o piso. Devo fazer uma nova planta para tentar a regularizacão desta obra? ou apostar que um dia poderei levar uma notificacão? Este processo de regulação, após a obra concluída, e fácil de se fazer? Teria despesas exorbitantes pelo que vale o imovel?
    Grata,
    Cris

    1. Bom dia Cris, seja bem vinda e grato pelas palavras
      Se você ainda não foi notificada entendo que não é o momento de propor uma legalização pois a mais valia acabou em 2010 e no momento não temos nenhuma legislação que facilite o processo. É comum constar na escritura o direito de uso da laje, porém quando vamos examinar a legislação para o local esbarramos em gabaritos, área total edificada, etc.. O projeto original do edifício você pode buscar na Prefeitura, com simples requerimento no DLF do Bairro (temos a relação nesse Blog) que irá encaminhar o pedido ao Arquivo de Irajá. A nova planta dever ser embasada nesta que foi aprovada. Se você for notificada, terá 30 dias para apresentar o projeto. Para responder se é fácil ou não seria necessário um maior conhecimento sobre o que foi acrescido e o que existia, local, gabarito, etc… assim como para estimar os custos.
      Espero ter ajudado
      Abçs

  89. Olá , boa tarde primeiramente parabéns pelo blog, meu nome e marcos e estou com um processo acontecendo em uma loja que tenho no bairro riachuelo, onde fiz uma reforma interna e troca de todo o telhado, e neste meio tempo me denunciaram junto a prefeitura,e tive minha obra embargada, fui na rua juruna meier e dei entrada no processo de reforma, pois mesmo nao fazendo acréscimo o imóvel e de antes de 1938 por isso a exigência de licença , mas ele saiu da prefeitura e foi para o patrimonio cultural onde este processo já chega a 1 mês, o que posso fazer para ir mais rápido e obra interna, nao mudei fachada nem nada enfim preciso trabalhar vc pode me ajudar? Abracos

    1. Bom dia, grato pelas palavras,
      Marcos, o melhor a fazer é insistir e comparecer várias vezes no órgão par cobrar que a Prefeitura faça o seu trabalho. Infelizmente é assim que funciona. O Patrimônio atende em horário diferenciado e o melhor a fazer é buscar o processo com o técnico responsável e cobrar dele agilidade.
      Abçs

  90. Bom dia!
    Tenho um terreno no bairro Adriana-Campo Grande que mede 8,5 de frente por 18 com RGI. Pretendo construir quitinetes para alugar. De acordo com o projeto em desenvolvimento, ainda não finalizado e sem aprovação da prefeitura, cabem 4 pequenas quitinetes(quarto, cozinha, banheiro e área de serviço) em baixo e 4 em cima. Não tenho dinheiro para construir todas no momento. Seria passível apresentar a prefeitura um projeto com 4 e futuramente um outro pedindo a ampliação? Se possível,o que seria melhor apresentar para que fosse liberado logo, construir 2 em baixo e 2 em cima e futuramente as outras 4 da mesma forma? Ou construir as 4 em baixo com estrutura para construir em cima? Como eu teria que fazer no futuro para dar continuidade? Poderia me ajudar também com valores para legalização? Sei que preciso primeiramente de um projeto assinado pelo arquiteto.
    Apresentando a prefeitura, quanto em média eu gastaria até a aprovação e liberação para começar a construir e após a construção? Estou buscando ajuda pois achei muito caro o preço que o arquiteto me informou. Por menos de R$ 350.000,00 não consigo construir e legalizar as 8, foi a informação que ele me deu. Andei pesquisando e o m2 cobrado para construção varia de R$1.000,00 a R$1.400,00. Supomos que a medida para cada quitinete seja 3.75/5.5, só a parte interna(nem sei se atende as exigências com afastamento, corredor etc.) e o valor por m2 R$ 1.200,00. Vou gastar mais que R$100.000,00 com a prefeitura, cartório, impostos e o que mais for necessário com documentação?
    Obrigada pela atenção!
    Vanessa

    1. Boa tarde Vanessa,
      Entendo que a primeira coisa que você tem a fazer é comparecer no DLF de Campo Grande que fica numa rua ao lado do West Shoping e realizar uma consulta ao engenheiro do setor para saber da possibilidade de construir o que deseja pois acredito que não será possível tantas unidades. O bairro de Campo Grande possui legislação própria – PEU – e algumas limitações são impostas de acordo com o zoneamento. Assim, o mais correto é, antes de tudo, certificar-se que sua pretensão é possível.
      Quanto a aprovação, se possível, você pode pedir tudo de uma vez e construir conforme sua condição mas se for para vender, somente terá condições de alienar depois de tudo pronto e com habite-se. Para o caso de locação você pode pedir a licença de tudo e ir fazendo aos poucos, prorrogando a licença conforme o andamento da obra.
      Abçs

  91. Boa tarde, preciso muito de sua ajuda a casa em que moro são dos meus pais falecidos o inventario se encontra em fase final pela DP. mas so agora fiquei sabendo quando fui tirar o onus real do imóvel, que não tem o RGI da casa. o que tenho é a certidão escritura de compra e venda do terreno em CONSTRUÇAO, tenho IPTU mas é isento, por favor o que tenho que fazer para legalizar esse RGI a casa esta no bairro de Tomaz Coelho. obrigado

    1. Boa tarde Sonia,
      Para legalizar a construção e conseguir o habite-se, deixando de ser um “prédio em construção” é necessário que ocorra a conclusão do inventário com o devido registro para que o herdeiro legítimo possa propor o processo de legalização. Nada impede que se inicie o processo de legalização com a parte requerendo na condição de inventariante ou representante legal do espólio mas a efetiva legalização só teremos com o término do inventário e posterior habite-se
      Abçs

  92. Boa tarde, Azenil!
    Comprei uma casinha de vila no Cachambi, estou querendo ampliar e reformar. Só que fiquei sabendo que se tiver casa de frente pra minha, não poderei construir um segundo andar.
    Isso procede?

    1. Boa tarde,
      Depende da largura da rua de vila mas em princípio não procede, a não ser que seja uma fração de terreno e você tenha uma servidão e não uma rua de vila. Se for uma vila com largura de 6,00m você pode fazer o acréscimo sem problemas, apresentando projeto no DLF e respeitando a taxa de ocupação de 80% do lote. Opino pelo comparecimento ao DLF da Rua Jurunas, no Méier, para consulta ao técnico de plantão, com Registro de Imóveis e IPTU para orientação precisa sobre os fatos.
      Caso necessite de projeto e orientação sobre a execução da obra entre em contato para orçamento sem compromisso
      Abraços e grato pela visita

      1. Sr. Azenil

        Segue em anexo as fotos da casa da vila, a fim de auxiliar na possibilidade de construção de um segundo pavimento para construção de 03 quartos e um banheiro, além da projeção de um futuro terraço.
        Uma das fotos refere-se ao corredor de acesso a vila e demais são todas da própria vila.
        A distância entre a frente (fachada) da minha casa e a outra é de 5,90 m.

        Dúvida: Caso não seja permitida a construção do segundo pavimento para construção dos quartos e banheiro, poderia utilizar a laje do primeiro pavimento como terraço aberto? E se possível, precisaria de licença?

        Gostaria de saber qual seria o seu custo para atuar na licença e legalização e se tem uma estimativa das despesas decorrentes junto aos órgãos competentes até o registro no RGI.

        Contando com sua ajuda.
        At. Sirlene

        Date: Wed, 13 Nov 2013 23:46:31 +0000
        To: sirlenepacheco@hotmail.com

      2. Obrigada pelo retorno!!
        Não é servidão, é uma rua de vila. Não sei a medida, mas e se de uma casa a outra tiver menos de 6,00 metros, não poderei fazer o segundo andar da minha casa?

  93. bOA TARDE, GOSTARIA DE SABER O QUE PODE SER CONSTRUIDO OU SE POSSO LOTEAR MEU TERRENO QUE TEM O NUMERO DE PA 21.902 NO BAIRRO DE SULACAP/RJ. OBRIGADO

    1. Boa tarde.
      Para lotear você deve observar a Lei de Parcelamento de Solo, Lei Federal n. 6766/79, a qual, em seu artigo 50, prevê Crime contra a Administração Pública dar início a parcelamento de solo de forma irregular. Além da Lei Federal, você deverá obedecer os regulamentos Municipais para desmembramento ou parcelamento do lote.
      Para saber o que pode ser construído, você pode solicitar gratuitamente no DLF do Bairro uma Certidão de Informação com todas as legislações e zoneamento local.
      Abraços
      Abraços

  94. Prezado Azenil, estou com uma obra em andamento e precisei solicitar prorrogação de 2 meses no final do passado. A SMU emitiu o DARM com o seguinte cálculo:

    Prorrogação de Licença de modificação com acréscimo de área em prédio existente
    (ÁREA ACRESC. X 0,1570 X Nº MESES) + (Nº PAV.MOD. X 24,03 X Nº MESES), onde Nº MESES = 2

    No início deste ano, precisei solicitar nova prorrogação por 3 meses. Desta vez, o DARM veio com o seguinte cálculo:

    Prorrogação de Licença de modificação com acréscimo de área em prédio existente
    (ÁREA ACRESC. X 0,16610 X Nº MESES) + (Nº PAV.MOD. X 25,43 X Nº MESES), onde Nº MESES = 3

    Notamos que houve um reajuste nos fatores (de 0,1570 para 0,16610 e de 24,03 para 25,43). Até aí tudo bem. Agora o que me causou muita estranheza foi que no mesmo DARM, além do cálculo acima, incluíram ainda a conta abaixo:

    Atualização de Licença de modificação com acréscimo de área em prédio existente
    (ÁREA ACRESC. X 0,16610 X Nº MESES) + (Nº PAV.MOD. X 25,43 X Nº MESES) X 2, , onde Nº MESES = 2

    Por que a prefeitura está cobrando novamente sob a denominação de “atualização”? Qual seria a diferença de “atualização” para “prorrogação”? E por que no cálculo de atualização eles ainda multiplicam por 2 ao final? A impressão que me dá é que a prefeitura está querendo me cobrar 3 vezes pela mesma coisa. Esse cálculo faz sentido? É legal?

    Obrigado desde já pelos esclarecimentos.

    1. Boa tarde Marcos,
      A diferença é a seguinte: “prorrogação”, como o nome diz, é dar continuidade a algo que já está concedido. Assim, a Prefeitura prorroga o prazo de licenças em andamento e que estão por terminar ou terminando. Se a sua licença estava em vigor até dezembro de 2013 e nesse mesmo mês você pede a prorrogação, ela te concede por mais o tempo desejado. Quando falamos em “atualização”, isso pressupõe que você perdeu o prazo da licença e ficou determinado tempo sem pagar pela obra que estava realizando. Por exemplo, sua licença terminou em fevereiro de 2013 e você só prorrogou em junho de 2013. Você pagará a “atualização” de março a junho e pagará a “prorrogação” pelo novo prazo desejado. A multiplicação por 2 no final deve ser pelo número de pavimentos modificados que existe na fórmula, o que indica que seu prédio passou a dois pavimentos ou que dois pavimentos foram modificados. Ocorre também a cobrança em dobro nos casos de legalização, indicando multa de 100% pelo fato do contribuinte não ter solicitado a licença antes da execução da obra.
      Abraços e boa sorte

  95. Olá Azenil!

    Parabéns pelo seu trabalho e carinho com todos que lhe solicitam ajuda!
    Preciso muito de ajuda. Efetuei a construção de ampliação de uma cobertura na laje do telhado imediatamente superior a minha unidade autônoma, direito garantido tanto pela escritura, quanto pela Convenção do Condomínio. Ocorre que a obra foi iniciada sem licença e o Condomínio denunciou à Defesa Civil que lavrou o BO e interditou a obra. A obra foi desinterditada para fins de realização de obras emergenciais na laje, como de impermeabilização, porém, neste meio tempo, o Condomínio ajuizou ação de nunciação de obra nova e o judiciário embargou tanto a obra de reforma interna da unidade (que não precisa de licença) quanto a de ampliação na laje. Paguei a multa e o prazo para recorrer administrativamente termina amanhã. A Mais Valia não se aplica mais e o edital de demolição já existe. No judiciário já estou recorrendo da decisão. Administrativamente, como impedir a demolição? Como fazer para regularizar a obra? Existe alguma forma de me ajudar?

    1. Boa tarde Leila.
      O mais preocupante é o processo Judicial e mesmo assim existem vários recursos que acabam trancando o processo.
      No Administrativo, é padrão da Prefeitura lavrar Edital de Embargo e Notificação, na forma da Lei, mandando a paralisação imediata da obra, sua demolição ou legalização. Observe que é um modelo padrão no qual apenas são inseridos o número do processo e nome do proprietário ou endereço.
      Hoje não temos mais a chamada Mais Valia e em alguns casos estou tentando um recurso no sentido de que se comprovar que a obra fora executada na vigência da Lei (2010), poderia ter o benefício da mesma. Ainda não tenho um julgamento mas com o recurso no administrativo também criamos um efeito suspensivo até que surja uma nova Lei mais favorável.
      Não tem como fugir da apresentação do projeto junto com o recurso e assim, caso a obra já esteja concluída, pelo menos você não correrá o risco de ser multada de novo até que tenhamos o julgamento do recurso.
      Vale ressaltar que podemos recorrer até chegar na esfera do Prefeito e isso demanda um tempo razoável, possibilitando assim a expectativa de uma nova legislação.
      Abçs e grato pelas palavras

      1. Obrigada pela resposta. Ocorre que já houve nova multa de novo auto de infração. Eles não decidem sobre a concessão da licença e ficam autuando e multando por ausência de licença para obra. Isso é absurdo! Marquei de conversar com a coordenadora responsável para saber porque não decide ligo. Concede ou não a licença. Ficar multando por ausência de licença quando eles não dizem o porquê de não conceder. É muito louco. Precisam decidir para que eu possa recorrer. Vou recorrer do auto de infração. No Judiciário, agravei da decisão. Não tenho como alegar que a obra e anterior a 2010. Obrigada. Leila.

  96. Boa tarde, Azenil.

    Comprei um imóvel no município do RJ, tirei todas as certidões negativas necessárias, fiz todas as checagens de praxe, fiz a escritura e registrei no RGI. O imóvel possui uma loja de esquina e mais 5 quitinetes. Após a compra, fui surpreendido com uma autuação da secretaria de obras alegando que a construção desses quitinetes estava irregular. Além de não terem a metragem mínima de 30m², não possuíam outras especificações. O detalhe é que o antigo proprietário já havia recebido uma notificação anterior, mas em nenhum momento revelou tal fato. Hoje a secretaria me pede para fazer uma série de obras para regularizar o imóvel. Algo que era para se tornar investimento, virou dor de cabeça. Pergunto: Os compradores tiram todas aquelas certidões negativas….a prefeitura não errou ao não disponibilizar uma certidão negativa que efetivamente proteja o cidadão de uma situação como essa? Afinal, houve, no mínimo, um grave dano material. Desde já, agradeço!

    1. Boa tarde,
      Entendo que quem se omitiu foi o proprietário antigo.
      As certidões exigidas referem-se aos vendedores para possível impedimento legal ( no caso de dívidas trabalhistas, fraude à execução ou interdições ) e quanto ao imóvel ( penhoras, gravames de usufruto, desapropriações, etc.)
      Além dessas certidões, convém buscar as informações sobre andamento de processos ( Prefeitura ) débitos de CEDAE, Condomínio, entre outros.
      É bem provável que no Registro de Imóveis conste apenas a loja e as quitinetes nem apareçam.
      Se a sua escritura fizesse menção a tais edificações, provavelmente apareceria a exigência do Registro para averbação das obras.
      A Prefeitura não errou pois não é parte na relação contratual, muito pelo contrário, está agindo no sentido de exercer o seu poder de polícia ao multar o responsável legal pelo imóvel.
      Dependendo do prazo, entendo que você poderia propor ação em face do antigo proprietário por vício oculto, pleiteando indenização por dano material em razão da omissão do processo administrativo.
      Att

  97. Boa Tarde Azenil, estou tentando registrar um desdobramento de um imóvel comercial, que se transformou de um pavimento para duas salas, sem acréscimo de área. Porém, tanto na licença de obras como na Certidão da prefeitura consta “sem reconhecimento da legalidade do figurado como existente”. Ocorre que o examinador do RGI está colocando exigências por não entender este termo na certidão. Poderia me explicar e me orientar, pois pelo meu vago entendimento esta observação diz apenas que o projeto de construção do prédio não foi apresentado, não obtendo prejuízos para este desdobramento, estou correto? Na ônus já consta o pavimento inteiro, com habite-se inclusive datado de 1958. Obrigado.

    1. Boa tarde Sérgio,
      A Prefeitura coloca essa observação por não ter em seus arquivos comprovação do que foi figurado como existente no projeto, ou seja, um profissional particular foi ao local, fez o levantamento do que existe a apresentou as modificações propostas – no seu caso sem acréscimo de área.
      Pelo fato de o habite-se ter sido concedido em 1958, provavelmente o processo foi extraviado ou não localizado ( há muito tempo um incêndio no prédio do antigo arquivo pegou fogo e muitos processos se perderam ).
      Essa observação é uma forma da Prefeitura se eximir de qualquer responsabilidade quanto a possíveis reclamações futuras de terceiros e também para viabilizar a pretensão do proprietário em razão do cumprimento das normas edilícias.
      Quando a Prefeitura “aprova” o projeto, coloca um carimbo dando legalidade ao projeto todo. Assim, se por ventura vier a aparecer algum projeto contrário ao que foi aprovado, a Prefeitura não terá qualquer responsabilidade e inclusive poderá exigir a legalização de toda a obra ou acréscimos realizados.
      O Registro, entendo eu, não tem que se manifestar quanto a isso por não ser uma atribuição sua fiscalizar e sim averbar ou registrar com base na documentação oficial que lhe foi apresentado.
      Assim, se a Prefeitura aprovou o desdobramento, através de processo administrativo, com desdobramento da inscrição predial, o Registro deve proceder a averbação desse desdobramento com base nos documentos que foram apresentados e não questionar o posicionamento da Prefeitura por absoluta falta de competência.
      Abçs

      1. Muito obrigado pela ágil resposta e por todas as orientações. Também julgo o RGI por não ter alçada para este requerimento.
        Uma outra dúvida que possuo é que o processo do desdobramento foi em 2004 e parece que o IPTU até hoje vem como uma só unidade. Não seria automático o desdobramento das inscrições? A SMU não deveria automaticamente seguir o processo para a SMF? Ou devo levar a Certidão e a Licença de Obras na secretaria de Fazenda para solicitar o desdobramento lá também?
        Obrigado.

  98. Azenil, boa tarde!

    Mais uma vez venho pedir a sua ajuda! Espero que consiga!

    Fiz tudo que a Prefeitura manda, tirei a licença, fiz a obra, conclui a obra e acabei de pegar a certidão de aceitação para ser averbada no RGI.

    A minha dúvida é: Esse passo de averbar no RGI é o último passo? Existe prazo para fazer essa averbação?

    Mais uma vez, muito obrigado por sua atenção e ajuda!

    Parabens pelo trabalho!

    1. Chegamos ao final….. quase….rssss
      Com a certidão, deverá dar entrada no Registro de Imóveis solicitando a averbação da obra.
      O Provimento n. 41/2013 prevê que o RI não pode exigir a apresentação da CND, o que não implica em isenção.
      Assim, apenas com a certidão e requerimento você poderá dar entrada no Registro.
      Não tem prazo para dar entrada. O Registro é que irá dar prazo após apresentação dos documentos, normalmente 15 dias para exame e mais quinze dias úteis para registro.
      Com a certidão de habite-se informatizada não ha necessidade de ficar renovando a mesma uma vez que sua autenticidade é comprovada pelo site da Prefeitura.
      Abçs

  99. Bom dia Sr. Azenil, gostaria de uma ajuda sua!

    Me mudei a 3 anos para um condomínio de 4 andares onde é notório que os apartamentos do térreo utilizaram espaço comum(prisma de ventilação). Para esses casos, onde é possível registrar uma denúncia/reclamação para que os proprietários sejam convocados a apresentar documentação da área construida?

    1. Bom dia Marcio,
      A área de prisma de ventilação, embora muitas vezes utilizada exclusivamente por determinada unidade do primeiro pavimento, não pode ser ocupada com cobertura pois com certeza irá ultrapassar a taxa de ocupação da edificação, entre outras restrições urbanas.
      Você pode provocar uma denúncia sim, diretamente na Prefeitura, ou se existir condomínio formalizado, levantar esse assunto em assembleia.
      Se estiver no Município do Rio de Janeiro, o canal de denúncia é através do telefone central da Prefeitura, 1746.
      Abçs

      1. Obrigado Sr. Azenil, era exatamente esse tipo de ajuda que eu esperava! Uma última dúvida, existe opção de denunciar a Prefeitura de forma anônima? Sabe como é né? Não gostaria de me expor!

        Procurei no 1746 e não achei nenhuma opção para esse tipo de situação!

      2. Não use o site, ligue direto, não precisa se identificar. Outro canal que poucos utilizam mas também funciona é o Disk Denúncias 22531177. Ele direciona para o órgão competente que procederá do mesmo modo.
        Abçs

  100. Bom dia Sr. Azenil, gostaria que me tirasse algumas dúvidas.
    Comprei um apartamento de um quarto em Brasília. Como precisava de dois quartos, fiz uma reforma onde foi retirado pequena parte da parede da cozinha, ficando ela americana. A sala que era grande e tinha uma varanda, tirei as portas e e fechei com blindex ampliando o espaço. Fiz uma parede de tijolos no meio, e virou um quarto e sala.O espaço que sobrou ficou a sala conjugada com a cozinha americana, ficando assim o apartamento com dois quartos. A reforma ficou ótima ficando sala e quarto com tamanho bons, os outros cômodos não foram alterados. No caso de futura venda, tenho como alterar a escritura para apartamento de 2 quartos?
    Ou terei que vender como apartamento de 1 quarto, mesmo tendo feito essa alteração?
    A reforma foi feita com consentimento do síndico, mas sem engenheiro ou arquiteto. Por onde devo começar, caso possa fazer essa alteração na escritura, a quem devo me dirigir? Obrigada pela atenção.

    1. Boa tarde Eliane,
      Não conheço a legislação do DF mas, se fosse aqui no Rio de Janeiro, não haveria necessidade de legalização na Prefeitura, salvo se implicasse em modificação estrutural, situação na qual seria necessário a contratação de engenheiro ou arquiteto responsável. Isso se aplica nos casos em que não acontece acréscimos de áreas, sejam verticais ou horizontais.
      Assim, não há necessidade de nova escritura ou modificações tributárias (Falo isso tomando como parâmetro a legislação do RJ)
      Abçs

  101. Bom dia Sr. Azenil!
    Aproveitando a verba de uma aposentadoria resolvi comprar um lote e construir casas geminadas para a venda na região ocêanica de Niterói, acontece que pela lentidão da aprovação do projeto por parte da prefeitura resolvi tocar a obra sem a licença da mesma, passado 10 meses e com a obra em fase de acabamento a prefeitura não aprovou o projeto por conta de um afastamento lateral com menos de 1,5m ( por falta de conhecimento o corredor ficou com 1m ), o restante se encontra todo dentro do contexto, o Sr. teria como me ajudar de alguma maneira?
    Desde já parabenizo pela criação do blog e tb pela atenção que dedicas a todos que por aqui passaram.
    Att. Luiz

    1. Bom dia Luiz,
      Normalmente, esse afastamento lateral de 1,50m tem por finalidade resguardar a distância mínima para abertura de janelas e área mínima de prismas. Não conheço a legislação de Niterói mas verifique a possibilidade de eliminar os vãos e manter o corredor de 1,00m que atende, em regra, largura mínima de acesso.
      Abçs e grato pelas palavras

  102. Boa Noite, gostaria de tirar uma dúvida.

    Tenho um terreno onde construir 3 casas na penha rj, sendo uma com acesso para a rua direto e 2 casas nos fundos com uma passagem lateral para veículos sendo que o profissional que contratei para legalização disse que a legislação local comporta como sendo multifamiliar, por ser mais que duas casas e que a legislação seria outra. Minha duvida seria se poderia considerar a casa da frente como unifamiliar e as duas nos fundos sendo bifamiliar, o que a legislação do local atenderia nesse caso. Seria um problema se não for considerado com bifamiliar pois no caso de multifamiliar os PV e afastamentos laterais teriam que passar de 1,5 para 2,5 para ventilação e iluminação dos comodos, fora os acesso de veículos que teriam que ter passagem de pedestre, essas informações foi o que o profissional falou, porém na duvida sempre bom pesquisar.

    Obrigada e gostei do seu blog.
    Att,
    Rosana

    1. Boa tarde Rosana
      Pelo seu breve relato entendo que você tem uma unidade unifamiliar na frente e uma unidade bifamiliar nos fundos.
      O que deve estar acontecendo é que o Zoneamento não permite essa disposição de unidades e provavelmente o profissional está optando por legalizar como multifamiliar. Para isso, seria necessário uma ligação entre as unidades, para que pudesse considerar como multifamiliar com tres unidades ou grupamento de edificações. Verifique a possibilidade de utilizar os favores da Lei 2079/93.
      Att

  103. Boa noite gostaria de uma orientação tomei uma advertência sobre uma construção e um corte de uma árvore .. Me deram um prazo de 7 dia uteis pra ir na prefeitura pra apresenta a licença .. Não tenho a licença ne pra obra nem pro corte da arvore… Não pretendo para a obra porque já comprei todo o material e a fundação da casa já ta toda pronta .. Moro nesse terreno a trinta anos tem umas cinco casa prontas no terreno .. Passa rio a uns 13 metro da casa ele alegou que eu não poderia ta construindo neste loca ..e falou que seria muito difícil eu arruma uma altorisação … Se eu continuar o que pode acontecer ?? Sera que ele vão volta pra ver se eu contínuo com a construção ??

    1. Bom dia.
      Quando temos um rio próximo a Prefeitura determina o que chamamos de área non aedificandi, ou seja, uma limitação de onde podemos construir para garantir o leito do rio. Isso aqui no Rio de Janeiro é determinado pela Fundação Rio Águas mediante apresentação de projeto e abertura de processo para demarcação dessa faixa.
      Se a sua obra estiver nessa área a Prefeitura não irá autorizar.
      Para legalizar também será necessário comprovar a propriedade do bem através de escritura pública e Registro de Imóveis. O fato de ter mais cinco casas no lote também pode ser um agravante pois se não estiver desmembrado todas as casas terão que constar no projeto, mesmo sendo de donos diferentes.
      Se continuar a obra você será multado e a Prefeitura pode embargar a obra, mandando parar imediatamente.
      Se estiver aqui no Rio de Janeiro, tente resolver o problema do corte da árvore na Fundação Parques e Jardins que é mais fácil do que legalizar a obra na Secretaria de Urbanismo que é órgão distinto.
      Em outros Estados vai depender de como funciona a estrutura local.
      Abçs

  104. Se eu conseguir bota a casa com laje janela e porta eles podem desisti ou não adianta nada eu fazer isso duas pessoas que eu conheço diveram o mesmo problema e conseguiram termina a obra já tem 2 anos ele falaram que a defesa ambiental não aparecero ate hoje ..

    1. O fato de terminar a obra ou o decurso de prazo não implica em legalização. O que ocorre é que provavelmente você foi denunciado ou o fiscal, no exercício de suas funções, passou pelo local e lavrou a notificação/multa.
      Em alguns casos, por ineficiência do Poder Público, esse processo fica parado um bom tempo mas não é arquivado sem a legalização do imóvel ou regularização do corte da árvore. Eles podem apresentar, como compensação para o corte, que você plante árvores em outro lugar. Tente resolver ao menos o processo com a Defesa Ambiental pois na Secretaria de Urbanismo vai ser mais difícil em razão do rio e das demais unidades no lote
      Abçs

  105. Boa noite,
    Primeiramente o seu blog é excelente! Parabéns!
    Espero que possa me ajudar.
    Minha mãe financiou uma casa popular há 30 anos e em seguida há 25 anos os meus avós construíram uma casa de 70m2 no terreno, sem qualquer aprovação do projeto.
    Além de uma segunda casa, a casa original da minha mãe foi ampliada.
    Resumindo: No RGI consta apenas uma casa com uma metragem inferior.
    Gostaríamos de regularizar tudo e esclarecer junto a RA/ DLF o que é preciso, mas estamos receosos em que a consulta se transforme em uma obrigação, pois certamente as casas não obedecem a taxa de ocupação e afastamento necessário. Corremos o risco de recebemos uma notificação para demolição ou adequação do que não esta em conformidade?
    Obrigada.

    1. Boa tarde,
      em tese, a simples consulta não caracterizaria um pedido formal, você poderia fazer a consulta normalmente no DLF e dificilmente o Técnico iria anotar seu endereço e proceder a uma fiscalização até porque existem muitos processos acumulados pela falta de funcionários.
      O correto seria você contratar um profissional que iria fazer uma análise preliminar do seu caso concreto, com vistas a documentos e visita ao local.
      Outra questão é saber quanto ao direito de propriedade, quem vai requerer e se o imóvel está quitado.
      Atualmente a notificação só ocorre quando algum vizinho denuncia ou, muito raramente, em ato de fiscalização de rotina para obras que possam oferecer riscos ou que chamem muita a atenção em razão de grave irregularidade.
      Grato pelas palavras
      Att

  106. Olá, estou com um problema no condominio, um morador construiu uma varanda em área comum e agora está pagando uma multa pea secretaria de urbanismo e diz estar legalizando, como a prefeitura ainda não veio saber se o condominio permitiu a obra, pois tenho abaixo assinado pedindo para que retire a tal varanda, como proceder…Obrigada.

    1. Bom dia,
      O morador pode até dar entrada em processo administrativo buscando a legalização mas acredito que não prosperará em razão da falta de comprovação do direito de construir na área comum.
      O procedimento será comparecer na Secretaria de Urbanismo para acompanhar o processo, que é publico, inclusive você pode requerer certidão de inteiro teor do mesmo, juntando aos autos o abaixo assinado demonstrando a insatisfação dos demais moradores.
      Se a obra estiver em andamento cabe ainda uma ação de nunciação de obra nova:
      Nos incisos do artigo 934 do CPC estão elencadas as hipóteses de nunciação de obra nova, quais sejam:
      A) ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado:
      B) ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum.
      Como se pode constatar da redação do referido dispositivo legal, o condômino pode utilizar-se desta ação, quando ocorrer às hipóteses descritas no mesmo. Sendo que a legitimação do condômino independe da espécie de condomínio; pro diviso, ou indiviso, comum ou especial; bem como, o fato de que o condômino tem legitimidade exclusiva para esta ação, vale dizer, não se exige que haja o comparecimento dos demais condôminos a fim de formar litisconsórcio necessário.

      Isso para o caso em que a obra estiver em andamento.

      No caso de obras concluídas, adotar o contido no Art. 1.312. “Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.”
      Assim, entre com Ação Demolitória.
      Ressalto que deverá esgotar a esfera administrativa para então propor a ação adequada.
      Abçs

      1. Obrigada Azenil! Tenho que entrar agora com advogado ou este processo em algum momento chamará o condomínio ? Desde já agradeço sua atenção! Lidiane.

      2. Olá, no momento você não precisa de advogado. Basta pedir uma audiência na Secretaria de Urbanismo e juntar no processo – se é que o proprietário abriu mesmo – o abaixo assinado podendo ainda formalizar uma denúncia que ficara em processo apenso. Ressalto que, no processo administrativo temos várias esferas e, caso você perceba que o processo não está caminhando bem, poderá buscar apoio em instância superior, a nível de Secretario de Urbanismo ou mesmo no Gabinete do Prefeito.
        O Advogado seria fundamental na propositura de possíveis ações judiciais conforme relatado anteriormente.
        Abçs

      3. Obrigada pela rapidez! Na segunda mesmo dou início, espero poder contar com suas informações durante este processo, já me ajudou muito! Abçs,
        Lidiane.

    1. Boa noite,
      Se for parcela do ISS, você deve comparecer na Dívida Ativa e solicitar uma nova guia pois com o não pagamento o seu parcelamento fica cancelado.
      Att

  107. To construindo uma casa em cima da casa do meu pai, estou com o projeto e a documentação pra dar entrada na prefeitura, mas estou com receio de multas e valores altos a serem pagos, a casa debaixo tem escritura e registro sendo que já foi modificada e ampliada foi de 90 pra 130 metros quadrados, ja compramos assim. A obra de cima que é 90 já foi começada está na Lage, os responsáveis pela obra disseram que não teria problema , mas devido a outros problemas perdi a confiança no que dizem. A obra está em andamento bem lento, se for paralisada não sei como será pq já paguei por toda a obra.

    1. Bom dia,
      Seria interessante que você fosse a Secretaria de Urbanismo com o projeto e solicitasse orientação como se ainda fosse começar a obra. Isso evitaria que desse entrada e começasse a sofrer fiscalização. Com as orientações recebidas você iria direcionar o projeto e a conclusão da obra.
      Lembrando que a qualquer tempo você pode sofrer uma fiscalização de rotina da Prefeitura ou até mesmo a denúncia de algum vizinho, o que implicaria em paralisação da obra sob pena de multa.
      Att

    1. Por se tratar de acréscimo de área você terá que apresentar projeto para modificação e acréscimo junto a Prefeitura do Bairro onde se situa o imóvel. Depois de aprovado o projeto e executada a obra, deverá atualizar o cadastro junto ao IPTU e solicitar o habite-se.
      Abçs

  108. Boa tarde!
    veja só comprei um terreno sem escritura e comecei a construir uma casa sem alvará de construção, a fiscalização passou e deixou um auto de infração, eu dei continuidade na obra, consegui a escritura do terreno, o que posso fazer para legalizar, vou pagar alguma multa por ter terminado a obra?

    1. Boa noite,
      Normalmente quando é lavrado o auto de infração é lavrado também o edital de embargo determinando a paralisação imediata da obra. No caso de descumprimento, novas multas são lavradas. Para legalizar a obra você deverá apresentar projeto com assinatura de profissional habilitado na Prefeitura loca. Você não informa a localização e cada Prefeitura tem sua legislação própria para esse procedimento.
      Abçs

  109. Olá, boa tarde.

    Primeiro, gostaria de parabenizá-la pelo seu site e, principalmente, pela paciência em responder a todos os comentários. Li a maioria deles e, como meu assunto é bastante específico, resolvi entrar em contato para tirar uma dúvida que não encontrei resposta.

    Estou em fase de aquisição de dois apartamentos em um imóvel do Rio de Janeiro, de 02 andares e 06 apartamentos, sendo 02 por andar. O imóvel todo foi vendido e as unidades estão fase de negociação. Eu estou adquirindo os dois apartamentos do último andar, pelos quais está sendo prometido o uso da laje (não necessariamente a garantia de construção, é claro), onde hoje existe um telhado.

    A ideia é envidar esforços para que seu uso seja atrelada aos apartamentos que estou adquirindo, salvo para acesso a estruturas de uso comum (caixa d’água, etc. O prédio não tem elevador). Caso não seja possível, isto não inviabilizará a aquisição do imóvel, pois pretendo adquirir os apartamentos independente da possibilidade de uso da laje.

    Saberia me aconselhar nos cuidados/procedimentos que eu deva tomar para garantir que a laje seja de uso próprio, caso, é claro, isso seja possível? Como não há condomínio formado ainda, como posso garantir isso perante os outros compradores? Uma convenção de condomínio bastaria?

    O prédio terá alvará de venda emitido em breve, quando iniciarão os trâmites de documentação de cada unidade (já desmembradas).

    Pergunto isto, pois pretendo fazer do atual telhado um telhado verde (ou ecotelhado), com possível construção, caso seja permitido legalmente (isso será devidamente consultado junto á Prefeitura na ocasião).

    Desde já, agradeço a atenção.

    Obrigada,

    1. Boa tarde, grato pelas palavras.
      Meu entendimento é que essa promessa de direito de uso de laje acaba induzindo o adquirente a falsa possibilidade real de uso. Isso porque na grande maioria dos casos, se fosse possível elevar mais um pavimento, certamente a construtora o faria, mesmo que com construções limitadas na cobertura, para obter maior lucro.
      O que ocorre é que ela vende com o direito de uso, “desde que permitido pelas posturas Municipais”…
      Então, opino que em primeiro lugar você vá até a Prefeitura para se certificar que o gabarito local e a área total permitida para o imóvel estarão atendidos com sua futura pretensão.
      Ultrapassada essa fase, faça constar esse direito de uso em sua escritura, levando a mesma a registro, deixando claro que a compra inclui o direito de uso da laje, exceto as partes comuns logicamente.
      Abçs

  110. Boa noite,

    Estou querendo comprar um terreno no jardim guanabara na ilha do governador com uma casa que está no começo de construção. Na verdade a proprietária se separou e esta vendendo. Tem uma casa já com fundação, laje, em metade da casa e todas as paredes. Tem mais ou menos uns 30% construido. Eu sou engenheiro, então pra fazer a obra precisaria de uma licença na prefeitura. Uma duvida que tenho o que preciso pro ter o habite-se? Eu tenho mão de obra, mais por preço fechado, sem carteira assinada.
    Preciso recolher e assinar carteira dos pedreiros da obra?

    1. Boa tarde,
      Você tem que verificar na Prefeitura se foi dado entrada em algum processo para licenciar essa infra estrutura já executada. Se existir, deverá prosseguir com o mesmo. Caso não haja nada, terá que apresentar projeto completo e os documentos do imóvel para o licenciamento. Verifique nesse Blog as diversas formas que podermos encontrar no processo de legalização em relação ao terreno, existência de casa, IPTU, etc.
      Para ter o habite-se, somente ao término da obra e com os documentos de ISS, água, esgotos, etc. e vistoria da Prefeitura. Quanto a forma de contrato de trabalho, você pode fazer um contrato de empreitada com o encarregado mas corre o risco de algum acidente com os empregados e acabar respondendo solidariamente pela falta de anotação da carteira. Não se esqueça de recolher a ART que será obrigatória mesmo sendo você o proprietário e Engenheiro.
      Abçs

  111. Olá moro em uma vila de seis casas, porém somente cinco eram ocupadas , 3 proprietárias (eu é uma senhora de 71 anos e uma mulher com dois filhos pequenos e bastante reservada,) , quando cheguei nesta vila fui informada de que era somente um hidrometro e esta mulher era responsavel pelo pagamento e arrecadação do dinheiro. Obviamente não questionei e paguei religiosamente em dia, até que em 2012 entrou uma inquilina nova casa 05 e soube pela vizinha reservada que a nova inquilina se recusava a pagar a agua e certamente fui esclarecer e ela me disse que pagaria desde que a reservada mostrasse a conta paga após a gente dar o dinheiro, mas isso já foi em Novembro de 2013. Voltei na tal vizinha e pedi uma conta paga e ela disse que estava para iniciar uma obra por conta dos cupins e que as contas estavam na casa de sua mãe, comecei a cobrar insistentemente até que em fevereiro ela tirou tudo da casa e sumiu. Fui imediatamente na Cedae e descobri dois anos de divida que somavam R$ 25.000,00 . Perguntei o que poderia fazer e me sugeriram uma obra na vila toda e a divisão imediata dos hidrometros mas a casa 5 disse que era inquilina é que não iria participar, a casa 2 saiu da casa em março e ficou eu é a senhora de 71 anos aposentada. Fui na delegacia e descobri que a reservada era foragida do assassinato. para piorar soube verifiquei que a agua ganhou uma pressão absurda e a agua subia para a caixa d´agua mesmo de dia. soube que a Cedae aumento a pressão do ramal e para a nossoa surpresa começaram vir contas de R$ 5 mil reias, vieram abril, maio, junho, julho e agosto. Fiquei em pânico e fui diversas vezes na CEDae , me disseram que havia uma vazamento e expliquei que desde fim de abril passei a carregar baldes e a agua não subia de jeito nenhum. e da casa 03 a 06 tinhamos que pegar agua, mas era casa 05 (mulher que se recusou a pagar) e eu na casa 6, já que a assassina da casa 4 fugiu e a senhora de 71 anos, coloquei uma mangueira e chegava até a porta dela e pegavamos todas agua lá. Contudo a cedae continuo insistindo no vazamento e mandava eu achar ou fazer a obra. finalizando comecei a obra sozinha com um empréstimo mas acho um absurdo aumentar a pressão do ramal e a nossa tubulação antiga não suportar e eu ter arcar com a troca e ainda receber contas de 5 mil em uma vila com duas casas ocupadas (desde agosto quando a casa 5 foi embora) E AINDA TER QUE CARREGAR BALDES, O QUE POSSO FAZER ? A CEDAE QUER PARCELAR A DIVIDA DE 40 MIL PRA GENTE PAGAR MAS A MINHA DIVIDA É DE 25 POR QUE NÃO VERIFIQUEI E ME CERTIFIQUEI QUE A VIZINHA ESTAVA PAGANDO MAS PAGAR CONTAS DE 5 MIL SEM TER AGUA? O TÉCNICO TEVE LÁ E VERIFICOU QUE REALMENTE NÃO TINHAMOS AGUA.

    AGORA AMEAÇARAM CORTAR EM 30 DIAS

    PODE ME ORIENTAR?

    1. Bom dia,
      A vizinha que ficou com o dinheiro e não pagou as contas irá responder por apropriação indébita e com a confecção do Registro de Ocorrência você poderá obter dados qualificativos para propor ação civil para devolução dos valores recebidos e não pagos. Nessa ação será apurado possíveis bens em seu nome ou mesmo de terceiros “laranjas” que poderão ser penhorados para pagar a dívida. Infelizmente a CEDAE irá continuar cobrando os débitos que não foram pagos mas oriento que também entre com ação judicial para apurar cobranças indevidas. Guarde todos os protocolos de contato com a CEDAE, nome e matrícula do técnico que foi ao local e constatou a falta d água, etc.
      Por fim, verifique a possibilidade de requerer seu hidrômetro individual, mediante obra que será de sua responsabilidade, para poder pagar pelo consumo apenas de sua residência.
      Abçs e boa sorte

  112. Caro Dr.
    comprei uma casa em Laranjeiras, é um sobrado colonial e esta dentro da APAc Laranjeiras. Começei a pintar a fachada e tive a obra embragada, ocorre que terminei a pintura e chegou uma mulkta para regularização. Venho pagando a multa e prorrogando os prazos a mais de 3 anos pois estava sem dinehiro para pagar arquiteto e fazer tudo que eles me exigiram.
    Eu so havia pintado a fachada mas a fiscalização disse q a casa tem varios acrescimos nao legalizados e o telhado esta em cima da platibanda e tenho q baixa-lo tambem.
    Agora chegou uma intimação para que eu compareça em 30 dias sob pena de uma nova multa.
    È correto mesmo so tendo pintado a fachada a exigencia de consertar tudo que estava irregular mas que foi feitro pelo antigo proprietario??
    Obrigado
    Fernando

    1. Boa tarde Fernando,
      A Prefeitura está cumprindo o seu Poder Dever de fiscalizar. Infelizmente, pelo fato da realização da pintura, se foram identificadas obras irregulares, ainda que realizadas por outros proprietários, você terá que regularizar a situação. Resta saber se quando efetuou a compra você sabia dessa condição ou foi enganado pelo antigo proprietário.
      No prazo de um ano da tradição do imóvel você poderia ajuizar ação cobrando do antigo dono possível vício oculto mas pelo seu relato esse prazo já expirou. Assim, infelizmente, toda a responsabilidade sobre a regularização do imóvel recairá sobre o atual proprietário.
      Abçs

  113. Boa tarde

    Gostaria que me tirasse uma duvida se possível. Estamos adquirindo um terreno em um condomínio de barra de guaratiba. O condominio é novo com poucas casas. O terreno que compraremos, esta no alto da rua e sem nenhuma construção no momento. Há registro de imovel e é legalizado, mas situa-se em uma antiga reserva e para construir precisaremos desmatar dentro de nossa área. Não há agua ainda e nem luz. Caso concretize a compra, pretendemos construir num prazo minimo de 2 anos. A questão é a autorização para construção se poderemos ter problemas e uma vez que o terreno é de 300m2, se teremos um limite de área util, além de saber se poderemos construir mais de uma andar.

    Agradeço a atenção dispendida

    Carlos Sandro Carpenter

    1. Boa tarde Carlos,
      Guaratiba está passando por um momento complicado pois o Prefeito editou Decreto proibindo qualquer licença até julho de 2014 e o citado Decreto foi prorrogado até o final do ano. Fica a incerteza da liberação a partir de 2015 com base nas novas regras, assim, não temos qualquer previsão do que será permitido ou não, área útil, gabarito, em razão da nova Legislação que entrará em vigor. O fato da localização em antiga reserva pode implicar em consultas ao Meio Ambiente, Parques e Jardins, entre outros. Assim, opino que, caso queira um parecer mais preciso, compareça ao DLF de Campo Grande onde os técnicos possivelmente estão atualizados quando a implantação da nova legislação.
      Abçs

  114. Bom dia
    Acabei de receber a licenca da prefeitura para executar a minha obra de acrecimo num predio do qual a laje me pertence. So que com a nova norma 16.280 de abril 2014, a sindica nao esta querendo deixar iniciar minha obra me recusando a chave da laje. Ela alegua que precisa de mais documentos do que a propria licenca tal como o RRT do engenheiro, o que vai ser feito, o projeto…em fim, gente, estou com a licenca da prefeitura!!! ela tem direito de passar por cima desse alvara? Achavo que com a licenca, a unica coisa que devia a ela esse papel junto com a data do inicio da obra? ela e acima da prefeitura?
    obrigada

    1. Bom dia.
      Norma não é Lei, embora seja prestigiada no Judiciário em caso de litígio.
      Vejamos o que diz a LEI, no caso, o Código Civil:
      ” CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
      Institui o Código Civil.
      Art. 1.348. Compete ao síndico:
      I – convocar a assembléia dos condôminos;
      II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
      III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
      IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
      V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
      VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
      VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
      VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
      IX – realizar o seguro da edificação.
      § 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
      § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.”
      Não entendo a NBR 16.280/2014 como norma vinculante mas sem dúvida ela traz contribuições para o procedimento de construções em prédios,principalmente em áreas comuns.
      Por ser uma Norma nova, há muita controvérsia sobre a matéria mas o que já é pacificado é que não pode uma Norma, elaborada por organização privada, ir de encontro ou ser superior a uma Lei, no caso, o Código Civil.
      A competência para legislar sobre Urbanismo é Municipal, assim, se você possui a licença/alvará Municipal e Profissional Técnico responsável, entendo que você está totalmente amparada.
      A síndica poderá intervir se considerar que sua obra pode implicar em algum risco para o condomínio mas isso deverá ser devidamente atestado por outro profissional, por ela contratado, para certificar tal condição.
      Como solução, acredito que uma notificação judicial com os fatos alegados e documentações da Prefeitura, deixando claro que em momento algum você está querendo contrariar uma norma mas exercer o seu DIREITO LEGAL, podem resolver a lide.
      Caso contrário, não vejo outra alternativa senão a via judicial com uma ação de obrigação de fazer.
      Muitas vezes a vaidade do ser humano acaba extrapolando a norma ou lei e pessoas ultrapassam o limite da fiscalização por questões pessoais. Mas para isso existe a LEI, o JUIZ, o DEVIDO PROCESSO LEGAL.
      Boa sorte e acredite que muitas vezes vale um bom acordo do que uma longa lide.
      Abçs

  115. Muito obrigada pela sua resposta, me ajudou bastante.
    Quero dizer que no meu caso a laje nao faz parte das partes comums mas como diz a convencao do condominio tenho direito ao uso, gozo e fruicao em carater permanente perpetuo e exclusivo, que posso proceder a obras de modificacao desde que nao constituam tais obras outras unidades autonomas, independentemente de qualquer autorizacao do condominio.
    E isso.
    Boa noite

  116. Boa noite amigão!

    Posso dar entrada num pedido de licença de obra sem a assinatura e cópia da carteira do PREO? Como obter a certidão de situação fiscal e enfitêutica quando tratar-se de licença de obra em área comum de condomínio residencial multifamiliar, especificamente sobre o nº de inscrição municipal do edifício?

    Cordialmente, Fatima.

    1. Boa noite Fátima,
      Você pode dar entrada no pedido de licença de obra sem a assinatura do PREO mas deverá apresentá-lo por ocasião da concessão da licença. Pode também apresentar única via do projeto e, depois de aprovado, apresentar cópias para vistos e arquivos.
      Não conheço nenhum condomínio que tenha uma inscrição imobiliária após o habite-se. O que ocorre é que a inscrição imobiliária do lote original é desdobrada em inscrições individuais para cada apartamento, de acordo com o Memorial de Incorporação e quadro discriminativo de áreas onde há uma proporção entre as áreas comuns e as unidades existentes.
      Assim, se não tenho inscrição para o condomínio não tenho como solicitar certidão enfitêutica.
      Abçs

  117. Prezado Azenil,
    Vc me salvou! rsrsrs Se houver algo q eu possa fazer por vc como retribuição por favor me contate.
    Grata, Fatima.

  118. Prezado Azenil, seu site é muito instrutivo! Parabéns pelo trabalho que certamente ajuda a tantas pessoas!

    Tenho uma dúvida e agradeço qualquer ajuda neste problema… Estou fazendo uma reforma em meu imóvel. Para não ter dor-de-cabeça, busquei fazer tudo da maneira mais regularizada possível. Por isso, contratei a empresa de arquitetura/engenharia para o projeto e execução da obra que já estava fazendo obras no condomínio (e também responsável pelo laudo da auto-vistoria do edifício).

    No início da obra, a empresa entregou a documentação necessária à síndica (ART, RRT, descrição da obra, cronograma, plantas etc). A síndica autorizou a obra. Além disso, a empresa nos disse que a licença da prefeitura (RJ) não era necessária, por se tratar de obra de reforma interna, com modificações, mas sem acréscimo de área.

    No entanto, durante a obra, houve mudança na gestão do condomínio. O novo síndico então me enviou uma notificação extra-judicial exigindo, no prazo de 72 horas, o seguinte: “Alvará de construção com laudo técnico estrutural e aprovação da Secretaria Municipal de Obras, conforme NBR 16.280”.

    Apesar da empresa afirmar ser desnecessário, contratei rapidamente um outro engenheiro para fazer o tal “laudo técnico estrutural”, que atestou que a obra está plenamente regular e não gera nenhum tipo de impacto estrutural.

    No entanto, ao ir na Prefeitura, reafirmaram que não é necessária licença para obra de reforma interna, mesmo com modificações, desde que se tenha arquiteto e engenheiro responsáveis pela obra. E que, se precisasse ter um “alvará de construção”, o engenheiro responsável precisaria atestar que se trata de fato de uma construção, com acréscimo de área… mas o engenheiro afirma que não pode atestar isto, já que a obra se trata de uma reforma interna, sem acréscimo de área… afff

    Tentei resolver o problema de todas as formas, da maneira mais rápida possível, mas agora estou sem saber o que fazer, pois o síndico ameaça embargar a minha obra, caso não cumpra a exigência, além de uma notificação judicial.

    Qualquer ajuda para “desatar este nó” eu agradeço imensamente!

    1. Boa tarde,
      Já respondi questionamento parecido e replico para conhecimento:

      Norma não é Lei, embora seja prestigiada no Judiciário em caso de litígio.
      Vejamos o que diz a LEI, no caso, o Código Civil:
      ” CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
      Institui o Código Civil.
      Art. 1.348. Compete ao síndico:
      I – convocar a assembléia dos condôminos;
      II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
      III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
      IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
      V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
      VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
      VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
      VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
      IX – realizar o seguro da edificação.
      § 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
      § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.”
      Não entendo a NBR 16.280/2014 como norma vinculante mas sem dúvida ela traz contribuições para o procedimento de construções em prédios,principalmente em áreas comuns.
      Por ser uma Norma nova, há muita controvérsia sobre a matéria mas o que já é pacificado é que não pode uma Norma, elaborada por organização privada, ir de encontro ou ser superior a uma Lei, no caso, o Código Civil.
      A competência para legislar sobre Urbanismo é Municipal, assim, se você possui a licença/alvará Municipal e Profissional Técnico responsável, entendo que você está totalmente amparado.
      Do mesmo modo, se não houver exigência LEGAL (PREVISTA EM LEI), não tem como a Síndica ou quem quer que seja exigir nada. Preceito Constitucional: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada em razão de Lei”.

      A síndica poderá intervir se considerar que sua obra pode implicar em algum risco para o condomínio mas isso deverá ser devidamente atestado por outro profissional, por ela contratado, para certificar tal condição.
      Como solução, acredito que uma notificação judicial com os fatos alegados e documentações da Prefeitura que para o tipo de obra em questão não é necessário licenciamento ( isso está no Plano Diretor), deixando claro que em momento algum você está querendo contrariar uma norma mas exercer o seu DIREITO LEGAL, podem resolver a lide.
      Caso contrário, não vejo outra alternativa senão a via judicial com uma ação de obrigação de fazer.
      Muitas vezes a vaidade do ser humano acaba extrapolando a norma ou lei e pessoas ultrapassam o limite da fiscalização por questões pessoais. Mas para isso existe a LEI, o JUIZ, o DEVIDO PROCESSO LEGAL.
      Boa sorte e acredite que muitas vezes vale um bom acordo do que uma longa lide.
      Segue o Link da Prefeitura do que precisa e o que não precisa de licença

      http://www2.rio.rj.gov.br/smu/paginas/balcao_obras.asp

      Abçs

  119. Boa tarde!

    Fiz todos procedimentos corretos, legalizei a area do nosso apartamento na prefeitura, paguei quase 200 mil reais por um pedacinho de telhado, agora que fui dar entrada no 5 oficio de notas eles tiveram uma exigencia da assinatura dos condomonos, mas infelizmente nao querem assinar, pois foram manipulados pela sindica que eu poderia comprar aquela parte do predio, sendo que fica na area de cima do meu aartamento somente eu tendo acesso. Arruemei um advogado para dar entrada na justica e espero que o juiz possa assinar ao meu favor. Alguem pode me explicar isso por favor? Ate agora nada aconteceu, nem o prefeito quer me ajudar!

    1. Boa tarde,
      Provavelmente a construção foi feita em área comum e sendo assim todos os moradores teriam direito. A Prefeitura, no meu entender, deveria verificar isso antes de cobrar a Mais Valia. É provável que na sua escritura não esteja bem definido tlegal de ocupação da área legalizada. Para melhor orientação seria necessário ter acesso a documentos. Estando já orientado por profissional acredito que terá um resultado favorável. Caso não consiga a averbação, esta não é imprescindível para seu imóvel uma vez que, com a conclusão do processo administrativo, terá o projeto aprovado e a atualização devida no cadastro de IPTU. Abçs

  120. Boa tarde, Azenil
    Me ajude por favor, dei entrada em uma legalização, fiquei no mais valia por causa de um telhado de zinco que fica no terraço, pergunto se retirar as telhas tenho como anular o mais valia?

    1. Boa tarde,
      Retirando o telhado, se for somente esse o objeto da mais valia, não haverá cobrança.
      Para isso deverá apresentar novo projeto com a retirada o telhado e proceder a obra solicitando posteriormente vistoria para constatar a retirada e consequente cancelamento da mais valia por perda do objeto
      Att

  121. Bom dia,
    Meu professor da faetec João Luis Nascimento, me pediu pra fazer um trabalho sobre licença de Obra, então pesquiso na internet e vejo um trabalho totalmente explicativo e excelente, depois verifico que foi feito pelo meu professor do CVT de Mesquita, grande Azenil, parabéns Professor sinto não ter terminado o curso de Edificações lá com o senhor. Fique com Deus, qualquer duvida lá no curso vou consultar o senhor rs”

    1. Bom dia Jonatas,
      Fico feliz pela lembrança e pelo fato de você continuar sua jornada. Saí da Faetec em razão do Estado – e CF/88 – entender que não é compatível acumular duas matrículas. Assim, tive que deixar o Curso mas estou lecionando na Unigranrio em Caixas, para o curso de Engenharia e Arquitetura. No que precisar estou à disposição. Abraços e boa sorte

  122. Boa Tarde,
    Poxa que pena Mestre, sem sombra de dúvidas uma grande perda para a Faetec. Se tiver como o senhor me mandar seu e-mail que eu infelizmente perdi, ficarei muito agradecido. Passei na prova da Petrobras para estagiário mais em uma colocação ao meu ver não muito boa, por isso estou correndo atrás de outros estágios, se o senhor puder dar uma força em qualquer coisa ficarei eternamente agradecido. Um grande abraço Mestre, nos encontramos qualquer dia nas Engenharias da vida !

  123. Boa noite,

    Parabéns pelo Blog, ajudou em muitos aspectos, porém, como pessoa leiga ainda me sinto deslocada para agir.
    Minha obra situada no bairro Encantado, foi embargada graças a uma denúncia e isto nos fez interromper imediatamente a obra, e já tem mais de um ano.
    Chegamos a pesquisar com alguns arquitetos e cada um fala uma coisa, e como os valores cobrados são elevados e não nos dão garantias quanto ao processo (sentido de que dá ou não pra legalizar, se será necessário demolir, se pode manter a estrutura atual, etc.) deixamos de lado. Porém, o imóvel está aguardando acabamentos e está dando prejuízo com ele parado, pois não podemos nos mudar para lá e as contas fixas continuam chegando.
    Existia uma casa legalizada de frente de rua, porém, sem o afastamento de 3 metros, deve ter pouco mais de um metro. E, construímos em cima, uma nova casa, mantendo o mesmo afastamento.
    Alguns arquitetos dizem que será necessário demolir a parte que excedeu ao recuo de 3 metros, outros dizem que não. Que podia ter seguido a casa de baixo. E por isto não seria possível legalizar. Como não há um consenso, mantemos o processo parado.
    Existem diversos imóveis com as mesmas características do nosso, e alguns nem recuo tem, na mesma rua e no bairro como um todo.
    Disseram também que poderia ser requerido a Mais Valia, pois está perto do período para tal. Mas, é possível mesmo estando fora do padrão?
    O que podemos ou devemos fazer?
    Aguardo auxílio.
    Desde já, muito obrigada pela presteza e esclarecimentos.
    Att Fabiane Motta

    1. Boa tarde,
      O afastamento frontal é exigência para obras novas, sendo necessário comprovar a legalidade do existente ocupando o afastamento.
      Até 2008 o Decreto 9218/90 permitia a legalização de obras no afastamento de forma simplificada.
      Com o término do citado Decreto, em 2010, até o mês de janeiro, foi permitida a legalização com os Favores da Lei Complementar 99/2009, porém com valores absurdos cobrados pela Prefeitura.
      Atualmente não temos nenhum regulamento vigente que permita a legalização de obras no afastamento frontal.
      Por outro lado, se não der andamento ao processo de embargo, fatalmente serão multados e pagamento de multa não regulariza a obra.
      O melhor a fazer é buscar a orientação com o Técnico do Departamento de Edificações da Rua Jurunas, que melhor dirá sobre o caso concreto.
      Se você conseguisse comprovar que o segundo pavimento já era existente e que o acréscimo foi executado fora do afastamento seria uma possibilidade de obter sucesso.
      Abçs

  124. Boa noite!
    Dei entrada num processo de licença de obra, porém a mesma já estava iniciada , o que foi constatado na vistoria . A Prefeitura está me cobrando a taxa de licença mais a taxa de legalização, por eu não ter pedido a licença antes do início da obra e também por não estar com a obra pronta para ser legalizada. Essa cobrança está correta pela legislação ou ela só poderia me cobrar uma taxa?
    Desde já agradeço a atenção!
    Mônica .

    1. Boa tarde,
      A taxa tem natureza de contraprestação, ou seja, você paga e, em troca, a Prefeitura concede a legalização.
      Diferente do imposto, como o nome já indica, é imposto por lei e de pagamento obrigatório.
      A Prefeitura está correta pois está cobrando multa legal pela infração administrativa de executar obra sem licença e taxa regular pelo licenciamento. Você pagará ainda taxa de licença pelo período em que estiver executando a obra, até pedir a aceitação.
      Oriento que, quando estiver com pisos e esquadrias concluídas, próximo de entrar na fase de pintura, informe o término da obra requerendo a aceitação e vistoria. Peça neste ato prazo para juntar os documentos exigidos, assim não terá que pagar prorrogação de licença para executar simples pinturas e acabamentos
      Abçs

      1. Boa Noite!
        Venho agradecer pela orientação prestada e perguntar mais uma coisinha!!!
        Quer dizer que a taxa de legalização além da taxa de licença que vou pagar seria uma forma de punição (multa) por eu ter começado a obra sem licença?
        Desde já agradeço sua atenção!
        Mônica.

  125. Bom Dia. Sr. Azenil.

    Meu pai (já falecido) adquiriu legalmente um imóvel de fundos em Vicente de Carvalho. Alguns meses depois da aquisição foram realizadas obras que adicionaram sobre a casa original mais um andar e um terraço. As obras já foram concluídas a mais 25 anos, mas recentemente recebemos da prefeitura uma notificação ameaçando de multa semanal e até mesmo de demolição.
    A informação tem tirado o sono da minha mãe, que reside no imóvel e é uma senhora idosa, com mais de 65 anos, sem muitas condições para arcar com mais despesas nesse momento.

    Gostaria de saber se mesmo depois de tanto tempo seria possível para Prefeitura realizar algum tipo de demolição no imóvel, e que conseqüências o não pagamento dessas multas de 20VR ou 20VC semanais teriam na prática sobre a vida da minha mãe e para o imóvel.

    Não sei se cabe, mas se fosse realizado algum tipo de processo para legalização como deveríamos proceder? Por onde começar?

    O imóvel é pequeno, não chega a ter 100m² em cada andar. Na ocasião da compra foi feito o registro e temos a escritura. O local sempre foi isento de IPTU e se eu não estiver enganado, depois dos 65 anos, mesmo que não fosse, acho que minha mãe se tornaria isenta de pagar o IPTU.

    Desde já agradeço pela atenção.

    Cordialmente,

    Alexandre

    1. Boa tarde Alexandre,
      Pelo seu relato é provável que existia, sem o conhecimento de vocês, algum processo antigo em tramitação. Verifique o final do número do processo e veja a que ano se refere. Exemplo: 02.123.456/2006… Esse processo de exemplo teve início em 2006.
      O tempo decorrido não legaliza ou dá qualquer direito sobre a obra executada, podendo apenas servir de argumento para isenções de ISS e INSS, se devidamente comprovada a idade do acréscimo. Com a notificação/multa você deverá apresentar projeto de legalização de modificação e acréscimo para evitar que novas multas ocorram. Presta atenção também quanto aos prazos e, se não conseguir apresentar o projeto a tempo, requeira novo prazo. Como seu pai faleceu, deverá requerer em nome do Espólio de ….. (nome dele) e juntar certidão de óbito e prova do direito de requerer em nome do espólio (identidade onde conste o nome dele como seu pai ou termo de inventariante)
      Abçs

  126. Olá, Vi os comentários sobre obras e gostaria de lhe fazer uma pergunta:
    Fiz uma obra de acréscimo numa cobertura, e por causa da utilização de parte do terraço, tive que pagar Mais Valia. Ocorre que passados 15 anos da autorização e parcelamento em 30 meses da Mais Valia, a Prefeitura resolveu me aplicar multas por causa de não pagamentos de algumas parcelas. Não achei mais esses recibos e a Prefeitura me exige esse pagamento. O que tenho que fazer? Você resolve isso? Abs

    1. Boa tarde Rafael
      Pelo seu relato o que pode ter ocorrido é que o banco não repassou o pagamento efetuado. Há algum tempo atrás isso ocorria, principalmente quando a autenticação era ainda mecânica. Se a Prefeitura não reconheceu o crédito é fundamental que se tenha os comprovantes ou pelo menos a data e banco dos pagamentos para solicitar a agência possível segunda via.
      Sem isso ficará muito difícil e o que você deve estar sendo cobrado é juros e mora pela não identificação do pagamento.
      Att

      1. > Parece que sim… o banco não repassou o pagamento da mais valia ou contra partida. Não achei os recibos de pagamento. Estive no setor da prefeitura e perguntei se por acaso já não havia prescrito (por se tratar de muitos anos), e responderam-me que não, e que “receberam algumas parcelas”. Porém as multas que estão sendo aplicadas são sob alegação de “não possuir licença da obra”, mas tive a licença, tanto é que liberaram valor da contra partida. O que podemos fazer?
        >
        > Att;

      2. Então Rafael…
        A mais valia tem natureza de multa compensatória, daí o nome contra partida. O contribuinte contraria uma limitação urbana imposta pela Prefeitura e, em contra partida, paga uma multa para fazer jus a sua legalização.
        Assim, o pagamento da multa/mais valia é condição para concessão da licença.
        Pelo seu relato, o pedido foi aceito mas, por algum motivo, seja pelo banco, não importa qual, o pagamento não foi reconhecido pela Prefeitura.
        O não pagamento implica em cancelamento de todos os benefícios obtidos com a promessa de mais valia.
        Assim, as multas estão corretas pois o que você obteve provavelmente não foi a licença definitiva, que só é alcançada com a integralização da mais valia.
        O que se pode fazer é buscar apuração do valor devido pois, provável que hoje você não consiga legalizar sua obra sem os benefícios da Lei – mais valia.
        Pagando o que deve, sendo possível até um parcelamento, com incidências de juros e mora, acredito que será possível prosseguir com o processo, embora para alguns técnicos o não pagamento implique em descumprimento de acordo e consequente cancelamento do benefício da Mais valia
        Att

      3. Muito grato pela resposta. Gostaria então de saber como contratar os seus serviços para medição da área de um imóvel tipo apartamento, para chegar ao tamanho deste em m² , conforme relatado por telefone a Vsa.?

  127. Eu estou construindo um primeiro andar e a parede
    Ficou colada com o muro da escola e a diretora fez
    uma denuncia e o fiscal me notificou e disse q era
    Pra mim comparecer na prefeitura com toda documentação mas eu não tenho. O que é que eu posso faz. Me ajude por favor.

    1. Boa tarde,
      Você terá que comparecer assim mesmo e solicitar um prazo para contratar profissional com registro do CREA (Engenheiro) ou CAU (Arquiteto) para apresentar projeto de legalização.
      O não comparecimento poderá implicar em multas até a regularização da obra.
      Att

  128. Estou passando por vários problemas em uma casa que comprei na imobiliária Ética em 2008 financiada pelo banco Real, na época. Após análise da engenharia do banco, a casa não poderia ser financiada por possuir divergência da metragem com o IPTU. Então, a Ética disse que teria uma pessoa para legalizar em 5 dias e assim ser financiada após a legalização. Paguei a legalização que não existiu, foi feito uma falsificação. Como o banco não sabia que era uma falsificação aceitou o financiamento. Tentei cancelar a compra junto a Ética e recebi a informação da gerente Jaqueline, na época, que não poderia, que perderia meu sinal já dado. Procurei o vendedor (ex proprietário) e tentei cancelar com ele. Ele se comprometeu a legalizar a situação do imóvel, contratou um engenheiro e deu entrada na prefeitura, mas o imóvel não pode ser regularizado por conter varanda na calçada da vila. São 14 casas e todas tem este mesmo acréscimo, duas estão legalizadas pela prefeitura do Rio, as demais são irregulares. Diante da situação e de posse do valor da venda em mãos, o ex proprietário largou de mão a legalização. Como já estava morando no imóvel e recebi a visita do fiscal da prefeitura , fui a Secretaria Municipal de Urbanismo na Rua Jurunas, Méier e tentei legalizar com recurso alegando já ter duas casas legalizadas pelo mesmo decreto que eu havia dado entrada (9218) e possuir uma carta com a aceitação da maioria dos moradores da vila concordando com as varandas. Meu pedido foi indeferido pela prefeitura e mandaram entrar com pedido de legalização pela lei complementar 99/2009. Fiz o pedido e veio uma taxa de R$11mil reais pra pagar, reclamei alegando que estava em uma lei complementar 9218. A resposta recebida foi que essa lei não valia mais e que teria que ser pela atual 99/09. Fiz nova contestação e consegui nova autorização por R$7mil reais. Não concordei por não ter o dinheiro para pagar e fiz novo pedido alegando os fatos das duas casas não terem pagos nada para a legalização e possuírem a mesma varanda sobre a calçada da vila. Após essa contestação, consegui o cancelamento da contra partida, lei complementar 99/09 e mandaram a prefeitura dar continuidade a lei complementar 9218,porém antes do processo retornar ao urbanismo para dar prosseguimento a legalização, a procuradoria da prefeitura cancelou o cancelamento da contra partida e disse que tenho que pagar sim. Entrei com um processo na fazenda publica contra a decisão da prefeitura alegando ter o direito de equidade já que duas casa tem o mesmo balanço e o Juiz indeferiu depois de anos o meu pedido. O defensor publico acabou de apelar sobre a decisão e terei que aguardar por mais sei lá quanto tempo.

    Acontece que ainda tem um agravante, o meu vizinho da casa 4 entrou com uma ação na 1ª. vara cível do Méier com direito de vizinhança pedindo para que minha varanda seja demolida, alegando que ele não vê mais o portão da rua e que minha varanda é encostada a dele e etc. Tivemos uma audiência de justificação e a Juíza embargou também a minha obra, pois minha defensora não pode falar nada fazendo minha defesa. Segundo ela, esse tipo de audiência é só para o autor justificar o motivo da ação, réu não pode falar. Diante das alegações do advogado do autor, a juíza tirou minha gratuidade de justiça. Após a audiência Juíza designou um perito de engenharia para vistoriar minha residência e do meu vizinho(autor) para fazer uma pericia das duas casas.O laudo pericial consta de 32 duas páginas falando bem da minha obra e falando mal do vizinho que tem a obra irregular, mesmo assim a Juíza não deu o parecer favorável a mim e pediu a prefeitura do Méier a certidão de inteiro teor do meu processo e do processo do meu vizinho para analisar os mesmos e somente depois tomar uma decisão. Pediu também a cópia do meu processo que movi contra a Prefeitura do Rio de Janeiro contra a decisão de conceder a legalização mediante ao pagamento do valor de contra partida.

    Informo que na época que o ex proprietário tentou a legalização corretamente a prefeitura esteve aqui na vila e multou todas as casas por conter varanda na calçada. Diante disso, os vizinhos pensando que eu tivesse os denunciados fizeram um abaixo assinado contra a minha varanda e marquise, logo após essa denuncia a prefeitura voltou e embargou minha obra.

    Existe sim uma denuncia de todas as 14 casa estarem ocupando a área comum da vila(calçada), mas essa denuncia está identificada com o nome, cpf e telefone do denunciante e mesmo assim os moradores instigado pelo meu vizinho da casa 4 (que me acionou judicialmente) estão me acusando da referida denuncia.

    Por favor quem pode me ajudar sobre isso, eu, minha esposa e minha filha estamos com a casa toda quebrada desde 2008 e não temos nem quarto para dormir direito. Se tiver alguém nessa emissora que possa me ajudar eu ficarei muito grato, pois agora tem um fator muito grave em nossas vidas, eu e minha esposa ficamos desempregados e já vai para 2 anos sem emprego e já estamos quase ficando sem dinheiro, se não fosse minha mãe que está pagando as mensalidades do financiamento não sei como estaríamos agora.

    Desde já agrade a ajudar que for possível.

    Sem mais.

    Mauro Cesar Fernandes

    CPF.45642435787

    Rua Getúlio, 122 – casa 03 – Méier – RJ – Cep. 20775001.

    Teles. (21)25955745 ou (21) 987852864

    mcfac@r7.com ou mcfac@msn.com

    1. Boa tarde Mauro,
      Bem complexo o seu caso…
      O Decreto 9218/90 esteve vigente de 1990 a 2008, quando o Prefeito Eduardo Paes assumiu e não mais prorrogou o seu prazo.
      O Decreto dava isenções de uma série de parâmetros para simplificar o licenciamento, tais como possibilidade de ocupação do afastamento frontal, prismas de iluminação reduzidos, não exigência de vagas de carros, entre outros. Na verdade, podia se legalizar quase tudo desde que o Engenheiro da Prefeitura atestasse a condição de higiene, segurança e moradia…. uma verdadeira bagunça urbana.
      O Decreto tinha por objetivo a oportunidade de regularizar obras que já estivessem prontas, possibilitando assim a regularidade tributária com atualização do IPTU, recolhimento de ISS, aumentando assim a arrecadação Municipal. Durante sua vigência ocorreu uma inversão do caminho… Muitos passaram a construir obras sem licença, vilas com minúsculas casas, algumas apenas com sala, banheiro e cozinha que, na forma da Lei, obtinham licença e até habite-se, possibilitando o Registro legal.
      Com o fim do Decreto 9218/90, em setembro de 2009 até janeiro de 2010 o Prefeito Eduardo Paes editou um novo prazo para o que chamamos de Mais Valia, a Lei Complementar 99/2009.
      Essa Lei, na verdade uma grande enganação da Prefeitura, divulgava que o proprietário poderia legalizar puxadinhos e acréscimos com facilidade, omitindo a informação que os valores cobrados seriam absurdamente elevados.
      A Lei 99/2009 tem natureza de multa compensatória, ou seja, você consegue a legalização mas, em CONTRA PARTIDA, paga uma multa à Prefeitura, além dos valores de licença de obras e ISS.
      Acredito que o melhor caminho no seu caso seria ter pago a Mais Valia no valor de R$ 7.000,00, ressaltando que esse valor poderia ser parcelado e iria garantir a sua legalização, embasando assim futuras ações no âmbito civil.
      A Procuradoria agiu correto em cancelar a anulação da mais valia pois não tem como comparar com imóveis que conseguiram benefícios com outro Diploma Legal em outra época.
      Não concordo também com a legalização dos acréscimos pois entendo que as áreas comuns não são passíveis de utilização exclusiva, o que de fato todo mundo fez.
      Assim, a Prefeitura não tem competência para legislar sobre o Direito de Propriedade e entendo que não poderia conceder licença alguma nesse caso, sem antes resolver a questão do Direito de Uso da área, talvez com uma redistribuição de frações e áreas ou mudança no Projeto de Plano de Vila.
      Por isso, reforço a saída seria mesmo o pagamento da mais valia, de forma parcelada, para garantir essa brecha que a Prefeitura está oferecendo.
      Por fim, se todos estão errados, denunciar você apenas irá resgatar o processo de deve estar “descansando” em algum armário da Prefeitura e todos acabarão sendo prejudicados.
      Abçs e bos sorte

  129. Boa noite Azenil.
    Possuo um sitio e estou querendo desmembrar parte dele e fazer 6 lotes de 10×30. Possuo escritura e RGI…
    Poderia me dizer mais ou menos quanto seria o cisto para cada desmembramento levando em consideração todas as despesas?

    1. Olá Leandro,
      Antes de mais nada é necessário saber se o local permite esse tamanho de lote. Se estiver no Rio de Janeiro, temos limitações de áreas em alguns Bairros como por exemplo Vargem Grande, Barra da Tijuca e Jacarepaguá.
      Ultrapassada essa fase, é necessário projeto de desmembramento aprovado pela Prefeitura do Bairro e posterior Certidão a fim de fazer prova junto ao Registro de Imóveis, ocasião na qual serão abertas matrículas correspondentes a cada lote criado.
      Não tenho como precisar valores sem acesso aos documentos pois os preços de Registros variam de acordo com o valor do imóvel e mesmo o projeto pode existir a necessidade de serviços complementares como doação de recuo, entre outros.
      Abçs

  130. Bom dia,
    preciso entregar na prefeitura do Rio de Janeiro uma planta baixa de uma fábrica com algumas exigências para renovação da licença de operação.
    Dentre alguns documentos a Prefeitura me solicita que seja definido o que pretende ser avaliado por eles e que fique claramente explicitado no carimbo da planta.
    Uma outra exigência, é que que informemos o quadro de áreas.
    Não tenho o carimbo padrão da prefeitura com as medidas e subdivisões, e precisaria de um texto para explicar o intuito da apresentação do desenho. Você poderia me ajudar com isso?
    Como apresentaria o quadro de áreas? Na própria planta baixa?
    Como seria o termo de responsabilidade que que a prefeitura solicita que entregue?
    Se for possível me enviar a resposta com cópia para o meu e-mail, ficaria muito grato.
    arnaldotleite@yahoo.com.br

    1. Bom dia Arnaldo
      Vou te enviar um modelo do projeto da Prefeitura com o termo de responsabilidade. O quadro de áreas, para fins de Secretaria de Saúde, pode ser inserido na própria prancha da planta baixa, cortes e fachada ou, mais adequadamente, em prancha separada com a planta de situação.

      Boa sorte

      1. Olá Suellen, Boa tarde
        visite http://www.azenilcarvalho.com.br
        Vá em “links interessante”
        Busque o Decreto 37918/2013
        Na última página tem o termo de responsabilidade que você precisa.
        Quanto ao quadro de áreas, é preciso saber que tipo de projeto você vai apresentar.
        Em geral, temos que apresentar o seguinte:
        área do terreno
        área da construção existente
        área do acréscimo
        total de construção no lote permitida / projetada
        área livre
        taxa de ocupação permitida / projetada
        Porém, dependendo do caso concreto, podem ser exigidos outros parâmetros como taxa de permeabilidade, cálculo de volume de lixo, entre outros.
        Abçs

  131. Boa noite, estou querendo comprar uma casa so q como o dono modificou e acrescentou a casa gostaria de saber o q faço e como faço pra saber qt custa pra legalizar todo o imóvel e principalmente o valor para a acréscimo de área em Vila Isabel!

    1. Bom dia
      Para estimar o valor seria necessário vistas ao Registro de Imóveis, IPTU e conhecer o local. Caso tenha interesse, entre em contato para orçamento e visita.
      Att

  132. Boa tarde Azenil, em primeiro lugar parabéns pelas informações e atenção que você presta à todas as dúvidas aqui expostas. Eu também tenho algumas rs! Vou alugar uma casa para utiliza-lá como restaurante. A casa já é considerada comercial, mas de acordo com informações q recebi do fiscal sobre zoneamento da região da zona sul do RJ, naquele ponto não é permitido, a não ser que ela seja transformada em “loja”, procedimento que precisaria ser feito por engenheiro e que a enquadraria em outra lei. O imóvel é antigo, tem 2 andares e aproximadamente 250m2. Já planejava em meus custos a contratação de arquiteto e/ou engenheiro para as modificações que necessito como cozinha, banheiros, etc. Minhas dúvidas: 1) O que é necessário para transformar em loja? 2) Preciso pagar separadamente um profissional para projeto de transformação para loja/legalização? Engenheiro ou arquiteto? Este processo costuma ser demorado? Desculpe por tantas perguntas!
    Um abraço,
    Lara

    1. Boa tarde.
      Para transformar em loja será necessário um projeto de transformação de uso, de residencial para prédio de uso exclusivo – loja – . Teremos que dar características de loja ao imóvel, ou seja, em tese, derrubar as paredes, o muro frontal e adequar o existente a uma tipologia de loja.
      O mesmo profissional que fizer o projeto poderá realizar o processo de legalização, seja Engenheiro ou Arquiteto, desde que devidamente inscrito no CREA e com anuidade paga.
      Esse processo costuma tramitar cerca de dois a três meses, no mínimo, pois logo após a aprovação do projeto terá que fazer a mudança no IPTU e cumprir outras restrições como por exemplo, Corpo de Bombeiros.
      Abçs

  133. Boa tarde!
    Como proceder: Eu comprei um lote em condomínio e o mesmo possui um projeto aprovado com licença de construção. A questão é: contratei um engenheiro para fazer um projeto de modificação e acréscimo de área sobre o projeto antigo. Já possui licença de construção do projeto antigo, vou ter que pagar novamente o DARM de no mínimo 12 meses referente a licença de construção novamente?

    1. Boa tarde,
      Se você já tem um projeto aprovado e o processo está em andamento, o que deve ser feito é solicitar a modificação de projeto aprovado com acréscimo de área. Em alguns casos, quando a área a ser modificada ultrapassa alguns parâmetros, é o caso de solicitar substituição de projeto aprovado.
      Você terá que pagar novo DARM e se a obra não estiver concluída,pagará pelos meses par sua conclusão.
      Ressalto que, nesse caso, será cobrada também a taxa de modificação e acréscimo, por pavimento e por número de meses que serão utilizados para o término da obra.
      Abçs

  134. Bom dia! Estou fazendo um sobrado nos fundos do lote da minha mae que foi embargado, mas ja estou morando la. A prefeitura pode mandar demolir mesmo ja estando habitado?

    1. boa noite Marly
      Pode sim, porém existem vários recursos até chegar a esse ponto.
      Provavelmente algum vizinho te denunciou e o mais correto agora é tentar a legalização do imóvel, solicitando de imediato um prazo para apresentar projeto e parar a obra, sob pena de autuação pela prefeitura

  135. Bom dia! Moro em um condomínio de edificações onde na época foi feito um remembramento de vários lotes gerando um único lote 01. Sendo que nesse local existia um projeto de loteamento registrado na prefeitura que não foi dado andamento (loteamento realizado há mais de 50 anos). Nesse projeto de loteamento foi criado uma rua sem saída para dar acesso aos lotes laterais que não tinham frente para logradouro publico.

    Quando da aprovação do remembramento dos lotes, qual a situação desse logradouro que foi criado? Pois no remembramento aprovado existiam lotes de uma lado da rua e lotes do outro lado da rua, onde foram remembrados em um único lote. E nesse lote 01 criado pelo remembramento foi construído e aprovado pela prefeitura um Grupamento Habitacional de edifícios onde existem blocos de uma lado e blocos de outro lado da mesma rua.

    Essa pequena rua de 30 metros fica no interior do condomínio, e não leva a lugar nenhum e inclusive o endereço aprovado na prefeitura fica na rua principal que da de frente para todos os edifícios, sendo este condomínio fechado

    Obrigado,

    1. Bom dia Chico,
      O ato de desmembrar ou remembrar implica em Direito de Propriedade, embora tenha as limitações impostas pelas Leis e Regulamentos vigentes, cabe ao proprietário, titular o Direito, dividir conforme a sua conveniência e sempre de acordo com os parâmetros impostos pela Prefeitura.
      Com o Registro do desmembramento, essas áreas que antes eram particulares passam a integrar o Patrimônio Público e agora cabe à Prefeitura alterar ou não as medidas desse logradouro, podendo inclusive, por interesse público, desapropriar imóveis no todo ou em parte.
      O caminho inverso do recuo é a investidura, ato pelo qual o Município modifica um alinhamento e determinado lote acaba adquirindo aquela área antes denominada logradouro.
      Mas para isso, conforme disse anteriormente, deve ser movido pelo interesse Público e não pelo particular.
      Abçs

    1. Olá,
      Depois de apresentado o projeto no DLF e sanada as exigências iniciais, o processo, se for o caso de mais valia, segue para a Av. Afonso Cavalcanti, onde será calculada a taxa.
      Isso demora cerca de um mês no máximo.
      Depois, tem que correr atrás do processo lá para ter uma resposta mais breve pois são muitos os pedidos.
      Correndo tudo certo, acredito que em mais um mês ou dois já se tenha o valor a pagar de mais valia.
      A licença de obras somente será concedida após o pagamento dessa taxa e, voltando o processo para o DLF, terá que pagar mais a licença de obras e posteriormente o ISS sobre a área acrescida.
      Abçs

  136. bom dia, estava lendo o seu blog e gostei bastante, gostaria de tirar uma duvida,eu tenho um imovel onde moro há 25 anos….em 2013 houve uma denuncia anonima para smu 4 região de acrescimo irregular, pois em em 2000 cobri uma área e fiz um quartinho pra minha mãe ,dentro da casa ….recebi uma notificaçao e compareci onde fui informada dessa denuncia….contratei uma arquiteta ,ela fez a planta com os acrescimos para regularizar….para minha surpresa esse quartinho pegava uma parte do recuo que decretaram em 1986 e eu não sabia, entrei com um recurso a conselho do engenheiro, negaram, entrei com outro para a instancia superior…o espaço é minimo 7m quadrados….hoje vou lá de novo pois olhei no site e está dizendo para aguardar 30 dias…vou ver o que me falam.O que o senhor acha ? é muito dificil conseguir o deferimento dessa área que esta no recuo?
    obs. no recurso eu insentei o municipio de qualquer indenização referente a esta obra construida na área do recuo,será que é possivel eu conseguir a legalização?
    desde já agradeço a atenção
    muito obrigada
    sandra passos

    1. Bom dia Sandra,
      Verifique se o que você está chamando de recuo não é “afastamento frontal”
      Nesse caso você poderia requerer os favores da Lei Complementar 99/2009.
      Em alguns casos é permitido assinar um termo de compromisso para que, caso a Prefeitura necessite da área de recuo, você terá que recuar.
      Se de fato for afastamento frontal é certo você conseguir a legalização pela mais valia
      Abçs

      1. Não é recuo frontal….já mandei email para o sr.
        A area vonsttuida no recuo é na parte de trás da casa….entrei com recurso para a prefeitura… Estou aguardando resposta…. PIS perderam meu processo mas já acharam…..eu assinei um termo exonerando o município de indenização na obra feita na área do recuo…. O que o sr. Me aconselha… Será Que consigo aprovação? Ou preciso fazer alguma coisa… Sr.pode ajudar?

      2. Boa tarde.
        Difícil opinar sem conhecer o processo.
        Pelo seu relato, com a assinatura do termo a Prefeitura pode legalizar a obra sim, mas alguns outros fatores podem influenciar nessa legalização.
        Pelo seu relato, já existe profissional atuando no processo e seria antiético emitir qualquer parecer ainda que de forma a ajudar, sem conhecimento do teor do que já foi feito.
        Abçs

      3. Boa tarde…
        Não tem nenhum profissional no caso… A arquiteta só fez a planta…eu que estou acompanhando e entrando com os recursos…agora está na prefeitura com o recurso solicitando o deferimento e exonerando o município de indenização na obra que foi construída na área do recuo…que do mínima…não é frontal…fica depois da sala…tipo no meio da casa… Pois o recuo é de 1986 que pega 30m da linha do trem até do outo lado da rua uranos em Bonsucesso… Pasando desta forma pela minha varanda…sala…e depois que vem o quartinho que eu fiz..esse está a metade dento do recuo..a varanda e a sala estão legais..pois já existiam…
        Eu preciso de contratar alguém para acompanhar na prefeitura? É o certo?
        O senhor poderia fazer esse serviço?
        Sairia muito caro até a legalização?
        Obrigada.. Aguardo resposta

  137. Olá bom dia! Primeiramente venho agradecer por este espaço que você criou, é realmente maravilhoso. Pelo que eu li, quase todos ( rsrsrsrsrs) você respondeu de uma paneira muito clara e sutil a todas as perguntas, sendo assim creio que várias duvidas firam sanadas, aliviando a ansiedade de muitos. Gostaria de uma ajuda se possível, ha algum tempo atraz minha obra foi denunciando, no entanto uma arquiteta e uma engenheira já estão tomando as devidas providências, mas como no local já havia uma casa totalmente legalizada, eu fiz um terraço e mais uma nos fundos e outra sobre esta dos fundos, na qual funciona como escritório, no entanto são pequenas, menores que 50m aprox. Eu estou na dúvida se legalizo elas como bifamiliar, e faço assim das duas dos fundos uma só, ou se faço multifamiliar. Na realidade fico preocupado de o processo para multifamiliar ser mais complexo e exigente, pois já sei que tem que ter a questão da foz aguas, Cedar e cbmerj, mas como nunca fiz, gostaria de uma opinião sobre o que seria melhor para o futuro, pois sei que se eu fizer multifamiliar, as matriculas serão separadas, mas nai tenho ideia de quais tributos o governo ira cobrar no final, tais como ISS, CND etc e os valores. Desde já te agradeço muito pela ajuda.

  138. Ressaltando que por ter feito uma escada no afastamento frontal, vou ter que regulariza lá pelo mais valia, por isso a pressa no processo. Obrigado.

  139. Olá, boa tarde!!!
    Primeiramente parabéns pelo Blog… É muito útil para todos…
    Gostaria de tirar uma dúvida: Tenho uma casa com um escritório anexo, meu filho vai casar e construirá uma outra casa (2 andares mais o terraço – 90m²) nesse escritório em anexo, bem como irei subir um segundo andar (120m²) na minha casa. A dúvida é: Um técnico de edificações pode assinar o projeto e dar entrada na prefeitura e no CREA para retirar a licença e ART? Outra coisa essa casa foi comprada mas não sei se o escritório em anexo foi contemplado no IPTU, alem disso construi uma piscina nos fundos, tenho que pedir atualização do IPTU antes de construir ou posso solicitar tudo de uma vez, assim que tiver as plantas??
    Obrigada
    Abcs

    1. Boa tarde, grato pelas palavras.
      O técnico em Edificações não tem competência para assinar esse tipo de obra. Somente um Engenheiro ou Arquiteto.
      Com relação ao acréscimo, primeiro você tem que pedir licença na Secretaria de Urbanismo e depois, com os projetos aprovados e licença, comparecer ao cadastro de IPTU para as devidas atualizações
      Abçs

  140. Sr. Azenil, meus parabéns pelo blog! São de pessoas como o Sr. que a sociedade precisa!

    Tenho uma dúvida e não sei nem como começar.

    Acontece que executei uma obra no bairro do Maracanã sem licença da Prefeitura. Fui embargado e recebi uma multa. Pois bem, não paguei a multa e agora ela esta como inscrita na divida ativa. Acabo de receber outra multa da Prefeitura, são 2 no total.

    A minha duvida é, alem da divida propriamente dita, quais são as implicações caso eu continue sem pagar? Em algum momento a Prefeitura pode solicitar a demolição ou algo do tipo?

    Fico no seu aguardo!

    Mais uma vez, muito obrigado!

    1. Boa noite Marcio,
      O não pagamento das multas implicará em possível execução da dívida, com inclusão em Dívida Ativa, podendo chegar até a penhora do imóvel para cobrança do débito.
      A Prefeitura poderá inclusive ajuizar ação demolitória caso entenda que sua obra oferece riscos à terceiros ou esteja em áreas sujeitas a proteção ambiental, etc, o que não acredito ser o seu caso.
      Mesmo em uma ação de demolição no âmbito administrativo caberiam recursos na área Cível.
      Não conheço muitos casos de demolição dessa natureza mas existe sim a possibilidade, ainda que remota.
      A Prefeitura está com prazo até o dia 6 de novembro do corrente ano para legalização de obras através de mais valia.
      Verifique se não seria interessante apresentar o pedido de legalização para solucionar o problema de vez pois as multas vão aumentando e podem inclusive criar restrições na venda do imóvel.
      Abçs

  141. oi doutor boa tardeeitura para comparecer ao smtu; fui chegando la me foi comunicado que minha obra estava embargada e me deram uma lista de documento para tirar; mas me disseram que deois de tirados os documentos e contratando um engenheiro para fazer o projeto minha obra seria legalizada mas ao engenheiro ver o terreno e as casas construidas nele ;meu caso foi o seguinte; fui denunciado por uma vizinha na smtu, recebi uma notificaçao da preffeituramas mas o engenheiro viu que seria necessario que o terreno fosse murado e que eu deveria ir a gel rio mas as casas sao coladas no muro do vizinho tornando assim inviavel a contruçao do muro a questao e sera que ele falou isso para nao pegar minha obra e entrara com a art na prefeitura ou nao tem como legalizar minha obra mesmo

    1. Olá Ricardo,
      Pelo seu breve relato fica difícil visualizar o problema. Restou dizer se a casa colada no vizinho ocupou a área própria ou invadiu território alheio?
      A GEORIO aprova contenções e obras de escoramento em áreas de risco.. É o seu caso?
      Para melhor esclarecimento, já que sua obra encontra-se embargada, um bom caminho seria tirar algumas fotos do local e levar à SMU para consultar o técnico que embargou sobre possível solução.
      Abçs

  142. Boa noite Azenil! Verifiquei em uma das suas respostas que existe um mais valia ativo ate o dia 06 de novembro, gostaria de entrar em contato com voce, pois realizei um acrecimo na minha casa, e recebi uma denuncia, a prefeitura visitou o local, viu que a obra estava pronta e bem realizada, apos isso, fui la e tentei iniciar o processo de legalização, mas pela falta de experiencia, nao consegui.
    Quero legalizar tudo, e creio que o mais valia seja uma excelente oportunidade, minha casa é duplex, e usei parte do quintal para fazer uma cozinha no andar de baixo e um quarto no superior, fica em Engenho de Dentro.
    Aguardo seu contato, e espero poder contratar seus serviços e resolver isso com voce!

  143. Boa tarde. Estou realizando a reforma de um cobertura na Barra da Tijuca-Jardim Oceânico-RJ, sem acrescimo por enquanto (o acrescimo será objeto de legalização antes de ser feito). Ocorre que enquanto não realizo o acrescímo gostaria de mudar a piscina de local, aumentando o seu tamanho. Para tanto, realizei a consulta de um calculista, o mesmo que fez a construção do prédio, e foi determinado que fossem colocadas estruturas metálicas de sustentação (o que será feito) emitindo a devida ART. Neste caso, pergunto: Seguindo as determinações do calculista posso construir a piscina sem que seja submetido à Prefeitura para autorização? Desde já agradeço pela atenção e parabenizo pela iniciativa do blog.

    1. Boa noite
      Não, a obra deve preceder a aprovação da Prefeitura.
      De acordo com o Plano Diretor, somente obras sem acréscimo e sem modificações estruturais estão isentas de licenciamento
      No seu caso, deverá ser apresentado projeto de licenciamento de modificação e apresentado o cálculo e ART pelo calculista para aprovação da Prefeitura
      Abçs

  144. Boa tarde Azenil, gostaria me de desse uma ajuda.
    Moro em uma casa no bairro do horto no rio de janeiro, no ano de 2004 fiz uma ampliação de 75m e agora saiu a licença, a secretaria de urbanismo disse que agora tenho que procurar a fazenda municipal para eles emitirem o visto fiscal, fui na fazenda e eles fizeram exigências que já estou cumprindo, minha preocupação é que eles me disseram que eu vou ter que pagar ISS sobre a ampliação.
    Acontece que sou viuvá e vivo com uma pensão apertada, gostaria de saber aproximadamente qual o valor a ser pago pelo ISS antes mesmo que eles forneça a guia e se tem alguma coisa que posso fazer para minimizar o valor que será cobrado.

    A segunda pergunta é que no mesmo terreno tem uma cassa nos fundos que já existia quando eu comprei. Ocorre que existe uma área de ventilação entre as 2 casa, onde a fica toda rede de esgoto e as caixas das 2 casas, as janelas também ficam pra essa áreas de ventilação e na lateral da minha casa tem uma entrada p casa dos fundos. Acontece que ha alguns anos atrás o carro da antiga proprietária e o carro do meu marido eram colocados nessa área que existe entre as 2 casas. No ano de 2005, a casa dos fundos foi vendida a um português que decidiu colocar um portão na lateral da casa e passou a fechar impedindo que pudéssemos utilizar a área.

    Quando comprei a minha casa me foi dito que a área dos fundos era uma área de ventilação e pertencia as 2 casa.

    Vi no seu blog que existe a possibilidade de fazer constar no RGI a área como pertencentes a todos os proprietários, gostaria de saber como posso fazer isso.

    Agradeço desde já.

    Joana

    1. Olá Joana
      O ISS será cobrado sobre a área de acréscimo. Para isso, a Prefeitura utiliza o valor de custo do metro quadrado fornecido pelo SINDUSCON, algo em torno de R$ 1.300,00 e multiplica pela área de acréscimo. Em cima disso, é cobrada a alíquota de 3%.
      Exemplo: Se sua área de acréscimo foi 100m² temos
      100 x 1300 x 0,03 = R$ 3.900,00 que poderão ser parcelados
      Quanto ao direito à vaga, este já deveria ser previsto em sua escritura de compra e venda. Dependendo de como estiver gravado o seu direito, entendo que poderia ajuizar ação em face do novo proprietário que colocou o portão mas ressalto que essa ação só irá prosperar se o seu direito já estivesse resguardado em documento
      Abçs

  145. Boa noite Sr. Azenil.
    Há alguns anos atrás o prédio vizinho fez obas e mexeu junto a nessa massa de pedra. Mas não tenho como provar a mexida deles, mas está nítido que cortaram pedra ao lado da nossa resid.

    O fato:
    Uma pedra se soltou e caiu no meu quintal (a pedra também é no meu quintal).

    Três dias após o ocorrido fui no vizinho com o Síndico e vimos o local, derrubou um pedaço de mais ou menos 70 cm por 50 cm do muro do vizinho. Nada mais ocorreu. Só a pedra grande caída no meu quintal.

    Só que o vizinho mesmo sabendo que já estamos contratando profissionais para avaliar, chamou a GeoRio.

    A Geo Rio veio aqui e não pediram para entrar, não me deram protocolo, não me informou o que fazer, simplesmente perguntou o que estava fazendo e eu falei.
    Ele pediu que para minha segurança registrasse a vinda dos profissionais e do síndico, de que estava ciente das minhas providências- procura de profissionais, etc. E se Eu quisesse, após finalizar tudo, inclusive se acontecesse obra e eu pra me preservar entregasse os laudos de um profissional com CREA ativo.

    Quando vieram os profissionais, um deles falou que tenho o prazo de 30 dias para fazer uma obra… Só que o outro profissional disse que não há obra a ser feita…

    Outra coisa é que a que a obra tem que ser feita por empresa credenciada a Geo Rio.
    Isso é verdade?

    E se o laudo do Engenheiro não prever nenhuma contenção?
    Por favor me ajuda, minha mãe é uma idosa que ganha pouco, meu pai separada dela e não paga nada a ela, nem ajuda mais. Estou desempregada e não sei se tenho 30 dias para arrumar um financiamento para a possível obra ou onde começar.
    Devo receber uma proposta comercial em breve.

    1. Boa tarde,
      O laudo apresentado pelo profissional terá que passar pela aprovação da GEORIO, que irá então aprovação ou não a necessidade de projeto estrutural ou obra.
      O engenheiro deverá fundamentar essa necessidade ou não, para então o técnico da GEORIO opinar sobre o procedimento a seguir.
      Se for necessária a realização de alguma obra, esta deverá ser submetida à Secretaria de Urbanismo par ao devido licenciamento.
      Abçs

  146. Boa tarde, minha família possui um prédio do qual existe há uns 50anos, o quarto andar regularizado apenas com um quarto ja foi alterado há mais de 30 anos… foi passado pros meus pais e hoje eu o habito, tive que fazer uma pequena reforma e recebi a notificação de embargo, sendo que a obra esta praticamente pronta, fiz todas as exigências de projeto e dei entrada na mais valia, ainda nao foi nenhum fiscal ate la verificar as exigências. Gostaria de saber o prazo que eles tem pra liberar esse embargo, o valor da mais valia se ha forma de negociação? Estou morando no local e a reforma foi concluida sem nem mais nenhuma denúncia ou multa, na verdade eles me notificaram e o q eu entendi que nao deram continuidade ao processo. .. mas mesmo assim entrei com a regularização! So estou muito apreensiva pelo fato de demolição. .. sendo que mais de 30 anos pagamos iptus dessa área ja construida!

    1. Boa tarde,
      Em razão do grande número de processos de mais valia a Prefeitura está sem prazo definido para a conclusão.
      Mesmo que não tenham mais te acionado, o processo não arquiva, no máximo fica “esquecido” e a qualquer momento pode ser tirado o que chamamos de “prazo findo”, onde o técnico atualiza os prazos administrativos e envia notificações ou multas para regularizar o processo.
      Pela mais valia não há necessidade de demolição, salvo se os valores foram muito elevados e o proprietário optar pela retomada a situação primitiva
      Abçs

  147. Bom dia Azenil!
    Entrei com o pedido de legalização de meu imóvel em 2009, a planta foi aprovada e não fui informado do prosseguimento para retirar o habíte-se. No final de setembro um engenheiro da prefeitura esteve em minha casa conferindo as medidas da planta. Esse mês recebi uma intimação para comparecer na Secretaria de Fazenda Municipal, ao comparecer fui informado que tenho que pagar R$ 6.346,01 (seis mil trezentos e quarenta e seis reais e um centavo) de ISS. Gostaria de saber o por que dessa cobrança, já que fui eu mesmo quem construiu minha casa? Onde se enquadra o pagamento desse ISS? Achei esse valor simplesmente absurdo!

    1. Boa tarde,
      O ISS é devido pelo proprietário no caso de execução de obra com mão-de-obra autônoma.
      O prazo prescreve em cinco anos mas se foi processado e não pago, o valor é devido.
      Esse imposto tem como fato gerador a execução de obras no Município, sendo devido o IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA pela obra.
      Com o pagamento do ISS, será liberada a Certidão de Visto Fiscal para obtenção do Habite-se.
      Em regra, são cobrados 3% do valor atribuído a obra.
      Abçs

  148. Boa tarde Azenil.
    Abri processo na prefeitura para acréscimo de área da minha casa em 2008. Hoje o status do processo é “Defiro o pedido de legalização mediante o pagamento de Contrapartida” e consta o valor. Depois disso qual o procedimento (RGI, IPTU)?

    1. Bom dia
      Pagando a guia de mais valia o processo retorna para o DLF para retirar a licença de obras e projeto aprovado. Com isso terá que fazer o processo de inclusão predial para atualizar o IPTU e depois então pedir o Habite-se. Por fim, surge o Registro de Imóveis como final do processo, porém somente após exaurir o processo de legalização da Prefeitura
      Abçs

  149. Azenil boa noite! estou com um processo desde 2010 de legalização de uma obra (na verdade era um terreno onde foi construído um prédio), passou por varias fases, solicitação/exigências de documentos e pagamento de taxas, a obra teve um engenheiro responsável pelo projeto, mas que somente assinou as plantas, não fez os acompanhamentos junto a prefeitura. Depois da vistoria da prefeitura em julho veio a notificação com a aprovação da obra e DARM no valor de quase R$ 9.000,00 o que foi quitado. esta semana foi liberada a licença que cobraram mais um DARM de R$ 1.168,00. A licença veio com uma restrição para a liberação do habitese de uma certidão de visto fiscal, que no local responsável pela emissão me disseram que vai ficar em torno de R$ 8.000,00. Isso esta correto? Uma vez que já paguei a contrapartida.
    Outra questão é que o imóvel é um sobrado com dois apartamentos com entradas independentes, e na licença já veio com a numeração concedida apto 101 e apt 201, como faço se quiser vender os imoveis separadamente?
    O imóvel fica no bairro de São Cristóvão

    Antecipadamente obrigado e um abraço

    1. Boa noite Cesar,
      A natureza de cada valor pago são distintas e devidas.
      A mais valia tem por natureza uma multa compensatória pelo não atendimento a uma postura Municipal. No popular… você faz a obra sem licença, contrariando alguma norma e a Prefeitura “vende” essa legalização. Você paga para legalizar o que não seria legalizável na forma da Lei, daí o valor elevado.
      O DARM tem natureza de taxa, você paga pela aprovação do projeto, assim como paga uma taxa de coleta de lixo, taxa de iluminação pública, etc. Pressupõe uma contra prestação, você paga por um serviço prestado, no caso, a aprovação do seu projeto.
      O ISS é imposto… como o nome diz, é obrigatório por Lei, imposto pela Prefeitura. É devido pela prestação de serviços de obras realizadas. Se fosse realizada por uma empresa, essa empresa iria recolher em sua nota fiscal.
      Quando não temos empresa envolvida,por exemplo, na obra realizada por autônomo, a Prefeitura está autorizada a cobrar a alíquota de 3% sobre o valor estimado da obra. Ela vai buscar o valor do metro quadrado junto ao SINDUSCON e multiplicar pela área de acréscimo. Desse total incide os 3%.
      Todos os impostos e taxas cobrados e citados são legais e devidos.
      Após o habite-se, caso queira, poderá apresentar ao Registro de Imóveis o pedido de averbação da construção/modificação e, no mesmo ato, requerer a Instituição de Condomínio Edilício para abertura de duas matrículas independentes.
      O IPTU também só irá atribuir duas inscrições imobiliárias, ou seja, dois carnês de IPTU, se for realizada a instituição de condomínio. Caso contrário, virá um carnê com a área total e os dois números numa só inscrição.
      A má notícia é que quando for averbar as construções terá que pagar tanto pela averbação quanto pela instituição, em valores vinculados ao valor do imóvel.
      Abçs

      1. Azenil boa tarde!
        Mto obrigado pelas suas muito bem vindas informações, gostaria apenas de tirar uma dúvida restante, quer dizer que para poder vender as casas separadamente, serei obrigado no RGI a requerer além da averbação, também a instituição de condomínio? é que provavelmente essas casas serão financiadas, por isso preciso tirar essa dúvida.

        Obrigado e um abraço

        César

      2. Sim, isso mesmo. Se você não fizer a Instituição as construções serão averbadas em única matrícula e os IPTUS também virão em único carnê (inscrição imobiliária)
        Abçs

  150. Bom dia,

    Moro em um apartamento no segundo andar e tem um terraço,esse terraço eu fiz um outro apartamento apenas tirei as telhas e coloquei lage e a obra está terminando. Sendo que antes de fazer a obra consultamos um engenheiro que fez a fundação e ele nos informou que poderia levantar mais um andar. Mais pra nossa surpresa chegou uma notificação informando que a obra foi executada sem a devida licença.
    A minha dúvida é como posso legalizar isso sendo que o apartamento não tem escritura definitiva apenas o contrato de compra e venda?

    1. No processo Administrativo de legalização a Prefeitura não irá exigir que o imóvel esteja em seu nome mas exigirá que seja comprovado ser o requerente pessoa legítima para propor a legalização. Assim, mesmo que não tenha a escritura definitiva em seu nome, o importante será, através de documento válido (Escritura Pública, Contrato de Alienação, etc) comprovar o direito de requerer.
      Em regra, não são admitidos instrumentos particulares, mesmo que com firma reconhecida em cartório de notas.
      Uma opção é requerer a legalização no nome do proprietário antigo, através de uma procuração pública com poderes específicos para esse fim.
      Abçs

  151. Olá,bom dia! Estou fazendo uma obra de acréscimo em minha casa no terceiro piso onde tenho um terraço que compreende na cobertura com telhado e construção de sala cozinha e banheiro. Ocorre que recebi uma notificação pedindo a legalização ou demolição da obra. Pergunto se podem realmente me obrigar a demolir. Gostaria de legalizar e me livrar do problema, então gostaria de uma avaliação para saber o que é possível pois tenho problemas de infiltração no andar debaixo pelo fato do terraço ser totalmente aberto.
    Gostaria de uma avaliação para saber o que é possível fazer para resolver o problema.
    Desde já agradeço

    1. Boa noite
      Na ausência de licenciamento a demolição é possível, mas somente em caso de impossibilidade de legalização conforme a Lei vigente.
      Para avaliar, necessário acesso a documentos do imóvel como Registro e IPTU
      Abçs

      1. Boa noite e parabéns pelo seu excelente trabalho.
        As dúvidas aqui são sobre edificações, a minha começa um pouco antes.
        Comprei um terreno e estou aguardando o registro de imóveis sair paguei todas as taxas e parece estar indo muito bem.
        Porém uma dúvida me incomoda é tem me tirado o sono
        Comprei de uma pessoa que tinha uma proposta de compra e venda, está pessoa foi junto a imobiliária e assinou um documento cedendo o direito da compra do terreno
        Só que na escritura a imobiliária colocou como valor do terreno pouco mais de 10% do que paguei, eu questionei o valor perguntando se não daria problema, o corretor que tratou do negócio e o dono do terreno ( no caso a imobiliária) me disseram q não, eu paguei os impostos sobre o valor venal do imóvel, sendo assim não tendo nenhuma vantagem( não fiz pra tirar proveito de taxas mais baratas) fiz por ignorância e acreditando BA bia fé dos outros
        A pergunta é… Posso ter problemas futuros por isso?

      2. Bom dia Eder, grato pelas palavras.
        Entendo que não em razão do percentual de 10%. É provável que a imobiliária esteja utilizando esse acréscimo para obter sua comissão livre em relação ao antigo dono do lote.
        O fato de ter pago o ITBI em relação ao valor venal, que deve ser maior que o valor declarado, também de isenta de qualquer responsabilidade.
        Abçs

  152. Bom dia Azenil,

    Encontrei seu blog navegando na internet, e primeiramente, quero parabeniza-lo pelo excelente trabalho e prontidão em esclarecer dúvidas dos usuários. Muito bom…
    Minha questão é a seguinte: eu e meus primos herdamos uma casa da família. Inicialmente todos rateavam os custos de manutenção e impostos. De um período para cá, temos tido problemas com a inadimplência de alguns, tornando difícil a relação entre a família.
    Gostaria de saber, se as taxas como luz e IPTU poderiam ser desmembradas em frações, e cobradas separadamente, pois estamos preocupados que se não tivermos condições de “cobrir” a parte dos inadimplentes, o imóvel poderia ficar em dívida e ser leiloado, num caso extremo.
    Caso haja solução, gostaríamos de conversar sobre seus serviços.

    Aguardo retorno.

    muito obrigado,

    Octavio.

    1. Bom dia Octavio, grato pelas palavras.
      A luz pode ser separada, bastando que requeira junto a concessionária e prepare, com auxílio de eletricista credenciado, o local onde será instalado o medidor.
      Quanto ao IPTU será mais difícil pois, para desdobrar, será necessário o reconhecimento das unidades através de licença de obras e consequente habite-se.
      O ideal seria abrir o inventário e promover a partilha para individualizar os bens mas, creio que se não pagam conta de luz, que dirá pagar 4% de ITD entre outras taxas.
      Talves seja possível uma ação de obrigação de fazer em relação aos pagamentos mas seria necessário analisar os documentos existentes para melhor parecer
      Caso tenha interesse, faça contato pelo e-mail azenil@globo.com indicando telefone de contato que retorno em breve.
      Abçs

  153. Realizei uma obra na minha casa, sendo uma cobertura no quintal, uma churrasqueira de alvenaria e uma pia. Ocorreu uma denuncia da obra e fui notificado com a carta da prefeitura. Ao ir na prefeitura o Eng. presente não me passou as informações necessárias para a legalização. Poderia me auxiliar como proceder ?

    Sou formado em Eng. de Produção posso assinar projetos como este ?

    Parabéns pelo trabalho realizado.

    1. Boa noite. O Eng. de Produção não pode assinar projeto de legalização.
      o Sr. deverá apresentar projeto completo na Prefeitura para identificar o que é existente e o que é novo(acréscimo).
      Após, sairá licença de obras e o projeto será aprovado.
      Posteriormente, será requerida vistoria para encerrar o processo.
      Se estiver no RJ e se for apenas uma casa terá condições de apresentar projeto simplificado.
      Grato pelas palavras e, caso necessite de maiores informações, retorne.
      Abçs

  154. Boa tarde, Azenil
    Gostaria de tirar uma dúvida. O que é processo de investidura? Fui informado pelo engenheiro da SMU que tem que ser feito na Sec. de Fazenda. Mas ao pesquisar não encontro informação nenhuma.

    1. Boa tarde Junior
      Processo de INVESTURA é um processo contrário ao processo de RECUO.
      No recuo, por força de um novo projeto de alinhamento, o proprietário acaba perdendo parte do seu terreno em favor do Município. Ocorre uma desapropriação de parte do lote, que deverá ter essa metragem regularizada perante o Registro de Imóveis.
      No caso de INVESTURA, em razão do novo alinhamento, o terreno acaba GANHANDO uma determinada área. É preciso fazer o processo de Investidura pois, no caso de recuo ocorre a indenização do Município para o proprietário e, na Investidura, o proprietário deve pagar ao Município pela área que será incorporada a seu patrimônio.
      Abçs

  155. Olá Azenil,

    Sou arquiteta e fui procurada por um cliente para fazer a aprovação de um projeto de reforma da área comum do condominio, que já vi pelas ilustrações que tem acrescimo de área.
    Já fiz aprovações de fechamento de varanda, mas nunca aprovei um projeto como este.
    Pode me ajudar?
    Fiquei na dúvida se no preencimento do requerimento eu devo selecionar modifoicação com acrescimo ou reforma de predio existente.
    Fora isso o cliente quer que eu informe um prazo para a aprovação do projeto para poder iniciar a obra.
    Quais problemas eu teria caso iniciasse a obra em paralelo?

    Desde já obrigada.
    Roberta

    1. Boa noite,
      Se tem acréscimo você tem que indicar no projeto o que é existente e o que foi acrescido, inclusive no quadro de áreas, discriminando tudo para atualização posterior no cadastro de IPTU.
      Caso o cliente inicie a obra, poderá sofrer embargo no caso de alguma denúncia. Dificilmente o DLF fiscaliza com rigor, salvo em áreas de grande interesse turístico ou em grandes centros.
      No caso de iniciar a obra sem a devida licença, deverá, no curso do processo, ao invés de requerer licença para modificação e acréscimo, informar que trata-se de legalização de obras não concluídas
      Abçs

  156. Azenil, boa tarde.
    Primeiramente parabéns pelas informações aqui prestadas Muito bom mesmo seu blog. Tenho uma duvida, em um licenciamento de uma residência bifamiliar onde existe um PAL que tranforma o lote em vila com lotes individuais. considerando o decreto 5281/85 que é necessário uma vaga de garagem para unidade unifmiliar. É possível legalizar o imóvel de cima sem a vaga de garagem. Este imóvel avançou sobre o afastamento frontal mas não sei se estou certa, no decreto 322 art226 fala que é possivel construir na area de afastamento. Poderia me ajudar com essa questão? desde de já muito obrigada!

    1. Olá Vanessa, grato pelas palavras.
      Se o imóvel é de vila, não há que se falar em vaga de carro ou afastamento frontal.
      Verifique se existe de fato um Registro de Imóveis e consequente matrícula individualizando o lote como de vila.
      Se for o caso, verificar apenas a taxa de ocupação de 80% sobre o lote e gabarito para o local
      Abçs

  157. Olá, boa tarde,
    Estou fazendo obra de acréscimo e recebi Notificação de Embargos. Já paralisei a obra. Porém fica a dúvida: Durante este período de embargo por falta de licença posso fazer a troca de revestimento de parede e piso da cozinha (já existentes) uma vez que no site da prefeitura do Rio de Janeiro é informado que este tipo de obra não necessita de Licença de Obra? Existe algum fundamento legal para isto?
    Obrigado

    1. Boa tarde,
      De fato obras de reforma sem acréscimo de área e sem alterações estruturais não necessitam de licença.
      Mas no seu caso o acréscimo já realizado é principal e as reformas passam a acessórios.
      Assim, mesmo que vá fazer apenas troca de piso ou revestimento, será considerado continuidade da obra e desrespeito ao edital de embargo, ficando passível de autuação.
      O fundamento legal é a interpretação da própria Lei. Sua obra é uma só, não se divide no que é mudança com acréscimo e o que é só reforma. Se ocorreu acréscimo, é necessário a legalização e licenciamento
      Abçs

  158. Olá bom dia,

    Estou fazendo uma obra de acréscimo que foi embargada por falta de Licença de Obra. Suspendi imediatamente a execução da obra e estou providenciando sua regularização. Porém estou em duvida se posso continuar com a troca de piso e revestimento da cozinha, que já existia antes e não faz parte do acréscimo. Será que o embargo abrange tudo e qualquer tipo de obra ou só aquelas que necessitam de Licença de Obra (neste caso o acréscimo)?

    Pergunto isto porque sabemos que pequenas reformas internas não necessitam de Licença de Obra, mas uma vez feito o embargo qual o limite de seu alcance? Somente o que necessita de licença de obra ou toda e qualquer reforma?

    Um abraço

  159. Azenil meus pais compraram um terreno com loteamento ainda não regularizado pela prefeitura onde os herdeiros ainda estavam em briga pelas divisões dos lotes, o lote que meu pai comprou em si já estava decidido entre os herdeiros de quem ele era e tudo mais, meu pai comprou e tem o recibo e iniciamos a obra da nossa casa, um herdeiro insatisfeito fez uma denúncia anonima das 7 obras em execução no referido loteamento irregular e mandou ao ministério público, o mesmo notificou a prefeitura a embargar as obras em andamento, como podemos proceder? A algo que podemos fazer? Parar a obra trará grandes prejuízos.

    1. Bom dia,
      Para legalizar uma obra é preciso antes de tudo comprovar o direito de propriedade ou pelo menos o vínculo com o lote. O recibo que você tem te dá apenas a expetativa do Direito, uma vez que, sendo de herdeiros, é necessário uma definição da partilha.
      O primeiro passo é buscar, se possível, a legalização do loteamento.
      Após, o mais difícil, que é fazer com que os herdeiros cheguem a um acordo para efetivar a partilha.
      Abçs

      1. Boa tarde, Azenil. Tenho tentado contato com você para agendarmos uma reunião sobre legalização de imóvel, mas não tenho tido sucesso. Gostaria de aproveitar o decreto da Prefeitura do Rio para a região de Jacarepaguá. Existe algum telefone em que posso contactá-lo diretamente? Obrigada. Fabiane

      2. Boa noite
        Telefone do Escritório: 21- 38229074
        Celular 21-96430-7155
        Caso não tenha sucesso no telefone fixo, pode deixar recado com a Mayra, minha secretária, que retorno logo que puder.
        Abçs

  160. Se num imovel BIFAMILIAR e com dois proprietarios distintos, com a construção em centro de terreno, e no RGI consta que são proprietarios um com 1/2 e o outro com 1/2 do terreno, na hipotese de um dos proprietarios querer fazer uma obra com abertura de janelas tanto do lado direito como o do esquerdo, se será necessaria a aquiescência do outro proprietario para a realização de tais obras. O lado direito e o lado esquerdo e a parte frontal e a parte dos fundos da construção é considerada area comum e qual o tratamento que o SMU dará para a elaboração das plantas.At. Sebastião

    1. Boa noite
      Restou dizer se existe área de utilização exclusiva atribuída a cada um imóvel.
      Para a SMU o imóvel é considerado como prédio em terreno comum. Se existir qualquer muro, deverá contar a anotação: ” não constitui desmembramento”. Isso porque não cabe à SMU legislar sobre Direito Real de Propriedade.
      Se a edificação estivar afastada 1,50m das divisas, no mínimo, poderá abrir janelas, desde que a obra seja licenciada pela Prefeitura.
      Opino que, em comum acordo com o outro proprietário, seja realizada a Instituição de Condomínio Edilício e atribuição das respectivas áreas comuns e de uso exclusivo.
      Abçs

      1. Dr. Azenil, em complemento tendo a dizer que o imóvel é de 2 pavimentos, 1 no andar terreo e 1 no andar superior e em centro de terreno, com area na frente, no lado direito e no lado esquerdo.A fachada/frente, a fachada/lado direito e a fachada/lado esquerdo, poderá ser alterada/modificada, sem a autorização de uma das partes. Com as informações ora apresentadas, o que muda de meu comentario anterior.

  161. Boa tarde,
    Não havendo condomínio não há que se falar em partes comuns por falta de previsão legal em convenção. O artigo 1336 do Código Civil veda alteração da cor, forma e esquadrias da fachada

    Art. 1.336. São deveres do condômino:
    I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
    I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
    II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
    III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    As fachadas representam parte comum da edificação e, neste sentido, devem seguir o padrão pré definido pelo condomínio seja através de sua convenção, seja através das decisões deliberadas em assembleia.
    No seu caso não vejo impedimento ou necessidade de anuência do outro morador por falta de condomínio instituído.
    Abçs

    1. Dr. Azenil, novamente e complemetando; *o imóvel é do ano de 1920, é edificação BIFAMILIAR. *qual a legislação que vai amparar é!!! – 1)- direito de propriedade; 2)-lei do condominio; 3)- outros. * pode o MUNICIPIO legislar em desacordo com a CONSTITUIÇÃO – direito de propriedade!!!. * quando se diz ” não é de DIREITO mas é de FATO” pode-se utilizar no presente caso!!!. * no Alvará de Licença de Obra(é uma só edificação com 2 unidades distintas, em centro de treno e com area comum na frente e nas laterais), constando no alvará o que se segue: + licença concedida-legalização de modificação sem acrescimo de area em predio existente(obras não concluidas). +uso e atividade-UNIFAMILIAR. +implantação no terreno-area construida/edificada-0,00m2. +area acrescida-0,00m2. +area reduzia-0.00m2. +area total construida-0,00m2. +area util-0,00m2. +vaga garagem-0.00m2. + n.edificações-*1*. + etapas-0. +edificações/etapas-0. +atc p/etapa-0. OBS-SEM EXAME DE EVENTUAL OFENSAS E DIREITOS DE TERCEIROS QUE PODERÃO BUSCAR A TUTELA JUDICIAL CASO JULGUEM-SE LESADOS PELAS OBRAS EM QUESTÃO, SEM RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DO FIGURADO COMO EXISTENTE. ESTA LICENÇA NÃO IMPORTA EM RECONHECIMENTO DO DOMINIO, NEM DESMEMBRAMENTO DO TERRENO. + ESTE * a l v a r á* é passivél DE REVOGAÇÃO!!!.
      Me desculpa e se o Senhor julgar conveniente me informar mais algum detalhe , desde já fico muito agradecido.

      1. acredito que devido ao acumulo de respostas, o Senhor esqueceu de me responder a de 26/04/2016.

      2. Boa tarde,
        O Decreto 5281/95 vai regulamentar as edificações Uni e Bi familiares. Algumas alterações posteriores foram trazidas pelo Decreto 10.426/91. O Município tem atribuição para legislar sobre Direito de Propriedade como já disse e sim sobre planejamento urbano, parâmetros urbanísticos, etc.
        O Alvará até pode ser revogado, mas só por decisão Judicial em processo para esse fim
        Att

      3. Dr. Azenil, na resposta *o Municipio tem atribuições para legislar sobre Direito de Propriedade, como já disse e sim sobre planejamento urbano, parametros ubanisticos etc. (me parece que faltou o -não- entre *Municipio e tem*. Favor me responder se estou com razão. Gostaria de saber também se o Senhor faria a ação para a regovação do Alvará. Desde já os meus agradecimentos por sua valiossa orientações e at, Sebastião

      4. Perfeito. O Município NÃO tem atribuição para legislar sobre Direito de Propriedade. Quanto a ação de revogação de Alvará, seria necessário conhecer melhor os fatos para saber da possibilidade Jurídica do pedido.
        Att

      5. Dr. Azenil, continuo sendo uma leitora fiel. Gostaria de receber esclarecimentos para o procedimento da MAIS VALIA, e segue minhas duvidas:l)- é para obra já concluida!!!:
        2)- ou se pode ser concedida com a apresentação de um projeto e a construção ser executada após a aprovação do projeto!!!: 3)- e o que mais julgar necessário. At. Sebastião

  162. Boa tarde, primeiramente Deus lhe abençoe muito pelo seu carinho conosco.

    Sem delongas, eu comprei um imovel(sobrado) em Olaria e sem experiencia fiz algumas alterações e a mais chamativa vamos dizer assim foi o terraço que nao havia, em fim depois da obra pronta eu recebi uma notificaçao de denuncia de obra , me informei e contratei um arquiteto para legalizar o imovel e ja se encontra em processo de legalização mas continuo recebendo as notificaçoes, como devo proceder?

    1. Boa tarde, grato pelas palavras.
      Verifique com seu Arquiteto o andamento do processo ou vá diretamente ao DLF de Olaria para verificar o andamento.
      A multa pode ocorrer no caso de continuidade da obra em desacordo com o Edital de Embargo.
      O fato de dar entrada apenas no processo não implica em reconhecimento da obra e autorização para prosseguimento.
      Mas se o processo já foi protocolado, o correto seria que as notificações fossem suspensas até o julgamento do pedido
      O melhor a fazer é buscar a orientação do seu Arquiteto sobre o que foi feito até o momento ou comparecer pessoalmente e se inteirar dos fatos
      Abçs

  163. Ei, bom dia!

    Estou quase terminando a construção da minha casa e recebi a visita do CREA, exigindo documentações legais para construção da obra. Como não tínhamos nada, eles nos deram um prazo de 2 meses pra regularizar a obra e dar andamento na mesma. Fiquei sabendo que consigo isso pela prefeitura, de graça dependendo da renda que tenho. Gostaria de saber se isso procede, ou não.

    Desde ja agradeço.

    1. Boa noite
      Em primeiro lugar, o CREA não é competente para fiscalizar obras irregulares. Sua competência é fiscalizar o exercício irregular da profissão, ou seja, se tem Engenheiro ou Arquiteto responsável pela execução. Nada impede porém que, em convênio com a Prefeitura, ele faça uma denúncia para motivar a Prefeitura a agir.
      O que você consegue são isenções de algumas taxas caso sua obra não ultrapasse 100,00m², sendo único imóvel.
      Mas com certeza terá que contratar profissional habilitado para executar o projeto e se responsabilizar pela obra
      No Rio de Janeiro a Prefeitura simplificou alguns procedimentos mas os custos são inevitáveis
      Abçs

  164. Bom dia Azenil.
    Venho parabeniza-lo pela iniciativa sua em ajudar as pessoas em suas legalizações, pena que não tive essa experiência de procurar por uma ajuda assim a a tempos.
    Minha história é comprida que envolveu até delegacia, você teria um e-mail para que eu pudesse te explicar o que está acontecendo comigo? Depois se você achar que devo postar aqui eu até faço um resumo e posto. Preciso muito de uma ajuda para saber o que posso fazer.
    Não sei se posto meu e-mail aqui ou você já visualiza pelo meu cadastro.
    desde já agradeço. Mauro Cesar

  165. Boa tarde, Azenil! Há 5 meses comprei um imóvel num prédio com prédio com iptu de 1938 no Leblon, no andar térreo. No iptu a metragem que consta é de 30m2, trata-se de um conjugado, com uma porta e uma única janela, mas que foi dividido por uma parede, formando um “quarto e sala”. Hoje recebi uma notificação da 19a. vara cível para “demolir eventuais construções irregularmente erguidas” na área comum e soube que a pessoa que me vendeu construiu (ela e mais outros inúmeros condôminos) na área de prisma de ventilação e iluminação. Li acima que as dimensões do prisma têm de ser 2,5m x 2,5m, isso vale para mim também? Porque acho que as medidas lá são maiores que isso. E, no meu caso, não sendo possível resolver, eu posso reverter a transação? ainda não passei o imóvel para o meu nome no rgi. Obrigada!

    1. Boa noite. Essas dimensões de prisma são para edificações unifamiliares, ou seja, única residência. No seu caso os parâmetros são outros. Você pode alegar vício oculto para desfazer o negócio sem ter prejuízos. Se tivesse protocolado pedido de mais valia até novembro de 2015 conseguiria aprovação, mesmo na área comum, o que provavelmente ajudaria muito no processo da área Civil. No momento a mais valia não está mais em vigor

  166. Uma obra de acréscimo no prisma de ventilação prescreve? Ela foi feita há 12 anos, o condomínio nunca se opòs. Obrigada!

    1. Não, não prescreve e nem pode ser legalizada por ser em área comum. No Rio de Janeiro, no ano passado, a Prefeitura introduziu na Lei de mais Valia previsão para legalização de obras em prismas de ventilação porém o prazo da Lei já expirou
      Abçs

  167. Olá Azenil! Parabéns pelo blog! Fantástico! Deveria ser tombado como Patrimônio da Informação! Sua atenção e dedicação nos enternece. Parabéns de novo. Bem, minha dúvida é que, há uns 10 anos, compramos uma casa de vila no Rio Comprido, cep 20261-115. Esse imóvel consta de 3 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Ocorre que, nossos filhos, se tornaram adultos e pensam construir 2 apartamentos na lage, cujo telhado, removemos e substituímos por um telheiro metálico com 3,5 metros de altura. Penso em usar um novo sistema construtivo (http://www.popup-house.com/quel-type-disolant-est-utilise/) que utiliza PEX (espuma de poliestireno extrudado – células fechadas), envelopado por OSB e LVL (tábuas de madeira laminada colada). Minha pergunta é se existe alguma restrição na secretaria de obras da prefeitura do Rio de Janeiro para essa obra?
    Lhe fico muito grato pela atenção que me dispensar.
    Fraterno abraço.
    Queluz.

    1. Boa tarde, grato pelas palavras
      Na Prefeitura não, desde que tenha Profissional assumindo a responsabilidade pela execução das obras.
      Provavelmente vão te solicitar a aprovação do Corpo de Bombeiros apenas por uma questão de segurança
      O que você pode ter problemas é com a Caixa Econômica em possível alienação. Tecnologias novas são avaliadas diretamente pela Gerência Habitacional.
      Verifique também a opção do Drywall e Steel Frame que dão ótimos resultados e são bem mais conhecidos aqui no Rio de Janeiro com uma grande oferta de mão-de-obra.
      Abçs

      1. Boa tarde.
        Tenho uma dúvida.
        Minha sogra não tem situação financeira boa, sempre falta dinheiro para alguma coisa e ela já está com 71 anos, ela tem direito a isenção do IPTU? Pois ela conseguiu da taxa de incêndio, mas lá disseram a ela que no IPTU não tem, como vi uma resposta sua sobre os 69 anos ter direito, então ele teria também né? Obrigado e parabéns pelo site.

      2. Boa tarde
        A isenção de IPTU para idosos tem que obedecer, cumulativamente, algumas regras. Veja o que diz a Prefeitura do Rio de Janeiro em seu site:

        A Resolução 2549 de 17 de junho de 2008 regulamenta o pedido de isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para aposentados e pensionistas: tem direito à isenção o contribuinte com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge supérstite e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos. Para solicitar a isenção, apresenta-se a documentação exigida em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU. O formulário para o pedido está disponível em http://www.rio.rj.gov.br/smf, clicando em Informações/ IPTU/ Isenção.

        Assim, se a sua sogra preencher esse requisitos, poderá pedir a isenção preenchendo o formulário no link indicado e apresentando no Posto do IPTU mais próximo de sua casa.
        Abçs e grato pelas palavras

  168. Azenil, bom dia! Meu nome é Elizabeth e localizei este blog. Parabéns pelo profissional que é, pelo trabalho que realiza. Resolvi escrever para pedir um auxílio. Vamos lá!
    Meu esposo possui, junto com o pai, uma casa que foi comprada através de financiamento pela Caixa. A casa já foi quitada, mas as documentações não foram tiradas como, por exemplo, a escritura. Ocorre que esta casa possui um terraço onde foi construída uma outra casa, mas sem documentação também. Ah, a casa “original” também passou por alterações de estrutura ao longo destes anos. Pois bem, resumindo, a Prefeitura enviou uma notificação de irregularidade e parece que a primeira exigência é a nova planta.
    Depois de entregue a planta, você sabe dizer quais costumam a ser os próximos passos? Há algo a pagar/tributo? Vão exigir a escritura e talvez desmembramento da casa que foi construída no terraço?
    Muito obrigada e parabéns pelo seu trabalho.
    Beth

    1. Boa tarde Beth, grato pelas palavras
      Você deve apresentar projeto para legalização de modificação e acréscimo aonde o profissional irá indicar o que é existente e o que é a ser legalizado, não só no projeto através de cores convencionais mais também em quadro de áreas explicativo
      Será solicitado o Registro de Imóveis atualizado, que poderá ser obtido diretamente no Cartório local, através da solicitação de uma certidão de ônus reais. Seria interessante que você já solicitasse na Caixa Econômica a baixa da alienação para averbar no mesmo Registro.
      Depois de tudo aprovado, se atender a lei, poderá solicitar o fracionamento e a instituição de condomínio para individualizar as unidades.
      Os passos seguintes são os que já coloquei no artigo
      Abçs

      1. Muito obrigada, Azenil! 🙂

        O Registro de Imóveis depende que seja tirada a escritura? Ou independem os documentos? Digo isso porque não há escritura definitiva.

        Obrigada, Beth

  169. O contrato de compra e venda você já deve ter. Com a baixa da alienação você apresenta para averbar o ato e com isso resolve a propriedade em favor do seu esposo e pai dele. Não há necessidade de lavrar nova escritura e sim registrar o ato.
    Abçs

  170. Boa tarde Azenil,

    Possuo um imóvel em Campo Grande e já tenho em mãos a licença de obra concedida, quero tirar o habite-se, mas existem algumas correções e ajustes que precisam ser feita para ficar em de acordo com o projeto aprovado.
    Minhas dúvidas são as seguintes:
    1º- se eu fizer mudanças no projeto, terei que solicitar outra licença e inclusive mudar o desenho da planta?mesmo que essa mudança seja dentro de um cômodo?
    2º- no caso de solicitar o habite-se, o imóvel deve estar completamente pronto?,,,inclusive acabamentos? pois não tenho idéia de qual o critério de avaliação na hora da vistoria.

    Desde já agradeço sua atenção e aguardo sua resposta o mais breve possível.

    1. Boa tarde
      Se a modificação implicar em acréscimo de área será necessário apresentação de modificação de projeto aprovado com acréscimo, para atualização inclusive do cadastro de IPTU.
      Caso tenha ocorrido modificação interna, provável que não tenha problemas mas o correto seria apresentar projeto para modificação interna sem acréscimo de área atualizando assim a documentação processual
      Para solicitar o habite-se o imóvel deve ter condições de segurança, moradia e habitabilidade.
      Isso inclui,por exemplo, estar com as instalações funcionando, portas e janelas colocadas e condições de moradia.
      Pintura, acabamentos de pisos e azulejos podem ser realizados oportunamente pois para esses serviços não necessitamos de licença
      Abçs

      1. Boa tarde Azenil,

        obrigada e é bem provável que entrarei em contato para tirar outras dúvidas…rsrs.

        Att.
        Eti Gimene

  171. Azenil, boa tarde,
    meu nome e JOAO, sou arquiteto e moro no rio de janeiro.
    Tenho algumas duvidas e gostaria de saber se vc pode me ajudar.
    Em 2007 entrei com um pedido de licença de obras na SMU.
    Juntei o projeto e toda documentacao pedida e recebi a licença de obra para o primeiro ano. Dai por diante passei a renovar ano a ano por fui construindo devagar.
    Porem por motivo de doença a ultima licença que paguei foi a de 2012 e a partir dai nao paguei mais.
    Agora quero retomar a obra e nao sei o que fazer. Se vou la e informo que parei de pagar em 2012 e eles me cobram ate 2016 e pronto ,ou se tem outras penalidades.
    Nesse meio tempo vendi meu apartamento para poder acabar a obra e estou quase no final. Porem por na ter para onde ir fui morar na casa mesmo em obras.
    Tambem nesse meio tempo durante a obra modifiquei o projeto e diminui um pouco a casa.
    Veja minha situacao:
    -minha ultima licenca e de 2012
    – estou morando no imovel sem habite-se
    – fiz modificacoes no projeto

    qual seria a saida pra mim?
    – peço pra atualizar a licença ate 2016 e depois entro com pedido de modificacao de projeto?

    – qual a saida para estar morando no imovel sem habite-se?

    Azenil, uma outra duvida: como pago, como calculo e em que momento e´devido o ISS da obra?
    desculpe o excesso de duvidas e o abuso da sua atencao
    um abraco
    JOAO

    1. Boa tarde João, vamos lá então por parte…
      Você deveria ter entrado com paralisação de obras nos termos do artigo 18 do RLF. Como não o fez, a Prefeitura poderá cobrar até os cinco anos retroativos pois entende-se que a obra continuou sem a devida licença nesse período pela falta de comunicação do término ou paralisação.
      – Existe no decreto 3800/70 e RLF (Regulamento de Licenciamento e Fiscalização) a previsão de mula por falta de habite-se mas a única vez que vi a aplicação de tal dispositivo foi quando o prédio do Sergio Naia caiu e o Diretor fez uso deste instrumento, além de outras medidas Há época. No seu caso, não vejo problemas de sanção pela moradia em razão da falta de habite-se até pela atual situação de crise econômica que passamos.
      – Quanto a modificação, você terá que apresentar projeto para legalização de modificação de projeto aprovado para atualizar a área real da casa.
      – Por fim ,o ideal seria entrar com o projeto de modificação de projeto aprovado para regularizar e seguir com o processo.
      – O ISS é devido e para calcular deverá atualizar o projeto primeiro para depois, com a licença de obra e documentos do imóvel (RI, IPTU..) e do proprietário ( Ideitidade, CPF..) comparecer da Secretaria de Fazenda da Av Afonso Cavalcanti 455 anexo II, segunda sobre loja, para apurar o valor.
      Abçs

  172. Boa tarde Azenil,

    Fui informada que para receber o habite-se, preciso entre outros documentos a Certidão de Visto Fiscal, e que será cobrado um imposto chamado ISS.
    Gostaria de saber se está informação procede e como é calculado este imposto, considerando que tenho a licença obra concluída.
    Att.
    Eti Gimene

  173. prezado Azenil,

    Boa noite! Parabéns por todas as explicações! Desculpe se estou sendo repetitiva, mas gostaria de perguntar uma coisa.
    Adquiri um terreno onde já havia uma casa , muito antiga, não averbada e outra no alicerce a ponto de laje.
    Fui a prefeitura levantar os tramites de legalização e gostaria de saber se meu entendimento esta correto

    como ambas estão iniciadas, preciso pagar a taxa de licença mais a multa correspondente ao estagio da Obra.

    exemplo – se a casa antiga tem 120m2 eu pagaria R$ 5,34 X 120 + 100% de multa?

    pela casa semi construida 120m2 eu pagaria R$ 5,34 X 120,00 + 80% multa (ponto de laje)

    Agradeço antecipadamente sua ajuda.

    Abraço
    Rossana

    1. Boa noite, grato pelas palavras.
      Como a obra está iniciada, deverá solicitar legalização de obras, independente da fase. Pagará licença com multa pelo fato de ter realizado a obra sem licença e, para acabar a obra, você quem vai solicitar o prazo de conclusão e pagara, aí sim,proporcional a esse prazo.
      Se for legalização de construção temos uma regra direta para a área construída e o número de meses ( atualmente a Prefeitura RJ cobra no mínimo 12 meses).
      Se for legalização de modificação e acréscimo, entra o número de pavimentos que foram modificados.
      Abçs

  174. Azenil, bom dia! Parabéns pelo BLOG e obrigado pela disponibilidade.
    Possuo com meus irmãos uma casa de 2 andares no humaitá, preservada, em centro de terreno de 400m2, com área construída de 300m2, ou seja, cada andar com 150m2 construídos, restando assim uma área livre 250m2.
    Gostaríamos de desmembrar em 2 casas, sendo 1 andar para cada., ou então fazendo uma separação interna longitudinal, mantendo 2 andares para cada, 1 delas ocupando a frente e outra os fundos.
    Pergunta:
    Isto é possível de ser autorizado? Como devo proceder? Sei que por ser imóvel preservado devo envolver o IPHAN, mas há jurisprudência positiva para isso? Ou algum impedimento intransponível?
    Grato. No aguardo. Roberto

    1. Boa tarde, grato pelas palavras
      Antes de mais nada você deve tirar uma certidão de informação local para saber se o zoneamento comporta a sua pretensão. Ao criar mais uma unidade, dependendo do local, é possível que seja exigido mais uma vaga de carro. O bem tombado fica limitado a alguns parâmetros de preservação, principalmente de fachadas, mas também é necessária consulta prévia ao órgão para verificar a possibilidade.
      Não vejo muitos obstáculos mas a observância a esses parâmetros, entre outros, é fundamental. Ao final, você teria um desdobramento predial e, se aprovado, poderá instituir condomínio edilício junto ao Registro de Imóveis para garantir o direito real de propriedade em separado
      Abçs

  175. Boa Tarde Azenil
    Preciso de sua orientação
    Estou em processo de legalização de uma casa que esta averbada a construção, apresentei o fracionamento e etc.. dela mas sem concessão de habite-se no mesmo terreno estão outras duas casas com matriculas individuais sendo numero 86 frente, casa1 e casa 02 fundos que é a minha. Te pergunto se os outros não quiserem legalizar as suas casas eu posso e tenho o direito de legalizar somente a minha ou tenho que legalizar as tres para obter meu habite-se. Obrigada e parabens pelo blog.
    Noranei Santos Rio de janeiro -Inhaúma

    1. Boa tarde
      No caso de fracionamento, o terreno continua sendo um só, com as áreas de utilização e áreas comuns determinadas no Registro de Imóveis de cada unidade.
      Você poderá legalizar apenas a sua casa, mas no ato do exame, seu projeto deverá contemplar tudo o que estiver no lote e deverá obedecer os parâmetros locais como taxa de ocupação, altura máxima, número de unidades no lote, etc.

  176. Obrigada pela pronta resposta vou entrar em contato com a SMU e ver porque eles estão pedindo para eu legalizar as três casas elas tem mais de 60 anos e vou ver no projeto se contempla áreas comuns altura etc… Tomara que eu consiga fiquei bem feliz com sua resposta muito agradecida e bom trabalho

  177. Boa noite, Mestre. Fui sua aluna e hoje estou realizando um trabalho para o meu primeiro cliente. Porém, acho que não será uma tarefa fácil.
    Numa breve descrição, o meu cliente foi autuado pela prefeitura, alegando-se que ele estava realizando a construção de uma varanda. No entanto, o mesmo já possui a residência há mais de 10 anos e o RGI do terreno está vinculado à outras residências. Além disso, existe um processo judicial referente ao documento em questão.
    Tratando-se do IPTU, o mesmo não tem sido pago há mais de 4 anos. E outro agravante é que, no terreno vizinho, existe um córrego a menos de três metros da residência.
    Nesse contexto, as minhas dúvidas são:
    1. É viável abrir um processo de legalização do imóvel?
    2. Sendo o PREO, ficarei responsável pela execução estrutural realizada a mais de 10 anos?
    3. O que devo fazer no caso apresentado?
    Agradeço pelo auxílio. Parabéns pela iniciativa do blog!

    1. Olá….
      Com a notificação emitida, o proprietário não terá outra alternativa a não ser propor a legalização. Sua responsabilidade como PREO limita-se a 5 anos.
      Como tem rio pertio, deverá consultar a Prefeitura sobre faixa non aedificandi, verificar o zoneamento, taxa de ocupação, etc.. Verifique ainda a natureza doprocesso Judicial… é nunciação de obra nova, embargo…??? Tudo isso pode influenciar no caminho a seguir.
      Caso tenha dificuldade, agende um dia comigo e traga a documentação para te orientar melhor….
      Abçs

  178. Boa noite, sr. Azenil. Gostaria, por favor, que me ajudasse a esclarecer a situação de uma cobertura cuja construção é de 1968 e o habite-se , de 1974. Desde a construção este imóvel conta com um 2o andar composto de dois quartos e um depósito/sala. Ano passado, a prefeitura do RJ encaminhou correspondência exigindo a regularização do imóvel. Contratei uma pessoa para tratar o assunto e ela entrou com um pedido de contrapartida baseado em lei de 2009.
    Eu mesma, que resido no imóvel há 20 anos, nunca soube que a área não estivesse regularizada já que a situação “irregular” é cinquentenária.
    A prefeitura alega que “não sabia” que a cobertura tinha o 2o andar e, pelo que entendi, supõe que a ilegalidade, eu a tenha cometido.
    Agradeço de antemão a ajuda que me puder dar.

    1. Boa tarde. Se você tem o habite-se de 1974 é certo que tenha também o projeto que foi aprovado há época da construção. Caso não tenha, a Prefeitura deve ter esse documento nos seus arquivos. Uma das primeiras coisas que a pessoa que você contratou deveria fazer seria buscar esse projeto para saber de fato o que foi aprovado e, comparando com o existente hoje, se tem alguma diferença…
      É como aquela brincadeira de jogo dos 7 erros… o que estiver a mais, comparando com o projeto que embasou o habite-se, deverá ser legalizado.
      Abçs

  179. Sr. Azenil, esqueci de mencionar que se trata de um imóvel na Barra da Tinuca, um dos primeiros prédios da área.
    Muito obrigada!

    1. Então Flavia, respondido no último post… Verifique no DLF da Barra o número do processo do habite-se e solicite o seu desarquivamento para melhor apurar o que de fato foi feito fora do projeto. A mais valia somente é aplicada para obras que NÃO ATENDEM A LEGISLAÇÃO. Caso tenha algum acréscimo mas esse acréscimo seja passível de legalização, não há que se falar em mais valia…. mas cuidado… se não provar o existente, certamente a Prefeitura irá cobrar o que entender devido
      Abçs

      1. Sou-lhe muitíssimo grata pela inestimável ajuda. É como chão para mim.
        Muito obrigada mesmo!

      2. Por nada Flavia. No que precisar é só chamar. Ajude a divulgar nosso site pois certamente outras pessoas podem estar precisando de ajuda. Abçs

  180. Bom Dia Azenil,
    Foi emitido um DARM no mês de Abril (ATC X 0,20850 X nº meses) onde nº meses = 3, e o mesmo não foi pago. Agora no mês de julho fui na Coordenadoria tentar resolver e foi emitido um DARM recalculado, com o valor do DARM não pago de 3 meses + multa de 8%, só que o mesmo não foi pago também. Gostaria de saber se eu for na Coordenadoria eles vão emitir um DARM recalculado em cima do valor anterior com porcentagem igual da multa, ou se pode vir um multa ainda maior?
    Agradeço desde já.

    1. Boa tarde Jeniffer,
      A conta será a mesma, porém, quanto mais tempo passar, mais será cobrado pelo número de meses.
      Cuidado se a obra estiver em andamento pois o Darm é condição para a licença, ou seja, se não foi pago, não tem licença e sendo assim, caso a obra esteja em andamento, poderá sofrer multa.
      Abçs

  181. Bom dia o tem fiz duas perguntas e não apareceu na lista.
    Estou com um grande problema
    Estou tentando conseguir o habite se da minha casa e agora apareceu no site da prefeitura passa se alvará é emitir Darm
    Quando isso aparece ,quanto tempo em media demora pra sair esse bendito habite se ?
    Por favor me ajude.
    Grata.
    Michele

    1. Bom dia Michele,
      A informação no site significa que a licença está para ser emitida não havendo mais exigências. Com o pagamento do DARM, você poderá retirar, após comprovar o pagamento, a licença e o projeto aprovado. Na licença virá uma lista de documentos para você juntar e requerer o habite-se, caso a sua obra já esteja concluída.
      O tempo vai depender de quais documentos você ainda terá que juntar. A certidão de ISS é certa de ser exigida e demora cerca de uma semana após você dar entrada na Secretaria de Fazenda. Será necessário ainda uma Declaração do Profissional responsável pela obra quanto ás instalações prediais.
      Abçs

  182. A SMU-RJ pode emitir a licença de obra (pela mais valia), deixando em exigência declaração de concessionárias (Light, OI, CEDAE, etc), em acrésc. de área (cobertura) por direito uso e gozo da laje, com obras de menos de 100m2? É comum isso ocorrer??

    1. Sim. Na verdade a Mais Valia é uma contrapartida que a Prefeitura adota, ou seja, ela concede a legalização de obra que não atendeu algum parâmetro urbano e em troca ela concede a legalização do bem. Após o pagamento da taxa de mais valia, o processo segue normal com todas as exigências inerentes ao processo de legalização, entre elas a declaração de concessionárias, apresentação de comprovação do pagamento de ISS, etc.
      Não se aplica nesse caso a isenção de taxas para edificações com menos de 100,00m²
      Abçs

  183. Boa tarde,
    Meu caso é o seguinte: minha mãe tem uma casa térrea. Eu construí uma casa acima da dela, uma casa duplex. No final, é uma construção de 3 andares. O térreo da minha mãe e o segundo e terceiro andares uma casa só, a minha. Contudo, tudo é separado. A entrada,a luz, a água. Conseguimos já IPTUs separados. Contudo, necessito agora de RGIs separados para que seja possível vender minha casa, a de cima. Me passaram no cartório a necessidade de fazer então uma “Instituição de Condomínio” conforme Art. 7 e 8 da Lei 4591/64.
    Estou com algumas dúvidas nas demandas que são pedidas nessa instrução. Ele pede a área ocupada pela edificação em medidas lineares de contorno em relação ao solo. Isso seria o perímetro de cada casa? Ademais, como faria isso no caso da casa duplex?
    O que seria área de acesso em medidas lineares? É pedido isso mas seria o que? A entrada de cada casa é uma porta para cada casa somente. É a medida da porta? 80 cm? Também é pedida a área livre. Como é uma casa de vila e o terreno disponível é pequeno, não tem área livre ao redor da casa como se fosse um quintal. Então a área livre seria zero?

    Se alguém puder me ajudar agradeço imensamente.

    1. Boa tarde,
      Em primeiro lugar é importante deixar claro que o fracionamento somente será possível se as duas unidades estiverem legalizadas. O fato de estar pagamento IPTU nçao necessariamente implica em comprovante de legalidade.
      Veja nesse Blog o artigo que escrevi sobre fracionamento e desmembramento e entende melhor sobre o assunto.
      Abçs

  184. Olá, bom dia Azenil!
    Eu tenho uma garagem que devido ao espaço de passagem não posso legalizar como garagem.
    Ela não é toda fechada. Tem porta na frente e uma lateral é totalmente aberta.
    Não tenho carro, mas a utilizo para guardar algumas coisas.
    Seria possível legalizar como depósito de utensílios?
    Abçs

    1. Olá, boa noite
      Se esse cômodo não estiver no afastamento frontal e com condições de ventilação e iluminação, não vejo problemas. Se passível de legalização, essa área será incorporada ao imóvel principal para efeito de tributação de IPTU.
      Abçs

  185. Olá Azenil parabéns pelo blog, minha duvida é a seguinte estou fazendo a legalização na freguesia de campo grande zona oeste do Rio e o engenheiro responsável pelo ato, me falou que preciso agora dispor de uma quantia de R$:1.400,00 para pagar taxa de parques e jardins. estou fazendo a legalização de um acréscimo de area em uma casa onde se construí um segundo andar com ocupação da laje em 100,00M² +/-, ou seja este valor cobrado de taxa de parques e jardins esta coerente? a casa possui hoje 157m² totais. Ouvi dizer que a taxa de parques e jardim seria um valor fixo. Muito obrigado e no aguardo…

    Att,

    Vagner.

    1. Bom dia. Essa exigência consta como restrição na sua licença e o valor vai depender do número de mudas exigidas. Provavelmente pela área deve ser uma mais a arborização do passeio. Se for doar ao invés de plantar é em dobro. Mas esse valor deve estar incluído o serviço do Profissional porque a muda não custa mais de 150 a 200 reais dependendo da espécie. A Fundação Parques e Jardins não cobra taxa… O que se paga é pela aquisição das mudas em empresas fornecedoras credencidas. Abçs e boa Pascoa.

  186. Boa noite Azenil,

    Tenho um bar em Jacarepaguá, Rio de Janeiro e gostaria de legalizar um deck na calçada.
    É um prédio comercial e as outras lojas já possuem.
    Como devo proceder? Posso eu mesma legalizar?
    Saberia me informar quais plantas são necessárias, pois tenho algumas em minha posse.

    Obrigada.

    1. Boa noite. Deverá apresentar projeto de Mesas e CAdeiras com cobertura removível e desmontável nos termos do Decreto 322/76. Pagará uma taxa à Prefeitura pela área utilizada a título precário. Mas deverá obedecer um afastamento de 2,50m do meio fio até o limite da área a ser ocupada, entre outras limitações. Abçs

  187. Boa noite Azenil, parabéns pelo Blog, respostas, e profissionalismo dedicado! Isso aqui é um achado. Resolvi escrever para pedir um auxílio e tirar umas duvidas.
    É possível negociar para diminuir o valor de uma conta com o estado, referente a uma obra de Mudança e Acréscimo realizada por volta do ano 2000?
    Algumas parcelas não foram pagas, e o processo quando apareceu, anos depois e referingo a um valor Gigant, provavlemnte por conta de juros (existem nesses casos?)
    É possível recorrer a isso para se ter o Habite-se, de uma obra já realizada (ainda mais a tanto tempo assim)?
    Muito obrigado

    1. Boa noite. É preciso saber a natureza jurídica da dívida. Alguns tributos prescrevem em cinco anos mas se estiverem em dívida ativa fica mais difícil. Uma opção mais fácil certamente é o parcelamento e uma proposta de acordo. Abçs e grato pelas palavras iniciais

      1. Azenil bom dia

        Tenho acompanhado atentamente seu blog durante a construção da minha casa para entender como funcionaria a legalização do inss da obra concluída .
        Fiz uma obra há alguns anos na região dos Lagos ( Araruama ) e no momento do registro me foi pedida a CND do inss. Tive que pagar tudo para registrar .
        Aqui no Rio capital , fiz uma residência unifamiliar , tirei habite-se, registrei , e nada relativo ao Inss foi exigido.
        Agora travaram minha devolução do IR alegando q estou em débito com a receita .

        Estive olhando a fórmula do cálculo e queria confirmar se está certa:

        Enviado do meu iPhone

Deixar mensagem para Azenil Cancelar resposta